Regulamento de Funcionamento e Utilização da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, e de acordo com o estabelecido na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, no Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, e na Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento, utilização e cedência da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra.
Propriedade e gestão
Características técnicas da Pista de Atletismo
A Pista de Atletismo é constituída por:
Período de funcionamento
Horário
Regime de utilização
Cartão de utente
Cartão de utilização regular
Cartão de utilização pontual
Lotação
Normas de utilização
Interdições
Na Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra não é permitido:
Incumprimento das regras de utilização
Captação de imagem e som
A captação de imagem ou som das atividades desenvolvidas na Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra carece de autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
Espetadores
Cacifos
Material fixo e móvel
O material fixo e móvel existente na Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra é propriedade do Município de Coimbra.
Responsabilidade por danos
Os utentes são responsáveis por quaisquer danos resultantes da incorreta utilização do material fixo e móvel que tenham usado.
Tipos de cedência
Cedências regulares
Prioridade na cedência regular
Intransmissibilidade
Renúncia à cedência regular
Cedências pontuais
Prioridade nas cedências pontuais
A cedência pontual da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra obedece à seguinte ordem de prioridade:
Renúncia à cedência pontual
Se o requerente pretender não utilizar a Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra na data solicitada, deverá comunicar tal facto, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, através do endereço eletrónico [email protected], com uma antecedência de 48 horas.
Condições da cedência
Suspensão da cedência
O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada podem suspender qualquer cedência, sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem, devendo essa decisão ser fundamentada e comunicada aos cessionários, com a antecedência possível, relativamente à data em que se pretende que produza efeitos.
Incumprimento por parte das entidades requerentes
Em caso de incumprimento do presente Regulamento, por parte das entidades requerentes, pode o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada determinar o fim da cedência.
Responsabilidade das entidades requerentes
As entidades requerentes são responsáveis por todas as atividades que desenvolvam na Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra e pelos danos que, eventualmente, sejam causados pela prática das mesmas, quer pelos técnicos e professores, quer por clientes.
Técnicos e professores das entidades requerentes
As entidades requerentes devem garantir que os seus técnicos e professores sejam detentores da formação e certificados legalmente exigidos.
Material promocional
A afixação, difusão ou distribuição, pelas entidades requerentes, de material promocional na Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra, carece de autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
Fiscalização
Compete ao Município de Coimbra, através dos responsáveis previstos neste Regulamento, zelar pelo seu cumprimento e assegurar que se faça o uso da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra adequado aos seus fins, em colaboração com todas as entidades e demais utilizadores.
Contraordenações
Limites da coima em caso de tentativa e de negligência
Sanções acessórias
Em função da gravidade da infração e da culpa do agente, são aplicáveis as sanções acessórias previstas no Regime Geral das Contraordenações, nos termos aí estabelecidos.
Taxas e respetivas reduções e isenções
Seguro de acidentes pessoais
Casos omissos
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Coimbra.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República e será publicado por edital e no sítio da Internet do Município de Coimbra em www.cm-coimbra.pt.
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