Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelo artigo 23.º, n.º 2, alínea f) e artigo 33.º, n.º 1, alínea k), conjugado com a alínea g), n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento define os tipos de apoio ao desporto e regula as condições da sua atribuição a entidades legalmente existentes que, no âmbito do desporto, prossigam fins de interesse público municipal, nos termos das alíneas o) e u) ambas n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito subjetivo
Podem beneficiar dos apoios identificados no presente Regulamento:
Forma e Operacionalização
Finalidade
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos/atividades ou eventos, na área do desporto, que designadamente fomentem a prática desportiva, nas vertentes de recreação e de rendimento, a formação de jovens atletas, o incremento das várias modalidades desportivas, bem como ao incentivo da dinâmica do movimento associativo no Município.
Apoio financeiro e apoio não financeiro
Publicitação dos apoios
As entidades desportivas que beneficiem de apoio no âmbito do presente Regulamento devem publicitar o apoio através da menção expressa "Com o patrocínio do Município de Paços de Ferreira" e inclusão do respetivo logótipo do Município em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
Apoios a conceder pelo Município
Os apoios a conceder pelo Município serão previstos nas de normas de funcionamento a aprovar anualmente pelo Executivo Municipal.
Requisitos de candidatura
Para beneficiar de apoios não financeiros, designadamente a cedência de equipamentos, espaços físicos, e outros meios técnicos, materiais e logísticos ou de divulgação por parte do Município, para o desenvolvimento de projetos ou atividades, ficam sujeitas ao disposto no presente Regulamento.
Legitimidade dos beneficiários
Para beneficiar dos apoios do Município têm que, cumulativamente:
Instrução do pedido
Programas de desenvolvimento desportivo
Os programas de desenvolvimento desportivo a que se refere a alínea i), do n.º 1, do artigo anterior, devem conter, designadamente, os seguintes elementos:
Apresentação do pedido
Critérios de avaliação
A apreciação do pedido de apoio é efetuada e valorada com base nos seguintes critérios:
Avaliação do pedido de apoio
O detentor do Pelouro do Desporto da Câmara Municipal, de acordo com os elementos instrutórios referidos nos artigos 11.º e 13.º deste Regulamento, e em relação aos pedidos cujo interesse municipal e oportunidade sejam reconhecidos, elabora uma proposta fundamentada de apoio, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo anterior, devidamente ponderados e hierarquizados, tendo em conta o estabelecido no seu n.º 2, a submeter à Câmara Municipal para apreciação e votação.
Contratos-programa
Controlo da aplicação dos apoios
Revisão do contrato-programa
O contrato-programa pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, quando se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pelo Município devido a imposição legal ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeito a prévia aprovação da Câmara Municipal.
Incumprimento e sanções
Regime transitório
Todos os Protocolos ou Acordos para a concessão de apoios não financeiros, em vigor, ainda que com cláusula de renovação automática, serão objeto de revisão, em conformidade com os respetivos regimes jurídicos vigentes e com o presente Regulamento.
Direito Subsidiário
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se o disposto na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro) e no Regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, aprovado pelo DL n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Dúvidas e omissões
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor.
Norma revogatória
Consideram-se revogados quaisquer Regulamentos ou Normas Internas relativas à atribuição de apoios ao desporto, após entrada em vigor do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo Municipal
I -Nota Introdutória
Do conjunto das atribuições confiadas às autarquias locais destacam-se as intervenções nas áreas de Tempos Livres e Desporto, como se estabelece na alínea f), n.º 2, do artigo 23.º
Em conformidade com o disposto na alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal, apoiar atividades de natureza desportiva, recreativa e outras de interesse para o município incluindo as que possam contribuir para a promoção da saúde e prevenção de doenças.
Neste contexto, reconhecida que deve ser a valência da prática desportiva para o crescimento salutar das pessoas, não só na prevenção de doença e consequente promoção da saúde, bem como o equilibrado desenvolvimento psicológico dos seus praticantes e a correta inserção dos jovens em atividades que os afastam de condutas desviantes, entre outros aspetos que devem ser tidos relevantes, reconhecida ainda os bons préstimos que a/o ..., tem prestado no âmbito do desenvolvimento desportivo municipal e que, naturalmente, pelos custos económicos e financeiros que comportam existem sérias dificuldades na continuidade de prestação deste tipo de serviços sociais, tem-se que o apoio do município, na execução das suas atribuições, contribuirá substancialmente para a continuidade do desenvolvimento social e desportivo do município.
