Publicação do Regulamento do do Programa UrbHis Renovação, para o Centro Histórico de Santarém.
Legislação Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º, do n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, artigo 25.º, n,º 1, alínea g), artigo 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 13 de setembro, o Anúncio n.º 13747/2012 e o Anúncio n.º 13748/212, ambos de 29 de novembro, da Direção-Geral do Património Cultural, Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro e o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro.
Objeto
Âmbito de aplicação
Definições
Entende-se por:
Beneficiários
Observação de Regras
Na execução de obras de conservação devem ser observadas as regras definidas no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Santarém, bem como, do Plano Diretor Municipal de Santarém e demais regulamentos aplicáveis.
Instrução do pedido de candidatura - Beneficiários
Formalização da Candidatura
Apreciação de candidaturas, realização de vistorias e gestão do Programa
Instrução do pedido de licenciamento
Faseamento do Programa
A aceitação de candidaturas ao programa UrbHis Renovação decorre anualmente após deliberação camarária e de acordo com o fluxograma previsto no anexo IV,
Comunicação e Notificação
Todos os candidatos ao Programa são informados dos resultados da candidatura, através de ofício remetido, preferencialmente, por via do endereço de correio eletrónico, devendo, no caso de o beneficiário ser uma pessoa singular, dar-se cumprimento ao disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
Incentivo
No caso de a candidatura ser aprovada, os beneficiários do Programa UrbHis Renovação, no âmbito da recuperação de fachadas e telhados, têm direito a:
Divulgação e Publicidade do Programa
O beneficiário autoriza a Câmara Municipal a publicitar as obras realizadas no imóvel intervencionado.
Responsabilidade dos proprietários
Cabe ao beneficiário do Programa, a escolha dos empreiteiros a contratar.
Incumprimento das Condições
Caso o beneficiário não cumpra integralmente as condições estabelecidas para a sua Candidatura, nomeadamente o prazo para a execução da obra e tipo de intervenção, fica sujeito às penalidades constantes na Lei perdendo, imediatamente, todos os benefícios atribuídos ao abrigo do presente Regulamento e fica obrigado ao pagamento de indemnização nos termos gerais.
Casos Omissos
As dúvidas e casos omissos que vierem a suscitar-se com a aplicação deste Regulamento é resolvido com aplicação da legislação em vigor.
Eficácia
O presente Regulamento produz efeitos até à aprovação do Plano de Pormenor e Salvaguarda.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Anexos:
Área de Intervenção do Programa UrbHis Renovação
Requerimento de Candidatura - Beneficiários
Declaração de Mandato - Licenciamento
Fluxograma
1 de julho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Santarém, João Francisco Ferreira Teixeira Leite.
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
319264688