Aprovação do Regulamento do Orçamento Participativo Municipal de Carregal do Sal
Objeto e princípio estruturante
Objetivos
O Orçamento Participativo pretende:
Âmbito territorial e temático
O âmbito do Orçamento Participativo é o território do Concelho de Carregal do Sal e abrange todas as áreas de competência da Câmara Municipal de Carregal do Sal.
Modelo
Componente orçamental
Comissão de Análise Técnica das Propostas
A Comissão de Análise Técnica das Propostas, nomeada para o efeito pelo Presidente da Câmara Municipal, é composta pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas, por três técnicos municipais, por um elemento de cada partido com representação na Assembleia Municipal e por um representante das entidades culturais, desportivas, recreativas e de solidariedade social.
Fases do projeto/calendarização
O processo do Orçamento Participativo é composto por oito fases, enumeradas e descritas nos artigos constantes do presente capítulo:
Preparação
Recolha de propostas, modo de apresentação e elementos das propostas
Saneamento e apreciação preliminar dos elementos enviados
Análise técnica das propostas
Fase da Reclamação
Findo o período de análise das propostas, a Comissão de Análise Técnica elabora e divulga a lista provisória das propostas admitidas e excluídas para, se for o caso, serem apresentadas reclamações no prazo 5 dias úteis, a dirigir à referida Comissão de Análise Técnica.
Votação das propostas
Apresentação pública dos resultados
Avaliação do processo
Modelo de participação
Formas de participação
Os cidadãos ou instituições interessados podem participar:
Propostas
Prestação de informações
Sendo a transparência um dos pilares fundamentais do projeto, a prestação de informações ao cidadão será efetuada de uma forma permanente, com a disponibilização de toda a informação considerada relevante.
Assembleias participativas
Em obediência ao preceituado no artigo anterior deste Regulamento, serão promovidas, em cada ciclo anual:
Gestão
O responsável pela coordenação e gestão de todo o processo do Orçamento Participativo é o Presidente da Câmara ou o seu substituto legal, sendo diretamente apoiado pela respetiva Comissão de Análise Técnica.
Notificações
Nas notificações decorrentes da aplicabilidade das disposições do presente Regulamento serão adotadas as formas mais expeditas, de acordo com o previsto no artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
Casos omissos
Em caso de omissões e/ou dúvidas surgidas na interpretação das normas do presente Regulamento serão aplicadas as disposições gerais de Direito e serão resolvidas por deliberação do Órgão Executivo Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicitação via edital nos locais de estilo e na página eletrónica da Câmara Municipal.
Aprovado pela Câmara Municipal, na reunião ordinária realizada em 21 de abril de 2022.
Aprovado pela Assembleia Municipal, na sessão ordinária realizada em 29 de abril de 2022.
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