Regulamento de Gestão e Fruição da Herdade de São Pedro da Granja
Lei habilitante
O Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objetivo
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Casos omissos
Divisão da Herdade de São Pedro da Granja
Área das parcelas
Requisito de acesso às parcelas
É considerada família, para este efeito, o agregado constituído pelo casal que vive na localidade de Segura, em união de facto e numa relação idêntica à dos cônjuges;
Novas candidaturas
Anualmente serão abertas candidaturas à bolsa de terras disponível a novos candidatos, que preencham os requisitos do exposto no artigo 7.º
Floresta
Infrações
Proibição de pastoreio
Contratos de arrendamento
Rendas
Cessação do contrato
b.1) Fundamentos de resolução da União de Freguesias de Zebreira e Segura:
O não pagamento da renda no tempo e lugar próprio; o não cumprimento de uma obrigação legal ou contratual; a não utilização apropriada e com regularidade das parcelas; não zelar pela boa conservação das parcelas; realização sem consentimento da União de Freguesias, de investimentos em obras ou construções que alterem a natureza ou características das parcelas; subarrendamento ou comodato total ou parcial. A União de Freguesias pode, ainda, pedir a resolução do contrato no prazo de seis meses a contar da data da morte do arrendatário, caso não exista notificação pelos titulares do direito à transmissão do arrendamento da intenção de mantê-lo.
b.2) Fundamentos de resolução do arrendatário:
Redução ou alteração da capacidade produtiva das parcelas, por causas imprevisíveis e anormais; a não realização, pela União de Freguesias, de obras da responsabilidade desta que comprometam o normal uso e fruição das parcelas.
Transmissibilidade
Cobrança coerciva
Formas de comunicação
Receitas, despesas e investimento
Disposições gerais e transitórias
Este Regulamento produz efeitos em relação aos contratos de arrendamento existentes na data da sua entrada em vigor, mas só após os mesmos serem renovados, pelo que a renovação deverá obedecer a este Regulamento.
21 de dezembro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Daniel Pinto Fonseca.
ANEXO I
Regulamento de Gestão e Fruição da Herdade de São Pedro da Granja
Minuta do contrato de arrendamento rural
Entre os outorgantes:
Primeiro outorgante: União de Freguesias de Zebreira e Segura, pessoa coletiva de direito público n.º 510841309, com sede na Rua prof. António Martins Romão n.º 1 - 6060-582 Zebreira, representada neste ato por ..., portador do cartão de cidadão n.º ..., válido até ..., o qual outorga na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia de Zebreira e Segura, no uso dos poderes que lhes foram conferidos na reunião da Junta de Freguesia de ...
Segundo outorgante: ..., residente na localidade de ..., concelho de ..., portadora do cartão de cidadão n.º ... e contribuinte fiscal n.º ...;
É celebrado e reciprocamente aceite, este Contrato de Arrendamento Rural, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
1.ª O Primeiro Outorgante declarou, na qualidade em que outorga, que a União de Freguesias de Zebreira e Segura, sua representada, é dona e legitima possuidora das parcelas de terreno identificadas, sitas no prédio rústico denominado "Herdade de São Pedro da Granja", o qual se encontra inscrito na matriz sob o artigo 1 da secção J, a seguir identificadas:
Parcelas:
Lote n.º ... - ... hectares;
Lote n.º ... - ... hectares; com área total de ... hectares, declara dar de arrendamento ao Segundo Outorgante para fins agrícolas e pecuária para exploração regular, dentro das suas aptidões e capacidades de produção, e este aceita o presente contrato;
2.ª O arrendamento é efetuado pelo prazo de sete anos com inicio em .../.../20...e terá o seu termo em .../.../20..., podendo ser renovado por períodos de sete anos, se não houver denúncia por qualquer das partes.
A denúncia é feita por escrito, com antecedência mínima de doze meses para ambas as partes.
3.ª A renda anual será de (euro) ...(...), podendo ser anualmente atualizada de acordo com o quociente de atualização das rendas comerciais.
4.ª O Segundo Outorgante deverá efetuar o pagamento, relativo à exploração/arrendamento da área explorada, nos quinze dias posteriores à receção do documento comprovativo de despesa emitido pela União de Freguesias de Zebreira e Segura, que terá lugar no início de cada ano.
Os pagamentos serão efetuados nos serviços administrativos da União de Freguesias de Zebreira e Segura.
5.ª O Segundo Outorgante não poderá fazer obras ou benfeitorias sem autorização por escrito do Primeiro Outorgante.
6.ª As benfeitorias autorizadas conforme estipulado na cláusula anterior que o Segundo Outorgante venha a fazer nas parcelas de terreno atrás descritas, revertem a favor do Primeiro Outorgante, que por elas não terá de pagar quaisquer indemnizações ou compensação, salvo as que forem do tipo desmontável, que o segundo outorgante poderá retirar;
7.ª O Segundo Outorgante obriga-se a zelar pela boa conservação e limpeza das parcelas;
8.ª O arrendatário não pode subarrendar ou trocar qualquer parcela de terra sem prévia autorização da União de Freguesias de Zebreira e Segura;
9.ª O Segundo Outorgante não terá em caso algum direito de retenção.
10.ª Por corresponder à livre e real vontade das partes vai o presente contrato, feito em duplicado, depois de lido, ser assinado. O presente contrato não está sujeito a registo e encontra-se isento de selo ou qualquer outro imposto, taxa ou emolumento, nos termos do disposto no n.º 5 do Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 385/88, de 25 de outubro;
11.ª Os casos omissos no presente contrato serão regidos pelo Regulamento de Gestão e Fruição da Herdade de São Pedro da Granja e pelo Regime Jurídico do Arrendamento Rural;
Por representar a livre vontade de ambas as partes, vão assinar.
Feito na Sede da Freguesia de Zebreira e Segura, em .../.../20...
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