Regulamento do Programa de Apoio à Cultura no Concelho de Estremoz
Objeto
O Programa de Apoio à Cultura no Concelho de Estremoz (PACCE) define, no âmbito do mesmo, as formas de apoio a prestar pelo Município de Estremoz, os procedimentos tendentes à sua concessão, os critérios de apreciação dos respetivos pedidos e as regras aplicáveis aos contratos-programa a celebrar.
Apoios ao Desenvolvimento Cultural
Entidades beneficiárias
Podem beneficiar dos apoios previstos no artigo anterior as seguintes entidades com sede no concelho de Estremoz:
Montante global
As comparticipações financeiras a prestar pela autarquia durante o ano civil, no âmbito do presente regulamento, onde se definirá o montante global dos apoios a atribuir, bem como o montante máximo a atribuir por entidade beneficiária, serão fixadas por despacho do órgão máximo do serviço, após aprovação do Orçamento e Plano de Atividades para o ano a que se reporta a candidatura.
Despesas elegíveis
Para efeitos de atribuição dos apoios previstos no presente capítulo são consideradas despesas elegíveis as abaixo mencionadas:
Instrução das candidaturas
Prazo de apresentação de candidaturas
Análise e apreciação das candidaturas
Critérios de atribuição dos apoios
Atribuição dos apoios
Contratos-Programa
Vigência dos contratos-programa
Os contratos-programa entram em vigor na data da sua assinatura por ambas as partes outorgantes.
Acompanhamento e controlo da execução dos contratos-programa
Relatórios e avaliação
Falsas declarações
Irregularidades
A existência de quaisquer irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento das mesmas, não podendo a associação beneficiar de qualquer espécie de apoio por prazo não inferior a dois anos nem superior a cinco, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal.
Dúvidas e omissões
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República.
16 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.
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