Aprova o Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais Aplicáveis a Impostos do Município de Oeiras
Objeto
O presente regulamento aprova os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente a impostos que constituam receita do Município de Oeiras, ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 16.º do RFALEI.
Âmbito de aplicação
Isenção de derrama
Isenção de IMT na aquisição de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos de idade
Redução de IMI para prédios urbanos arrendados
Redução de IMI para prédios de interesse público, de valor municipal ou património cultural
Redução de IMI para apoio às famílias
As famílias beneficiam de uma redução anualmente concedida da taxa do IMI a vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de acordo com a tabela constante do n.º 1 do artigo 112.º-A do CIMI.
Redução de IMI para prédios urbanos com eficiência energética
Incentivos à reabilitação urbana
Benefícios fiscais automáticos e dependentes de reconhecimento
Análise do requerimento
Elementos complementares
Direito de audição
O interessado tem o direito de ser ouvido antes de ser tomada qualquer decisão final desfavorável à sua pretensão de atribuição do benefício fiscal, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º da Lei Geral Tributária, publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual.
Decisão
Fiscalização dos benefícios concedidos
Obrigações de comunicação
Atualização das taxas
As taxas de redução previstas no presente regulamento podem ser objeto de atualização por deliberação anual da assembleia municipal.
Divulgação dos benefícios fiscais concedidas
Anualmente, o serviço municipal responsável pelo planeamento e controlo orçamental elabora e remete para conhecimento da assembleia municipal um relatório com os benefícios fiscais concedidos.
Proteção de dados pessoais
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares de estilo.
25 de julho de 2023. - O Presidente, Isaltino Morais.
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