Publicação de Regulamento e Tabela Geral de Taxas do Município de Santarém.
Lei habilitante
O Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais (RLCTM), é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 14.º ao 16.º e 20.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, com as alterações subsequentes e do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, com as alterações subsequentes.
Objeto
Incidência objetiva
Incidência subjetiva
Atualização
Liquidação
Autoliquidação - Âmbito geral
Autoliquidação no âmbito dos procedimentos e operações urbanísticas
Liquidação automática
No caso das pretensões administrativas submetidas via Balcão do Empreendedor, nomeadamente meras comunicações prévias e pedidos de autorização, relativas à ocupação do espaço público, quando a pretensão seja desconforme ou indeferida no prazo legalmente previsto, respetivamente, deverá proceder-se ao reembolso da componente variável da taxa liquidada e paga devida pela dimensão da ocupação e pelo período de tempo da mesma.
Procedimentos na liquidação
Notificação
A liquidação será notificada pelas formas admissíveis no Código do Procedimento Administrativo.
Revisão do ato de liquidação por iniciativa dos serviços municipais
Revisão do ato de liquidação por iniciativa do sujeito passivo
Caducidade
O direito de liquidar as taxas caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Garantias
Os sujeitos passivos das taxas podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação, nos termos do disposto no artigo 16.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
Manutenção da obrigatoriedade de pagamento em caso de desistência
Mantém-se a obrigatoriedade do pagamento de taxas, nos casos em que, após requerimento e colocação à disposição do serviço ou benefício, cujo pagamento de taxas seja devido posteriormente, venha o sujeito passivo a desistir expressa ou tacitamente.
Pagamento
Pagamento em prestações
Prazo de Pagamento
Regras de contagem
Incumprimento
Extinção das taxas
As taxas extinguem-se através do seu pagamento ou de outras formas de extinção nos termos da Lei Geral Tributária.
Prescrição
Extinção do procedimento
Isenções ou reduções
Competência
Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário e sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores e seguintes, as isenções ou reduções serão concedidas por deliberação do órgão executivo, por requerimento dos interessados e apresentação de prova da qualidade em que o requerem nos termos do artigo seguinte.
Procedimento na isenção e na redução
A apreciação e decisão da eventual isenção ou redução das taxas previstas nos artigos anteriores carecem de formalização do pedido prévio à liquidação da taxa, que deverá ser acompanhado dos documentos comprovativos de naturezas jurídica das entidades, da sua finalidade estatutária, da condição, bem como dos demais dados exigíveis em cada caso, sem prejuízo de outros procedimentos especiais previstos em regulamento ou por deliberação da Assembleia Municipal.
Títulos
Emissão de títulos
Precariedade dos títulos
Cessação dos títulos
Os títulos emitidos cessam nas seguintes situações:
Taxa devida nos loteamentos urbanos, nos edifícios geradores de impacte semelhante a loteamento e nas operações de impacte urbanístico relevante
A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas (TRIU) é fixada para cada unidade territorial em função do custo das infraestruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
TRIU - é o valor em Euros, da taxa devida ao Município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;
K1 - Coeficiente que traduz a influência do uso e tipologia;
Tipologias de construção
Valores de K1
Habitação unifamiliar
0,50
Edifícios coletivos destinados a habitação, comércio, escritórios, serviços, armazéns, indústrias, ou quaisquer outras atividades
1,00
Armazéns ou indústrias em edifícios de tipo industrial
0,70
Anexos sem funções exclusivas de estacionamento
0,30
Áreas para estacionamento privativo
0,00
K2 - Coeficiente que traduz a influência do custo das infraestruturas públicas a executar na área da intervenção pela entidade promotora, em relação ao custo médio das mesmas;
Infraestruturas públicas existentes
Valores de K2
Nenhumas
0,25
Arruamentos
0,60
Arruamentos e rede de abastecimento de águas
0,70
Arruamentos, rede de abastecimento de água e rede de saneamento
1,00
K3 - Coeficiente que traduz a influência da localização em áreas geográficas diferenciadas;
V - Valor em Euros para efeitos de cálculo correspondente ao custo do m2 para a execução de infraestruturas urbanísticas na área do Município, decorrente do preço da construção fixado na Portaria anualmente publicada para o efeito, para as diversas zonas do país, multiplicado por 0,85;
Si - Representa a superfície total de pavimentos de construção destinados ou não a habitação (excluindo a área de caves, se destinadas a estacionamento afeto às frações);
PPI - Valor total de investimento previsto no plano plurianual de investimento do município, dividido por quatro (anos), para a execução de infraestruturas urbanísticas relativas ao ordenamento do território, saneamento, resíduos sólidos, abastecimento de água, proteção do meio ambiente, conservação da natureza, equipamentos coletivos, transportes e comunicações;
W - Área total do Concelho, em m2 (565 819 000 m2).
Áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias, equipamentos de utilização coletiva e de construção de habitação de promoção pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível
Os projetos de loteamento e pedidos de licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação quando respeitem a edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si que determinem, em termos urbanísticos, impactes semelhantes a uma operação de loteamento, e nas operações de impacte urbanístico relevante, devem prever áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias, equipamentos de utilização coletiva e de construção de habitação de promoção pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível.
Cedências
Compensação
Cálculo do valor da compensação em numerário nos loteamentos
O valor, em numerário, da compensação a pagar ao Município será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
em que:
K1 - é um fator variável em função da localização, consoante a zona em que se insere, de acordo com o definido no Regulamento do Plano Diretor Municipal e tomará os seguintes valores:
A1 (m2) - é o valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização coletiva bem como para instalação de equipamentos públicos, calculado de acordo com os parâmetros fixados na Portaria dos membros do Governo para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos de utilização coletiva;
V - é um valor em Euros para efeitos de cálculo correspondente ao custo do metro quadrado de construção na área do Município, decorrente do preço da construção fixado na Portaria anualmente publicada para o efeito, para as diversas zonas do país, multiplicado por 0,85.
Cálculo do valor da compensação em numerário nos edifícios geradores de impacte semelhante a loteamento e nas operações de impacte urbanístico relevante
O preceituado no artigo anterior é também aplicável ao cálculo do valor da compensação em numerário nos edifícios geradores de impacte semelhante a loteamento e nas operações de impacte urbanístico relevante, com as necessárias adaptações.
Compensação em espécie
Contraordenações
Garantias fiscais
À reclamação graciosa ou impugnação judicial da liquidação e cobrança de taxas, aplicam-se as normas da lei geral tributária e as do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as necessárias adaptações.
Cobrança coerciva
Devolução de documentos
Integração de lacunas
Aos casos não previstos neste Regulamento, aplicar-se-ão as normas do Código de Procedimento Administrativo e Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as necessárias adaptações e, na sua falta, os princípios gerais de Direito Tributário.
Fundamentação económico-financeira do valor das taxas
A fundamentação económico-financeira do valor das taxas previstas consta do Anexo B.
Disposição transitória e salvaguarda de operabilidade
Até à adesão do Município à Plataforma de Pagamentos da Administração Pública ou sempre que aquela plataforma esteja inoperacional, aplica-se à liquidação e cobrança de taxas referentes a operações urbanísticas as regras e procedimentos das demais taxas municipais.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente Regulamento e Tabela de Taxas entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
30 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, João Francisco Ferreira Teixeira Leite.
ANEXO A
Tabela de Taxas
Artigo
Descrição/Designação da Prestação Tributável
Taxa
1.º
1 - Reproduções e digitalizações:
a) Fotocópias não autenticadas, por cada face:
i) Formato A4
0,60 €
ii) Idem, quando destinadas a estudo ou investigação (Lei n.º 50/2004, de 24/08, na atual redação)
0,35 €
iii) Formato A3
0,80 €
iv) Idem, quando destinadas a estudo ou investigação (Lei n.º 50/2004, de 24/08, na atual redação)
0,35 €
b) Digitalização de documentos:
i) Formato A4, por folha
0,55 €
ii) Idem, quando destinadas a estudo ou investigação (Lei n.º 50/2004, de 24/08, na atual redação)
0,30 €
iii) Formato A3, por folha
0,75 €
iv) Idem, quando destinadas a estudo ou investigação (Lei n.º 50/2004, de 24/08, na atual redação)
0,30 €
v) Fornecimento de suporte CD
36,85 €
vi) Idem, quando destinadas a estudo ou investigação (Lei n.º 50/2004, de 24/08, na atual redação)
9,25 €
c) Disponibilização de documentos digitalizados - por cada ficheiro
10,00 €
2 - Processos de arranque de eucaliptos, acácias ou outras árvores, cada
255,85 €
3 - Fornecimento de cópias de documentos, a pedido dos interessados, para substituição dos que se tenham extraviado ou estejam em mau estado
18,85 €
4 - Autenticação de documentos, por folha
3,45 €
5 - Certificação de fornecimento de elementos digitais (peças escritas e desenhadas), por ficheiro
5,00 €
6 - Por cada confiança de processo, mesmo que requerida verbalmente por advogado, para exame no seu escritório
a) Por um período de 48 h
18,85 €
b) Por cada período de 24 h além do referido na alínea anterior
18,85 €
7 - Pedido de desistência de pretensões formuladas, cada
5,70 €
8 - Queixas ou participações apresentadas nos serviços contra terceiros e que impliquem deslocações de funcionário municipal para averiguação dos factos, se infundadas ou se for constatado traduzirem-se em defesa de direito ou interesse meramente particular
87,70 €
9 - Averbamentos diversos
20,00 €
10 - Afixação de editais relativos a pretensões que não sejam do interesse público, cada
15,00 €
11 - Permissões administrativas não previstas noutros capítulos:
a) Receção de comunicação relativamente a assuntos não especialmente prevista noutros capítulos
10,00 €
b) Receção da mera comunicação prévia - Apreciação dos elementos instrutórios relativos a meras comunicações prévias quando não especialmente prevista noutros capítulos
15,00 €
c) Reapreciação dos elementos instrutórios relativos a meras comunicações prévias quando reenviados na sequência de notificação eletrónica para suprir lacunas ou não conformidades
10,00 €
d) Pela apreciação de pedidos de autorização relativas a pretensões não especialmente previstas noutros capítulos
75,00 €
e) Pela apreciação de comunicações prévias com prazo não especialmente previstas noutros capítulos
75,00 €
12 - Por cada acesso mediado
10,00 €
2.º
1 - Alvarás, emissão de licenças ou resposta a comunicações prévias, ou outros títulos que não se encontrem especialmente previstos nesta tabela, exceto os de nomeação ou de exoneração, por cada um
20,00 €
2 - Certidões:
a) Não excedendo uma lauda ou face, cada
20,00 €
b) Por cada lauda ou face além da primeira, ainda que incompleta
19,00 €
c) Certidões narrativas
20,00 €
d1) Buscas Internas - Por cada ano, excetuando o corrente ou aquele que expressamente se indique, aparecendo ou não o objeto de busca
25,00 €
d2) Buscas externas - entrega da documentação na CMS
i) 1.º pedido normal (24h)
25,00 €
ii) Pedidos adicionais (24h)
13,50 €
iii) 1.º pedido urgente (2 a 4h)
45,00 €
iv) Pedidos adicionais urgentes (2 a 4h)
20,00 €
d3) Buscas externas - envio da documentação. Fax ou e-mail
i) 1.º pedido normal (24h)
7,50 €
ii) Pedidos adicionais (24h)
7,50 €
iii) 1.º pedido urgente (2 a 4h)
10,00 €
iv) Pedidos adicionais urgentes (2 a 4h)
10,00 €
3 - Horário de Funcionamento
3.1 - Alargamento/Redução dos horários de funcionamento face aos limites fixados no regulamento
20,00 €
a) Alargamento pontual, por dia
25,00 €
4 - Emissão de certificado de registo de cidadãos da UE:
a) Emissão de Certificado de Residência de Cidadão da União Europeia
Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 13/2024, de 22 de janeiro
b) Emissão de segunda via (acresce à taxa de emissão referida no número anterior)
5 - Realização de serviço externo, independentemente da deslocação resultar de imperativo legal, a pedido do interessado ou por necessidade deste, que acresce às taxas e encargos de emissão ou de substituição daqueles documentos
45,00 €
