Alteração ao Regulamento do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro.
Alterações
São alterados os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 11.º, 12.º, 16.º, 17.º, 18.º e 22.º, que passam a ter a redação seguinte:
Artigo 2.º
Âmbito, natureza e autonomia
- 1 -O ISCA-UA a que se reporta o presente Regulamento é a unidade orgânica de ensino e investigação do subsistema de ensino politécnico que, inserida na estrutura orgânica da Universidade como sua unidade constitutiva, corresponde às áreas de formação em Contabilidade e Gestão, podendo, por decisão dos órgãos competentes, incluir outras desde que caracterizadas pela sua afinidade e coerência com as antes descritas.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -O ISCA-UA organiza-se em função de objetivos próprios e de metodologias e técnicas de ensino e investigação específicas, nos termos adiante consignados e com os desenvolvimentos e concretizações que venham a ser determinados pelos órgãos e nas sedes para o efeito competentes.
- 5 -A autonomia de gestão mitigada a que se refere o n.º 2 traduz-se na capacidade de nos termos adiante referidos, o ISCA-UA, através dos seus órgãos competentes, gerir os recursos humanos e materiais que lhes estejam afetos, designadamente dispondo de competência para a autorização e realização de despesas nos limites que, para o efeito, sejam anualmente fixados pelo Conselho de Gestão da Universidade.
- 6 -[...]
- 7 -[...]
Artigo 3.º
Missão, atribuições e objetivos pedagógicos e científicos
- 1 -[...]
- 2 -Nos termos dos Estatutos da Universidade e para além do ensino e investigação que o caracterizam como unidade orgânica, o ISCA-UA promove ainda, no seu âmbito de atuação, a transferência para a sociedade do conhecimento e da tecnologia, bem como a dinamização de atividades culturais e humanistas em prol e estreita interação com a comunidade envolvente.
- 3 -O ISCA-UA promove ainda o associativismo estudantil, nomeadamente o Núcleo Associativo de Estudantes do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro (NAE ISCA) integrado na Associação Académica da Universidade de Aveiro (AAUAv), na realização das suas atividades de caráter pedagógico, cultural e desportivo.
- 4 -O ISCA-UA promove, igualmente, as iniciativas de estudantes que mostrem possuir, quer relevância a nível pedagógico, científico, cultural ou profissional, quer ligação às áreas de formação da Escola.
- 5 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Promoção da internacionalização e do intercâmbio com instituições estrangeiras congéneres de docentes, investigadores e pessoal técnico, administrativo e de gestão;
- e)[...]
- f)Disseminação das atividades de investigação desenvolvidas pelo ISCA-UA;
- g)[...]
- h)[...]
- i)Promoção da qualificação e atualização dos seus docentes, investigadores e pessoal técnico, administrativo e de gestão;
- j)Adaptação da oferta formativa às exigências societais e digitais;
- k)[Anterior alínea l).]
- l)Promoção de assessoria técnico-científica ao meio empresarial e institucional;
- m)Promoção da internacionalização das unidades curriculares;
- n)Promoção da cooperação com organizações profissionais e instituições de ensino superior no âmbito das áreas disciplinares do ISCA-UA.
Artigo 5.º
Funções e estrutura organizativa
- 1 -[...]
- a)Função de ensino e formação, através da promoção e desenvolvimento de programas e atividades, designadamente da participação na realização de ciclos de estudos que confiram os graus de licenciado, mestre e doutor, e de cursos de formação pós-graduada, bem como da lecionação de cursos não conferentes de grau como os Cursos Técnicos Superiores Profissionais (adiante designados CTEsP) e outros, bem como atividades de especialização e atualização de conhecimentos;
- b)Função de investigação, em cujo âmbito o ISCA-UA desenvolve, diretamente ou através de projetos e programas intra e ou interinstitucionais, atividades de investigação, designadamente por intermédio das unidades básicas de investigação nele integradas;
- c)Função de cooperação com a sociedade, pela transmissão de tecnologia e conhecimento e respetiva valorização, assessoria técnico-científica a entidades externas e prestação de outros serviços de apoio ao desenvolvimento da comunidade, designadamente por intermédio das unidades básicas de cooperação nele integradas;
- d)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)Programas de investigação e projetos de prestação de serviços (quando aplicável);
- c)Unidades executivas de apoio.
