Alteração do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Mafra
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a fixação do regime dos horários e do funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, situados no Município de Mafra, doravante designados por Estabelecimentos.
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Classificação dos Estabelecimentos
Áreas Geográficas
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, são definidas duas tipologias de áreas geográficas, as Áreas Consolidadas de Valor Patrimonial e as Áreas Com Sensibilidade ao Ruído, cujas definições constam do artigo 2.º
Regime Geral
Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, os estabelecimentos abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente Regulamento beneficiam do regime do horário de funcionamento livre.
Estabelecimentos situados em Áreas com Sensibilidade ao Ruído
Aos Estabelecimentos situados em edifícios habitacionais ou a menos de 50 metros de Recetores Sensíveis, com exceção daqueles que se inserem no Grupo IV, é aplicável o Horário de Funcionamento compreendido entre as 6 horas e a 1 hora do dia seguinte de domingo a quinta-feira, e entre as 6 horas e as 2 horas do dia seguinte à sexta-feira, sábado e véspera de feriado, em todas as épocas do ano.
Estabelecimentos situados nas Áreas Consolidadas de Valor Patrimonial
(ver documento original)
Estabelecimentos situados em Áreas com Sensibilidade ao Ruído
Estabelecimentos situados nas Áreas Consolidadas de Valor Patrimonial
Os Estabelecimentos situados na Áreas Consolidadas de Valor Patrimonial, definidas nos Anexos I e II, inseridos nos Grupos II e III a que se refere o artigo 3.º do presente Regulamento, que funcionem após as 23h, devem cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Limitador de Som
Extensão de Obrigações
As obrigações previstas nos artigos 8.º, 9.º e 10.º do presente Regulamento podem ser extensivas a outros estabelecimentos, independentemente da área geográfica em que se localizem, do Grupo em que se insiram e do horário de funcionamento que pratiquem, caso se verifique a ocorrência de situações passíveis de causar incómodos à população, originadas pelo funcionamento dos mesmos e tendo em vista a assegurar a qualidade de vida dos cidadãos.
Afixação do Mapa de Horário de Funcionamento
Permanência nos Estabelecimentos
Funcionamento de Esplanadas
Restrição do Horário de Funcionamento
Alargamento Excecional do Horário de Funcionamento
Requisitos do Alargamento Excecional do Horário de Funcionamento
Caducidade e Cessação da Autorização
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do estatuído no presente Regulamento Municipal compete aos Serviços Municipais, às Autoridades Policiais competentes e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Encerramento Imediato do Estabelecimento
As autoridades de fiscalização mencionadas no artigo anterior podem determinar o encerramento imediato do estabelecimento que se encontre a laborar fora do horário de funcionamento estabelecido, ou em incumprimento com os limites estabelecidos no RGR.
Contraordenações e Coimas
Sanções Acessórias
Disposição Transitória
Legislação subsidiária e interpretação
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação, nos termos legais.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
Requisitos Técnicos dos Limitadores de Som
Um Limitador de Som é um dispositivo que pode ser programado e calibrado para atuar sobre sistemas de reprodução/amplificação sonora e/ou audiovisual, de modo a garantir que os níveis sonoros associados ao sistema sonoro controlado pelo Limitador de Som não ultrapassam os limites estabelecidos pelo Município de Mafra, em conformidade com o Regulamento Geral Ruído. Além da função de limitação sonora, o Limitador de Som desempenha ainda uma função igualmente importante de registo dos níveis sonoros existentes no local alvo de limitação, apresentando também sistemas de blindagem contra tentativas de manipulação fraudulenta.
O Limitador de Som a adquirir e instalar pelo proprietário/explorador do Estabelecimento deve cumprir cumulativamente os seguintes requisitos técnicos obrigatórios, para poder ser validado pelo Município de Mafra:
Formulário
(ver documento original)
312808696