6 - Emissão de documentos diversos
20,00 €
3.º
1 - Utilização e reprodução de imagens fotográficas:
a) Arquivo fotográfico e acervo museológico - Imagens digitais (por cada):
i) Qualquer formato para utilização particular e estudo
Cedência gratuita mediante condições (termo de responsabilidade)
ii) Qualquer formato para utilização Cultural-Editorial e Exposições
25,00 €
iii) Qualquer tamanho para utilização publicitária
150,00 €
iv) Envio por via eletrónica
Gratuito
b) Arquivo fotográfico e acervo museológico - Digitalização de positivos em papel (por cada):
i) Qualquer tamanho para utilização particular e estudo - mediante condições (termo de responsabilidade)
10,00 €
ii) Qualquer tamanho para utilização Cultural-Editorial e Exposições
25,00 €
iii) Qualquer tamanho para utilização publicitária
150,00 €
iv) Envio por via eletrónica
Gratuito
c) Arquivo Municipal - Formato papel (fotocópias a P/B) cada:
i) A2
3,00 €
ii) A2 (estudantes e professores)
1,35 €
iii) A3
2,15 €
iv) A3 (estudantes e professores)
1,20 €
v) A4
1,00 €
vi) A4 (estudantes e professores)
0,60 €
d) Arquivo Municipal - Formato papel (fotocópias a cores) cada:
i) A3
4,80 €
ii) A3 (estudantes e professores)
2,55 €
iii) A4
3,60 €
iv) A4 (estudantes e professores)
1,95 €
HIGIENE, SALUBRIDADE E INSPEÇÃO SANITÁRIA
4.º
1 - Vistoria a centros de lavagem e de desinfeção de veículos de transporte de animais vivos
80,00 €
a) Acresce, ainda, ao valor anteriormente fixado por km
0,85 €
2 - Vistorias a veículos de transporte de bens alimentícios
100,00 €
5.º
Abate de canídeos ou felinos
1 - Por cada animal doente (ocisão)
45,00 €
2 - Tratamento de cadáveres:
a) Felídeos e canídeos até 10 kg
50,00 €
b) Canídeos de 11 a 20 kg
75,00 €
c) Canídeos com mais de 20 kg
97,50 €
3 - Recolha de animais no domicílio
60,00 €
4 - Transporte de cadáveres de animais para o canil
30,00 €
MERCADOS, FEIRAS E ATIVIDADES DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO
6.º
Mercado Municipal (valores aplicáveis em caso de gestão direta pela Câmara):
1 - Ocupação de lojas ou torreões:
a) por metro quadrado ou fração e por mês
6,40 €
2 - Bancas e tabuleiros:
a) Destinadas à venda de peixe:
i) Peixe grosso - taxa mensal
18,90 €
ii) Peixe miúdo - taxa diária
0,85 €
b) destinados à venda de fruta, legumes, hortaliças e outros géneros - taxa diária
0,85 €
7.º
Mercados bimensais:
1 - Instalações amovíveis ou desmontáveis:
a) Lugares fixos: Taxa por dia e por metro quadrado
0,85 €
b) Lugares eventuais: taxa por dia e por metro quadrado
1,70 €
2 - Comunicação prévia com prazo no âmbito do regime da prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário, em unidades móveis ou amovíveis localizadas em feiras ou em espaços públicos autorizados para o exercício da venda ambulante (taxa por dia e por metro quadrado)
1,80 €
8.º
Feiras anuais:
1 - Barracas de comidas e bebidas, por metro quadrado ou fração - Taxa semanal
1,60 €
2 - Barracas de diversões, por metro quadrado ou fração - Taxa semanal
1,60 €
3 - Montanhas russas, pistas de automóveis, carrosséis e idênticos - Taxa semanal, por metro quadrado ou fração
0,60 €
4 - Circos, por metro quadrado ou fração - Taxa semanal
0,35 €
4.1 - Circos, por metro quadrado ou fração - Taxa diária
0,05 €
5 - Outras instalações fixas, por metro quadrado ou fração - Taxa semanal
2,95 €
5.1 - Outras instalações fixas, por metro quadrado ou fração - Taxa diária
0,45 €
6 - Outras instalações móveis, por metro quadrado ou fração - Taxa semanal
7,35 €
6.1 - Outras instalações móveis, por metro quadrado ou fração - Taxa diária
1,05 €
9.º
Acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração:
a) Apresentação de mera comunicação prévia para acesso às atividades previstas no artigo 4.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual
95,00 €
b) Autorização para acesso às atividades previstas no artigo 5.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual
80,00 €
c) Autorização conjunta para a instalação ou alteração significativa de grandes superfícies comerciais não inseridas em conjuntos comerciais e de conjuntos comerciais com área bruta locável igual ou superior a 8000 m2 previstas no artigo 6.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual
80,00 €
10.º
Inumação em covais, cada, incluindo antipoluente e acelerador de decomposição de matéria orgânica:
1 - Sepulturas temporárias
70,00 €
2 - Sepulturas perpétuas (não inclui remoção de pedras tumulares, grilhagens, e outros similares ou de idêntica natureza)
70,00 €
11.º
Inumações em jazigos particulares - cada
135,00 €
12.º
Inumação de cinzas em ossário, gavetão, columbário, sepultura ou jazigo
70,00 €
13.º
Ocupação de ossários/gavetões e columbários municipais:
1 - Pelo período de um ano ou fração, a título provisório
55,00 €
2 - Com carácter temporário pelo prazo de 10 anos
410,00 €
3 - Com carácter temporário pelo prazo de 20 anos
680,00 €
4 - Com carácter temporário pelo prazo de 50 anos
1 200,00 €
14.º
Exumação:
a) Por ossada, incluindo limpeza e trasladação dentro do cemitério
160,00 €
b) Não concluída, verificação que não estão terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica
140,00 €
15.º
Concessão de terrenos:
1 - Para sepultura perpétua
2 150,00 €
2 - Para jazigo - por metro quadrado ou fração
1 350,00 €
16.º
Utilização capela
a) Por hora ou fração
28,60 €
17.º
Trasladação
120,00 €
18.º
Averbamento em alvarás de concessão de terrenos em nome de novo proprietário:
1 - Classes sucessíveis nos termos das alíneas a) e d) do artigo 2133.º do Código Civil
a) Para jazigos
65,00 €
b) Para sepulturas perpétuas
55,00 €
c) Para gavetões
15,00 €
2 - Emissão de 2.as vias de alvarás
18,00 €
3 - Pela apreciação do processo
15,00 €
19.º
Inumações em ossários:
a) Ossários de gaveta
120,00 €
b) Ossários subterrâneos
120,00 €
20.º
Obras em jazigos e sepulturas perpétuas:
1 - Assentamento de pedras tumulares a título precário
a) Campas
50,00 €
b) Grilhagem
25,00 €
2 - Colocação de areia branca
29,00 €
21.º
1 - Ocupação do espaço aéreo na via pública:
a) Alpendres fixos ou articulados, toldos e similares não integrados nos edifícios, incluindo publicidade, por metro quadrado ou fração e por ano
16,15 €
b) Alpendres fixos ou articulados, toldos e similares não integrados nos edifícios, incluindo publicidade, por metro quadrado ou fração e por mês
2,20 €
c) Guindastes e semelhantes - por ano ou fração
79,95 €
d) Passarelas e outras construções ou ocupações do espaço aéreo por m2 de projeção sobre a via pública e por ano ou fração
79,95 €
e) Fita anunciadora por m2 e por mês ou fração
6,80 €
f) Balões, zepelins ou similares (por metro quadrado ou fração e por semana ou fração)
1,75 €
2 - Pela apreciação do processo
7,80 €
22.º
1 - Mera comunicação prévia - se as características e localização do mobiliário urbano respeitarem os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua redação atual:
a) Instalação de toldo e respetiva sanefa:
i) Por metro quadrado ou fração e por ano
16,15 €
ii) Por metro quadrado ou fração e por mês
2,20 €
b) Instalação de esplanada aberta (por metro quadrado ou fração e por mês ou fração)
6,25 €
c) Instalação de estrado e guarda-vento (por metro quadrado/linear ou fração e por mês ou fração)
10,55 €
d) Instalação de vitrina/expositor:
i) Por metro quadrado ou fração e por ano
16,15 €
ii) Por metro quadrado ou fração e por mês
2,20 €
e) Instalação de suporte publicitário, exceto quando é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias ou de natureza comercial:
i) Por metro quadrado ou fração e por ano
16,15 €
ii) Por metro quadrado ou fração e por mês
2,20 €
f) Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares (por metro quadrado ou fração e por mês ou fração)
6,25 €
23.º
1 - Autorização - se as características e localização do mobiliário urbano não respeitarem os limites impostos n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua atual redação (a que acresce a taxa prevista no n.º 2 do artigo 21.º da presente tabela):
a) Instalação de toldo e respetiva sanefa:
i) Por metro quadrado ou fração e por ano
16,15 €
ii) Por metro quadrado ou fração e por mês
2,20 €
b) Instalação de esplanada aberta (por metro quadrado ou fração e por mês ou fração)
6,25 €
c) Instalação de estrado e guarda-vento (por metro quadrado/linear ou fração e por mês ou fração)
10,55 €
d) Instalação de vitrina/expositor:
i) Por metro quadrado ou fração e por ano
16,15 €
ii) Por metro quadrado ou fração e por mês
2,20 €
e) Instalação de suporte publicitário, exceto quando é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias ou de natureza comercial:
i) Por metro quadrado ou fração e por ano
16,15 €
ii) Por metro quadrado ou fração e por mês
2,20 €
f) Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares (por metro quadrado ou fração e por mês ou fração)
6,25 €
g) Instalação de floreira
6,25 €
24.º
Construções ou instalações especiais no solo ou no subsolo:
1 - Depósitos subterrâneos e ou nível do solo (com exceção de bombas abastecedoras), por metro cúbico ou fração
a) Por ano
36,00 €
b) Por mês ou fração
3,00 €
2 - Pavilhões, quiosques, e outras estruturas de apoio à atividade comercial, por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
10,60 €
3 - Cabina ou posto telefónico, por ano ou fração
77,40 €
4 - Postos de transformação, cabinas elétricas, armários e semelhantes, por m3 ou fração
a) Por ano ou fração
77,40 €
5 - Tubos, condutas, cabos condutores e similares - por cada metro linear ou fração
a) por diâmetro até 20 cm - Por mês ou fração
0,05 €
b) por diâmetro superior a 20 cm - Por mês ou fração
0,15 €
c) por diâmetro até 20 cm - Por ano
0,30 €
d) por diâmetro superior a 20 cm - Por ano
1,00 €
6 - Fios e outros dispositivos de qualquer natureza e fim atravessando ou projetando-se na via pública, por metro linear ou por ano ou fração
1,00 €
7 - Galeria técnica - por metro linear e por ano
1,00 €
8 - Aerogeradores - por mês
1,00 €
9 - Antenas - por ano
1,00 €
10 - Stands destinados à comercialização de imóveis:
a) Por m2 ou fração por ano
16,10 €
b) Por m2 ou fração, por mês ou fração
1,50 €
25.º
Ocupações diversas
1 - Postes e marcos para colocação de anúncios (por cada poste ou marco e por mês ou fração)
36,75 €
2 - Vedações e outros dispositivos sobre os quais haja anúncios e reclamos (por m2 de superfície ou fração do dispositivo utilizado na publicidade e por mês ou fração)
36,75 €
3 - Insufláveis (por metro quadrado ou fração e por semana ou fração)
10,85 €
4 - Instalação de esplanadas fechadas (por metro quadrado ou fração e por mês ou fração)
6,25 €
5 - Outras ocupações do espaço público (por metro quadrado ou fração e por mês ou fração)
36,75 €
a) Por dia
2,05 €
b) Por semana
10,85 €
c) Por mês
50,00 €
6 - Campanhas publicitárias de rua no máximo até 3 dias consecutivos
a) Por dia
19,00 €
b) Com ocupação de espaço público (por metro quadrado e por dia)
2,05 €
7 - Divertimentos em espaço público, circos e eventos similares (por m2 ou fração e por semana)
0,80 €
8 - Realização de filmagens, sessões fotográficas e similares
a) Por dia
5,00 €
b) Por semana
50,00 €
c) Por mês
250,00 €
d) Ocupação do espaço público
Acrescem os montantes previstos no n.º 5 do presente artigo
26.º
Obras e trabalhos na via pública
Taxa prevista no artigo 116.º e seguintes
27.º
Taxa Municipal de Direitos de Passagem - Pode ser aprovado anualmente pela Assembleia Municipal até ao fim do mês de dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência e não pode ultrapassar os 0,25 %
Artigo 169.º da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto - Lei das Comunicações Eletrónicas, na sua atual redação
INSTALAÇÕES ABASTECEDORAS DE CARBURANTES LÍQUIDOS, AR E ÁGUA
28.º
Instalações abastecedoras de carburantes líquidos ar, água e áreas de lavagem de veículos
1 - Bombas de carburantes, por cada um e por ano:
a) Instaladas inteiramente na via pública
480,00 €
b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade privada
390,00 €
c) Instaladas em propriedade privada mas com depósito na via pública
330,00 €
d) Instaladas inteiramente em propriedade privada mas abastecendo na via pública
260,00 €
2 - Acresce às taxas acima referidas - por equipamento para abastecimento de combustíveis
50,00 €
3 - Bombas de ar e água, por cada uma e por ano:
a) Instaladas inteiramente na via pública
95,00 €
b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade privada
85,00 €
c) Instaladas em propriedade privada mas com depósito na via pública
70,00 €
d) Instaladas inteiramente em propriedade privada mas abastecendo na via pública
55,00 €
e) Bombas volantes, abastecendo na via pública, por cada uma e por ano
165,00 €
4 - Áreas de lavagem de veículos e outros serviços de apoio:
a) Por túnel de lavagem, por cada um e por ano
285,00 €
b) Por zona de aspiração e limpeza, por cada um e por ano
210,00 €
c) Por plataforma de lavagem no sistema self-service, por cada um e por ano
285,00 €
No âmbito do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, na sua atual redação
29.º
Pela apreciação de pedidos de licenciamento de mensagens publicitárias de natureza comercial, excluindo as previstas no n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, alterada pela Lei n.º 23/2000, de 23 de agosto, com a redação introduzida pelo artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e demais normas legais e regulamentares
