Aprova o Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização do Sistema de Partilha de Bicicletas Elétricas MorBike.
Objeto
O presente Regulamento visa estabelecer as regras de utilização e as normas gerais de funcionamento do serviço de disponibilização de bicicletas elétricas para utilização pública de uso partilhado - MorBike.
Entidade responsável
As bicicletas MorBike são propriedade do Município de Montemor-o-Novo e a Entidade Gestora do sistema será a Câmara Municipal, que assegurará a sua operacionalidade, manutenção e bom funcionamento.
Disposições gerais
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, adotam-se as seguintes definições:
Contactos
Para efeitos de aplicação dos termos do presente Regulamento, e demais tidos por convenientes, deverão ser considerados os seguintes contactos preferenciais:
Estações de ancoragem e recarga
Tipo de utilizadores
Registo de adesão - Utilizadores frequentes
Cartão de utilizador frequente
Acesso ao serviço MorBike - Utilizadores ocasionais
Regras de utilização
Proibições
Na utilização do sistema MorBike, ficam expressamente proibidas as práticas seguintes:
Período e horário de funcionamento
Preços do serviço
Contraordenações, sanções acessórias e medidas cautelares
30 (Trinta) dias - se o atraso for igual ou inferior a 1 (Uma) hora;
60 (Sessenta) dias - se o atraso registado for superior a 1 (Uma) hora e igual ou inferior a 2 (Duas) horas;
180 (Cento e oitenta) dias - se o atraso registado for superior a 2 (Duas) horas e igual ou inferior a 4 (Quatro) horas;
365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias - sempre que o atraso for superior a 4 (Quatro) horas.
Competências
Política de privacidade e tratamento de dados
Disposições finais
1 2009-2015.
2 2016-2023.
3 Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 22 de novembro de 2016, através do Aviso n.º 14646/2016.
4 Está em elaboração a Estratégia de Mobilidade Urbana Sustentável de Montemor-o-Novo – MobiMor, que se subdivide em quatro Eixos fundamentais:
Eixo – Circulação Pedonal; Eixo – Circulação Viária; Eixo – Transportes Públicos; Eixo – Descarbonização.
5 A “Mobilidade” constitui parte integrante do “Plano de Ação”, candidatado pela CIMAC, ao PO Regional/Alentejo 2030.
6 IVA incluído, à taxa legal em vigor.
317660028