Regulamento Municipal de Apoio à Reconstrução da Habitação de Estratos Sociais Desfaforecidos
(Âmbito de Aplicação)
(Objecto)
Os Apoios concedidos destinam-se à comparticipação de obras necessárias para garantir condições mínimas de conforto, segurança e salubridade, nas habitações de famílias carenciadas residentes no Concelho da Guarda.
(Comparticipação)
Elaboração de projectos de obras pelos serviços municipais;
Formalização de pedidos de licenciamento ou de autorização de obras particulares.
(Exclusões)
Estão excluídas dos apoios previstos as seguintes situações:
(Conceitos)
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
(Condições de Acesso)
Na data de apresentação do requerimento de candidatura devem verificar-se as seguintes condições:
(Procedimentos)
A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento depende da verificação:
(Cálculo do Rendimento)
Para efeitos de cálculo do rendimento per capita do Agregado Familiar ou equiparado, ter-se-á em conta o montante médio mensal líquido de todos os rendimentos, vencimentos e salários auferidos por todos os elementos que constituam o mesmo, bem como pensões familiares previstas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio, e das Bolsas de Estudo.
(Procedimentos Complementares)
A Câmara Municipal da Guarda, em caso de dúvidas sobre a situação de carência invocada pelo requerente, poderá desenvolver as diligências consideradas adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do Agregado Familiar, nomeadamente nos seguintes casos presuntivos:
(Requerimento)
As candidaturas aos apoios previstos neste regulamento serão feitas mediante requerimento próprio a fornecer pelos Serviços de Acção Social da Autarquia. (Anexo I)
(Documentação exigida)
O requerimento da candidatura deverá fazer-se acompanhar dos seguintes elementos:
(Selecção das Candidaturas)
(Decisão)
(Obrigações dos requerentes)
(Prazo)
(Acompanhamento)
(Relatório Anual)
Anualmente será elaborado um relatório síntese com todos os apoios atribuídos através deste regulamento.
(Dúvidas e Omissões)
Compete à Câmara Municipal da Guarda resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
(Entrada em vigor)
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, nos termos do n.º 4 do artigo 29.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
ANEXO I
Modelo do requerimento a que se refere o artigo 10.º, n.º 1
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal da Guarda
___estado civil ___, contribuinte n.º ___, bilhete de identidade/passaporte n.º ___, com residência em ___, localidade de ___, freguesia de ___ vem requerer a V.ª Ex.ª autorização para se candidatar ao Programa de apoio a estratos sociais desfavorecidos "Casa +".
Pede(m) deferimento,
O(s) Requerente(s)
___
ANEXO II
Modelo da declaração a que se refere o artigo 11.º, n.º 1, alínea f)
___, abaixo assinado e residente em ___, declara sob compromisso de honra que todas as declarações prestadas são reais.
O Declarante
___
8 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.
302014359