- 4 -A organização interna do ISCA-UA rege-se pelo respetivo regulamento de organização e serviços, a aprovar por deliberação do Reitor, mediante proposta do Diretor e mediante parecer do Conselho de Escola.
Artigo 6.º
Órgãos
São órgãos do ISCA-UA, como órgãos necessários nos termos dos Estatutos:
- a)O Diretor;
- b)O Conselho de Escola;
- c)A Comissão Científica;
- d)A Comissão Pedagógica.
Artigo 7.º
Diretor
- 1 -O Diretor é o responsável superior a nível da Escola, competindo-lhe a sua direção e representação, exercendo o cargo em dedicação exclusiva, sem prejuízo de, querendo, poder prestar serviço docente.
- 2 -O Diretor é eleito, mediante sufrágio, realizado ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos, por todos os membros que integram o Conselho de Escola, de entre professores e investigadores da Universidade ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino ou de investigação, que apresentem a respetiva candidatura e o correspondente programa, com uma vertente estratégica, em conformidade com o regulamento aplicável.
- 3 -Considera-se automaticamente suspenso o mandato de qualquer membro do Conselho de Escola que apresente a sua candidatura ao cargo de Diretor a partir da respetiva formalização nos termos do regulamento eleitoral ou, se em momento anterior, desde a manifestação pública da respetiva intenção de candidatura.
- 4 -Compete ao Reitor verificar a legalidade do processo eleitoral e nomear o Candidato mais votado como Diretor do ISCA-UA.
- 5 -Caso não sejam apresentadas candidaturas conforme estabelecido no n.º 2, o Reitor nomeia para o cargo de Diretor, após a audição do Conselho de Escola, e obtido o assentimento do visado, o professor ou investigador da Universidade ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino ou de investigação, que considere melhor reunir as condições para o efeito requeridas.
- 6 -O Diretor é coadjuvado por Vice-Diretores, por si designados de entre quem se encontre afeto ao ISCA-UA e em número de dois a cinco, com as funções previstas expressamente por despacho de delegação de competências, no qual deve também ser designado aquele a quem cabe, sendo o caso, exercer o cargo de Diretor em suplência.
- 7 -O mandato do Diretor tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez, por igual período.
Artigo 8.º
Competências do Diretor
- 1 -Compete ao Diretor:
- a)[Anterior alínea a).]
- b)Assegurar a coordenação global e harmonização dos objetivos das funções desenvolvidas no ISCA-UA bem como das atividades promovidas pelas estruturas orgânicas nele inseridas;
- c)[Anterior alínea b).]
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
- f)Designar os Vice-Diretores que o vão coadjuvar nos termos do n.º 6 do artigo 7.º do presente Regulamento;
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
- i)[Anterior alínea h).]
- j)[Anterior alínea i).]
- k)[Anterior alínea j).]
- l)[Anterior alínea l).]
- m)[Anterior alínea m).]
- n)[Anterior alínea n).]
- o)Elaborar, no âmbito da sua competência, em estreita colaboração com os diretores de curso, e ouvidas as áreas científicas, os planos de estudo dos ciclos de estudos e submetê-los à aprovação do órgão competente;
- p)Colaborar na elaboração de programas de ensino, investigação e de formação do pessoal;
- q)[Anterior alínea o).]
- r)Definir as regras de utilização das instalações e respetivos espaços;
- s)[Anterior alínea p).]
- t)[Anterior alínea q).]
- u)Apreciar e propor ao órgão competente a celebração de convénios, acordos e contratos de prestação de serviços, bem como de protocolos, parcerias, nacionais e ou internacionais, com interesse para o ISCA-UA, bem como promover a celebração de contratos para a realização de trabalhos de caráter técnico-científico;
- v)[Anterior alínea s).]
- w)[Anterior alínea t).]
- x)[Anterior alínea u).]
- y)[Anterior alínea v).]
- z)[anterior alínea x)]
- 2 -O Diretor realiza anualmente, no mínimo, duas reuniões gerais com todos os membros da comunidade afetos ao ISCA-UA, com o objetivo de promover, designadamente, a reflexão sobre a política institucional e a estratégia da unidade.
