Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Sapataria
Enquadramento legal
A JFS implementa o Orçamento Participativo como instrumento promotor da democracia participativa, pelo que de acordo com os artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) é aprovado o presente Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Sapataria.
Objetivos
Orçamento disponível
A verba atribuída ao Orçamento Participativo é definida e inscrita anualmente, incluindo impostos à taxa legal em vigor, no orçamento da JFS.
A execução do(s) projeto(s) vencedor(es), não poderá exceder o valor máximo definido.
Âmbito
O Orçamento Participativo abrange a totalidade do território da Freguesia e todas as áreas de competência e atribuições legais da Junta de Freguesia:
Participação
Comissão de Acompanhamento
Fases do Orçamento Participativo
O Orçamento Participativo tem um ciclo anual composto pelas seguintes fases:
1) Divulgação;
2) Apresentação de propostas;
3) Seleção das propostas a submeter a sufrágio;
4) Concretização do projeto vencedor.
Divulgação
A divulgação das condições de participação no Orçamento, bem como dos seus critérios orientadores, calendarização e prazo para a apresentação de propostas, será efetuada mediante publicação em todos os meios de divulgação e de comunicação ao dispor da JFS.
Apresentação de propostas
Características das propostas
Análise das propostas
Divulgação de propostas admitidas e reclamação
Divulgação da lista definitiva de propostas
Votação e publicitação de resultados
Execução (implementação e monitorização)
Compromisso de informação
Revisão do Regulamento do Orçamento Participativo
O presente Regulamento do Orçamento Participativo pode ser sujeito a uma avaliação e revisão anual.
Dúvidas e casos omissos
Publicação
A produção de efeitos do presente regulamento depende da respetiva publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação poder ser feita também no sítio da internet oficial da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
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