Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta do IPG
Objeto
O presente regulamento define o regime de atribuição do Estatuto de Estudante-Atleta do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), aos estudantes que representam o IPG ou as Associações de Estudantes do IPG (AE-IPG), em competições desportivas "universitárias", nacionais e internacionais.
Âmbito
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, considera-se Estudante-Atleta todo o estudante, matriculado e inscrito no IPG, quando represente o Instituto em eventos desportivos promovidos ou reconhecidos pelo IPG, através do Gabinete de Formação Cultura e Desporto (GFCD).
Definição
Duração
O estudante-atleta do IPG observa os deveres e direitos consagrados no presente regulamento relativos ao ano letivo em que este lhe tenha sido atribuído, enquanto não ocorra numa das situações previstas no artigo 9.º
Requisitos
Treinos
Direitos
Deveres
Perda do estatuto de estudante-atleta
Controlo de Presenças
O controlo de presenças será efetuado da seguinte forma:
Regime de faltas
São deveres do GFCD
Modalidades Coletivas
Modalidades Individuais
Quadro de mérito desportivo
O quadro de mérito desportivo abrange os atletas que, tendo participado em representação do IPG nas diferentes provas a que se refere o artigo 3.º, revelem um nível de desempenho de elevado mérito e excelência, que sejam merecedores de um regime de especial benefício e das seguintes prerrogativas de exceção:
Entrega de documentação
Casos omissos
Os casos omissos e dúvidas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão decididos pelo Presidente do IPG.
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua homologação pelo Presidente do IPG.
311282533