Regulamento de Emergência Social - PES - Programa de Emergência Social, com as devidas alterações
Âmbito e Objeto
Conceitos
Para efeitos do regulamento considera-se:
Agregado familiar:
O conjunto de pessoas, constituído pelo próprio e cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto; parentes e afins maiores e menores em linha reta colaterais até ao 3.º grau (pais, sogros, madrasta, padrasto, filhos, enteados, genro, nora, avós, netos, irmãos, cunhados, tios, sobrinhos, bisavós, bisnetos e menores confiados administrativamente ou judicialmente a algum dos membros do agregado familiar); outros que vivam em coabitação, devidamente comprovada e fundamentada.
Situação precária ou de carência socioeconómica:
Consideram-se em situação precária ou de carência socioeconómica os indivíduos ou famílias cujo rendimento per capita seja igual ou inferior ao valor da pensão social fixada para o ano em que é solicitado o apoio, acrescido até ao limite de 15 % desse valor representado uma situação de risco ou de exclusão social.
Rendimento mensal:
Soma de todos os rendimentos líquidos auferidos pelo agregado familiar à data do pedido, apurada mediante a apresentação de documentação considerada elegível nos termos deste regulamento (artº. 8.º)
Rendimento mensal per capita:
Indicador económico que permite conhecer o poder de compra mensal do agregado familiar, calculado através da seguinte fórmula:
C = (RF-D)/N
C = capitação
RF = rendimento mensal líquido do agregado familiar
D = despesas dedutíveis
N = número de elementos do agregado familiar
Despesas dedutíveis:
Soma de todas as despesas mensais do agregado familiar à data do pedido, apurado mediante a apresentação considerada elegível nos termos deste regulamento (artº. 8.º)
Natureza do apoio
Destinatários
Os apoios previstos neste regulamento destinam-se a cidadãos residentes e recenseados na área da Junta de Freguesia de Campanhã há mais de 1 ano ou menores, que se encontram em situação precária ou de carência socioeconómica, devidamente comprovada, que por falta de meios estão impossibilitados de ter acesso a bens e serviços básicos.
Condições de acesso
São condições de acesso à atribuição dos apoios previstos no presente regulamento:
Tipologia de apoios
Candidaturas
Documentos que acompanham a candidatura
Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte, Cartão da Segurança Social ou comprovativo do NISS, Cartão do Centro de Saúde;
Recibo de vencimentos;
Comprovativo/Declaração da Segurança Social ou outra entidade relativa a pensões ou subsídios e prestações complementares;
Comprovativo/Declaração da Segurança Social ou outra entidade relativa a:
Valor do Abono de Família Pré-natal ou Abono de Família para crianças e jovens;
Comprovativo/Declaração do valor do Subsídio de Desemprego;
Comprovativo/Declaração do valor do Subsídio de Doença;
Comprovativo/Declaração do valor de Bolsas de estudo e de formação;
Comprovativo/Declaração do valor da Pensão de alimentos, com respetiva ata do Tribunal relativa à Regulação das Responsabilidades Parentais;
Comprovativo/Declaração do valor de Rendimento Social de Inserção;
IRS do ano anterior e respetiva nota de liquidação;
Declaração da Segurança Social que comprove a inexistência de rendimentos de todos os membros do agregado familiar com idade superior a 16 anos, que não exerçam atividade profissional ou sejam estudantes;
Declaração do Instituto do Emprego e Formação Profissional que comprove a situação de desemprego de todos os membros do agregado familiar com idade superior a 16 anos, que não exerçam atividade profissional ou sejam estudantes;
Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino, que comprove a frequência escolar dos membros do agregado familiar com mais de 16 ou mais anos;
Recibo da Renda e respetivo Contrato de Arrendamento, autenticado pela Repartição de Finanças;
Recibo/Declaração do Banco com valor da amortização da casa;
Recibo/Declaração da respetiva entidade com valor de Seguros de vida/multirriscos;
Recibo da água (último);
Recibo da eletricidade (último);
Recibo de despesas mensais com transportes públicos para deslocações relacionadas com educação ou atividade profissional;
Recibo/declaração de mensalidades relativas a equipamentos sociais: creches, jardim-de-infância, centro de dia, serviços de apoio domiciliário, lares, e de deficientes;
Despesas de aquisição de medicamentos de carácter continuado ou para doentes crónicos, devendo também apresentar declaração médica a atestar a doença/incapacidade, medicação mensal da respetiva posologia;
Declaração da farmácia com valor mensal de medicação receitada.
Deliberação
Obrigações dos beneficiários
Indeferimento
Constitui fundamento para indeferimento do pedido de apoio:
Fiscalização
Confidencialidade
Todas as pessoas envolvidas no processamento, gestão e atribuição dos apoios sociais previsto no presente regulamento, devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários e limitar a sua utilização aos fins a que se destina.
Condições específicas
Para além da determinação dos critérios definidos nos artigos anteriores, a atribuição dos apoios depende também da verificação das condições específicas definidas para cada uma das tipologias de apoio estipuladas neste regulamento.
Apoios de Farmácia
Apoio das despesas domésticas
Apoio alimentar
Exceção
Omissões
Eventuais lacunas ou omissões ao presente regulamento serão supridas, após competente parecer técnico, por deliberação da Junta de Freguesia de Campanhã.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação.
2 de fevereiro de 2022. - O Vogal, em substituição legal, António Nunes Rodrigues.
315057028