Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio no Domínio da Habitação do Município de Lagoa - Açores
Tipo de Apoio
Atribuição dos Apoios Financeiros para Materiais de Construção
Mantendo-se o remanescente inalterado e em vigor nos seus precisos termos, que se anexa e aqui se dá por integralmente transcrito.
ANEXO
Republicação do Regulamento Municipal de Apoio no Domínio da Habitação do Município de Lagoa - Açores
Preâmbulo
Em conformidade com os poderes regulamentares que lhes são atribuídos pelos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º, ambos da Lei Constitucional, devem os municípios aprovar os respetivos regulamentos municipais, possibilitando que sejam ajustadas às suas especificidades algumas das regras gerais consignadas pela legislação superior.
A proteção do princípio da igualdade de direitos sociais e económicos e dos direitos à habitação e urbanismo, previstos na Lei Constitucional, passa pela obrigação do Estado, em conjunto com as Autarquias Locais, incentivar e programar políticas de resolução dos problemas de degradação habitacional e social, promovendo medidas que preservem a saúde pública e a adequada imagem urbana.
A conservação e manutenção do parque habitacional é uma das atribuições dos municípios, tal como previsto na Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, designadamente no seu artigo 24.º Assim, um dos objetivos prioritários deste município é a garantia de tais atribuições, nomeadamente, através da atribuição de incentivos financeiros para a execução de obras de recuperação e beneficiação nos imóveis que constituem o parque habitacional do município, atribuição de comparticipação financeira para mão-de-obra e aquisição de terrenos de quem seja proprietário da "benfeitoria" nele construída e que se destina a habitação permanente do titular e do seu agregado familiar.
Nos termos da alínea c), do n.º 4, do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, compete à Câmara Municipal "...participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes [...] bem como prestar apoio aos referidos estratos, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal."
Por outro lado, o direito a uma habitação de dimensão adequada em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar, tem dignidade constitucional, sendo expressamente reconhecido no artigo 65.º da Constituição de República Portuguesa.
A concretização desse direito tem, no quadro do desenvolvimento do Regime de Atribuições e Competências das Autarquias Locais, acarretado para estas uma acrescida responsabilidade de intervenção neste domínio.
Deste modo e considerando, designadamente:
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se a toda a área do Concelho de Lagoa.
Objeto
Constitui objeto do presente regulamento a intervenção do município na prestação de serviços e outros apoios no âmbito da ação social, no domínio da habitação, através de uma comparticipação financeira em materiais e mão-de-obra e aquisição de terrenos de quem seja proprietário da "benfeitoria" nele construída e que se destina a habitação permanente do titular e do seu agregado familiar.
Titularidade
São sujeitos do direito à atribuição da prestação de serviços e outros apoios os agregados familiares que comprovadamente se encontrem em situação económica considerada precária e em condições habitacionais comprovadamente desfavoráveis.
Condições de Atribuição
Tipos de Apoio
Os apoios aqui tratados revestem-se sob a forma de subsídio, concedidos a fundo perdido. Podem ser:
Valor dos Subsídios
O valor dos subsídios será calculado de acordo com a situação económica do agregado familiar, podendo assumir a modalidade de apoio único, mensal, ou outro, consoante o caso concreto.
Condições de Acesso
As condições de acesso para os munícipes se candidatarem aos apoios referidos no artigo 5.º serão cumulativamente, os seguintes:
Apresentação de Candidatura
Declaração dos rendimentos ilíquidos mensais de todos os elementos do agregado familiar, passada pela entidade patronal;
Declaração de IRS/IRC relativa ao ano civil anterior ao ano a que se refere o pedido de apoio;
Fotocópia do último recibo de pensão, dos elementos que se encontrem nessa situação;
Declaração do rendimento social de inserção, se for o caso, emitido pelo Centro de Prestações Pecuniárias, onde conste a composição do agregado familiar, o valor de prestação e os rendimentos para o efeito do cálculo da mesma;
Certificado da situação de desemprego, se for o caso, e de inscrição atualizada no Centro de Emprego da área correspondente.
Processo de seleção
Seleção de Candidaturas
A seleção dos candidatos será efetuada tendo em conta os seguintes critérios:
Aquisição de Terrenos
Atribuição dos Apoios Financeiros para Materiais de Construção
Atribuição de Apoios Financeiros para Mão-de-obra
Decisão
Após reunião dos elementos complementares ao processo, nos termos do artigo 8.º do presente Regulamento, este será submetido a apreciação pelos técnicos inclusos no artigo 9.º devendo a proposta ser submetida ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa para aprovação no prazo máximo de 30 dias.
Verificação da Execução do Apoio
As obras serão acompanhadas pelos serviços técnicos da Câmara Municipal, de forma a garantir a correta aplicação dos incentivos atribuídos.
Devolução de Apoios
A Câmara Municipal poderá retirar ou reduzir os apoios concedidos, sempre que se verifique qualquer uma das seguintes situações:
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que surjam na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelos órgãos competentes, nos termos da Lei das Competências das Autarquias Locais.
Revogação
São revogadas todas as disposições contrárias ao presente Regulamento, constantes de quaisquer anteriores preceitos regulamentares da Câmara Municipal de Lagoa.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
315099538