Balizados os interesses, considerando a importância do desenvolvimento desportivo, que está intrínseco ao desenvolvimento social, consubstancia-se que são inequívocas as vantagens que prevalecem do apoio a tais atividades o que justifica uma parceria de colaboração entre o Município e a/o ..., destinada a potenciar o desenvolvimento desportivo enquanto veículo de prevenção da doença e promoção da saúde, contribuindo para o desenvolvimento social da população residente.
Neste sentido, visando a salvaguarda dos direitos e deveres de cada uma das partes e ainda impulsionar o desenvolvimento desportivo e social do município, na execução das atribuições decorrentes da legislação referida supra, conjugada com o n.º 3, do artigo 46.º, da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro e o regime previsto no DL n.º 273/2009, de 01 de outubro, é celebrado um contrato programa de desenvolvimento desportivo, nos termos seguintes:
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo Municipal
Município de Paços de Ferreira, NIPC 502 173 297, com sede na Praça da República, n.º 46, Paços de Ferreira, representado pelo ..., Exmo. Senhor ..., doravante designado por primeiro outorgante.
..., NIPC ..., com sede na ... n.º ..., freguesia de ..., neste concelho, aqui representado pelo ... na qualidade de ...doravante designado por Segundo Outorgante.
é acordado e livremente aceite o presente Contrato-programa de Desenvolvimento Desportivo, aprovada em reunião da Câmara de..., que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Cláusula 1.ª
Objeto
Cláusula 2.ª
Prazo de Execução
O prazo de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato termina em .../.../...
Cláusula 3.ª
Apoio financeiro
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação financeira referida na Cláusula anterior, salvo se não houver disponibilidade de tesouraria, será disponibilizada, pelo primeiro outorgante, em duodécimos mensais, ao longo do período de vigência do contrato.
Cláusula 5.ª
Obrigações da Segunda Outorgante
São obrigações da segunda outorgante:
Cláusula 6.ª
Afetação das verbas
As verbas indicadas na Cláusula 3.ª, serão obrigatoriamente afetas às atividades enunciadas na Cláusula 1.ª, não podendo a segunda outorgante utilizá-las para outros fins, nem privilegiar qualquer modalidade em detrimento das restantes, sob pena de rescisão unilateral imediata do presente contrato programa, por parte da primeira outorgante.
Cláusula 7.ª
Incumprimento das obrigações
Cláusula 8.ª
Obrigações do Município de Paços de Ferreira
A primeira outorgante obriga-se a verificar o correto desenvolvimento do presente programa de desenvolvimento desportivo, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com observância do disposto no DL n.º 273/2009 de 01 de outubro, entre outras obrigações que venham a ser estabelecidas por acordo das partes.
Cláusula 9.ª
Revisão do contrato
O presente contrato pode ser objeto de modificação ou revisão por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 2.º, do DL n.º 273/2009 de 01 de outubro.
Cláusula 10.ª
Cessação do contrato
Cláusula 11.ª
Vigência do contrato
O presente contrato entra em vigor no dia da sua assinatura e termina no dia ... de ... de...
Cláusula 12.ª
Regime aplicável
Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste contrato, aplica-se subsidiariamente o Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo, o DL n.º 273/2009, de 01 de outubro e demais legislação, que seja conexa com o desenvolvimento desportivo e com as atribuições cometidas ao Município.
Cláusula 13.ª
Publicação
O presente contrato será publicado nos termos legais.
Cláusula 14.ª
Documentos complementares
Faz parte integrante do presente contrato, o Programa de Desenvolvimento Desportivo que é apresentado pela segunda outorgante.
Este contrato foi feito em duplicado, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes.
Paços de Ferreira, ..., de ... de ...
A Primeira Outorgante
A Segunda Outorgante
ANEXO I
Contrato-Programa
Quadro competitivo
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
314663377