Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Soure.
Lei Habilitante
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alínea d) do artigo 15.º e n.º 2 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e no artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, é estabelecido o Regulamento de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Soure.
Objeto
O presente Regulamento tem por objetivo definir, no âmbito das políticas sociais do Município de Soure, um conjunto de direitos e benefícios sociais a atribuir aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Soure, bem como as condições dessa atribuição e o respetivo procedimento.
Âmbito
§ único: O disposto nas alíneas c) e d) resulta sem prejuízo do que se disponha em sentido diverso no artigo 5.º
Deveres
Sem prejuízo dos deveres a que se encontram legalmente sujeitos, os beneficiários do presente Regulamento estão sujeitos aos seguintes deveres específicos:
Benefícios Sociais
1) Pagamento do valor remanescente das propinas não reembolsado pela Liga Portuguesa de Bombeiros (valor acima do salário mínimo nacional, até ao máximo do valor correspondente a 2 vezes o Indexante dos Apoios Sociais - IAS) no caso de bombeiros estudantes com mais de um ano de bons efetivos serviços;
2) Pagamento de 50 % do valor das propinas dos descendentes em primeiro grau dos bombeiros até ao limite máximo do valor do Indexante de Apoios Sociais - IAS.
1) Por morte ou invalidez permanente por acidente ocorrido no exercício de missão enquanto bombeiro até €190.000,00 (cento e noventa mil euros);
2) Por incapacidade temporária parcial ou total por acidente ocorrido no exercício de missão enquanto bombeiro até 120,00 (cento e vinte euros) por dia;
3) Por despesas de tratamento e medicamentos, transporte e repatriamento por acidente ocorrido no exercício de missão enquanto bombeiro até €75.000,00 (setenta e cinco mil euros);Por despesas de funeral por acidente ocorrido no exercício de missão enquanto bombeiro até 4.000,00 (quatro mil euros);
Duração dos benefícios sociais
§ único. A isenção prevista na alínea m) do n.º 1 do artigo 5.º não pode ser concedida por mais de cinco anos.
Pedido de atribuição dos benefícios sociais
Gestor do procedimento
Decisão
Deveres da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários
A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Concelho de Soure deve, logo que o Bombeiro Voluntário deixe de reunir essa qualidade, comunicar tal facto, por escrito, à Câmara Municipal de Soure, no prazo de cinco dias úteis.
Indeferimento do pedido de atribuição de benefícios sociais
O pedido de atribuição de benefícios sociais é indeferido quando:
Cartão de Identificação
Cessação dos Benefícios Sociais
Restituição
Encargos financeiros
Os encargos financeiros suportados pela Câmara Municipal em resultado da execução do presente Regulamento serão cobertos pela rubrica da Proteção Civil, a inscrever anualmente no Orçamento Municipal.
Dados pessoais
Relatório anual
Os serviços municipais competentes elaboram, até 31 de janeiro, um relatório anual sobre todos os benefícios sociais atribuídos ao abrigo do presente Regulamento no ano civil anterior, para efeitos de monitorização e conhecimento da Câmara Municipal.
Direito subsidiário
A tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Regulamento, aplica-se o Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de junho, o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual, e na sua falta ou insuficiência, os princípios gerais de Direito.
Dúvidas e Omissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Formulário
Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Soure
(cf. artigo 7.º)
ANEXO II
Estimativa anual da despesa fiscal - Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Soure
Total estimado anual - 68.700 euros.
Nota. - Esta estimativa é uma perspetiva de despesa fiscal máxima porque os benefícios dependem de requerimento e da situação concreta de cada Bombeiro.
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