Regulamento do Colégio Doutoral da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Habilitação legal e objeto
O presente Regulamento é emitido ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, diploma que estabelece o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), tendo como objeto complementar o disposto pelos artigos 14.º, alínea d) e 73.º e seguintes dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), mais precisamente, a estrutura organizativa, composição, competências e regras básicas de organização e funcionamento do Colégio Doutoral da UTAD, doravante designado por "CD-UTAD".
Natureza jurídica, sede e símbolos identificativos
Princípios e garantias
Missão
O CD-UTAD, respeitando o modelo organizacional estabelecido nos Estatutos da UTAD, tem como missão principal garantir a qualidade e bom funcionamento dos seus programas doutorais e outra formação avançada, a atratividade dos investigadores mais qualificados e o reconhecimento da sociedade académica nacional e internacional.
Objetivos
No âmbito da missão estabelecida no artigo anterior, são objetivos principais do CDUTAD:
Atribuições
Para a realização da sua missão e concretização dos seus objetivos, conforme estabelecido nos artigos anteriores, ressalvando as competências específicas atribuídas a outros órgãos da UTAD, o CD-UTAD dispõe das seguintes atribuições:
Organização
Órgãos
O Diretor do Colégio Doutoral
Conselho do Colégio Doutoral
Painel Internacional de Aconselhamento
Código de boas práticas
Recursos humanos e técnicos
Recursos materiais e patrimoniais
Concretização do modelo organizacional
Revisão e alteração
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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