45,00 €
30.º
1 - Publicidade sonora:
a) Aparelhos emitindo na via pública ou para a via pública com fins de propaganda ou publicidade:
i) Por dia
40,55 €
ii) Por mês
164,60 €
iii) Por ano
478,55 €
2 - Publicidade em estabelecimentos:
a) Vitrinas, mostradores ou semelhantes destinados à exposição de artigos, por metro quadrado ou fração:
i) Por ano
9,70 €
ii) Por mês ou fração
1,05 €
b) Anúncios luminosos, iluminados ou eletrónicos por metro quadrado ou fração:
i) Por ano
33,85 €
ii) Por mês ou fração
3,25 €
31.º
Cartazes, lonas ou tela, baias publicitárias, bandeirolas, cavaletes, pinturas murais, sinalética direcional publicitária, e outros meios de publicidade não referidos no presente capítulo
1 - Mensuráveis em superfície - por metro quadrado ou fração:
a) Por mês ou fração
3,85 €
b) Por ano
34,10 €
2 - Quando apenas mensurável linearmente - por metro ou fração
a) Por mês ou fração
3,90 €
b) Por ano
29,00 €
3 - Quando não mensurável de harmonia com as alíneas anteriores - por anúncio ou reclamo:
a) Por mês ou fração
3,90 €
b) Por ano
27,70 €
4 - Painéis publicitários e mupis de uma única face (por metro quadrado ou fração)
a) Por mês ou fração
5,00 €
b) Por ano
50,70 €
5 - Painéis publicitários e mupis multifaces eletrónicos ou publicidade corrida (display) por metro quadrado ou fração da área do dispositivo:
a) Por mês ou fração
11,80 €
b) Por ano
158,30 €
6 - Outras instalações:
a) Por mês ou fração
11,80 €
b) Por ano
158,30 €
7 - Faixa publicitária comercial ou pendão, por metro quadrado ou fração
a) Por semana
1,20 €
b) Por mês
25,45 €
32.º
Publicidade em veículos
1 - Em táxis - por painel e por viatura:
a) Por mês ou fração
3,05 €
b) Por ano
36,00 €
2 - Em veículos, quando alusiva à firma proprietária - por metro quadrado ou fração:
a) Por mês ou fração
3,05 €
b) Por ano
35,85 €
3 - Exibição transitória por qualquer outro meio - por anúncio:
a) Por dia
9,65 €
b) Por semana
47,60 €
c) Por mês
189,95 €
LICENÇAS DE CONDUÇÃO DE CICLOMOTORES E MOTOCICLOS DE CILINDRADA NÃO SUPERIOR A 50 CC E VEÍCULOS AGRÍCOLAS
33.º
Certidão onde se identifique o n.º da licença, tipo de veículo, data de emissão e validade
20,00 €
34.º
Remoção de Veículos
Valor resultante do reboque contratado para o efeito acrescido de 10 %
35.º
Atribuição de lugar de estacionamento reservado (anual)
729,40 €
36.º
Valor pela utilização de sinais de Código da Estrada e equipamentos de segurança, por unidade e por dia:
a) Sinal de Código da Estrada
10,00 €
b) Sinal de Código da Estrada, com prumo ou tripé (incluindo acessórios de fixação)
15,00 €
c) barreira metálica de proteção
30,00 €
d) Cones de sinalização (ET6)
10,00 €
2 - Valor a aplicar, em caso de verificar danos de que resultem a inutilização dos equipamentos, perda ou furto:
a) Sinal de Código da Estrada
50,00 €
b) Sinal de Código da Estrada, com prumo ou tripé (incluindo acessórios de fixação)
70,00 €
c) Barreira metálica de proteção
150,00 €
d) Cones de sinalização (ET6)
35,00 €
37.º
Serviços de Metrologia
Taxas aplicadas conforme disposto no Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, na sua redação atual
38.º
Bombeiros Sapadores
1 - Deteção de incêndios (Portaria n.º 1352/2008, de 29 de dezembro, na sua redação atual, nos artigos 125.º a 129.º)
a) Ligação do SADI (Anuidade) Espaços com mais de 1000 m2 de área
800,00 €
b) Ligação do SADI (Anuidade) Espaços c/ áreas de 300 m2 a 999 m2
375,00 €
c) Ligação do SADI (Anuidade) Espaços c/ áreas até 299 m2
150,00 €
d) Falsos Alarmes c/ deslocação de meios
250,00 €
2 - Exercícios e simulacros ref. (Portaria n.º 1352/2008, de 29 de dezembro, na sua redação atual)
a) Espaços com área superior a 1000 m2
1 000,00 €
b) Espaços com área entre 500 m2 e 1000 m2
750,00 €
c) Espaços com área até 500 m2
500,00 €
39.º
1 - As taxas a cobrar pelos serviços prestados resultam da aplicação da seguinte fórmula:
T = AB × VU + 0,05 × A × VU
em que:
T - Valor da taxa dos serviços de SCIE prestados (euros);
AB - área bruta dos espaços edificados da utilização-tipo (metros quadrados);
A - área dos espaços não edificados da utilização-tipo (metros quadrados), quando aplicável, em recintos;
VU - valor unitário dos serviços de SCIE prestados (euros/metros quadrados)
Utilizações tipo:
UT I - Habitacionais;
UT II - Estacionamentos;
UT III - Administrativos;
UT IV - Escolares;
UT V - Hospitalares e lares de idosos;
UT VI - Espetáculos e reuniões;
UT VII - Hoteleiros e Restauração;
UT VIII - Comerciais e gares de transportes;
UT IX - Desportivos e de lazer;
UT X - Museus e galerias de arte;
UT XI - Bibliotecas e arquivos;
UT XII - Industriais, oficinas e armazéns.
2 - Emissão de pareceres sobre as condições/projeto de especialidade de SCIE e emissão de pareceres sobre medidas de autoproteção:
a) VU - valor unitário dos serviços de SCIE prestados (euros/metros quadrados):
i) Utilização-tipo I (euros/m2)
0,02 €
ii) Utilização-tipo II e XII (euros/m2)
0,08 €
iii) Utilização-tipo III a XI (euros/m2)
0,11 €
b) Taxa mínima
114,76 €
3 - A realização de vistorias sobre as condições de SCIE:
a) VU - valor unitário dos serviços de SCIE prestados (euros/metros quadrados)
i) Utilização-tipo I (euros/m2)
0,04 €
ii) Utilização-tipo II e XII (euros/m2)
0,17 €
iii) Utilização-tipo III a XI (euros/m2)
0,23 €
b) Taxa mínima
229,51 €
4 - A realização de inspeções regulares sobre as condições de SCIE:
a) VU - valor unitário dos serviços de SCIE prestados (euros/metros quadrados):
i) Utilização-tipo I (euros/m2)
0,03 €
ii) Utilização-tipo II e XII (euros/m2)
0,13 €
iii) Utilização-tipo III a XI (euros/m2)
0,17 €
b) Taxa mínima
172,15 €
5 - Nas situações em que o valor da taxa apurada nos termos do presente artigo, for inferior à taxa mínima correspondente fixada nas alíneas b) dos números anteriores, é cobrada a taxa mínima respetiva
6 - Cada reapreciação ou repetição de consultas prévias, de vistorias e de inspeções no âmbito da SCIE, por razões imputáveis aos destinatários dos serviços, está sujeita a uma taxa correspondente a 50 % do valor das taxas fixadas no presente artigo
Observações: A atualização dos valores das referidas taxas é efetuada por aplicação do índice de preços no consumidor, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos à centésima casa decimal e será efetuado com base na Portaria que atualize os valores das taxas devidas pelos serviços prestados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), no âmbito da segurança contra incêndio em edifícios (SCIE)
7 - Emissão de pareceres sobre as condições de SCIE
110,00 €
8 - A realização de vistorias sobre as condições de SCIE
220,00 €
9 - A realização de inspeções regulares sobre as condições de SCIE
165,00 €
10 - A emissão de pareceres sobre medidas de autoproteção
110,00 €
40.º
Ascensores e monta-cargas:
a) Taxa devida por inspeção
108,50 €
b) Taxa devida por reinspeção
106,10 €
c) Taxa devida por inspeção extraordinária
110,90 €
41.º
Atividades de guarda-noturno:
a) Emissão de licença
30,00 €
b) Renovação de licença
15,00 €
42.º
Realização de acampamentos ocasionais:
a) Taxa por dia
10,00 €
43.º
Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão:
a) Comunicação dos serviços de registo de máquina de diversão
12,50 €
b) Comunicação dos serviços de alterações de propriedade da máquina de diversão
12,50 €
44.º
Realização de espetáculos desportivos e de divertimento público nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:
a) Provas desportivas:
i) Taxa de Licenciamento
50,00 €
45.º
Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual)
1 - Fogueiras populares (festas populares):
a) Por cada
15,00 €
2 - Queima de amontoados:
a) Quando o nível de perigo de incêndio rural no concelho seja «muito elevado» ou «máximo», incluindo a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório
20,00 €
b) Quando o nível de perigo de incêndio rural no concelho seja inferior a «muito elevado», incluindo a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, depende de:
i) Autorização da câmara municipal no período de 1 de junho a 31 de outubro
40,00 €
ii) Mera comunicação prévia à câmara municipal, nos restantes períodos do ano
Gratuito
3 - Queimadas
35,00 €
4 - Utilização de outras formas de fogo:
a) Licença para utilização de artigos de pirotecnia, com exceção de balões com mecha acesa, qualquer tipo de foguetes e das categorias F1, P1 e P2 previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 135/2015, de 28 de julho, na sua redação atual
30,00 €
5 - Autorização de eventos culturais, desportivos ou outros que justifiquem a concentração de pessoas em territórios florestais, bem como a circulação a eles associada
30,00 €
6 - Autorização de operações de exploração florestal de corte e rechega, e a instalação e manutenção das redes primária e secundária de faixas de gestão de combustível
30,00 €
46.º
Ações de arborização e rearborização - Decreto-Lei n.º 12/2019, de 21 de janeiro, na sua redação atual
1 - Taxa de Autorização
270,00 €
a) Taxa de Comunicação Prévia
70,00 €
b) Pareceres e consultas solicitados a entidades externas no âmbito da instrução do processo (Isentos)
2 - Taxa de vistoria/ida ao local - por cada
130,00 €
3 - Averbamentos - Taxa única
50,00 €
47.º
Proteção ao Relevo Natural e ao Revestimento Vegetal:
1 - Licenciamento de ações de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de abril, na sua redação atual
35,00 €
2 - Licenciamento de ações de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de abril
35,00 €
a) Até 5.000 m, acresce
25,00 €
b) Superior a 5.000 m e por hectare ou fração, acresce
50,00 €
48.º
Domínio da autorização de exploração das modalidades afins e de jogos de fortuna e azar - Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, na sua redação atual
1 - Por cada Autorização anual de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo
50,00 €
2 - Por cada Autorização de exploração mensal das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo
35,00 €
a) Acresce aos n.os 1 e 2 por cada sorteio
25,00 €
3 - Alterações e averbamentos à Autorização de exploração
50,00 €
49.º
Domínio da cultura, Espetáculos de natureza artística - Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual
1 - Por via eletrónica:
a) Mera comunicação prévia de promotor de espetáculos
8,00 €
b) Mera comunicação prévia de alterações aos elementos do registo de promotor
Isento
c) Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística
8,00 €
d) Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística com uma antecedência igual ou superior a 8 dias
80 % da taxa
e) Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística promovidos por promotores ocasionais
8,00 €
2 - Por via postal e presencial:
a) Mera comunicação prévia de promotor de espetáculos
8,00 €
b) Mera comunicação prévia de alterações aos elementos do registo de promotor
8,00 €
c) Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística
8,00 €
d) Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística com uma antecedência igual ou superior a 8 dias
80 % da taxa
e) Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística promovidos por promotores ocasionais
8,00 €
50.º
Taxa devida pela emissão de licença de ruído:
a) Pela entrada do pedido
25,00 €
b) Emissão de licença de ruído:
i) Pessoas coletivas, por dia ou fração
85,00 €
ii) Pessoas individuais, por dia ou fração
70,00 €
SERVIÇO PÚBLICO DO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS LIGEIROS TÁXI, DECRETO-LEI N.º 101/2023, DE 31 DE OUTUBRO
51.º
Taxa devida pela emissão de licença para o transporte de passageiros em veículos ligeiros:
a) Pela emissão da licença
360,00 €
b) Pela renovação de licença
120,00 €
c) Por cada averbamento que não da responsabilidade do município
20,00 €
d) Pela emissão de segunda via
20,00 €
QUADRO I
Informação prévia
52.º
Pedido de informação prévia para qualquer tipo de operação urbanística nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE
a) Entrada do pedido - Saneamento e apreciação liminar
50,00 €
b) Apreciação técnica
75,00 €
53.º
Pedido de informação prévia para qualquer tipo de operação urbanística nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE:
a) Entrada do pedido - Saneamento e apreciação liminar
250,00 €
b) Apreciação técnica
400,00 €
i) Acrescem as componentes variáveis previstas para as operações sujeitas a controlo administrativo em função da natureza da operação urbanística (artigos 58.º, 59.º e 60.º, 68.º e 69.º, 76.º, 84.º e 91.º e 92.º)
54.º
Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações
50,00 €
55.º
Declaração da manutenção dos pressupostos de informação prévia:
a) Pela entrada do pedido - 50 % da respetiva taxa de apreciação técnica
50 % do valor das taxas referidas nas alíneas b) dos artigos 52.º e 53.º
b) Emissão de declaração da manutenção dos pressupostos de informação prévia
25,00 €
QUADRO II
Controlo administrativo de operações de loteamento e de obras de urbanização
56.º
Entrada do pedido - Saneamento e apreciação liminar
250,00 €
a) acresce ao montante anterior, por fogo ou unidade de ocupação
20,00 €
57.º
Pela apreciação técnica (prévia na licença, sucessiva na comunicação prévia)
600,00 €
