Regulamento do Centro de Atividades Tempos Livres «A Gaivota»
Inscrições
Documentação
Critérios de Admissão
Na admissão é dada prioridade às crianças cujos Encarregados de Educação exerçam uma atividade profissional e que satisfaçam os seguintes requisitos:
As admissões estarão sujeitas aos critérios de admissão e aos recursos humanos disponíveis, sendo que as mesmas poderão variar, mediante as vagas a definir pelo executivo da Junta de Freguesia de Sines.
Mensalidades
1.º escalão - até 30 % do RMMG;
2.º escalão - (maior que)30 % até 50 % do RMMG;
3.º escalão - (maior que)50 % até 70 % do RMMG;
4.º escalão - (maior que)70 % até 100 % do RMMG;
5.º escalão - (maior que)100 % até 150 % do RMMG;
6.º escalão - (maior que)150 % do RMMG.
(ver documento original)
RC = ((RAF/12) - D)/N
sendo:
RC = Rendimento "per capita" mensal;
RAF = Rendimento do Agregado Familiar (anual ou anualizado);
D = Despesas Mensais Fixas;
N = Número de elementos do agregado familiar;
Comparticipação familiar mensal mínima e máxima
Horário
Das 7 horas e 45 minutos às 12:00 e das 13:00h até às 19 horas e 30 minutos.
Horário contínuo, das 7 horas e 45 minutos até às 19 horas e 30 minutos.
Preparação de atividades
Reunião de pais
Saída das crianças
Ausências
Férias
Seguros
Refeições
Férias na Gaivota
Vagas
O número de vagas disponíveis para os diferentes períodos não letivos será sempre de acordo com os recursos humanos disponíveis, sendo que as mesmas poderão variar nos diferentes períodos, abaixo indicados:
(ver documento original)
Admissões
A inscrição só se considera efetiva com a entrega dos seguintes documentos:
Pagamento pela frequência no programa
(ver documento original)
Comparticipação familiar mensal mínima e máxima pela frequência no programa
Oficinas Infantis
Inscrições
A inscrição só se considera efetiva com a entrega dos seguintes documentos:
Atividades
As atividades a desenvolver neste programa serão contempladas num plano específico, respeitando a faixa etária dos 4 aos 6 anos.
Horário
O programa "Oficinas infantis" funcionará em horário contínuo, das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos.
Refeições
O ATL não dispõe de serviço de refeições.
Pagamento pela frequência no programa
(ver documento original)
Comparticipação familiar mensal mínima e máxima pela frequência no programa
Omissões
Todos os casos omissos não abrangidos pelo presente Regulamento serão objeto de deliberação da Junta de Freguesia de Sines, nos termos da lei.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga todas as disposições que regulem a matéria nele prevista, designadamente o regulamento em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
O Executivo da Junta de Freguesia de Sines, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 4 do artigo 34.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, em reunião extraordinária de 06 de novembro de 2002 aprovou o presente regulamento.
O presente regulamento foi aprovado pela Assembleia de Freguesia de Sines, em reunião extraordinária de 29 de novembro de 2002, nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, publicado no diário da república - 2.ª série, apêndice n.º 32 de 7 de fevereiro de 2003.
**Nos termos do n.º 1 do artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que por deliberação da Assembleia de Freguesia de Sines, proferida em reunião ordinária realizada no dia 30 de junho de 2004, mediante proposta da Junta de Freguesia de Sines, tomada em reunião pública ordinária de 25 de junho de 2004, foi aprovada a 1.ª alteração ao Regulamento do Centro de Atividades de Tempos Livres "A Gaivota ", que incidiu sobre os artigos 2.º e 4.º, publicado no Diário da República apêndice n.º 100 - 2.ª série, n.º 181 de 03 de agosto de 2004.
**Nos termos do n.º 1 do artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que por deliberação da Assembleia de Freguesia de Sines, proferida em reunião ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2005, mediante proposta da Junta de Freguesia de Sines, tomada em reunião pública ordinária de 23 de setembro de 2005, foi aprovada a 2.ª alteração ao Regulamento do Centro de Atividades de Tempos Livres "A Gaivota", tendo sido o mesmo republicado no diário da república - 3.ª série, apêndice n.º 146, de 8 de novembro de 2005.
**Nos termos alínea d), do n.º 2, do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, também da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que por deliberação da Assembleia de Freguesia de Sines, proferida em reunião ordinária realizada no dia 29 de junho de 2015, mediante proposta da Junta de Freguesia de Sines, tomada em reunião pública ordinária de 25 de junho de 2015, foi aprovada a 3.ª alteração ao Regulamento do Centro de Atividades de Tempos Livres "A Gaivota ", tendo sido o mesmo republicado no diário da república - 2.ª série, n.º 137, de 16 de julho de 2015.
**Nos termos das alíneas f) e g), do artigo 18.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que por deliberação da Assembleia de Freguesia, proferida em reunião ordinária realizada no dia 20 de abril de 2016, foi aprovada a 4.ª alteração ao Regulamento do Centro de Atividades de Tempos Livres "A Gaivota ", tendo sido o mesmo republicado no diário da república - 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016.
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