Aprova o Regulamento do Conselho Municipal para a Igualdade de Género e a Não Discriminação
Normas Habilitantes
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da CRP, conjugado com as disposições dos artigos 97.º a 101.º e artigos 135.º a 142.º, todos do Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo (CPA), no uso das atribuições e competências previstas no n.º 1 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 e alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º, e nas alíneas k) e q) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL, todos na sua atual redação em vigor.
Definição e Objeto
Objetivos
Constituem objetivos do Conselho:
Composição do Conselho
Mandato
Competências do Conselho
Conselheiros Municipais para a Igualdade
Instalação do Conselho e Tomada de Posse
Os membros do Conselho tomam posse perante o Presidente da Câmara Municipal, a quem compete assegurar a instalação do Conselho.
Presidência do Conselho
Periodicidade das Reuniões
Convocatória
Ordem do Dia
Reuniões
Quórum
Direitos e Deveres dos Membros
Os membros do Conselho têm o direito de usar da palavra e de apresentar propostas que versem sobre as competências do Conselho, bem como, o dever de participar ou fazer-se substituir nas suas reuniões.
Uso da Palavra
Deliberações
Atas das Reuniões
Apoio Logístico
Compete à Câmara Municipal assegurar todo o apoio logístico que se revele necessário ao bom funcionamento do Conselho.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como, os casos omissos, serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento do Conselho Municipal para a Igualdade, aprovado pela Assembleia Municipal, reunida em sessão ordinária de 29 de junho de 2015, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária de 11 de junho de 2015.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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