58.º
Acresce ao montante referido no artigo anterior:
a) Por lote
80,55 €
b) Por fogo
19,50 €
c) Por unidade de comércio ou serviços
25,85 €
d) Por unidade industrial
32,30 €
59.º
Acresce aos montantes apurados nos artigos anteriores, em função dos m2 de área de construção, exceto garagens em cave
10,30 €
60.º
Acresce aos montantes apurados nos artigos anteriores, por infraestrutura não executada, por m2 da área urbanizada
a) Arruamentos
3,25 €
b) Rede de drenagem de esgotos pluviais e domésticos
1,30 €
c) Rede de abastecimento de água
0,70 €
d) Rede de energia elétrica
2,35 €
e) Rede de telecomunicações
0,70 €
f) Rede de gás
0,75 €
g) Arranjos exteriores
1,35 €
61.º
Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações
50,00 €
62.º
Pela notificação do deferimento do último requerimento entregue, devidamente preenchido, que contém a síntese da operação urbanística, ou pelo deferimento tácito do mesmo, ou outro título legalmente fixado
30,00 €
63.º
Pela emissão do comprovativo de submissão da comunicação prévia, ou outro título ou resposta legalmente fixado
25,00 €
64.º
Acresce aos valores resultantes dos artigos anteriores
a) Em função do prazo fixado para a execução das obras de urbanização, por cada ano ou fração
6 533,00 €
65.º
Aditamento à licença ou comunicação prévia
50 % do valor das taxas referidas nos artigos 56.º e 57.º
a) Acrescem os valores previstos nas alíneas a) a d) do artigo 58.º (por lote, fogo e/ou unidades de ocupação), bem como os valores definidos no artigo 59.º (por m2 de área urbanizada), em função do aumento autorizado
QUADRO III
Controlo administrativo de operação de loteamento
66.º
Entrada do pedido - Saneamento e apreciação liminar
250,00 €
a) acresce ao montante anterior, por fogo ou unidade de ocupação
19,75 €
67.º
Pela apreciação técnica (prévia na licença, sucessiva na comunicação prévia)
400,00 €
68.º
Acresce ao montante referido no artigo anterior
a) Por lote
200,00 €
b) Por fogo
100,00 €
c) Por unidade de comércio ou serviços
125,00 €
d) Por unidade industrial
135,00 €
69.º
Acresce aos montantes apurados nos artigos anteriores, em função do m2 de área de construção, exceto garagens em cave
14,00 €
70.º
Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações
50,00 €
71.º
Pela notificação do deferimento do último requerimento entregue, devidamente preenchido, que contém a síntese da operação urbanística, ou pelo deferimento tácito do mesmo, ou outro título legalmente fixado
30,00 €
72.º
Pela emissão do comprovativo de submissão da comunicação prévia, ou outro título ou resposta legalmente fixado
25,00 €
73.º
Aditamento à licença ou comunicação prévia
50 % do valor das taxas referidas nos artigos 66.º e 67.º
a) Acrescem os valores previstos nas alíneas a) a d) do artigo 68.º (por lote, fogo e/ou unidades de ocupação), bem como os valores definidos no artigo 69.º (por m2 de área de construção), em função do aumento autorizado
QUADRO IV
CONTROLO ADMINISTRATIVO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
74.º
Entrada do pedido - Saneamento e apreciação liminar
250,00 €
75.º
Pela apreciação técnica (prévia na licença, sucessiva na comunicação prévia)
220,00 €
76.º
Acresce aos montantes apurados nos artigos anteriores, por tipo de infraestrutura a executar, por m2 da área urbanizada:
a) Arruamentos
3,25 €
b) Rede de drenagem de esgotos pluviais e domésticos
1,30 €
c) Rede de abastecimento de água
0,70 €
d) Rede de energia elétrica
2,35 €
e) Rede de telecomunicações
0,70 €
f) Rede de gás
0,75 €
g) Arranjos exteriores
1,35 €
77.º
Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações
50,00 €
78.º
Pela notificação do deferimento do último requerimento entregue, devidamente preenchido, que contém a síntese da operação urbanística, ou pelo deferimento tácito do mesmo, ou outro título legalmente fixado
30,00 €
79.º
Pela emissão do comprovativo de submissão da comunicação prévia, ou outro título ou resposta legalmente fixado
25,00 €
80.º
Acresce aos valores resultantes dos artigos anteriores:
a) Em função do prazo ou sua prorrogação, em função do prazo fixado para a execução das obras de urbanização, por cada ano ou fração
6 700,00 €
81.º
Aditamento à licença ou comunicação prévia
50 % do valor das taxas referidas nos artigos 74.º e 75.º
a) Acrescem os valores previstos nas alíneas a) a g) do artigo 76.º, em função do aumento autorizado
QUADRO V
Controlo administrativo de trabalhos de remodelação de terrenos
82.º
Entrada do pedido - Saneamento e apreciação liminar
50,00 €
83.º
Pela apreciação técnica (prévia na licença, sucessiva na comunicação prévia)
30,00 €
84.º
Acresce aos montantes apurados nos artigos anteriores, em função do m2 de área a remodelar
1,50 €
85.º
Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações
30,00 €
86.º
Pela notificação do deferimento do último requerimento entregue, devidamente preenchido, que contém a síntese da operação urbanística, ou pelo deferimento tácito do mesmo, ou outro título legalmente fixado
30,00 €
87.º
Pela emissão do comprovativo de submissão da comunicação prévia, ou outro título ou resposta legalmente fixado
25,00 €
88.º
Acresce aos valores resultantes dos artigos anteriores:
a) Em função do prazo ou sua prorrogação, por cada mês ou fração
32,45 €
89.º
Pelo aditamento à licença ou comunicação prévia aplicam-se as taxas previstas nos números anteriores
50 % do valor das taxas referidas nos artigos 82.º e 83.º
a) Acresce o valor previsto no artigo 84.º, em função do aumento autorizado
QUADRO VI
CONTROLO ADMINISTRATIVO DE OBRAS DE EDIFICAÇÃO
90.º
Entrada do pedido - Saneamento e apreciação liminar
100,00 €
a) acresce ao montante anterior, por fogo ou unidade de ocupação, e por estabelecimento ou armazém
17,50 €
91.º
Pela apreciação técnica (prévia na licença, sucessiva na comunicação prévia):
a) Por fogo (habitação unifamiliar)
275,00 €
b) Por fogo (habitação coletiva)
398,00 €
c) Por unidade de comércio, serviços, indústria, armazenagem ou transportes
471,00 €
d) Por estabelecimento hoteleiro ou turístico
612,00 €
e) Por unidade de espetáculos, jogos ou divertimentos públicos
694,00 €
f) Por exploração agropecuária
723,00 €
g) Por edifício destinado a fins exclusivamente agrícolas
342,00 €
h) Por posto de abastecimento de combustíveis
721,00 €
i) Por unidade de lavagem de veículos
573,00 €
j) Por depósito de armazenagem de combustíveis (não integrado em posto de abastecimento)
342,00 €
k) Por parque de armazenagem de taras
441,00 €
l) Por infraestrutura de suporte de estações de radiocomunicação e seus acessórios (autorização de instalação)
801,00 €
m) Por conjuntos e centros comerciais
1 643,00 €
n) Por muro de vedação
113,00 €
o) Por anexo ou por piscina
202,00 €
p) Por ETAR
351,00 €
q) Outras edificações não consideradas de escassa relevância urbanística
321,00 €
92.º
Acresce aos montantes referidos no artigo anterior
a) Habitação, por m2 de área bruta de construção
1,25 €
b) Comércio ou serviços, por m2 de área bruta de construção
1,60 €
c) Indústria, armazenagem ou transportes, por m2 de área bruta de construção
1,80 €
d) Espetáculos, jogos ou divertimentos públicos, por m2 de área bruta de construção
2,35 €
e) Estabelecimentos hoteleiros (hotéis, aparthotéis, pensões, estalagens, motéis e pousadas), aldeamentos turísticos, parques de campismo e similares, por m2 de área bruta de construção
1,80 €
f) Arrumos, garagens, arrecadações ou similares, por m2 de área bruta de construção
0,60 €
g) Pavilhões destinados a pecuária, aviários e similares, por m2 de área bruta de construção
2,35 €
h) Armazéns, barracões, estufas e outras construções destinados exclusivamente a fins agrícolas, por m2 de área bruta de construção
1,05 €
i) Estações de tratamento de águas residuais e similares, por m2 de área bruta de construção
0,85 €
j) Telheiros, alpendres, terraços, galerias exteriores, túneis, tanques, depósitos e similares, por m2 de área bruta de construção
0,40 €
k) Piscinas e suas construções de apoio, por m2 de área bruta de construção
0,85 €
l) Arranjos exteriores, por m2 de área intervencionada
0,40 €
m) Coberturas e construções de apoio a postos de abastecimento e áreas de lavagem de veículos, por m2 de área bruta de construção
2,35 €
n) Depósitos de armazenagem de combustíveis líquidos ou gasosos, instalados no solo ou subsolo, inseridos em postos de abastecimento, por m3 de capacidade
0,85 €
o) Depósitos de armazenagem de combustíveis líquidos ou gasosos, instalados no solo ou subsolo, não inseridos em postos de abastecimento, por m3 de capacidade
0,50 €
p) Parques de armazenagem de taras de combustíveis gasosos e similares, por m2 de área bruta de construção ou área vedada
2,35 €
q) Muros de vedação ou de suporte, confinantes com a via pública, por metro linear
1,25 €
r) Muros de vedação ou de suporte, não confinantes com a via pública, por metro linear
0,85 €
s) Instalação de painéis solares sujeitos a licenciamento, por m2 de área intervencionada
0,25 €
t) outros usos, por m2 de área bruta de construção
1,45 €
93.º
Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações
50,00 €
94.º
Pela notificação do deferimento do último requerimento entregue, devidamente preenchido, que contém a síntese da operação urbanística, ou pelo deferimento tácito do mesmo, ou outro título legalmente fixado
30,00 €
95.º
Pela emissão do comprovativo de submissão da comunicação prévia, ou outro título ou resposta legalmente fixado
25,00 €
96.º
Acresce aos valores resultantes dos artigos anteriores:
a) Em função do prazo ou sua prorrogação, em função do prazo fixado para a execução das obras de edificação, por cada mês ou fração
21,55 €
97.º
Aditamento à licença ou comunicação prévia
50 % do valor das taxas referidas nos artigos 90.º e 91.º
a) Acrescem os valores previstos no artigo 92.º, em função do aumento autorizado
98.º
Emissão de licença parcial para construção da estrutura
30 % do valor das taxas referidas nos artigos 91.º e 92.º
99.º
Demolição de edifícios e outras construções, quando não integrados em procedimentos de licenciamento ou comunicação prévia
25 % do valor das taxas referidas nas alíneas do artigo 91.º, consoante o uso aplicável
QUADRO VII
Legalização
100.º
Pedido de legalização de operações urbanísticas nos termos do artigo 102.º-A do RJUE
a) Pela entrada do pedido
250,00 €
i) acresce ao montante anterior, por fogo ou unidade de ocupação, e por estabelecimento ou armazém
19,00 €
b) Pela apreciação técnica acrescem, em função da natureza da operação urbanística, as taxas previstas nos artigos 75.º e 76.º, 83.º e 84.º e 91.º e 92.º
101.º
Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações
100,00 €
102.º
Emissão do título
50,00 €
QUADRO VIII
Início dos trabalhos
103.º
Informação sobre início de trabalhos
1 - Informação sobre o início dos trabalhos nos termos do artigo 80.º-A do RJUE para operações urbanísticas precedidas de pedido de informação prévia favorável nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE
50,00 €
2 - Acresce, pelo prazo ou sua prorrogação, por mês, nos pedidos de informação prévia favorável nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE
21,55 €
QUADRO IX
Utilização
104.º
Comunicação prévia para utilização ou alteração de uso de edifício ou fração após a realização de obra submetida a procedimento de licenciamento, comunicação prévia ou isenta ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 6.º do RJUE (PIP Qualificado)
1 - Depósito dos elementos, termo e outros documentos legalmente previstos
25,00 €
2 - Resposta à comunicação prévia para pedido de elementos, quando necessário
30,00 €
105.º
Comunicação prévia com prazo para utilização ou alteração de uso de edifício ou fração ou de alguma informação constante do título de utilização existente, nos termos dos artigos 62.º-B e 62.º-C do RJUE
1.1 - Saneamento e apreciação
100,00 €
1.2 - Emissão da declaração de conformidade
30,00 €
1.3 - Acresce, pela vistoria (quando determinada) a taxa prevista no artigo 120.º
QUADRO X
Taxa devida pela emissão de licença ou autorização de funcionamento ou exploração previstas em legislação específica e sistema de indústria responsável (SIR)
106.º
Mera comunicação prévia (SIR) e emissão de licença ou autorização de funcionamento ou exploração, não prevista nos números seguintes, por cada unidade
180,00 €
a) acresce ao montante anterior, por m2 de área ocupada ou área bruta de construção
1,30 €
b) por cada ano ou fração, quando aplicável
170,00 €
107.º
Emissão de título de licença de exploração, para postos de abastecimento de combustíveis, parques de armazenagem de taras e similares:
a) Para postos de abastecimento de combustíveis
350,00 €
b) Para parques de armazenagem de taras
350,00 €
c) Para outras armazenagens de combustíveis
75,00 €
108.º
Acresce ao montante apurado no artigo anterior:
a) Coberturas e construções de apoio a postos de abastecimento e áreas de lavagem de veículos, por m2 de área bruta de construção
1,70 €
b) Depósitos de armazenagem de combustíveis líquidos ou gasosos, instalados no solo ou subsolo, inseridos em postos de abastecimento, por m3 de capacidade
0,65 €
c) Depósitos de armazenagem de combustíveis líquidos ou gasosos, instalados no solo ou subsolo, não inseridos em postos de abastecimento, por m3 de capacidade
