Regulamento de Acesso e Funcionamento das Refeições Escolares
Lei Habilitante
O presente regulamento enquadra-se ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do preceituado no n.º 2 do artigo 7.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Objeto
Utilizadores
Os refeitórios escolares podem ser utilizados:
Funcionamento dos Refeitórios
Regras de Utilização nos Refeitórios
Direitos e Deveres dos Encarregados de Educação
Refeições e Ementas
Restrições Alimentares
Segurança Alimentar
Inscrições e Renovações
Ficha de Inscrição [ou formulário] completamente preenchida e acompanhada dos elementos requeridos;
Inexistência de dívida por parte do agregado familiar à Freguesia no ato da inscrição.
Uma fotografia ou fotocópia de fotografia, a cores, da criança;
Preenchimento integral da ficha de inscrição;
Identificação da criança (cédula de nascimento, número de contribuinte ou cartão de cidadão);
Cartão de cidadão do encarregado de educação.
Identificação da criança (cédula de nascimento, número de contribuinte ou cartão de cidadão);
Cartão de cidadão do encarregado de educação;
Preço e Aquisição de Refeições
Faltas e Desistências
Incumprimento de Pagamentos
Caso se verifique o incumprimento na regularização do pagamento das refeições, o encarregado de educação será notificado para que proceda ao pagamento dos montantes em dívida, no prazo de 5 dias úteis. Findo esse prazo, ficará inibido de usufruir de quaisquer atividades promovidas pela Junta De Freguesia até à sua regularização.
Resolução de Assuntos
Os assuntos relacionados com a gestão corrente das refeições escolares devem ser expostos à Junta de Freguesia, presencialmente, através do preenchimento de um requerimento para o efeito, ou através do endereço eletrónico: [email protected].
Omissões
Os casos omissos serão dirimidos pela Junta de Freguesia.
Procedimentos e Proteção de Dados
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o anterior.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação em reunião da Assembleia de Freguesia, sendo publicado no Diário da República.
Contactos Úteis
Entidade: Freguesia de Olivais
Endereço: Rua General Silva Freire, Lote C, 1849-029 Olivais
Página de Internet: www.jf-olivais.pt
Correio eletrónico: [email protected] e [email protected]
Telefone: 218 540 690
Horário de Atendimento: de segunda-feira a sexta-feira entre as 09h00 e as 17h00
315643509