Consulta pública da proposta de regulamento elaborada no âmbito do grupo de trabalho criado no âmbito da Assembleia de Freguesia de Sobral de Monte Agraço.
Objeto e âmbito de aplicação
Objetivos
Destinatários
Tipologia dos apoios
Os apoios a atribuir, no âmbito do presente regulamento, podem assumir o cariz financeiro e não financeiro.
Apoio financeiro
Apoio não financeiro
Apoio financeiro a atividades ou eventos regulares
Apoio financeiro a obras e melhorias nas instalações
Apoio financeiro para equipamentos/viaturas
Apoio financeiro para deslocações
Apoio financeiro a atividades pontuais ou eventos específicos
Apresentação de candidaturas
Prazos
Critérios de análise das candidaturas
Acompanhamento e controlo da execução dos apoios
Não Realização das Atividades e/ou Incumprimentos
Revisão do Protocolo
Falsas Declarações
Publicidade
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
Norma transitória
Revisão
O presente Regulamento será revisto no prazo de três de anos a contar da data da sua entrada em vigor, devendo ser recolhidos os elementos úteis resultantes da sua aplicação para introdução das alterações que se mostrem necessárias.
Casos Omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia.
20 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Junta, Diogo Pedro Barros Gregório.
317417822