0,65 €
d) Parques de armazenagem de taras de combustíveis gasosos e similares, por m2 de área bruta de construção e área vedada
1,70 €
109.º
Acresce aos montantes apurados nos artigos anteriores 107.º e 108.º:
a) Por cada ano ou fração (postos de abastecimento de combustíveis)
784,15 €
b) Por cada ano ou fração (parque de armazenagem de taras)
226,30 €
c) Por cada ano ou fração (armazenagem de combustíveis não integrado em posto de abastecimento)
90,65 €
QUADRO XI
Prorrogações de prazo e obras inacabadas
110.º
Prorrogação do prazo para a execução de obras de urbanização, por mês ou fração
685,80 €
111.º
Prorrogação do prazo para a execução de obras de urbanização, previstas no título ou comunicação prévia, em fase de acabamentos, ao montante referido no artigo anterior, acresce por cada mês ou fração o valor adicional de
171,55 €
112.º
Prorrogação do prazo para a execução de obras previstas no título ou comunicação prévia, por mês ou fração
21,55 €
113.º
Emissão de título ou comunicação prévia especial para conclusão de obras inacabadas, nos termos do artigo 88.º do RJUE, por mês ou fração
32,75 €
QUADRO XII
Outras taxas de apreciação
114.º
Apreciação de outros pedidos não especialmente previstos na presente tabela
79,50 €
a) acresce ao montante anterior, quando se trate de licenciamentos de combustíveis, infraestruturas de suporte a estações de radiocomunicação, conjuntos ou centros comerciais
165,65 €
115.º
Reapreciação dos pedidos nos termos previstos no artigo 25.º do RJUE
75 % do valor das taxas de apreciação em função da operação/procedimento em causa
QUADRO XIII
Ocupação da via pública por motivo de obras
116.º
Tapumes ou outros resguardos por mês e por m2 de superfície de espaço público ocupado
2,85 €
117.º
Andaimes por mês e por m2 da superfície do domínio público ocupado
3,25 €
118.º
Gruas, guindastes, contentores, ou similares, de apoio à obra em execução, ocupando espaço público, ou que se projetem sobre o espaço público, por mês e por unidade
79,40 €
119.º
Outras ocupações por m2 da superfície de domínio público ocupado e por mês
2,55 €
QUADRO XIV
Vistorias
120.º
Vistorias a realizar para efeitos de utilização, relativos à ocupação de espaços destinados a:
a) Habitação, comércio ou serviços
134,00 €
b) Acresce ao montante anterior, por fogo ou unidade adicional
65,60 €
c) Indústrias, armazenagem e transportes
340,00 €
d) Explorações pecuárias, aviários e similares
260,00 €
e) Postos de abastecimento de combustíveis e áreas de lavagens de veículos
265,00 €
f) Parques de armazenagem de taras
265,00 €
g) Outros usos não enquadrados nos números anteriores
265,00 €
121.º
Vistorias a realizar para efeitos de verificação das condições de utilização dos edifícios e suas frações
100,00 €
122.º
Vistorias para receção provisória ou definitiva de obras de urbanização
745,00 €
123.º
Vistorias complementares - 50 % das taxas referidas nos números anteriores, consoante o tipo de vistoria
50 % das taxas devidas pelo pedido inicial, consoante o caso
124.º
Outras vistorias não previstas nos artigos anteriores
165,00 €
QUADRO XV
Receção de obras de urbanização
125.º
a) Por auto de receção provisória de obras de urbanização
620,00 €
b) Por lote, em acumulação com o montante referido na alínea a)
23,00 €
126.º
a) Por auto de receção definitiva de obras de urbanização
465,00 €
b) Por lote, em acumulação com o montante referido na alínea a)
17,50 €
QUADRO XVI
Taxa de licença de recinto de espetáculo e divertimentos públicos
127.º
Licença de recinto de espetáculo e divertimentos públicos
a) Pela entrada do pedido
25,00 €
b) Emissão de licença de recinto de espetáculo e divertimentos públicos:
i) Por dia ou fração
130,00 €
QUADRO XVII
Massas minerais - Pedreiras
128.º
Parecer de localização, por m2 de área de exploração
Valores de taxas fixados na tabela constante do anexo à Portaria n.º 1083/2008 de 24 de setembro
129.º
Pedido de atribuição de licença de pesquisa
130.º
Pedido de prorrogação de licença de pesquisa
131.º
Pedido de transmissão de licença de pesquisa
132.º
Pedido de atribuição de licença de exploração, por m2 de área de exploração
133.º
Pedido de vistoria trienal, por m2 de área de exploração
134.º
Vistoria para verificação das condições
135.º
Pedido de licença por fusão de pedreiras
136.º
Pedido de transmissão da licença de exploração
137.º
Revisão do plano da pedreira
138.º
Emissão do parecer do pedido de explosivos
139.º
Pedido de suspensão da exploração
140.º
Processo de desvinculação da caução, por m2 de área de exploração
QUADRO XVIII
Pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos em local público
141.º
Licença ou renovação de concessão de área afeta ao domínio público
30,00 €
a) Por ano ou fração acresce
1 500,00 €
142.º
Comunicação prévia para instalação de pontos de carregamento não previstos na realização de uma operação urbanística (acresce a parte variável por ocupação do domínio público, quando devida)
80,00 €
QUADRO XIX
Utilização do espaço público no âmbito de atividades da mobilidade partilhada (velocípedes, trotinetes ou equiparados), com ou sem doca ou infraestrutura associada
143.º
Licença de ocupação do domínio público
30,00 €
a) Com doca ou infraestrutura associada, por ano ou fração acresce
1 500,00 €
b) Sem doca ou infraestrutura associada, por ano ou fração acresce
1 000,00 €
QUADRO XX
Prestação de serviços administrativos, averbamentos e atualização de dados de estabelecimentos ou armazéns
144.º
Por cada averbamento em procedimentos de licenciamento ou autorização:
a) Alteração do titular do processo
55,00 €
b) Alteração do titular de processo de loteamento e respetivo título
55,00 €
c) Substituição de diretor técnico de obra e/ou de fiscalização de obra, técnico autor de projeto de arquitetura ou especialidade ou industrial de construção civil
55,00 €
d) Outros averbamentos não definidos nos números anteriores
55,00 €
145.º
Certidões, Declarações e Outros Atos de Natureza Administrativa (por cada pedido)
1 - Direito à informação:
a) Pela submissão do pedido nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 110.º do RJUE
100,00 €
b) Pela submissão do pedido nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 110.º do RJUE
20,00 €
c) Acresce ao montante da alínea a), por certificação de áreas de IMI e outros
30,00 €
d) Pela emissão da certidão
50,00 €
2 - Parecer prévio - Autorização de Transferência de Farmácia:
a) Pela submissão do pedido
175,00 €
b) Pela emissão do parecer
45,00 €
c) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores
10,00 €
3 - Parecer prévio - no âmbito do pedido de avaliação do grau de conservação do imóvel - pela emissão do parecer:
a) Pela submissão do pedido
50,00 €
b) Pela deslocação técnica no local (caso seja necessário)
125,00 €
4 - Emissão de declarações ou certidões - no ato de formalização do pedido, por cada uma
a) Declarações relativas a: Baixadas de Energia Elétrica, Compatibilidade Urbanística (usos mistos e/ou compatíveis):
i) Pela submissão do pedido
175,00 €
ii) Pela emissão da declaração/certidão
50,00 €
iii) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores
10,00 €
b) Declarações/Certidões relativas a: Alterações cadastrais, Direito de preferência, Localização em ARU e/ou Centro Histórico
i) Pela submissão do pedido:
80,00 €
ii) Pela emissão da declaração/certidão:
50,00 €
iii) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores
10,00 €
c) Declaração/certidão sobre Benefícios fiscais - Nível de conservação/Ação de reabilitação - Parecer Prévio e/ou Final
i) Pela submissão do pedido
80,00 €
ii) Pela deslocação técnica no local (caso seja necessário) - acresce o valor da respetiva vistoria
125,00 €
iii) Pela emissão da declaração/certidão
50,00 €
iv) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores
10,00 €
d) Declaração/certidão sobre Isenção de título de utilização, prédios anteriores a 1951 e/ou 1962 e inexistência de projeto
i) Pela submissão do pedido
80,00 €
ii) Pela emissão da declaração/certidão
50,00 €
iii) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores
10,00 €
e) Declaração/certidão - Registo Ficha Técnica Habitação (FHT) ou sua inexistência:
i) Pela submissão pedido
10,00 €
ii) Pela emissão da declaração/certidão
50,00 €
f) Certidão/Declaração de verificação/correção de distâncias, áreas e/ou outros índices urbanísticos:
i) Pela submissão pedido
121,50 €
ii) Pela emissão da declaração/certidão
50,00 €
iii) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores
10,00 €
g) Certidão Destaque de parcela:
i) Pela submissão pedido
100,00 €
ii) Pela emissão da certidão
50,00 €
iii) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores
10,00 €
h) Certidões comprovativas RJUE - Entrega de comunicação prévia
80,00 €
i) Certidão comprovativa Constituição de Propriedade Horizontal
i) Pela submissão pedido
50,00 €
ii) Pela vistoria a realizar para a constituição do regime de propriedade horizontal de edificações
70,00 €
iii) acresce ao montante anterior, por fogo ou unidade adicional
65,60 €
iv) Pela emissão da certidão
50,00 €
iv.1) Por fração, em acumulação com o montante anterior
7,00 €
iv.2) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores
10,00 €
j) Certidão comprovativa (artigo 49.º, n.os 2 e 3, do RJUE):
i) Pela submissão pedido
80,00 €
ii) Pela emissão da certidão
50,00 €
iii) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores
10,00 €
k) Certidões comprovativas de: Alteração de Freguesia, Cedência de terreno/propriedade ao Domínio Público Municipal:
i) Pela submissão pedido
80,00 €
ii) Pela emissão da certidão
50,00 €
iii) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores
10,00 €
l) Certidão comprovativa - de Inexistência de edificação no local/Demolição ou de Edifício em Ruínas:
i) Pela submissão pedido
80,00 €
ii) Pela deslocação técnica no local (caso seja necessário) - acresce o valor da respetiva vistoria
110,00 €
iii) Pela emissão da certidão
50,00 €
iv) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores
10,00 €
m) Certidão confirmativas de: Compropriedade ou aumento n.º de compartes, Cancelamento de Cláusula de reversão:
i) Pela submissão pedido
80,00 €
ii) Pela emissão da certidão
50,00 €
iii) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores
10,00 €
n) Outras Certidões/Declarações ou emissão de documentos síntese - Urbanismo:
i) Pela submissão pedido
120,00 €
ii) Pela emissão da certidão/declaração ou documento síntese
50,00 €
iii) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores
10,00 €
146.º
Fotocópias, de peças escritas:
Pela entrada do pedido
5,00 €
a) Simples, por folha de formato A4
0,50 €
b) Simples, por folha de formato A3
0,70 €
c) Autenticadas, por folha de formato A4
1,25 €
d) Autenticadas, por folha de formato A3
1,45 €
147.º
Fotocópias, de peças desenhadas:
Pela entrada do pedido:
5,00 €
a) Simples, por folha de formato A4 ou A3
0,70 €
b) Simples, por folha noutros formatos
2,70 €
c) Autenticadas, por folha de formato A4 ou A3
1,75 €
d) Autenticadas, por folha noutros formatos
4,00 €
148.º
Digitalização de peças escritas e desenhadas, por pedido:
Pela entrada do pedido
5,00 €
a) por página em formato A4
0,75 €
b) por página em formato A3
1,00 €
c) por página em grandes formatos, superiores a A3
1,50 €
149.º
Certificação de fornecimento de elementos digitais (peças escritas e desenhadas), por ficheiro
5,00 €
150.º
Depósito de ficha técnica de habitação
19,35 €
151.º
Publicação de avisos e editais, determinados pela legislação em vigor, no Diário da República, jornal regional ou nacional
Valor do orçamento da INCM ou jornal
QUADRO XXI
Empreendimentos turísticos e alojamento local
152.º
Empreendimentos turísticos em conformidade com o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, na sua redação atual
1 - Fixação da capacidade:
1.1 - Auditoria para efeitos de fixação da capacidade máxima e atribuição de classificação dos empreendimentos de turismo de habitação
165,00 €
1.2 - Auditoria para efeitos de fixação da capacidade máxima e atribuição de classificação dos empreendimentos de turismo rural, com exceção de hotéis rurais
165,00 €
1.3 - Auditoria para efeitos de fixação da capacidade máxima e atribuição de classificação de parques de campismo ou caravanismo
165,00 €
1.4 - Comunicação de abertura em caso de ausência de utilização para fins turísticos nos termos do artigo 31.º-A do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março
10,00 €
2 - Revisão da classificação
50,00 €
Observação: Aos pedidos de informação prévia, títulos e utilização aplicar-se-á o regime geral previsto no RJUE, salvo se o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, na sua redação atual, dispuser de regulamentação específica, aplicando-se ainda assim as taxas de operações urbanísticas com as necessárias adaptações
153.º
Alojamento local em conformidade com o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual:
1 - Comunicação prévia com prazo - Registo de estabelecimentos de alojamento local, conforme n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual
50,00 €
2 - Vistoria para a verificação do cumprimento dos requisitos necessários:
a) Moradia
80,00 €
b) Apartamento
80,00 €
c) Estabelecimento de Hospedagem - por quarto
11,00 €
