Alteração do Regulamento e Tabela de Taxas e Preços
Lei Habilitante
O presente Regulamento de Taxas e Tabela de Taxas e Preços, que integra o presente articulado e respetiva Tabela de Taxas e Preços, assenta na legitimação conferida e é elaborado nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 23.º e 24.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, das alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento e seus anexos têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alcantarilha e Pêra no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da União das Freguesias.
Incidência objetiva
Incidência subjetiva
Taxas, Licenças e Preços
A Junta de Freguesia da União das Freguesia de Alcantarilha e Pêra cobra taxas, licenças e preços, designadamente:
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Valor das taxas e preços
Os valores das taxas e preços a cobrar por esta junta de freguesia são os constantes no anexo I,
II, III, IV, V e VI deste regulamento e que dele fazem parte integrante.
Isenções
Serviços Administrativos
TEDA = tme x (vh + dt + ct)
em que:
TEDA: Taxa de Emissão de Documentos Administrativos;
tme = tempo médio de execução (30 min. para todos os documentos administrativos e 1 min. para fotocopias);
vh = valor hora do funcionário;
dt = despesas com os trabalhadores;
ct = custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Mercados e Feiras
As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em mercados e feiras, constam do anexoII e são definidas em função da área, metro quadrado, período de tempo do funcionário para a limpeza do espaço, valor por hora do funcionário e o fim a que se destina, de acordo com a seguinte fórmula:
TMF = tme x vh
em que:
TMF: Taxa de Mercado ou Feira;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário (para espaços até 10 m2).
1) A taxa a aplicar para espaços superiores a 10 m2, consta no anexo II, tem como base de cálculo um acréscimo inerente ao tempo médio de execução de serviços administrativos e de limpezas, referentes ao espaço sobre o valor da taxa aplicada para espaços até 10 m2.
2) As taxas a aplicar no Mercado Municipal constam no anexo II, têm como base de cálculo: a média de área de terreno ocupada pelos dois edifícios dos mercados municipais, a respetiva percentagem ocupada dentro dos espaços, a TSA2 e o critério de desincentivo à ocupação.
TMM = (a x i x TSA2) x d
em que:
TMF: Taxa de Mercado Municipal;
a: área do terreno dos edifícios dos mercados municipais (média - m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
TSA2: custo total necessário para a prestação do serviço + o valor minuto do funcionário responsável pela limpeza;
d: critério de desincentivo (*).
3) As taxas a aplicar na Feira dos Frutos Secos, constam no anexo II e têm por base a área do terreno, a respetiva percentagem de terreno ocupada, a TSA2, tempo médio de execução de limpezas, valor minuto do funcionário de limpeza e o critério de desincentivo à ocupação e os fins a que se destina.
4) O valor cobrado pela bilheteira tem como base de cálculo: o valor minuto de 1 funcionário de limpeza e a remuneração de referência dos serviços administrativos, e o tempo de trabalho do trabalhador imputado a cada área (minutos).
Bilhética: vh x tme
em que:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora (em minuto) do trabalhador de limpeza e remuneração de referência - serviços administrativos.
Registo e Licenciamento de Cães e Gatos
Cemitérios
TCT= a x i x TSA2 x d
em que:
TCT: Taxa de Cedência de Terreno;
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
TSA2: custo total necessário para a prestação do serviço;
d: critério de desincentivo à cedência de terrenos (*).
TCC = cc x tc x i + TSA2 x d
em que:
TCC: Taxa de Concessão de Catacumbas;
cc: custo total necessário para a construção;
tc: tipo de construção: Catacumba simples - 80 %;
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
TSA2: custo total necessário para a prestação do serviço;
d: critério de desincentivo à cedência de catacumbas (*).
TCTJ = a x i x TSA2 x d
em que:
TCTJ: Taxa de Concessão de Terreno para Jazigos;
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
TSA2: custo total necessário para a prestação do serviço;
d: critério de desincentivo à concessão de jazigos (*).
TIET = tme x vh + TSA + tme x TSV
em que:
TIET: Taxa de Inumação, Exumação e Trasladação;
tme: tempo médio de execução (em hora);
vh: valor hora do funcionário;
TSA: taxa de serviços administrativos necessária para a prestação do serviço;
TSV: taxa de serviço de viaturas.
TSD = tme x vh + 2ct
em que:
TSD: Taxa de Serviços Diversos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço.
tem como base de cálculo, o valor da taxa de outros serviços (TSD).
(*) (critério constante do n.º 2, do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006) valor livremente aplicável, para facilitar indiscriminadamente a aquisição de terrenos a cedência de terrenos nos Cemitérios, o que poderia criar problemas de interesse público, pelo esgotamento do espaço (este é um dos casos de aplicação do critério de desincentivo.)
Licença de Ruído
As taxas a aplicar nesta rubrica são as aplicadas no regulamento e tabela de taxas e licenças do Município.
Espaços e Equipamentos
têm como base de cálculo, a seguinte fórmula:
TEE= tme x vh + ct
em que:
TEE: Taxa de Espaços e Equipamentos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de limpeza e eletricidade).
Outros serviços
TSV = 2vh(AO) x ct x TSA2 x d
em que:
TSV: Taxa de Serviço de Viaturas;
2vh: valor hora dos funcionários Assistente Operacionais;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui seguro, combustível e manutenção);
TSA2: custo total necessário para a prestação do serviço;
d: Critério de desincentivo à requisição de serviço (*).
(*) (critério constante do n.º 2, do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006.)
Validade das Licenças
Atualização de Valores
Pagamento
Pagamento em Prestações
Caráter urgente
Incumprimento
Garantias
Contraordenações
As infrações ao disposto e previsto no presente Regulamento constituem contraordenação punível com coima nos termos legalmente previstos.
Fiscalização, Instrução e decisão dos processos
Dúvidas e Omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da junta de freguesia.
Exercício de Competências pelo Município
O disposto no presente regulamento não prejudica o exercício de competências, legalmente previstas, por parte do Município de Silves, salvo no âmbito da execução de contratos interadministrativos e/ou acordos de execução de delegação de competências às respetivas juntas de freguesia.
Publicidade
A Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alcantarilha e Pêra disponibilizará nas instalações dos serviços administrativos, em suporte papel e na página eletrónica, o Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Preços, conforme previsto no artigo n.º 13 da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente, nas suas atuais redações:
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, são expressamente revogadas todas as disposições regulamentares anteriores que disciplinavam a prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da União das Freguesias, através de uma tabela de taxas e preços, nomeadamente:
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
Tabela de Taxas e Preços
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
ANEXO IV
(ver documento original)
ANEXO V
(ver documento original)
ANEXO VI
(ver documento original)
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