Aprova o Regulamento do Concurso «Escola Alerta!».
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas a que deve obedecer o Concurso “Escola Alerta”, promovido pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.).
Âmbito
1) O Concurso estabelecido no artigo anterior é de âmbito nacional.
2) O Concurso, previsto no número anterior, visa:
Destinatários
1) Podem candidatar -se ao presente Concurso estabelecimentos da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário, em todas as suas modalidades, das redes pública, privada, cooperativa e solidária.
2) O concurso é igualmente destinado aos centros educativos da área da Reinserção Social e instituições educativas sob a tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos mesmos graus de ensino referidos no n.º 1 do presente artigo.
3) Todas as referências efetuadas “a escola” no presente Regulamento abrange as entidades previstas nos dois números anteriores
Aviso de Abertura
1) O aviso de abertura do presente concurso é publicitado no início de cada ano letivo, através de publicação no sítio web do INR, I. P. e de “mailing” às partes interessadas, bem como através da utilização de outros meios de divulgação de informação.
2) No aviso referido no n.º 1, são definidos os montantes dos prémios pecuniários respeitantes ao ano letivo em causa, sempre que o valor dos mesmos seja superior aos valores constantes do n.º 1 do artigo 7.º
3) Com o aviso referido no n.º 1, são também publicados os critérios de apreciação e seleção dos trabalhos, a respetiva grelha e os formulários de candidatura.
Fases do Concurso
O Concurso desenvolve-se de duas fases:
Categorias do Concurso
O concurso abrange três categorias de acordo com os níveis de ensino:
Prémios
1) Às categorias 1, 2 e 3, previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo anterior, são atribuídos três prémios pecuniários, sendo o primeiro num montante de 2.000,00 euros, o segundo no montante de 1.000,00 euros e o terceiro no montante de 750,00 euros.
2) Os valores dos prémios pecuniários previstos no número anterior poderão ser superiores, no quadro de acordos de parceria celebrados para o efeito, em cada uma das edições do concurso “Escola Alerta!”, desde que tal conste no respetivo aviso de abertura.
3) Para além do referido no n.º 1, é igualmente atribuído um troféu ao primeiro prémio de cada uma das categorias.
4) São atribuídos diplomas a todos os alunos, docentes e escolas participantes nos trabalhos premiados pelo Júri Nacional.
5) É atribuído um certificado de participação por cada um dos trabalhos concorrentes não premiados, dirigido à escola e a todos os alunos e docentes participantes.
6) O Júri Nacional, cuja constituição e competências se encontram descritas no artigo 14.º deste Regulamento, pode atribuir menções honrosas, devidamente fundamentadas.
7) O Júri Nacional reserva -se o direito de não atribuir um ou mais dos prémios, atenta a qualidade dos trabalhos apresentados, caso em que deve ser obtida a concordância do Conselho Diretivo do INR, I. P.
Prémio Pecuniário
1) O montante recebido no âmbito do prémio pecuniário destina -se exclusivamente a apoiar a aquisição de material bibliográfico e informático, que reverta a favor da escola e beneficie diretamente os alunos da escola e/ou na divulgação dos trabalhos premiados, designadamente folhetos e suportes digitais e respetiva apresentação pública.
2) O material adquirido no âmbito do prémio pecuniário deve estar devidamente identificado com os logótipos do “Escola Alerta!” e do INR I. P.
3) Para efeitos de atribuição dos prémios pecuniários, as entidades vencedoras devem apresentar ao INR, I. P. as declarações comprovativas da situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social ou, em alternativa, autorização para a consulta das referidas declarações nas bases de dados daquelas entidades.
4) Após a compra dos materiais bibliográficos, informáticos e/ou a aquisição de serviços de divulgação, as entidades vencedoras devem remeter ao INR, I. P., até 90 dias úteis após a receção do prémio pecuniário, uma declaração que comprove o cumprimento da obrigação prevista no n.º 1 do presente artigo, bem como cópia dos documentos de despesa.
Natureza e Formato dos Trabalhos
1) Quanto à natureza, os trabalhos apresentados a concurso:
2) Quanto ao formato, os trabalhos:
Sensibilização e Divulgação
As candidaturas devem evidenciar iniciativas de promoção e divulgação dos trabalhos junto dos agentes locais, designadamente autarquias, serviços de saúde, estabelecimentos comerciais, recorrendo à elaboração de folhetos e/ou publicitação online, sensibilizando e reforçando a responsabilidade e o empenho desses agentes, no sentido da garantia dos direitos e da participação das pessoas com deficiência.
Candidatura
1) Os trabalhos selecionados pelo Júri da Escola nas categorias 1, 2 e 3, são remetidos ao INR, I. P., até 28 de fevereiro, por correio registado, correio eletrónico ou entregues presencialmente no Instituto.
