Regulamento de Acesso e Funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) e Componente de Apoio à Família (CAF)
Lei habilitante
O presente regulamento enquadra-se ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do preceituado na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Objeto
O presente Regulamento define as normas de funcionamento das atividades de animação e apoio à família (AAAF) e na componente de apoio à família (CAF), nos estabelecimentos de ensino sob tutela da Freguesia de Olivais, nos termos do Acordo de Delegação de Competências celebrado com a Câmara Municipal de Lisboa e a Freguesia de Olivais.
Destinatários da AAAF e CAF
As AAAF e a CAF destinam-se, respetivamente, às crianças inscritas no ensino pré-escolar e aos alunos do 1.º ciclo, dos estabelecimentos de educação.
Planeamento e Organização
Funcionamento
(ver documento original)
Inscrições e Renovações
Ficha de Inscrição [ou formulário] completamente preenchida e acompanhada dos elementos requeridos;
Inexistência de dívida por parte do agregado familiar à Freguesia no ato da inscrição.
Uma fotografia ou fotocópia de fotografia, a cores, da criança;
Preenchimento integral da ficha de inscrição [ou formulário];
Identificação da criança (cédula de nascimento, número de contribuinte ou cartão de cidadão);
Cartão de cidadão do encarregado de educação.
Identificação da criança (cédula de nascimento, número de contribuinte ou cartão de cidadão);
Cartão de cidadão do encarregado de educação.
Interrupções Letivas
A informação de qual a escola onde será realizada a interrupção letiva será difundida junto com o plano de atividades a desenvolver.
Junto do/a monitor/a orientador/a de estabelecimento de ensino;
Junto dos Serviços de Educação da Freguesia.
As inscrições realizadas junto dos monitores orientadores ficam condicionadas à confirmação dos seguintes requisitos:
Inexistência de dívida por parte do agregado familiar à Freguesia.
As inscrições para as interrupções letivas do Natal, Carnaval e Páscoa deverão ser realizadas até duas semanas antes da realização das mesmas. As inscrições para os dias em que existam atividades previamente planeadas (saídas, teatro, praia, entre outros) só serão válidas quando respeitem os prazos definidos para o efeito. Nas interrupções letivas a entrada dos alunos no estabelecimento de ensino deverá ser efetuada, impreterivelmente, até às 09h00.
Na existência de visita de estudo ou atividade no exterior o horário de entrada será indicado pelo/a monitor/a orientador/a no dia anterior.
As atividades não previstas no plano de atividades serão alvo de autorização adicional por parte dos encarregados de educação, mediante a assinatura de declaração entregue para o efeito por coordenador/a das AAAF ou CAF.
Comparticipação Familiar - Mensalidades - AAAF
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
Comparticipação Familiar - Mensalidades - CAF
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
Condições de Pagamento
Entradas e Saídas da Escola
Em casos pontuais, as crianças podem sair acompanhadas por outra pessoa que não esteja na ficha de inscrição, desde que apresentem uma autorização assinada pelo encarregado de educação. A declaração em causa ficará na posse do/a monitor/a orientador/a.
Faltas, Desistências e Readmissões
As faltas devem ser comunicadas pelo encarregado de educação, logo que possível, ao/à respetivo/a monitor/a orientador/a.
Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
Inexistência de dívida por parte do agregado familiar à Freguesia no ato da inscrição.
Contactos de Emergência
É obrigação do encarregado de educação a manutenção dos contactos de emergência atualizados na ficha de inscrição, para que possa ser contactado sempre que se justifique.
Seguros
As crianças estão abrangidas pelo seguro escolar acionado pelos estabelecimentos de ensino, durante o período e horário de funcionamento das AAAF e CAF e durante o período e horários em que decorram as interrupções letivas.
Saúde ou Acidentes
Direitos e deveres dos pais ou encarregados de educação
Direitos e Deveres das Crianças e Alunos
Direitos e deveres da equipa técnica
Resolução de Assuntos
Falsas Declarações
As falsas declarações implicarão a exclusão imediata da criança das AAAF/CAF, sem reembolso das mensalidades já liquidadas.
Omissões
Os casos omissos serão dirimidos pela Junta de Freguesia de Olivais.
Procedimentos e Proteção de Dados
Norma Revogatória
O presente regulamento revoga o anterior, referente à Componente de Apoio à Família (CAF).
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação em reunião da Assembleia de Freguesia, sendo publicado no Diário da República.
Contactos Úteis
Entidade: Freguesia de Olivais
Endereço: Rua General Silva Freire, Lote C, 1849-029 Olivais
Página de Internet: www.jf-olivais.pt
Correio eletrónico: [email protected] e [email protected]
Telefone: 218 540 690
Horário de Atendimento: de segunda-feira a sexta-feira entre as 09h00 e as 17h00
315577057