Aprova o Regulamento Municipal de Funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF).
Disposição Introdutória
Objeto e âmbito
O presente Regulamento tem por objeto definir o funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família no estabelecimento de educação pré-escolar da rede pública da área do Município de Mêda.
Objetivos
Com a oferta das AAAF pretende-se:
Destinatários
São destinatários do serviço das AAAF as crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico, que frequentem os estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública do concelho de Mêda.
Implementação
Organização e Funcionamento
1 - A oferta das AAAF é de natureza obrigatória pelos estabelecimentos de Educação Pré-escolar, mas de frequência facultativa por parte das crianças.
2 - As AAAF asseguram o acompanhamento das crianças antes e após as atividades educativas e durante períodos de interrupção das mesmas.
3 - As AAAF são compostas por duas valências:
a) Acolhimento - Período da manhã que antecede ao início das atividades educativas;
b) Prolongamento - Período da tarde após o término das atividades educativas 4 - As AAAF são definidas tendo em conta os objetivos do projeto educativo do Agrupamento e do MM.
5 - Para que se encontrem reunidas as melhores condições para a frequência das crianças com necessidades educativas específicas, devem ser articulados todos os meios disponíveis pelas entidades envolvidas.
6 - As AAAF funcionam de setembro até à 1.ª quinzena de agosto.
7 - As AAAF decorrem preferencialmente em espaços especificamente concebidos para estas atividades, sem prejuízo do recurso a outros espaços escolares.
8 - Sem prejuízo da normal duração das atividades educativas na educação pré-escolar, as AAAF desenvolvem-se, durante os períodos de atividades educativas, entre as 8h00/ 9h00 e as 16h00/ 19h00, e nas interrupções dessas atividades, entre as 8h00 e as 18h30.
9 - Em caso de necessidade das crianças e das famílias, poderá haver adequação do horário estabelecido no ponto anterior.
10 - O horário de funcionamento das AAAF deverá ser comunicado aos/às encarregados/as de educação no momento da matrícula ou de renovação da matrícula, devendo ainda ser confirmado no início das atividades educativas.
11 - O refeitório escolar encontra-se em funcionamento durante o período da oferta das AAAF, havendo, neste caso, lugar à comparticipação das refeições escolares pelo Município de Mêda.
12 - A planificação das AAAF deverá ter por base o presente Regulamento e ser articulada com o Plano Anual de Atividades e com o Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas.
13 - Na planificação das AAAF deverá considerar-se a formação e o perfil dos profissionais que as asseguram, as necessidades das crianças e das famílias e os recursos materiais e imateriais dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do Concelho de Mêda.
14 - O MM é responsável pela abertura, fecho e a vigilância dos recreios, bem como pela correta utilização dos espaços escolares onde funcionem as AAAF, garantindo a limpeza e as condições de higiene e manutenção dos mesmos, assumindo a reposição ou reparação de qualquer material ou equipamento que se danifique, sempre que tal ocorra no decurso das atividades, em articulação com o Agrupamento de Escolas.
15 - Compete ao MM disponibilizar o material didático e de desgaste rápido, necessário à viabilização das atividades a desenvolver no âmbito das AAAF.
16 - Compete aos educadores titulares de grupo assegurar a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das AAAF, tendo em vista garantir a qualidade pedagógica das atividades desenvolvidas.
17 - A supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das AAAF compreendem a programação das atividades, o acompanhamento das atividades através de reuniões com os respetivos dinamizadores, a avaliação da sua realização, e as reuniões com os/as encarregados/as de educação.
18 - A monitorização e avaliação do Programa das AAAF são da responsabilidade do Município de Mêda, em estreita articulação com o Agrupamento de Escolas.
Condições de Inscrição
Inscrição nas AAAF
Documentos instrutórios
Desistências e alterações à inscrição inicial
Comparticipação Financeira
Seguro
As crianças/alunos estão abrangidas pelo seguro escolar contratado para o efeito.
Competências dos Agrupamentos de Escolas e outras Entidades
Competências do Município de Mêda
Competências dos Encarregados/as de Educação
Causas de cessação do direito de frequência das AAAF
O MM reserva-se o direito de cancelar a inscrição em qualquer uma das valências que constituem as AAAF em caso de:
Proteção dos Dados
Dúvidas e omissões
Publicitação
O presente regulamento deve estar disponível para consulta no estabelecimento de educação onde funciona o serviço das AAAF, no sítio oficial do Município de Mêda, ( cm-meda.pt) e na Plataforma SIGA ( siga.edubox.pt).
Sugestões de Melhorias
Se os/as Encarregados/as de Educação tiverem propostas de melhoria para apresentar relativamente ao funcionamento, do Serviço de AAAF, estas deverão ser apresentadas, preferencialmente, por escrito, para o endereço de correio eletrónico [email protected].
Alterações ao Regulamento
O presente Regulamento pode ser alterado a todo o tempo, mediante deliberação sob proposta da Câmara Municipal.
Legislação subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento aplica-se, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo, quando aplicável, bem como o preceituado na demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto, designadamente o previsto no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, diploma que regula a atribuição e o funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar, bem como o previsto na Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, que estabelece as regras a observar na oferta das AAAF.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação.
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