Regulamento interno de Apoio ao Movimento Associativo.
Natureza dos Apoios
O presente regulamento define e uniformiza as condições e formas de apoio às entidades ou outras, que prossigam na Freguesia fins de interesse público, com vista à execução das suas atividades, assim como apoios pontuais a atividades ou projetos específicos. Os apoios a conceder, para que desenvolvam os projetos/atividades previstas nos seus planos, podem ser:
Destinatários
Procedimentos
Critérios de candidatura
(entidades/instituições)
As entidades ficam obrigadas a:
Deveres das entidades
Critérios gerais de avaliação
Para a concessão de apoios financeiros destinados à realização de atividades a avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:
Condicionamento à concessão dos apoios
A concessão de apoios financeiros fica condicionada à existência de verba inscrita para o efeito no orçamento da Junta de Freguesia, a ser aprovado por este órgão e pela Assembleia de Freguesia.
Avaliação dos pedidos de apoio
Pagamento de apoio financeiro
Exclusões à concessão dos apoios
Penalizações
A existência de quaisquer irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento das mesmas, não podendo a Associação beneficiar de qualquer espécie de apoio, direto ou indireto, durante um período de dois anos, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal.
Reclamações
Disposições finais
O presente regulamento poderá ser revisto pelo Executivo da Junta de Freguesia e ratificado pela Assembleia de Freguesia, sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos em relação ao ano a decorrer.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea h) do n.º 1 do Artigo 16.º e da alínea f) do n.º 1 do Artigo 9.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Regime subsidiário
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento é aplicável o regime jurídico das autarquias locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro).
Casos omissos
Os casos omissos do presente regulamento são analisados e deliberados pelo Executivo da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor, cinco dias após a sua publicação no Diário da República, na 2.ª série.
Aprovado em reunião ordinária, pelo órgão executivo (J.F.) a 24 de junho de 2025
Aprovado em sessão ordinária, pelo órgão deliberativo (A.F.) a 30 de junho de 2025
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