d) Quarto
70,00 €
3 - Quando, por causa imputável à entidade exploradora, não seja possível a realização da vistoria, por cada deslocação, acresce
20,00 €
4 - Alteração de dados após atribuição do n.º de registo
10,00 €
QUADRO XXII
Outras taxas
154.º
Outras taxas:
1 - Pela avaliação da conformidade dos resultados da avaliação simplificada anual e pela fiscalização do cumprimento dos limiares de proteção de poluentes do ar interior, nos termos do n.º 4 e da alínea f) do n.º 9 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro
30,00 €
2 - Comunicação prévia, no termos do artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 30-A/2022 de 18 de abril, na sua redação atual, para instalação de centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis, de instalações de armazenamento, de UPAC e de instalações de produção de hidrogénio por eletrólise a partir da água nos termos dos artigos 8.º a 12.º-A, 13.º-B, 34.º e 35.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)
1 000,00 €
QUADRO XXIII
Autorização para circulação de veículos e operações de carga e descarga, em zona interdita à circulação ou afeta a restrições, ou ainda, em local onde não seja permitido a paragem e ou estacionamento
155.º
Apreciação de pedido de autorização para circulação de veículos e operações de carga e descarga, em zona interdita à circulação ou afeta a restrições, ou ainda, em local onde não seja permitido a paragem e ou estacionamento
60,00 €
a) Carga e descarga de equipamentos/materiais, com veículo de mercadorias, com ou sem grua acoplada, por dia e unidade de veículo
34,35 €
b) descarga de betão pronto (grupo de veículos: autobetoneira e autobomba), por dia e por grupo de veículos
68,45 €
c) Circulação e operação de máquinas industriais (retroescavadora, pá carregadora, empilhador, autogrua, plataforma elevatória e similares), por dia e por unidade de veículo
51,35 €
d) Outras operações de carga e descarga, por dia e por unidade de veículo
51,35 €
QUADRO XXIV
Custo de obras de construção
156.º
Custo de obras de construção:
a) Construção de edifícios de habitação, comércio e serviços, por m2 de área bruta de construção acima do solo
850,00 €
b) Construção de armazéns e pavilhões industriais, por m2 de área bruta de construção acima do solo
517,17 €
c) Construção de garagens ou arrecadações em cave, por m2 de área bruta de construção
425,00 €
d) Construção de piscinas, tanques e similares, por m2 de área bruta de construção
212,53 €
e) Construção de depósitos elevados, silos e outros de natureza idêntica ou similar, por metro cúbico
106,30 €
f) Construção de muros de suporte, por metro quadrado de área de construção
78,84 €
g) Construção de muros de vedação, por metro linear
106,30 €
h) Construção de anexos (arrecadações, garagens, e outros de natureza idêntica ou similar), por metro quadrado de área bruta de construção
218,29 €
i) Execução de arranjos exteriores (pavimentos, jardins, e outros de natureza idêntica ou similar) por metro quadrado
63,97 €
157.º
Aeródromo Municipal Cosme Pedrógão
1 - Taxas de aterragem ou descolagem:
a) Por cada operação de aterragem do nascer ao pôr-do-sol, por tonelada
2,00 €
b) Por cada operação de descolagem do nascer ao pôr-do-sol, por tonelada
2,00 €
c) “Toque e anda” entre o nascer e o pôr-do-sol
Nota 1
d) Aterragem e descolagem - do pôr-do-sol ao nascer do sol, por tonelagem métrica de peso máximo à descolagem (o peso máximo à descolagem é arredondado por excesso para a tonelada, correspondendo uma libra (1£) a 0,4536 kgs), integrando ambos os movimentos
2 - Taxa de estacionamento por tonelada dia (tonelada peso máximo à descolagem)
a) Na área das placas de estacionamento, por tonelada
2,50 €
b) Fora da área das placas de estacionamento, por tonelada
1,50 €
3 - Taxa de ocupação de Hangar:
a) Ocupação por tonelada/dia
10,00 €
b) Ocupação por tonelada/mês
100,00 €
c) Área total de hangar, por m2/mês
2,50 €
d) O peso máximo à descolagem para efeitos de pagamento da taxa é arredondado por excesso para a tonelada, correspondendo uma libra (1£) a 0,4536 kgs
4 - Taxa de ocupação de terreno:
a) Taxa de ocupação de terreno direito de superfície para construção de hangar, por m2 e por mês
1,00 €
b) Taxa de ocupação de terreno para outros fins, por m2 e por dia
2,00 €
c) Taxa de ocupação de terreno para colocação de contentores sem fundações, por m2 e por mês
10,00 €
5 - Taxa de ocupação de salas/gabinetes:
a) Taxa de ocupação de salas/gabinetes até 10 m2, por período igual ou superior a 365 dias, por mês
80,00 €
b) Taxa de ocupação de salas/gabinetes até 20 m2, por período igual ou superior a 365 dias, por mês
120,00 €
c) Taxa de ocupação de salas/gabinetes até 30 m2, por período igual ou superior a 365 dias, por mês
150,00 €
d) Taxa de ocupação de salas/gabinetes até 10 m2, por dia de utilização, por dia
40,00 €
e) Taxa de ocupação de salas/gabinetes até 20 m2, por dia de utilização, por dia
60,00 €
f) Taxa de ocupação de salas/gabinetes até 30 m2, por dia de utilização, por dia
80,00 €
6 - Taxas de eventos, filmagens, fotografia e publicidade:
a) Taxa de filmagens na pista ou caminho de circulação, por hora ou fração
1 000,00 €
b) Taxa de fotografia na pista ou caminho de circulação, por hora ou fração
1 000,00 €
c) Taxa de filmagens nas placas de estacionamento, por m2 e por dia
2,00 €
d) Taxa de fotografia nas placas de estacionamento, por m2 e por dia
2,00 €
e) Taxa de filmagens e fotografia no Lado Terra, por m2 e por dia
1,00 €
7 - Taxas para realização de testes dinâmicos em veículos:
a) Taxa para utilização da pista ou caminho de circulação após o nascer do sol, por hora ou fração
100,00 €
b) Taxa para utilização das placas de estacionamento, por m2 e por dia
2,00 €
c) Taxa para utilização do estacionamento veículos do Lado Terra, por m2 e por dia
1,00 €
8 - Taxas para realização de eventos desportivos motorizados:
a) Taxa para utilização da pista ou caminho de circulação após o nascer do sol, por hora ou fração
1 000,00 €
b) Taxa para utilização da pista ou caminho de circulação após o por do sol, por hora ou fração
500,00 €
9 - Outras taxas de natureza comercial:
a) Taxa de utilização dos serviços de socorro
200,00 €
b) Taxa de ocupação do aeródromo - áreas não operacionais, por dia
200,00 €
c) Taxa de ocupação do aeródromo - áreas operacionais, por hora
100,00 €
Nota 1: O valor da operação de Touch and Go, obtém-se através da soma da operação de aterragem e descolagem
Nota 2: Aos valores apresentados nos n.º 5, 6, 7 e 8, acresce IVA à taxa legal em vigor
ANEXO B
Relatório de Fundamentação Económica e Financeira
Fundamentação Económica e Financeira das Taxas do Município de Santarém
O presente estudo visa dar cumprimento ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, designadamente proceder à fundamentação económica e financeira das Taxas Municipais.
A. Enquadramento Normativo
O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL) foi aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro e entrou em vigor a 1 de janeiro de 2007.
As taxas cobradas pelo Município inserem-se no âmbito do seu poder tributário e a sua criação, mediante regulamento aprovado pelo Órgão Deliberativo, está subordinada aos princípios da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade e incide sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pelas atividades das Autarquias ou resultantes da realização de investimentos municipais, designadamente:
Realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias;
Concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de carácter particular;
Utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;
Gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;
Gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva;
Prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da proteção civil;
Atividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental;
Atividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional;
Atividades de promoção do desenvolvimento local.
As taxas são tributos que têm um carácter bilateral, sendo a contrapartida (artigo 3.º do RGTAL) da:
a) Prestação concreta de um serviço público local;
b) Utilização privada de bens do domínio público e privado da Autarquia; ou
c) Remoção dos limites jurídicos à atividade dos particulares.
O elemento distintivo entre taxa e imposto é a existência ou não de sinalagma.
O RGTAL reforça a necessidade da verificação deste sinalagma, determinando expressamente que na fixação do valor das taxas os Municípios devem respeitar o princípio da equivalência jurídica, segundo o qual “o valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local (CAPL) ou o benefício auferido pelo particular” (BAP) conforme alude o artigo 4.º Mais refere que o valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações. A proporcionalidade imposta, quando seja utilizado um critério de desincentivo, revela-se como um princípio da proibição de excesso, impondo um razoável controlo da relação de adequação da medida com o fim a que se destina.
Esquematicamente:
Valor das Taxas <
{
Custo da atividade pública local
Benefício auferido pelo particular
Entendem-se externalidades como as atividades que envolvem a imposição involuntária de efeitos positivos ou negativos sobre terceiros sem que estes tenham oportunidade de os impedir.
Quando os efeitos provocados pelas atividades são positivos, estas são designadas por externalidades positivas. Quando os efeitos são negativos, designam-se por externalidades negativas.
As externalidades envolvem uma imposição involuntária.
Dispõe a alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º do RGTAL que o regulamento que crie taxas municipais contém obrigatoriamente, sob pena de nulidade, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas.
O princípio da equivalência jurídica, em concreto a equivalência económica pode, pois, ser concretizado conforme se referiu pela via do custo, adequando as taxas aos custos subjacentes às prestações que as autarquias levam a cabo, fixando-as num montante igual ou inferior a esse valor, ou pela via do benefício, adequando-as ao valor de mercado que essas prestações revestem, quando essa comparação seja possível. Quando esta comparação com atividades semelhantes prosseguidas por terceiros não é possível por estarmos perante prestações exercidas no âmbito do poder de autoridade sem similitude no mercado o indexante deverá ser, em regra, o CAPL.
No sentido clássico, as taxas são tributos que têm um carácter bilateral, sendo a contrapartida (artigo 3.º do RGTAL):
Valor da Taxa calculado em função do:
Da prestação concreta de um serviço público local;
O valor das Taxas deve ser menor ou igual ao Custo da atividade pública local ou benefício auferido pelo particular ou ser fixada com base em critérios de desincentivo.
Da utilização privada de bens do domínio público e privado das Autarquias; ou
De remoção dos limites jurídicos à atividade dos particulares
O CAPL está presente na formulação do indexante de todas as taxas, mesmo naquelas que são fixadas, maioritariamente, em função do BAP ou numa perspetiva de desincentivo visando a modulação e regulação de comportamentos.
O valor fixado de cada taxa poderá ser o resultado da seguinte função:
CAPL (Custo da Atividade Pública Local)
BAP (Benefício Auferido pelo Particular)
Desincentivo
Custos diretos, indiretos, amortizações, encargos financeiros e futuros investimentos
E/OU
Comparação com o valor de prestações semelhantes exercidas no mercado
E/OU
Como forma de modular/regular comportamentos
Assim, cumpre sistematizar para todas as taxas o custo da atividade pública local (CAPL) compreendendo os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos a realizar pelo Município. O CAPL consubstancia, em regra, a componente fixa da contrapartida, correspondendo a componente variável à fixação adicional de coeficientes e valores concernentes à perspetiva do BAP ou desincentivo.
Na delimitação do CAPL foram arrolados os custos diretos. Em conformidade com o supra aludido foi conduzido um exaustivo arrolamento dos fatores “produtivos” que concorrem direta e indiretamente para a formulação de prestações tributáveis no sentido de apurar o CAPL.
Entenderam-se como fatores “produtivos” a mão-de-obra direta, o mobiliário e hardware e outros custos diretos necessários à execução de prestações tributáveis.
Os custos de liquidação e cobrança das taxas têm uma moldura fixa e são comuns a todas elas pelo que foi estimado um procedimento padrão para estas tarefas.
Atendendo à natureza e etimologia das taxas fixadas são possíveis de estabelecer, em nosso entender, duas tipologias:
Tipo I - Taxas administrativas, taxas decorrentes da prestação concreta de um serviço público local, ou atinentes à remoção de um obstáculo jurídico (ex. análises de pretensões de Munícipes e emissão das respetivas licenças);
Tipo II - Taxas inerentes à utilização de equipamentos e infraestruturas do domínio público e privado Municipal, em que se verifica um aproveitamento especial e individualizado destes, cuja tangibilidade económica seja possível.
B. Enquadramento Metodológico
Passamos a descrever a fórmula de cálculo utilizada para cada uma das tipologias descritas.
