Alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Odemira
Funções
O Conselho Municipal de Segurança de Odemira é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação.
Objetivos
Os objetivos a prosseguir pelo Conselho Municipal de Segurança de Odemira, definidos no artigo 3.º da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, na sua atual redação, são:
Modalidades de Funcionamento
O Conselho Municipal de Segurança de Odemira funciona em modalidade alargada e restrita, doravante designado, respetivamente, de Conselho e de Conselho Restrito.
Competências
Composição
Competências
Para a prossecução dos objetivos previstos no artigo 2.º, compete ao Conselho emitir parecer sobre:
Composição
Setor de apoio social - Um(a) representante da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano; Um(a) representante do Centro Distrital de Segurança Social de Beja; Um(a) representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social com ação no concelho, a designar de entre todas pelo CLASO de Odemira;
Setor cultural e setor desportivo - Um(a) representante de cada setor a eleger de entre todos.
Presidência
Direito dos membros
Periodicidade e local das reuniões
Periodicidade, Publicidade e local das reuniões
Reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Organização dos Trabalhos
Ordem do Dia
Quórum
Atas das reuniões
Elaboração dos pareceres
Aprovação de Pareceres
Periodicidade e conhecimento dos pareceres
Instalação
Posse
Os membros do Conselho tomam posse perante a Câmara Municipal.
Casos Omissos
Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste Regulamento ou perante casos omissos, serão os mesmos resolvidos por deliberação da Assembleia Municipal.
Produção de efeitos
O presente Regulamento produz efeitos logo após a sua aprovação definitiva pela Assembleia Municipal de Odemira.
312700681