Regulamento de Funcionamento do Canil Municipal de Ponte de Sor
Lei habilitante
Objeto
O presente Regulamento visa estabelecer as regras de funcionamento e a organização do Canil Municipal de Ponte de Sor, designado CMPS.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
1) "Canil Municipal de Ponte de Sor (CMPS)" - Local onde um animal é alojado por um período determinado pela Autoridade Competente, não sendo utilizado como local de reprodução, criação, venda ou hospitalização e tendo como principal função a execução de ações de profilaxia da raiva, bem como o controlo da população canina do concelho e promoção da adoção;
2) "Médico Veterinário Municipal (MVM)" - Médico Veterinário designado pela Câmara Municipal de Ponte de Sor com a responsabilidade oficial pela direção e coordenação do CMPS, bem como pela execução das medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pelas autoridades competentes, nacionais e regionais promovendo a preservação da saúde pública e a proteção do bem-estar animal;
3) "Autoridade Competente" - A Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), enquanto autoridade sanitária veterinária nacional, o Médico Veterinário Municipal (MVM), enquanto autoridade sanitária veterinária local, a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia, enquanto autoridades administrativas, e a Guarda Nacional Republicana (GNR) enquanto autoridade policial;
4) "Animal de Companhia" - Qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente, em sua casa para seu entretenimento e companhia;
5) "Animal Abandonado" - Qualquer animal de companhia que se encontre na via pública, relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi removido, pelos respetivos donos ou detentores, para fora do seu domicílio ou dos locais onde costumava estar confinado, com vista a colocar termo à propriedade, posse ou detenção que sobre aquele se exercia, sem transmissão do mesmo para a guarda e responsabilidade de outros;
6) "Animal Errante ou Vadio" - Qualquer animal de companhia que seja encontrado na via pública ou outros lugares públicos, fora do controlo ou da vigilância direta do respetivo dono ou detentor, que não tenha lar ou que se encontre fora dos limites do lar do seu proprietário ou detentor;
7) "Animal Agressor" - Animal que causa ofensa à integridade física de uma pessoa ou de outro animal;
8) "Animal Perigoso" - Qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:
9) "Animal Potencialmente Perigoso" - Qualquer animal que, devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou à potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente, os cães pertencentes às raças previamente definidas como potencialmente perigosas em Portaria, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças referidas naquele diploma regulamentar;
10) "Profilaxia da Raiva" - Serviço que cumpre as disposições determinadas pela autoridade competente no desempenho das ações de profilaxia médica e sanitária destinadas a manter o país indemne de raiva ou, em caso de eclosão da doença, fazer executar, rapidamente, as medidas de profilaxia e de polícia sanitária que lhe forem destinadas com vista à erradicação da doença;
11) "Detentor" - Qualquer pessoa singular ou coletiva responsável por um animal ou que dele se ocupe, mesmo que a título provisório;
12) "Voluntário" - Indivíduo que se compromete, de acordo com as suas aptidões e tempo livre, a desenvolver atividade inerente ao serviço que se realiza no CMPS, a título gratuito participando de forma livre, organizada e sob a orientação e direção do Médico Veterinário Município;
13) "Liga de Amigos dos Animais de Ponte de Sor (LAAPS)" - Associação sem fins lucrativos e constituída por voluntários que surge em defesa dos animais abandonados e tem a missão benemérita de melhorar as condições de vida destes.
Licenciamento do CMPS
O CMPS tem a licença de funcionamento n.º PT 4004CGM pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e pertence à rede de Centros de Recolha Oficial autorizados.
Localização e Horário de funcionamento do CMPS
Organização técnica
Organização do CMPS
Instalações do CMPS
As instalações afetas ao CMPS compreendem áreas distintas, interligadas entre si funcionalmente (anexo 1):
Receção e atendimento ao público;
Instalações Sanitárias;
Canil:
Gabinete Médico-Veterinário destinado à execução da profilaxia médica e sanitária determinadas pela DGAV, nomeadamente vacinação antirrábica e identificação eletrónica de animais, como também, realização de qualquer procedimento médico;
Sala de Apoio com três zonas para:
Três divisões de apoio para armazenamento de alimentação e material diverso necessário ao canil;
Sala de refrigeração que dispõe de duas arcas frigoríficas para o armazenamento de cadáveres de animais.