Tipo I - Taxas administrativas, Taxas decorrentes da prestação concreta de um serviço público local, ou atinentes à remoção de um obstáculo jurídico
Para cada prestação tributável, foram mapeadas as várias atividades e tarefas e identificados os equipamentos (mobiliário e hardware) e a mão-de-obra necessária reduzindo a intervenção/utilização/consumo a minutos.
O valor do Indexante CAPL é apurado, por taxa, através da aplicação da seguinte fórmula:
CAPLI = (CMTGP × MCGP) + (CKv × KM) + CMAT +CCET + CLCE + CPS + CIND
O Custo da Atividade Pública Local das Taxas do Tipo I (CAPLI) corresponde ao somatório do custo da mão-de-obra necessária para concretizar as tarefas inerentes à satisfação da pretensão, do custo das deslocações, do custo do material e equipamentos afeto a cada colaborador, do custo da consulta a entidades terceiras (quando a elas houver lugar), dos custos de liquidação, cobrança e expediente (quando aplicável), do custo com prestadores de serviços externos (quando a eles se recorra) e ainda com custos indiretos (rateados por cada taxa em função de chaves de repartição).
em que:
A. CMTGP - É o custo médio do minuto/trabalhador por grupo de pessoal calculado recorrendo à seguinte fórmula:
(1) Resulta da soma das remunerações e dos encargos com estas por grupo de pessoal.
(2) Resulta da seguinte fórmula 52 × (n-janeiro), em que:
52 é o número de semanas do ano;
n - N.º de horas de trabalho semanais (assumiram-se as 35 horas semanais como sendo o valor padrão);
Janeiro - N.º de horas de trabalho perdidas em média por semana (feriados, férias, % média de faltas por atestado médico - Foi tido em conta o absentismo médio por Grupo de Pessoal constante do Balanço Social).
B. MCGP - São os minutos/trabalhador “consumidos” nas tarefas e atividades que concorrem diretamente para a concretização de uma prestação tributável. No mapeamento dos fatores produtivos foi subsidiariamente assumido o disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei das Finanças Locais, Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que determina que para efeito do apuramento dos custos de suporte à fixação dos preços, os mesmos “são medidos em situação de eficiência produtiva …”O que significa que os fatores produtivos deverão ser mapeados numa perspetiva de otimização, ou seja, que os mesmos estão combinados da melhor forma possível sem dispêndios desnecessários.
C. CKV - É custo km/Viatura calculado por recurso à seguinte fórmula:
em que:
(1) Depreciação correspondente;
(2) Custo associado aos pneus;
(3) Despesas com combustível;
(4) Manutenções e reparações ocorridas;
(5) Custo do seguro;
(6) Outros custos.
Sempre que numa prestação tributável seja necessária a utilização de viaturas para a sua concretização, designadamente em sede de vistorias e demais deslocações, foi definido um percurso médio em km e em Minutos e, bem assim, foi tipificada a composição da equipa ajustada por prestação tributável, visando criar uma justiça relativa para todos os Munícipes independente da localização da pretensão no espaço do Concelho.
A. CCET - É o custo inerente à consulta a entidades terceiras quando a elas houver lugar (ex. CCDR, EP,…). Este valor foi incorporado nas prestações tributáveis em que esta atividade é recorrente, padronizando-se um valor que corresponde à atividade administrativa necessária e ao custo de expediente;
B. CMAT - Resulta da soma das amortizações anuais dos equipamentos e hardware, à disposição de cada colaborador e que fazem parte do conjunto de equipamentos, e dos artigos de economato de que este necessita para a prossecução das tarefas que lhe estão cometidas em sede de prestações tributáveis;
C. CLCE - Corresponde aos custos de liquidação, cobrança e expediente comuns a todas as taxas;
D. CPs - São os custos com prestadores de serviços externos (pessoas coletivas ou singulares) cuja intervenção concorre diretamente para a concretização de prestações tributáveis (ex. Taxa de inspeção a ascensores, em que a vistoria é, em regra, concretizada por entidade terceira subcontratada para o efeito);
E. CInd - Corresponde aos custos indiretos rateados por cada taxa, designadamente:
Custos de elaboração e revisão dos Instrumentos Municipais de Ordenamento e Planeamento do Território - assumindo-se uma vida útil de 10 anos;
Custos anuais das licenças de software específico de suporte ao licenciamento;
Custos anuais do atendimento (front-office) indiferenciado por domínio ou setor;
Outros custos indiretos com particular relação com a prestação tributável.
Consta do anexo A o detalhe, por taxa, da fundamentação económica e financeira em conformidade com a alínea c) do n.º 2, do artigo 8.º do Regime Geral das Taxas referente.
Tipo II - Taxas inerentes à utilização de equipamentos e infraestruturas do domínio público e privado
No que concerne às taxas inerentes à utilização de equipamentos e infraestruturas do domínio público e privado, entendeu-se que o indexante CAPL seria apurado por recurso à seguinte fórmula:
CAPLii = CAPLi + CUC
O custo da atividade pública local das taxas do tipo ii (CAPLii) corresponde ao somatório das taxas do tipo i (CAPLi) com o custo por unidade de ocupação ou consumo (CUC).
em que:
A. CAPLI - É o Custo da Atividade Pública Local apurado nos termos do descrito para as taxas do Tipo I, quando existam;
B. CUC - Corresponde ao custo por unidade de ocupação, utilização ou consumo, calculado por recurso à seguinte fórmula:
em que:
(1) CFUNC - Integram os custos de funcionamento, designadamente encargos das instalações;
(2) REINT - Reintegrações das infraestruturas, bens móveis e veículos;
(3) CMR - Custos de manutenção e de reparação dos equipamentos e infraestruturas;
(4) CP - Custos com Pessoal;
(5) OC - Outros custos;
(6) CPR - Corresponde à capacidade em Unidades de Ocupação (ex. m2, metro linear, …), Utilização (ex. hora, dia, mês,…) ou Consumo, para as quais o equipamento foi concebido.
C. Considerandos sobre os Domínios e Prestações Tributáveis
Tecemos, de seguida, alguns considerandos sobre os domínios com prestações tributáveis agora alterados e alguns dos pressupostos que estiveram na base conceptual de suporte à fundamentação das respetivas taxas.
Mera Comunicação Prévia e Comunicação Prévia com Prazo (RJUE)
A taxa prevista tem por contrapartida a apreciação dos elementos instrutórios submetidos via Portal do Empreendedor relativos a Meras Comunicações Prévias ou comunicações prévias com prazo (RJUE) e aplica-se sempre que seja utilizada este tipo de permissão administrativa independentemente da natureza da pretensão.
Pedido de Autorização
Como suporte à fundamentação do valor das taxas fixadas em contrapartida das permissões administrativas “Autorização” foi tido em conta, sobretudo, o custo da contrapartida administrativa, designadamente os custos inerentes à atividade de apreciação e decisão.
Prestações de serviços gerais - Certidões, fotocópias e outros documentos inerentes ao acesso à informação na posse do Município
O acesso dos cidadãos aos documentos administrativos está consagrado no n.º 2 do artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa cuja regulamentação está densificada na Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, em concordância com os princípios da publicidade, da transparência, da igualdade, da justiça e da imparcialidade.
Em conformidade com o artigo 3.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, considera-se documento administrativo qualquer suporte de informação sob forma escrita, visual, sonora, eletrónica ou outra forma material, na posse do Município.
O acesso aos documentos administrativos exerce-se através dos seguintes meios, conforme opção do requerente:
a) Consulta gratuita, efetuada nos serviços que os detêm;
b) Reprodução por fotocópia ou por qualquer meio técnico, designadamente visual, sonoro ou eletrónico;
c) Certidão.
A reprodução prevista na alínea b) do parágrafo anterior faz-se num exemplar, sujeito a pagamento, pelo requerente, da taxa fixada, que deve corresponder à soma dos encargos proporcionais com a utilização de máquinas e ferramentas e dos custos dos materiais usados e do serviço prestado, sem que, porém, ultrapasse o valor médio praticado no mercado por serviço correspondente.
Nesta conformidade, para as taxas desta natureza foi considerado o custo da contrapartida (CAPL) entendido como o custo dos materiais consumidos e da mão-de-obra utilizada e, quando aplicável foram tidos como referencial os valores praticados no mercado para prestações idênticas consubstanciando estes a demonstração do Benefício Auferido pelo Particular (BAP).
Licenciamentos Diversos
Compreende-se nesta epígrafe as prestações tributáveis concernentes a Condução de Veículos, Feiras, Recintos de espetáculos e Divertimentos Públicos, Exercício da Atividade de Transporte de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros (Táxis), Exercício das Atividades Transferidas para as Câmaras Municipais da Competência dos Governos Civis, Vistorias Sanitárias e Inspeções a Ascensores.
Como suporte à fundamentação do valor das taxas fixadas em contrapartida dos atos e licenciamentos referidos foi tido em conta, sobretudo, o custo da contrapartida, designadamente os custos inerentes à atividade de apreciação e licenciamento. Nalguns casos, devidamente identificados no anexo, foi ainda fixado um coeficiente de desincentivo conducente a regular, mas não inibir, atividades que gerassem externalidades negativas.
A fundamentação económica e financeira teve por fundamento o custo da atividade pública local (custo da apreciação do pedido, quando aplicável), benefício auferido pelo particular e fixação de um elemento regulador, mas não inibidor.
Cemitérios e Serviços Conexos
O Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual, estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses atos relativos a ossadas e cinzas e, ainda, da mudança de localização de um cemitério.
As taxas resultantes da ocupação de sepulturas, jazigos, ossários e de serviços diversos prestados pelo Município nos domínios elencados foram fundamentadas tendo em conta ao custo da contrapartida.
No que concerne à ocupação e concessão perpétua de espaços para sepulturas e jazigos considerou-se uma ocupação padrão de 7 anos (inumação em sepultura temporária) e 50 anos (concessão perpétua).
Assim, no apuramento do custo da contrapartida de uma inumação em sepultura temporária, além do custo da atividade administrativa (receção do requerimento, registo, …) e operativa (intervenção do Coveiro, designadamente abertura e fecho da vala) assumiu-se o custo da ocupação, 2 m2, durante 7 anos. No apuramento do custo de uma concessão perpétua assumiu-se uma ocupação padrão de 50 anos.
Urbanização, edificação e Serviços e Licenciamentos Conexos
As taxas atinentes a operações urbanísticas dividem-se em três grandes domínios:
Taxas que tributam a apreciação e licenciamento de operações urbanísticas concernentes à remoção de um obstáculo jurídico, cuja fundamentação e fixação do valor do tributo assentou, sobretudo, no custo da contrapartida;
Taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas cuja fórmula se prevê no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
Compensação pela não cedência de terrenos.
O Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro aprovou o “simplex urbanístico” impondo uma conformação dos regulamentos, das taxas e dos procedimentos municipais.
As taxas associadas a operações sujeitas a controlo prévio: licença e comunicação prévia, partilham a fase do saneamento e apreciação liminar, podendo consubstanciar a contrapartida da fixação de uma taxa comum, proporcional ou tendo como limite, o custo da atividade pública local provocado por tal análise.
As operações sujeitas a licenças têm, ainda, após esta fase inicial, ou em simultâneo, considerando o disposto no artigo 8.º-B do RJUE, uma fase de apreciação técnica da qual resulta uma decisão e, se favorável, a consequente emissão da licença. Esta tramitação procedimental, ainda em sede de controlo prévio, e os recursos envolvidos e “consumidos” são também provocados e aproveitados pelo requerente mantendo-se os pressupostos para a fixação de uma taxa.
De forma diferente, nas operações sujeitas a comunicação prévia, o controlo prévio circunscreve-se ao saneamento e à apreciação liminar podendo das mesmas resultar resposta com o pedido de elementos (como também acontece nas operações sujeitas a licença) e uma resposta final que consubstancia uma verdadeira certidão.
Não obstante, nas taxas inerentes a comunicações prévias o sinalagma não está limitado, e bem assim o seu valor, ao saneamento e apreciação liminar e emissão das respostas previstas na Portaria n.º 71-B/2024, de 27 de fevereiro.
Se é inequívoco que a apreciação técnica é, na licença, integrante da fase do controlo prévio, ou seja, é prévio à remoção do obstáculo jurídico, no caso da comunicação prévia integrará o controlo sucessivo, porquanto nesta, nem a apreciação técnica nem a reposta são condição para a remoção daquele obstáculo, sendo o mesmo removido independentemente de tal apreciação ou resposta, desde que cumpridos os quesitos previstos nos artigos 34.º e 35.º do RJUE. Os deveres especiais de controlo sucessivo previstos nos artigos 35.º, n.º 8 e 60.º, n.º 3 diferenciam-se dos deveres gerais de “polícia” administrativa previstos no artigo 93.º e seguintes, todos do RJUE. Aqueles deveres especiais de controlo sucessivo, o primeiro cometido à Câmara Municipal (com as consequências previstas no artigo 70.º, n.º 3 alínea d), são claramente sinalagmáticos porque diretamente causados pelo requerente e por ele aproveitados, fundamentando, assim, a fixação de uma taxa ou a sua ampliação para esta fase, ainda que integrando o controlo sucessivo. Neste sentido substancial pronunciou-se o Tribunal Constitucional, no Acórdão n.º 316/2014, Processo n.º 204/12, 2.ª Secção sobre a fiscalização sucessiva prevista no 25.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro referente a postos de abastecimento de combustível.
