Regimento dos Conselhos de Departamento das Escolas da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Norma habilitante
O presente regimento é elaborado ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º dos Estatutos de Natureza Regulamentar das Escolas da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, publicados na 2.ª série, n.º 16, do Diário da República, de 22 de agosto de 2018.
Objeto
O presente regimento visa definir as disposições normativas relativas ao funcionamento dos conselhos de departamento das Escolas da UTAD doravante designados por Conselho de Departamento, cuja constituição, composição e competências estão consagradas nos Estatutos de Natureza Regulamentar das Escolas da UTAD e nos Estatutos da UTAD.
Natureza e missão do Conselho de Departamento
O Conselho de Departamento é um órgão colegial responsável pela gestão das tarefas de ensino, investigação, partilha de ciência e tecnologia, de difusão de cultura e prestação de serviços especializados, constituindo a base de organização da respetiva Escola.
Composição
Organização e funcionamento do Conselho de Departamento
Eleição
A eleição do Diretor de Departamento referida no n.º 2 do artigo 4.º processa-se de acordo com regulamento eleitoral próprio a aprovar em reunião do Conselho de Departamento, apreciado pelo Presidente de Escola, que deverá ser homologado pelo Reitor.
Eleição extraordinária
Mandato
O Vice-Presidente cessa funções com o termo do mandato do Presidente do Conselho de Departamento.
Direitos dos membros
Deveres dos membros
Constituem deveres dos membros do Conselho de Departamento:
Competências do Conselho de Departamento
Competências do Presidente
Compete ao Presidente do Conselho de Departamento:
Reuniões
O Conselho de Departamento reúne:
Convocatórias
Quórum
Faltas às reuniões
Votação
Atas
Instância de recurso
O Conselho de Departamento constitui sempre instância de recurso das decisões do Presidente do órgão.
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos por deliberação do Conselho de Departamento, obtida a respetiva homologação do Reitor.
Entrada em vigor
O presente regimento entra em vigor após a homologação do Reitor e sua publicação.
28 de março de 2019. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
312184103