Aprovação do Regulamento da Zona Balnear da Albufeira do Azibo ― Praias Fluviais da Ribeira e da Fraga da Pegada.
Leis habilitantes
As presentes Normas têm como leis habilitante a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e o Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado e o Plano de Ordenamento da Albufeira do Azibo, denominado pelo acrónimo POAA, cujo regulamento foi aprovado pela Despacho Conjunto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 8 de junho de 1993.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se às Praias Fluviais da Ribeira e da Fraga da Pegada, sitas na União de Freguesias de Podence e Santa Combinha, concelho de Macedo de Cavaleiros.
Objeto
O presente regulamento visa estabelecer e disciplinar o funcionamento, a utilização, a cedência dos espaços, bem como, definir as normas de conduta a observar pelos utentes das Praias Fluviais da Ribeira e da Fraga da Pegada.
Definições
Para efeitos das presentes Normas, considera-se:
Funcionamento e Gestão
Objetivos
O regime de utilização e ocupação das Praias Fluviais da Ribeira e da Fraga da Pegada tem como objetivos:
Infraestruturas e equipamentos
Utilização da Zona Balnear
Condutas proibidas
É expressamente proibido em todas as Praias Fluviais:
Condutas proibidas na zona de visibilidade dos nadadores-salvadores
Para além das proibições previstas no artigo anterior, é expressamente proibido na zona de visibilidade dos nadadores-salvadores, colocar quaisquer objetos que de alguma forma possam constituir perigo, dificultar a visibilidade e a manobra dos nadadores-salvadores, tais como chapéus-de-sol, tapa-vento, tendas de sombreamento, pranchas ou outros dispositivos rígidos, bem como objetos de adorno pessoais.
Instalações sanitárias
Estabelecimento de restauração e bebidas
A exploração do estabelecimento de restauração e bebidas está sujeita a concessão através de procedimento concursal público, devidamente regulamentado, aprovado pela Câmara Municipal e publicado.
Área de recreio e lazer
Nos areais e relvados das praias fluviais existem áreas para recreio e lazer, as quais estão devidamente delimitadas.
Outros apoios de praia ou destinados ao recreio náutico
Embarcações e corredores de acesso
Parque de estacionamento
Eventos e condições de cedência
Pessoal de serviço
Procedimento
Sempre que um utilizador não cumpra as regras enunciadas no presente regulamento será:
Contraordenações e coimas
Constitui contraordenação, punível com coima de €50,00 a €250,00, a prática de qualquer uma das condutas proibidas, listadas no artigo 9.º e 10.º do presente regulamento.
Sanções acessórias
Em caso de reincidência e quando a culpa do agente e a gravidade da infração o justifique, a coima prevista no artigo anterior poderá ser elevada para o dobro.
Responsabilidade civil e criminal
A aplicação de sanções referidas no presente capítulo não isenta o infrator das eventuais responsabilidades civil e criminal, emergentes dos atos praticados.
Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Responsabilidade
Taxas de acesso
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação e interpretação das presentes normas serão objeto de despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.
Entrada em vigor
O presente Regulamento em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabela de Taxas de Acesso
Designação o veiculo motorizado
Valor da taxa (€) de acesso
Motos e motorizadas
1,00
Veículos ligeiros
1,00
Veículos pesados de passageiros
5,00
26 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues.
317961032