Acesso ao CMPS
Acordos de cooperação
O Município de Ponte de Sor pode celebrar acordos de cooperação com entidades externas, sob parecer do MVM, com vista a promover, designadamente, o controlo da população animal, o controlo e a prevenção de zoonoses e o desenvolvimento de projetos no âmbito de bem-estar animal e saúde pública.
Voluntariado
Os voluntários terão de respeitar o presente Regulamento, as normas internas do serviço, assim como as orientações técnicas do MVM e dos funcionários afetos à Câmara Municipal de Ponte de Sor, sob pena de ficarem impedidos de aceder ao CMPS.
Liga de Amigos dos Animais de Ponte de Sor (LAAPS) - Associação em defesa do bem-estar animal
Competências
São competências do CMPS:
Recolha e captura de animais
Recolhas compulsivas
Sequestro Sanitário
Sempre que o animal agressor e/ou o animal agredido não tenham a vacina antirrábica dentro do respetivo prazo de validade imunológica;
Quando o animal agressor ou agredido tenha a vacina antirrábica dentro do prazo de validade imunológica e identificação eletrónica, mas seja entendido pelo MVM que o respetivo domicílio não oferece garantias sanitárias para a realização do sequestro em condições que assegurem a segurança das pessoas ou de outros animais.
Receção de animais ao CMPS
Entrega voluntária de animais ao CMPS
Animais alojados no CMPS
Identificação Eletrónica e Vacinação antirrábica
Tratamentos médicos
Alimentação e maneio dos animais
Higiene do pessoal e instalações
Lotação do CMPS
A capacidade atual do CMPS é de 69 canídeos. Apenas poderá ser excedido este número em casos devidamente fundamentados e mediante autorização do MVM, nunca podendo ser colocado em causa o bem-estar e saúde dos animais residentes.
Adoção
Acompanhamento dos animais adotados
O CMPS, com a cooperação da LAAPS, reserva-se o direito de acompanhar o processo de adaptação do animal ao novo proprietário e de verificar o cumprimento da legislação relativa ao bem-estar animal e à saúde pública em vigor.
Occisão de animais
Recolha, receção de cadáveres e acondicionamento
Eliminação de cadáveres
Controlo da reprodução de animais de companhia
O CMPS, sempre que necessário, e sob a responsabilidade do MVM, incentiva e promove o controlo da reprodução de animais de companhia.
Promoção do bem-estar animal
O CMPS, sob a orientação técnica do MVM em questão, promove e coopera em ações de preservação e promoção do bem-estar animal no município.
Informação sobre o CMPS e respetivas ações
Responsabilidade do CMPS
O CMPS declina qualquer responsabilidade por doenças contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante a estadia dos animais, nomeadamente, durante o período legal determinado à restituição dos animais aos legítimos detentores, bem como durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais, previstos na legislação em vigor.
Registos obrigatórios
O MVM, ou pessoa por ele indicada, deve efetuar o registo dos movimentos mensais (anexo 9) dos animais e mantê-lo em permanente estado de atualização, com discriminação dos motivos das respetivas entradas e saídas, arquivando os respetivos documentos. Serão igualmente registados todos os casos de sequestro e resultados da observação clínica.
Sugestões e reclamações
Os munícipes, devidamente identificados, podem dirigir, por escrito, à Câmara Municipal de Ponte de Sor, na qualidade de entidade gestora, sugestões e reclamações referentes à prestação do serviço do CMPS, que disponibiliza também um livro de reclamações, patente no local designado para o efeito.
Legislação subsidiária
Tudo o que não seja particularmente previsto no presente Regulamento, aplica-se, com as devidas adaptações, as disposições da legislação em vigor ou, na sua ausência, mediante parecer escrito a solicitar à entidade competente em razão da matéria.
ANEXOS
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30 de junho de 2021. - O Vereador do Pelouro, Luís Manuel Jordão Serra.
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