2) A candidatura deve conter os seguintes elementos:
3) Cada um dos elementos da candidatura deve estar devidamente identificado com:
4) Cada um dos trabalhos candidatos deverá estar divulgado na Internet, em página web da respetiva escola e permanecer disponível durante o período de duração do concurso.
5) A divulgação referida no número anterior deve conter uma Memória Descritiva cujos conteúdos sejam os solicitados no Formulário de Candidatura e a identificação dos parceiros/entidades externas à escola que estiveram envolvidas no projeto.
Apreciação dos Trabalhos
1) A apreciação e seleção dos trabalhos processam -se separadamente nas categorias 1, 2 e 3, definidas segundo os níveis de ensino.
2) Os trabalhos são submetidos à apreciação de júris distintos nas duas fases do concurso:
Constituição e Competência do Júri da Escola
1) A constituição do Júri da Escola é da responsabilidade de cada estabelecimento de ensino.
2) O Júri da Escola pode selecionar até dois trabalhos de cada categoria.
Constituição e Competência do Júri Nacional
1) A constituição do Júri Nacional é da responsabilidade do INR, I. P., que preside.
2) O Júri Nacional deve ser composto por um número ímpar de elementos, num mínimo de cinco.
3) O Júri Nacional reúne até 31 de agosto e define os critérios de seleção e respetiva grelha, documentos a publicitar no sítio web do INR, I. P., em simultâneo com o aviso de abertura.
4) A apreciação e seleção das candidaturas pelo Júri Nacional terá lugar durante o mês de março.
5) O Júri Nacional pode, caso considere conveniente, solicitar o parecer de peritos externos.
6) Das deliberações do Júri Nacional não cabe recurso.
Exclusão de Candidaturas
Os trabalhos que não tenham sido executados ou apresentados nos termos previstos no presente regulamento, serão excluídos.
Divulgação e Entrega dos Prémios
1) As escolas e os títulos dos trabalhos premiados são divulgados no sítio institucional do INR, I. P., bem como o endereço URL fornecido em candidatura, até 15 de abril.
2) A entrega dos prémios nacionais decorre na primeira semana de junho, preferencialmente, numa das escolas premiadas em cada edição do concurso, com a colaboração do INR, I. P..
3) Todos os materiais de divulgação do evento devem conter o logótipo do INR, I. P. e a menção ao concurso.
Acessibilidade
Em todas as disposições do presente Regulamento em que seja prevista a divulgação online dos trabalhos, deve ser cumprida a legislação em vigor relacionada com a acessibilidade à web.
Direitos de Autor e Direitos Conexos
1) As candidaturas apresentadas a concurso devem respeitar a legislação em vigor sobre direitos de autor e direitos conexos.
2) Com a remessa dos trabalhos ao Júri Nacional, as entidades candidatas concedem autorização para a reprodução, distribuição e comunicação pública dos mesmos, a título gratuito, pelo INR, I. P., no âmbito das suas atribuições.
3) A reprodução, distribuição e comunicação pública dos trabalhos pode ocorrer no todo ou em parte e deve ressalvar a autoria dos mesmos.
4) Os trabalhos premiados passam a integrar o acervo documental e o repositório digital do INR, I. P.
5) Os trabalhos não premiados, sempre que forem apresentados em suporte físico, são devolvidos aos autores a partir de 31 de agosto, mediante solicitação escrita, efetuando -se a devolução por conta e expensas das escolas.
Proteção de Dados Pessoais e Direito à Imagem
A escola deve assegurar o respeito pelos dados pessoais e pelo direito à imagem nos trabalhos candidatos, de acordo com a legislação em vigor.
Calendarização de Ações do Concurso
É publicada em anexo ao presente regulamento a calendarização de ações do concurso “Escola Alerta!”, do qual faz parte integrante.
Omissões
As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente regulamento são resolvidas, em qualquer fase do concurso, por deliberação do Júri Nacional.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no prazo de 5 dias após a sua publicação do Diário da República.
2 de julho de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rodrigo Ramos.
ANEXO
Calendarização de Ações do Concurso, conforme artigo 20.º
Prazos
Ações
1 - Constituição e 1.ª reunião do Júri Nacional
Até 31 de agosto.
2 - Publicitação do Aviso de Abertura do Concurso
Até 30 de setembro.
3 - Envio das candidaturas ao INR, I. P.
Até 28 de fevereiro.
4 - Apreciação e seleção das candidaturas pelo Júri Nacional
Até 31 de março.
5 - Divulgação dos trabalhos premiados
Até 15 de abril.
6 - Solicitação às escolas premiadas dos dados necessários ao pagamento do prémio pecuniário
Até 15 de abril.
7 - Divulgação do local e da data da entrega de prémios
Até 15 de maio.
8 - Entrega dos prémios nacionais
1.ª semana de junho.
9 - Envio ao INR, I. P., da declaração e da cópia dos documentos de despesa previstos no n.º 4 do artigo 8.º
Até 90 dias úteis após a receção do prémio pecuniário.
317858528