Aprova o projeto do Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Leiria audiência de entidades interessadas e consulta pública.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea o) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas g) e w) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e em cumprimento do disposto no artigo 11.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, na sua redação atual, e, ainda, nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro.
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Polícia Municipal de Leiria.
Competência territorial
Natureza e atribuições
Funções da Polícia Municipal de Leiria
Competências
Competências específicas no domínio da urbanização e da edificação
No domínio da urbanização e da edificação, a Polícia Municipal de Leiria detém as seguintes competências específicas:
Competências específicas no domínio do estacionamento de veículos e da circulação rodoviária
No domínio do estacionamento de veículos e da circulação rodoviária, a Polícia Municipal de Leiria detém as seguintes competências específicas:
Poderes de autoridade
Estrutura e comando da Polícia Municipal de Leiria
Funções do Comandante e da Polícia Municipal de Leiria
Coordenação da Polícia Municipal de Leiria com as forças de segurança
A coordenação entre a ação da Polícia Municipal de Leiria e as forças de segurança é assegurada, em articulação, pelo Presidente da Câmara e pelos comandantes das forças de segurança, com jurisdição na área do Município.
Composição do pessoal da Polícia Municipal de Leiria
O pessoal da Polícia Municipal de Leiria é composto por:
Agentes da Polícia Municipal
Mapa de pessoal da Polícia Municipal de Leiria
Recrutamento, formação e mobilidade
Princípio geral
Os agentes da Polícia Municipal de Leiria gozam de todos os direitos e estão sujeitos aos deveres e incompatibilidades consignados na Constituição, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual, e no presente regulamento.
Direitos
Deveres
Recurso a meios coercivos
Os agentes da Polícia Municipal de Leiria devem usar os meios coercivos em estrita observância pelo disposto do artigo 39.º
Normas de conduta e de relacionamento
Aspeto pessoal dos agentes
Os agentes da Polícia Municipal de Leiria, quando em serviço, devem cuidar do seu aspeto pessoal, usar o cabelo curto ou apanhado, não usar adornos que, pela sua forma e tamanho, possam constituir obstáculo à prestação do serviço ou risco físico para as pessoas.
Princípio geral
Recompensas, louvores e condecorações
Uniforme e distintivos heráldicos
Condições de uso do uniforme
Danos no uniforme ou equipamento
Nos casos de perda, roubo ou deterioração prematura de algum componente do uniforme ou equipamento, ou outros bens municipais a seu cargo, o titular deverá dar conhecimento imediato ao seu superior hierárquico direto, que, por escrito, dará conhecimento ao Comandante, a quem caberá tomar as medidas adequadas a cada caso, sem prejuízo da reposição imediata do objeto ou peças, pelo serviço correspondente, por forma a garantir a continuidade do trabalho nas devidas condições.
Troca de uniforme entre estações do ano
Uso do boné
O boné deve ser utilizado permanentemente e segundo as regras sociais.
Uso de medalhas
As medalhas concedidas ao pessoal da Polícia Municipal de Leiria podem ser utilizadas no uniforme de cerimónia, substituindo-se as mesmas pelos passadores regulamentares no uniforme diário.
Uniforme de cerimónia
O uniforme de cerimónia é utilizado em atos oficiais e públicos ou em cerimónias em representação da instituição.
Fiscalização do uso do uniforme
Elementos heráldicos e gráficos
Os emblemas, distintivos heráldicos e gráficos próprios da Polícia Municipal de Leiria, a exibir nos uniformes e nas viaturas nos termos e condições definidas na Portaria n.º 304-A/2015, 22 de setembro, são os constantes do anexo II e têm por finalidade a identificação externa dos agentes da Polícia Municipal de Leiria.
Crachá e cartão de identificação
Os agentes da Polícia Municipal de Leiria usam crachá e cartão de identificação, nos termos e para os efeitos previstos, respetivamente, nos artigos 8.º e 9.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro.
Emblema de braço e peito
Do emblema de braço e do peito faz parte o brasão do Município, que deve estar no caso do braço na parte superior da manga direita e no caso do peito na parte superior direita em todas as peças de uniforme de uso externo.
Placa de identificação
Os agentes da Polícia Municipal de Leiria usam uma placa de identificação pessoal, onde conste o seu nome, em conformidade com o artigo 4.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro.
Distintivos de categoria
Os agentes da Polícia Municipal de Leiria usam distintivos que se destinam à sua identificação e a revelar a sua categoria profissional, nos termos definidos no artigo 5.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro.