Artigo 11.º
Conselho de Escola
- 1 -O Conselho de Escola tem 25 membros no total, é presidido por um docente e composto por representantes pertencentes e eleitos pelos seguintes grupos:
- a)15 docentes e investigadores, qualquer que seja o tipo de vínculo e o subsistema de ensino, a tempo integral na Universidade;
- b)Seis estudantes;
- c)Dois representantes do pessoal técnico, administrativo e de gestão;
- d)Duas personalidades externas, cooptadas pelos membros do Conselho pertencentes às alíneas anteriores.
- 2 -O Diretor participa nas reuniões do Conselho de Escola, sem direito a voto.
- 3 -O mandato do Conselho de Escola tem a duração de quatro anos, exceto o dos membros a que se refere a alínea b) do n.º 1, cuja duração é de dois anos.
Artigo 12.º
Competências e forma de funcionamento do Conselho de Escola
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- 2 -Compete ainda ao Conselho de Escola:
- a)Eleger o Diretor, de acordo com o regime consagrado no artigo 37.º dos Estatutos e o disposto no n.º 2 do artigo 7.º deste Regulamento;
- b)Aprovar, sob proposta do Diretor, o documento de estratégia da Escola, de acordo com os parâmetros estabelecidos no plano estratégico da Universidade e em conformidade com o programa de ação apresentado pelo Diretor, aquando da respetiva candidatura;
- c)[Anterior alínea a).]
- d)[Anterior alínea b).]
- e)[Anterior alínea c).]
- f)[Anterior alínea d).]
- 3 -Nos assuntos respeitantes às alíneas a) e c) do n.º 1, só têm direito de voto os membros pertencentes ao grupo do pessoal a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º
- 4 -O Conselho de Escola funciona em plenário, devendo o respetivo regimento prever, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos, e sem prejuízo do recurso aos demais instrumentos facilitadores aí previstos, formas de agilização do funcionamento do órgão, designadamente a criação de formações restritas às quais, por delegação, possam ser conferidas competências em razão da matéria.
Artigo 16.º
Serviços
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Serviços Informáticos;
- d)Outros serviços.
- e)(Revogado.)
- f)(Revogado.)
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 17.º
Recursos humanos e materiais
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)O pessoal técnico e administrativo e de gestão enquanto esteja adstrito aos serviços do ISCA-UA;
- d)[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)As receitas provenientes de atividades de investigação e desenvolvimento ou de prestação de serviços desenvolvidas pelo ISCA-UA deduzidas dos custos de estrutura (overheads) nos termos aprovados pelos órgãos comuns competentes.
- c)As receitas derivadas da atividade desenvolvida pelas suas unidades executivas de apoio deduzidas dos custos de estrutura (overheads) nos termos aprovados pelos órgãos comuns competentes.
Artigo 18.º
Funcionamento dos órgãos
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -A realização das reuniões não pode prejudicar o normal funcionamento das atividades letivas, pelo que na respetiva marcação se devem definir, por princípio, os períodos em que não haja aulas, designadamente a tarde das quartas-feiras.
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
Artigo 22.º
Revisão e alteração
- 1 -[...]
- 2 -O presente Regulamento pode ser alterado em qualquer momento, mediante iniciativa do Diretor, sob parecer do Conselho de Escola tomado por maioria de dois terços dos membros em exercício efetivo de funções.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Aditamentos
São aditados os artigos 12.º-A, 12.º-B e 16.º-A, nos seguintes termos:
Artigo 12.º-A
Comissão Científica
- 1 -A Comissão Científica é composta por 11 membros no total, e integra:
- a)Dez professores e investigadores de carreira;
- b)Um docente ou investigador em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que seja titular do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição.
- 2 -A Comissão Científica é presidida por um professor ou investigador de carreira, eleito pelos membros que a compõem e no qual podem delegar o exercício de qualquer das respetivas competências.
- 3 -O Diretor, ou quem tenha competência delegada na matéria, participa nas reuniões da Comissão Científica, sem direito a voto.
- 4 -A Comissão Científica tem como competência preparar, instruir e pronunciar-se sobre os processos do ISCA-UA que devam ser submetidos, através do Diretor, ao Conselho Científico.
