Aprova o Regulamento para a Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral.
Objeto
O presente regulamento visa reger a eleição para o Conselho Geral dos/as representantes dos/as professores/as e investigadores/as de carreira, dos/as estudantes e dos/as representantes do pessoal não docente e não investigador, bem como o processo de cooptação das personalidades externas de reconhecido mérito, nos termos da lei e dos Estatutos do IPS.
Princípios
A eleição dos/as representantes para o Conselho Geral e a cooptação dos membros externos deve respeitar o princípio da igualdade de género, assegurando a paridade de homens e mulheres na apresentação das listas de candidatura, em conformidade com a legislação vigente.
Eleição dos/as representantes dos/as Professores/as de Carreira e dos/as Investigadores/as de Carreira
Capacidade eleitoral
Possuem capacidade eleitoral ativa e passiva, em cada Escola, os/as professores/as e os/as investigadores/as de carreira afetos à respetiva Escola no momento da eleição.
Eleição
1 - Os/As representantes dos/as estudantes são eleitos/as, por lista, em colégio eleitoral único constituído pelo universo dos/as estudantes inscritos/as no IPS com capacidade eleitoral ativa e passiva.
2 - Considera-se inscrito em termos de ano letivo apenas os/as estudantes que se inscreveram no ano letivo N. Entendendo-se como N o ano letivo em curso e N-1 o ano letivo que encerra a 31 de dezembro.
2 - O corpo de representantes é constituído por quatro (4) estudantes.
3 - As listas de candidatura obedecem aos seguintes critérios de ordenação:
a) Os dois primeiros candidatos não podem ser do mesmo sexo;
b) Não pode haver mais de dois candidatos do mesmo sexo seguidos.
4 - A proporção de pessoas de cada sexo, que preencham os requisitos exigidos, não pode ser inferior a 40 % nas listas apresentadas.
Capacidade eleitoral
No momento da eleição, têm capacidade eleitoral ativa e passiva os/as estudantes do Instituto inscritos/as no ano letivo N, nos cursos de graduação, pós-graduação, de técnico superior profissional, formação ao longo da vida ou qualquer outra formação que tenha uma duração não inferior a dois semestres letivos.
Eleição
Capacidade eleitoral
Tem capacidade eleitoral ativa e passiva o pessoal não docente e não investigador que tenha um vínculo estável à instituição no momento da eleição, considerando-se sem vínculo estável aqueles/as que se encontrem em situação de mobilidade.
Calendário eleitoral
Organização das eleições
1 - As eleições serão organizadas:
a) Para os representantes do pessoal docente e investigador de carreira e para os estudantes, nas Escolas, pelos/as seus/suas Diretores/as, que deverão providenciar, ainda, a constituição das mesas de voto (com efetivos e suplentes) e a entrega de dois exemplares dos cadernos eleitorais a cada uma delas;
b) Para os representantes do pessoal não docente e não investigador são eleitos no Edifício Sede, pelo/a Administrador/a do IPS, que deverá providenciar, ainda, a constituição das mesas de voto (com efetivos e suplentes) e a entrega de dois exemplares dos cadernos eleitorais a cada uma delas.
3 - Os dois exemplares dos cadernos eleitorais a entregar às mesas de voto deverão ser cópia exata e integral dos cadernos eleitorais definitivos afixados.
4 - Das candidaturas, reclamações, incidentes e resultados deve dar-se imediato conhecimento, via e-mail, ao/à Presidente do Instituto, devendo posteriormente ser remetido todo o procedimento em papel.
5 - As decisões sobre as reclamações serão proferidas pelo/a Presidente do Instituto.
6 - Os boletins de voto e as instruções para funcionamento das mesas de voto serão remetidos pelo Gabinete de Apoio à Presidência, aos/às Diretores/as das Escolas.
Cadernos eleitorais
Candidaturas
Constituição das mesas de voto
Funcionamento das mesas de voto
A organização e funcionamento das mesas de voto, a contagem de votos e os demais procedimentos relativos ao apuramento e comunicação de resultados, bem como ao conteúdo obrigatório da ata das operações de votação e apuramento, serão regulados por despacho do/a Presidente do Instituto.
Locais de votação
Os/As eleitores/as votarão no Edifício Sede ou Escola onde trabalham ou estão inscritos/as, salvo se no despacho referido no artigo anterior se dispuser de forma diferente.
Apuramento dos/as eleitos/as para o Conselho Geral
O apuramento dos/as representantes eleitos/as por cada lista faz-se de acordo com o método de Hondt.
Reclamação dos resultados eleitorais
As reclamações dos resultados eleitorais serão dirigidas ao/à Presidente do Instituto e deverão dar entrada, dentro do prazo fixado, no Gabinete de Apoio à Presidência do Instituto.
Primeira reunião dos membros internos eleitos
Processo de cooptação
Substituição dos membros cooptados
Norma Transitória
As normas previstas nos artigos 18.º a 20.º não são aplicáveis ao mandato em curso.
Primeira reunião do Conselho Geral
O Conselho Geral, com todos os seus membros, reunirá no prazo máximo de quinze dias úteis após a cooptação, mediante convocatória do/a eleito/a mais antigo/a na categoria do corpo dos/as professores/as e investigadores/as, para a tomada de posse dos membros externos e para a eleição do/a seu/sua Presidente.
Dúvidas e casos omissos
O/A Presidente do IPS resolverá as dúvidas e os casos omissos suscitados na interpretação e aplicação do presente Regulamento.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Eleição dos Membros do Conselho Geral aprovada em reunião do Conselho Geral de 9 de fevereiro de 2017, e alterado por deliberação do Conselho Geral de 17 de março de 2021.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
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