Equipamento
Meios coercivos e respetivo uso
Provas psicotécnicas para a posse de arma
O pessoal da Polícia Municipal a quem tenha sido atribuído armamento deve reunir as condições legalmente impostas para a posse de arma.
Exceção ao uso de arma
Depósito e manutenção da arma
Armas em reparação ou em depósito
Todas as armas não distribuídas que estejam em reparação ou se encontrem em depósito, bem como as depositadas em virtude do disposto no artigo anterior, devem estar no armeiro, inventariadas e sob a supervisão do pessoal encarregado do armamento.
Registo das armas e dos utilizadores
Sob o controlo do Comandante da Polícia Municipal de Leiria, será organizado um ficheiro do qual consta um registo identificativo das armas de defesa e dos respetivos utilizadores.
Anomalias nas armas
Em caso de anomalias ou defeitos no funcionamento da arma, o titular da mesma deve comunicar tal circunstância à sua chefia direta, procedendo, de imediato, ao depósito da arma no armeiro, mediante guia de entrega, abstendo-se de manipular ou de efetuar tentativas de reparação.
Obrigatoriedade de práticas de tiro
Tipos de veículos
O Município coloca à disposição da Polícia Municipal de Leiria os veículos necessários ao eficaz e eficiente desempenho das suas funções.
Livro de registos
Utilização e manutenção do veículo
Regras gerais aplicáveis à condução dos veículos
A condução de veículos policiais rege-se pelas normas gerais do Código de Estrada e seus Regulamentos.
Meios de comunicação
Comunicações via rádio
As comunicações via rádio devem ser efetuadas de forma breve, clara, concisa e impessoal.
Central de comunicações
Utilização do material de transmissões
Instalações e material
O Município é responsável por dotar a Polícia Municipal de instalações próprias, independentes dos demais serviços municipais, devidamente equipadas de material próprio apropriado ao bom desempenho das suas funções.
Cuidados na utilização das instalações e do material
Informações aos meios de comunicação social
Continência
Execução da continência
Comunicações ao superior hierárquico
Sem prejuízo das comunicações obrigatórias, o subordinado deve comunicar ao superior hierárquico que dele se aproxime, o estado de desenvolvimento do serviço que desempenha.
Cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros
O cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros deve ser antecedido de comunicação ao seu superior hierárquico.
Horário de trabalho
A Polícia Municipal de Leiria presta serviço em regime de trabalho por turnos.
Disponibilidade de serviço
Sem prejuízo do regime normal de trabalho, o efetivo da Polícia Municipal de Leiria não pode recusar-se, sem motivo justificado, a comparecer no seu posto de trabalho ou a nele permanecer para além desse período, sempre que se verifiquem situações de caráter excecional, nomeadamente em situações de calamidade pública ou de emergência.
Remissões e casos omissos
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após publicação no Diário da República da respetiva Resolução do Conselho de Ministros que o ratificar.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 15.º)
Mapa de Pessoal
Serviço
Carreira
Categoria
Postos de trabalho
Polícia Municipal
Polícia Municipal
Graduado-Comandante
50
Agente graduado principal
Agente graduado
Agente municipal de 1.ª classe
Agente municipal de 2.ª classe
Estagiário
Assistente Técnico
Assistente Técnico
2
Assistente Operacional
Assistente Operacional
2
ANEXO II
(a que se refere o artigo 33.º)
Elementos heráldicos e gráficos próprios da Polícia Municipal de Leiria, nos termos da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro
1 - Uniformes
Emblema: O emblema baseia-se na heráldica do Município de Leiria, sendo constituído pelo brasão de armas composto por um castelo de vermelho, aberto e iluminado de prata, sob fundo ouro, acompanhado de dois pinheiros a verde, frutados de ouro e sustidos de negro, tudo sainte de um terrado de verde realçado de negro. Os pinheiros são arrematados cada um por um corvo de negro, voltados para o centro. A torre central é acompanhada em chefe de duas estrelas de oito raios de vermelho. Em contrachefe, três faixetas ondadas de prata e azul. À volta, temos uma coroa mural de cinco torres de prata e um listel com os dizeres “Cidade de Leiria” a negro.
O escudo protetor representa a responsabilidade e o compromisso da força policial em garantir a segurança e proteção da comunidade local. Este símbolo evoca a ideia de defesa e zelo pelos valores fundamentais da sociedade.
A representação figurativa é a seguinte:
2 - Viaturas: O modelo de caracterização das viaturas encontra-se definido na Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro.
8 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Lopes.
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