Aprova o Regulamento do Rendimento Social de Inserção (RSI)
Lei Habilitante
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece no seu artigo 12.º o quadro de transferência de competências para as Autarquias locais em matéria de ação social, assim foram transferidas, diversas competências, para as Autarquias locais, a partir de 1 de abril de 2022, entre as quais:
1) O Rendimento de Inserção Social (RSI), que foi instituído pela Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na sua redação atual, tendo sido estabelecidas as normas da sua execução através da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto. Através da Portaria n.º 65/2021, de 17 de março, foram estabelecidos os termos de operacionalização da transição de competências para as Câmara Municipais.
Objeto
Sistema de Informação
Obrigatoriedade de sigilo
Competências da Câmara Municipal da Golegã
É da competência da Câmara Municipal:
1) Celebração do Contrato de Inserção (CI), através do/a Técnico/a Gestor/a do Processo, bem como, o acompanhamento do desenvolvimento do mesmo, de forma contínua;
2) Execução dos protocolos específicos fica sujeita a avaliação e acompanhamento pelos competentes serviços da Câmara Municipal;
3) Comunicação de informação relevante, para efeitos de verificação da manutenção das condições de atribuição do RSI ao serviço competente da segurança social, preferencialmente por correio eletrónico;
4) Dar conhecimento, através do técnico gestor, de todas as situações que ocorram durante o contrato aos parceiros e aos serviços competentes.
Competência do I. P. da Segurança Social
É da competência do I. P. da Segurança Social:
1) Receber a candidatura e renovação dos processos;
2) Emitir o despacho decisório;
3) Verificar, oficiosamente, os rendimentos no momento da atribuição da prestação, no momento da renovação anual, ou seis meses após a data da atribuição ou da renovação do direito da prestação ou sempre que existam indícios objetivos e seguros de que o requerente ou algum dos membros do Agregado Familiar (AF) dispõem de rendimentos suficientes para satisfazer as suas necessidades.;
4) Comunicar informação relevante à Câmara Municipal preferencialmente por correio eletrónico;
5) Efetuar o pagamento mensal da prestação;
6) Informar o Centro de Emprego da decisão de atribuição da prestação.
Direitos dos beneficiários
Direitos dos beneficiários de RSI:
Deveres dos beneficiários
São deveres dos Beneficiários de RSI:
Fases Processo RSI
O processo RSI desenvolve-se a dois níveis:
1) O Nível I, designada fase de instrução do processo;
2) O Nível II, designada fase do efetivo acompanhamento das famílias beneficiárias.
Nível I
Nível II
Sede
A equipa de RSI tem a sua sede de funcionamento no Edifício Equuspolis, Rua D. João IV, 2150-169 Golegã.
Horário de Funcionamento
Constituição da Equipa
Coordenação da Equipa
A Equipa é coordenada por um/a técnico/a superior, que integra o mapa de pessoal da Câmara Municipal da Golegã, que acompanha de forma participativa os trabalhos, através de reuniões, espaços semanais de esclarecimento de dúvidas e por intermédio de tecnologias de informação.
Competências do Gestor do Processo
Competências dos ajudantes de ação direta
1 - Os/as ajudantes de ação direta têm uma intervenção direcionada aos indivíduos e famílias, sobre orientação dos técnicos superiores, a partir dos Programas de Inserção delineados com as mesmas;
2 - Para o exercício das funções referidas no n.º 1 ao pessoal auxiliar compete:
a) Estabelecer uma relação de proximidade e de confiança com a família e um conhecimento adequado das suas dinâmicas, de modo a facilitar a sua aceitação pela família, assim como do Programa de Inserção acordado;
b) Realizar visitas domiciliárias;
c) Dinamização de ações que promovam uma melhor:
a) Organização doméstica;
b) Cultura de higiene organizacional e de cuidados com o espaço doméstico;
c) Gestão doméstica;
d) Higiene e de cuidados pessoais;
e) Educação cívica;
d) Desempenhar e participar nas tarefas do quotidiano familiar, numa perspetiva pedagógica e de suporte à sua realização, incorporando novas aprendizagens e promovendo a otimização das diferentes tarefas, com vista a uma melhor organização familiar e economia doméstica;
e) Estimular e desenvolver com a família conhecimentos sobre diversas áreas das competências sociais básicas, potenciando os recursos e saberes existentes;
f) Ajudar a planificação, criando rotinas, em atos essenciais da vida quotidiana;
g) Articular com os Gestores de Casos, a sua ação;
h) Desenvolver atividades de caráter distintas, na comunidade ou ao domicílio com vista a melhorar a qualidade de vida das famílias e da sua inserção e integração social;
Reuniões de Equipa de RSI
Entrevistas com os utentes
A entrevista com a família ou indivíduo é realizada pelo técnico, gestor do respetivo processo.
Visitas Domiciliárias
Composição do NLI
Organização, funcionamento e competências do NLI
Competências do/a Coordenador/a do NLI
Compete ao/a coordenador/a do NLI, designadamente:
Regras de Funcionamento NLI
Circuitos de Informação e articulação entre as entidades
Ordens de Trabalho
Livros de Reclamações
Alterações ao Regulamento
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a publicação no Diário da República.
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