- 5 -A Comissão Científica, antes da submissão prevista no número anterior pode, sempre que o considere necessário, e no que respeita à matéria do respetivo âmbito de intervenção, submeter ao Conselho de Escola os assuntos referentes às alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 12.º
- 6 -O mandato da Comissão Científica tem a duração de quatro anos.
Artigo 12.º-B
Comissão Pedagógica
- 1 -A Comissão Pedagógica é composta por 12 membros no total, e integra:
- a)Seis docentes;
- b)Seis estudantes.
- 2 -Nos docentes da alínea a) do número anterior são abrangidos os investigadores que, ao abrigo do respetivo regime de carreira, exerçam simultaneamente funções docentes.
- 3 -A Comissão Pedagógica é presidida por um professor de carreira, eleito pelos membros que a compõem e no qual podem delegar o exercício de qualquer das respetivas competências.
- 4 -O Diretor, ou quem tenha competência delegada na matéria, participa nas reuniões da Comissão Pedagógica, sem direito a voto.
- 5 -A Comissão Pedagógica tem como competência preparar, instruir e pronunciar-se sobre os processos da respetiva Escola que devam ser submetidos, através do Diretor, ao Conselho Pedagógico.
- 6 -A Comissão Pedagógica, antes da submissão prevista no número anterior, pode, sempre que o considere necessário, e no que respeita à matéria do respetivo âmbito de intervenção, submeter ao Conselho da Escola os assuntos referentes às alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 12.º
- 7 -O mandato da Comissão Pedagógica tem a duração de quatro anos, exceto o dos membros a que se refere a alínea b) do n.º 1, cuja duração é de dois anos.
Artigo 16.º-A
Unidades executivas de apoio
- 1 -São unidades executivas de apoio às funções do ISCA-UA:
- a)Centro de Estudos e Peritagem em Auditoria e Contabilidade (CEPAC);
- b)Centro de Pesquisa em Marketing e Análise de Dados (CIMAD);
- c)Gabinete Extrajudicial de Apoio ao Consumidor Endividado (GEACE);
- d)ISCA Corporate Network (ICN);
- e)Outras unidades executivas de apoio que se venham a constituir com a aprovação dos órgãos competentes da Universidade, mediante proposta do Diretor e emissão de parecer do Conselho de Escola.
- 2 -As unidades executivas de apoio do ISCA-UA são dotadas da organização estabelecida na legislação aplicável e adequada às especificidades do ISCA-UA, devendo ter um Coordenador ou Diretor, que assume a direção e a representação da unidade.
- 3 -As unidades executivas de apoio regem-se por regulamento específico, a aprovar pelo Reitor, sob proposta do Coordenador ou do Diretor da unidade, no respeito do quadro estabelecido nos Estatutos.
Norma revogatória
São revogados os artigos 9.º (Comissão Executiva), 10.º (Competências da Comissão Executiva), 13.º (Conselho para a Qualidade e Avaliação), 14.º (Comissão Pedagógica), 20.º (Disposição Transitória) e 23.º (Entrada em vigor).
Disposição transitória e republicação
Entrada em vigor
15 de julho de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Artur Manuel Soares da Silva.
ANEXO I
ANEXO II
Habilitação e objeto
Âmbito, natureza e autonomia
Missão, atribuições e objetivos pedagógicos e científicos
Princípios
Funções e estrutura organizativa
Órgãos
São órgãos do ISCA-UA, como órgãos necessários nos termos dos Estatutos:
Diretor
Competências do Diretor
(Revogado.)
(Revogado.)
Conselho de Escola
Competências e forma de funcionamento do Conselho de Escola
Comissão Científica
Comissão Pedagógica
(Revogado.)
(Revogado.)
Autonomia de gestão
Serviços
Unidades executivas de apoio
Recursos humanos e materiais
Funcionamento dos órgãos
Regulamentos Eleitorais
(Revogado.)
Contagem de prazos
Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se em dias úteis, nos termos estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo, estando a respetiva contagem suspensa durante os períodos de férias escolares, o que, para este efeito, se considera o período que medeia o final da época de recurso da avaliação e o início da atividade letiva.
Revisão e alteração
(Revogado.)
320023866