Regulamento de Funcionamento da Componente de Apoio à Família nos Estabelecimentos da Rede Pública do Ensino do Concelho de Vila Nova de Foz Côa
Objeto/Âmbito de Aplicação
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 147/97 de 11 de junho;
Decreto-Lei n.º 55/2009 de 2 de março;
Decreto-Lei n.º 176/2003 de 2 de agosto;
Despacho n.º 8452-A/2015 de 31 de julho;
Portaria n.º 583/97 de 1 de agosto;
Portaria n.º 644-A/2015
Lei n.º 5/97 de 10 de fevereiro
Destinatários/Objetivos
Desenvolvimento de atividades lúdicas/animação sócio-educativa para ocupação dos tempos livres das crianças, no apoio aos progenitores, cujos horários não são compatíveis com os horários letivos
Tempo para a criança brincar livremente, num espaço acolhedor e organizado para o efeito
Desenvolvimento de regras de higiene, postura, socialização e autonomia
Criar oportunidades para que a criança possa experimentar, despertar a sua curiosidade, imaginação e criatividade sobre o meio que a rodeia
Horário
(ver documento original)
Inscrições
Documentos necessários
AAAF
CAF
Competências da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa
Deveres dos Pais e/ou Encarregados de Educação
Objetivo
O fornecimento de refeições em refeitórios escolares visa assegurar a todas as crianças uma alimentação adequada e equilibrada nutricionalmente, tendo em conta as orientações emanadas da Direção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, tal como referido no artigo 15.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 55/2009 de 2 de março.
Âmbito de Aplicação e Disposições Gerais
Atividade de Apoio à Família
Componente Apoio à Família
1 - O serviço de CAF destina-se às crianças que frequentam o 1.º CEB da rede pública do Município, constituindo fundamento para a necessidade de frequência desta valência as seguintes situações:
a) A inadequação do horário de funcionamento do estabelecimento de Ensino do 1.º Ciclo (9h00 -17h30) com as necessidades comprovadas dos horários profissionais dos pais/Encarregados de Educação;
b) Que a distância entre o local de trabalho dos pais/Encarregados de Educação e o estabelecimento de ensino do 1.º Ciclo, não permita entregar o/a educando/a às 9h00 e acolhe-lo/a às 17h30;
c) A inexistência de outros familiares disponíveis (avós, tios/as) para o acolhimento do/a educando/a após as AEC (17h30);
d) A inexistência de alternativa à qual a família possa recorrer, para ser assegurada a guarda do/a educando/a após as AEC, por limitações financeiras ou outras.
3 - A CAF é comparticipada pelas famílias, de acordo com deliberação camarária e legislação em vigor e que é constante do presente regulamento.
4 - A CAF é assegurada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa através da afetação dos recursos necessários para o efeito.
5 - As atividades a desenvolver na CAF são de caráter lúdico e recreativo e supervisionadas pelos recursos humanos afetos a este serviço, sob orientação de dirigente da divisão de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto do Município.
Pagamentos e Reduções na Comparticipação Familiar
Montantes a pagar
Os montantes a pagar pelas atividades de AAAF e CAF são os constantes das tabelas infra:
Período Letivo
Ensino Pré-Escolar
(ver documento original)
1.º Ciclo do Ensino Básico
(ver documento original)
Interrupções letivas
Ensino Pré-Escolar
(ver documento original)
Prazos de Pagamento AAAF e CAF
Formas de pagamento
Situações Especiais
Comunicação de desistência
Comunicação de Faltas
Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento serão analisadas e decididas pela Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
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