Regulamento do Parque de Lazer Sénior e Infantil do Vau
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem por Lei habilitante a alínea e), do artigo 9.º, artigo 66.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, que aprova o Regime geral das Contraordenações e Coimas, os artigos 2.º e 15.º da Lei n.º 11/87, de 7 de abril, alterada pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, alínea K), do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento tem como objetivo estabelecer as normas disciplinadoras da utilização, conservação e manutenção do Parque de Lazer Sénior e Infantil do Vau.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a um equipamento que se encontra sob a gestão da Junta de Freguesia do Vau: Parque de Lazer Sénior e Infantil do Vau, tendo uma função lúdica e de ocupação de tempos livres.
Deveres da freguesia
Administrar as instalações nos termos do presente regulamento e demais normas aplicáveis;
Aprovar e executar as medidas necessárias ao bom funcionamento das mesmas, adotando as que se tornem indispensáveis à boa conservação das instalações e à manutenção das suas condições higienossanitárias.
Acesso e Circulação
O acesso e circulação de pessoas, animais e veículos ao espaço de lazer e parque infantil deve ser feito de modo a não causar quaisquer danos nos equipamentos ou transtornos aos ocupantes dos vários equipamentos e fica sujeito às seguintes regras:
Deveres gerais e especiais dos munícipes
É dever de todos os munícipes colaborar na defesa dos espaços verdes do Parque, na conservação das árvores e outras espécies vegetais existentes, bem como zelar pela boa utilização e conservação dos equipamentos.
Horário de funcionamento do Parque de Lazer e Infantil
Direito de Admissão
Têm direito de admissão ao Parque, sem quaisquer restrições que não as do presente regulamento, gratuitamente, todas as pessoas, tendo em conta o horário e lotação previsto e as regras abaixo definidas:
Autorizações
Proibições
Dejetos de animais
Deveres e Obrigações dos utilizadores
Deveres e Obrigações dos Gestores do Parque
Fiscalização e manutenção
Responsabilidade Civil e Criminal
Dúvidas e Omissões
As dúvidas suscitadas com a aplicação do presente Regulamento ou casos omissos serão decididos pela Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação em Assembleia de Freguesia.
4 de maio de 2017. - O Presidente, Joaquim dos Santos Martins.
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