Da conformação da tabela de taxas com o “Simplex Urbanístico” resultam outras alterações: diferenciação entre os pedidos de informação prévia emitidos nos termos do n.º 1 e do n.º 2 (qualificado) do artigo 14.º do RJUE, os segundos mais complexos e que consubstanciam verdadeiras licenças determinando a posterior isenção de controlo prévio, sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º; para saneamento dos elementos instrutórios e apreciação das comunicações prévia com prazo (alteração à utilização de edifícios sem operação urbanística prévia ou utilização de edifícios isentos de controlo prévio urbanístico) e vistorias quando determinadas; para saneamento dos elementos referentes à comunicação e depósito das telas finais e termo de responsabilidade (utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio); da informação para início de trabalhos prevista no artigo 80.º-A do RJUE, momento no qual pode ser liquidada a taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas e a taxa pelo prazo da operação urbanística, nos casos da operação estar isenta de controlo prévio por ter sido precedida de pedido de informação prévia qualificado.
Ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio público e privado do Município
Nos termos do artigo 1344.º, n.º 1, do Código Civil, “a propriedade dos imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície, bem como o subsolo, com tudo o que neles se contém e não esteja desintegrado do domínio por lei ou negócio jurídico”. Entende-se que estes limites materiais do direito de propriedade se aplicam a bens de domínio público e privado.
Quando o uso privativo do domínio público e privado do Município, incluindo o subsolo, é consentido a pessoas determinadas, com base num título jurídico individual, que do mesmo retira uma especial vantagem, impõe-se que a regra da gratuitidade da utilização comum do domínio público ceda perante a regra da onerosidade.
O tributo exigido a propósito da ocupação e utilização do solo, subsolo e espaço aéreo tem contrapartida na disponibilidade dessa ocupação e utilização em benefício do requerente, para satisfação das suas necessidades individuais.
Nesta conformidade, entende-se que esta utilização consubstancia a contraprestação específica correspetiva do pagamento da taxa e que se consubstancia na utilização individualizada (pois que excludente da utilização para outros fins) do domínio público para fins não apenas de interesse geral.
Pretende-se, pois, para as taxas fixadas neste domínio além de demonstrar o custo da contrapartida (CAPL) inerente à apreciação e licenciamento, e incorporar um elemento regulador, mas não inibidor, na utilização individualizada dos bens de domínio público atendendo ao benefício auferido.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, passam a coexistir três situações:
A ocupação respeita as finalidades admissíveis no artigo 10.º daquele diploma e está em conformidade com a lei e regulamentos - Taxa de Mera Comunicação Prévia à qual acresce a taxa variável indexada ao volume/espaço e tempo de ocupação;
A ocupação respeita as finalidades admissíveis no artigo 10.º daquele diploma e mas não está em conformidade com a lei e regulamentos - Taxa de Autorização à qual acresce a taxa variável indexada ao volume/espaço e tempo de ocupação;
A ocupação não respeita as finalidades admissíveis no artigo 10.º daquele diploma ainda que esteja em conformidade com a lei e regulamentos - Taxa de Regime Geral de Ocupação do Espaço Público à qual acresce a taxa variável indexada ao volume/espaço e tempo de ocupação.
Publicidade
Considera-se publicidade, conforme define o Código da Publicidade aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, qualquer forma de comunicação feita por entidades de natureza pública ou privada, no âmbito de uma atividade comercial, industrial, artesanal ou liberal, com o objetivo direto ou indireto de:
a) Promover, com vista à sua comercialização ou alienação, quaisquer bens ou serviços;
b) Promover ideias, princípios, iniciativas ou instituições.
Conforme dispõe a Lei n.º 97/88, de 17 de agosto as mensagens publicitárias devem preservar o equilíbrio urbano e ambiental.
O licenciamento de mensagens publicitárias tem em vista salvaguardar a realização dos seguintes objetivos:
a) Não provocar obstrução de perspetivas panorâmicas ou afetar a estética, o ambiente dos lugares ou da paisagem;
b) Não prejudicar a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou outros suscetíveis de serem classificados pelas entidades públicas;
c) Não causar prejuízos a terceiros;
d) Não afetar a segurança de pessoas ou de bens, nomeadamente, na circulação rodoviária ou ferroviária;
e) Não apresentar disposições, formatos ou cores, que possam confundir-se com as da sinalização do tráfego;
f) Não prejudicar a circulação dos peões, designadamente dos deficientes;
g) Não prejudicar a iluminação pública;
h) Não prejudicar a visibilidade de placas toponímicas e demais placas sinaléticas de interesse público.
Assim, a fundamentação económica e financeira das taxas de publicidade teve em conta, por um lado, o custo da contrapartida, designadamente o custo da atividade de licenciamento e por outro, introduzir mecanismos reguladores, designadamente de desincentivo a mensagens e ações publicitárias tendentes a afetar a preservação do equilíbrio urbano e ambiental, eliminando ou minimizando as que geram externalidades negativas.
Desta forma, para a fundamentação das taxas de apreciação/licenciamento concorreram dois indexantes:
a) O custo inerente aos intervenientes no procedimento de licenciamento incluindo, nos casos aplicáveis, uma deslocação ao local da pretensão; e
b) Coeficiente de majoração/desincentivo nos casos em que as mensagens publicitárias gerassem externalidades negativas penalizando, desta forma, determinadas localizações, dimensões, formatos e cores.
Na renovação foram, uma vez mais, tidos em conta aqueles indexantes.
ANEXO I
Demonstração da Fundamentação (Indexante) por Taxa
Sistematizamos de seguida uma breve apresentação sobre a estrutura da tabela anexa de forma a possibilitar a sua adequada leitura:
Total Indexante (I+II+III ou IV) Limite superior em conf. com o artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro)
Concretiza o valor do estudo e do indexante que fundamenta o valor da taxa fixada. Consubstancia o limite superior em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro. Representa o custo da contrapartida, designadamente ao custo da apreciação conducente a prestação concreta de um serviço público ou remoção de um obstáculo jurídico e/ou delimita a fundamentação da vertente variável da própria prestação tributável (por ex. por m2, por dia, …) e, em regra, é fixada atendendo ao Benefício Auferido pelo Particular ou como forma de modelar comportamentos incorporando um coeficiente ou valor de desincentivo. A diferença entre a taxa fixada e a respetiva fundamentação, quando superior, não consubstancia um incentivo à prestação ou ato tributável em apreço mas antes uma opção gestionária contida no limite, como se referiu, previsto no artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
II - Benefício Auferido pelo Particular
(BAP)
Consubstancia o BAP assumido por prestação tributável em conformidade com o n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro. O mesmo é delimitado em valor ou em coeficiente de majoração do custo.
Em valor
Fator de Majoração do Custo
I - Diploma Legal
Sempre que o valor da taxa seja fixado por diploma legal o mesmo será apresentado na presente epígrafe. Assim, sistematiza-se o valor e o respetivo diploma.
Valor
Base Legal
III - Desincentivo/Regulação
Consubstancia o desincentivo assumido por prestação tributável em conformidade com o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro. O mesmo é delimitado em valor ou em coeficiente de majoração do custo.
Em valor
Fator de Majoração do Custo
IV - Custo da Atividade Pública Local
(CAPL) = (A)+(B)+(C)
Delimita o Custo da Atividade Pública Local (CAPL). É o resultado da soma dos Custos Diretos com os Custos Indiretos e ainda os Futuros Investimentos. Representa o custo da contrapartida pública.
Total Custos Diretos (A) = (1)+...+(5)
Demonstra analiticamente, por natureza, os custos que concorrem para os custos diretos da prestação tributável.
Total Custos Indiretos
Demonstra o total dos custos que concorrem para os custos indiretos da prestação tributável.
Futuros Investimentos (C)
Representa o valor dos futuros investimentos que concorrem diretamente para a concretização da prestação tributável e que, pela sua natureza, deverão ser tidos em conta na delimitação do CAPL uma vez que os contribuintes que pagarão a taxa serão beneficiários dos mesmos investimentos respeitando o equilíbrio intergeracional consagrado na Lei das Finanças Locais aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
ANEXO II
Tabelas de suporte à fundamentação
TABELA I
Equipamento padrão (bens móveis) por colaborador - excluindo pessoal operário
Descritivo
Valor
Vida Útil
Amortização Anual
Cadeira
79,00 €
8
9,88 €
Escritório (6 Peças)
769,00 €
8
96,13 €
Computador com Monitor
749,00 €
4
187,25 €
Impressora HP (partilhada por 4 colaboradores)
99,75 €
4
24,94 €
Material diverso (agrafador, furador e economato)
50,00 €
1
50,00 €
Software
375,00 €
3
125,00 €
Microsoft Office
599,00 €
3
199,67 €
Total
692,85 €
Custo Por Minuto
0,0066 €
TABELA II
Expediente médio por prestação tributável
Descritivo
Custo Unitário
Expediente Médio
Carta Registada c/AR
3,29 €
3,29 €
Pasta de Arquivo
1,88 €
- €
Pasta de Protocolo
0,48 €
- €
Papel
0,0060 €
- €
Envelopes
0,04 €
0,04 €
Envelopes Grandes
0,37 €
- €
Custo Impressão
0,06 €
0,11 €
Total
6,06 €
3,33 €
TABELA III
Custos de liquidação e cobrança
Descritivo
Unidade
Valor
Assistente Técnico
10
1,48 €
Tesoureiro
5
0,85 €
Apl. Tesouraria
5
- €
Apl. Contabilidade
10
- €
Custo Impressão
0,06 €
0,11 €
Total
2,44 €
TABELA IV
Consultas a entidades terceiras (custo por Consulta)
Descritivo
Unidades
Valor
Correio
1
3,29 €
Envelope
1
0,37 €
Assistente Técnico
5
0,74 €
Chefe de Divisão
2
0,45 €
Impressão
3
0,17 €
Total
5,01 €
ANEXO III
Demonstração da Fundamentação (Indexante) por Taxa
Taxa
Total indexante (I ou II+III+IV)
Fundamentação Económico-Financeira
(limite superior em conf. com o artigo 4.º
da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro)
I - Fixada por diploma legal
II - Benefício auferido pelo particular (BAP)
II - Desincentivo (elemento regulador, em conformidade com o n.º 2 do artigo 4.º do RGTAL)
III - Custo da atividade pública local (CAPL) = (A) + (B) + (C)
Custos diretos
Custos indiretos
Futuros investimentos
(C)
Base Legal
Valor
Em valor
Fator de majoração do custo
Em valor
Fator de majoração do custo
Total custos diretos
(A) = (1) + (2) + (3) + (4) + (5)
Mão-de-obra direta (1)
Reintegrações de bens móveis e imóveis (2) (enxoval afeto a cada colaborador)
Terceiros (3) (avenças, prestações
de serviços, ...)
Outros custos diretos (4) (Expediente, custos de liquidação e cobrança, deslocações,…)
Custos específicos taxas tipo II (5)
Total custos indiretos (B) = (4)+..+(10)
Mão-de-obra indireta (4)
Aplicações de suporte (5)
Reintegrações e encargos das instalações (6)
(bens imóveis)
Atendimento (7)
Arquivo (8)
Instrumentos de gestão do território (9) (SIG, PDM, PU, PP, …)
Outros custos indiretos (10)
%
Valor
%
Valor
%
Valor
%
Valor
%
Valor
%
Valor
%
Valor
Descrição/designação da prestação tributável
---
-
---
---
---
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
---
-
---
---
---
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
Prestação de Serviços diversos
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
1.º
1 - Reproduções e digitalizações
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Fotocópias não autenticadas, por cada face
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
i) Formato A4
0,60 €
0,80 €
X
0,80 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
ii) Idem, quando destinadas a estudo ou investigação (Lei n.º 50/2004, de 24/08, na atual redação)
0,35 €
0,80 €
X
0,80 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
iii) Formato A3
0,80 €
1,70 €
X
1,70 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
iv) Idem, quando destinadas a estudo ou investigação (Lei n.º 50/2004, de 24/08, na atual redação)
0,35 €
1,70 €
X
1,70 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
b) Digitalização de documentos
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
i) Formato A4, por folha
0,55 €
0,55 €
X
0,55 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
ii) Idem, quando destinadas a estudo ou investigação (Lei n.º 50/2004, de 24/08, na atual redação)
0,30 €
5,30 €
X
5,30 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
iii) Formato A3, por folha
0,75 €
0,75 €
X
0,75 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
iv) Idem, quando destinadas a estudo ou investigação (Lei n.º 50/2004, de 24/08, na atual redação)
0,30 €
5,30 €
X
5,30 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
v) Fornecimento de suporte CD
36,85 €
36,85 €
X
36,85 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
vi) Idem, quando destinadas a estudo ou investigação (Lei n.º 50/2004, de 24/08, na atual redação)
9,25 €
9,25 €
X
9,25 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
c) Disponibilização de documentos digitalizados - por cada ficheiro
10,00 €
18,10 €
X
18,10 €
17,39 €
9,96 €
0,30 €
7,13 €
0,71 €
- €
- €
0,44 €
0,25 €
0,01 €
- €
0,01 €
2 - Processos de arranque de eucaliptos, acácias ou outras árvores, cada
255,85 €
375,03 €
X
375,03 €
356,37 €
318,74 €
6,70 €
30,93 €
18,66 €
- €
- €
9,90 €
7,97 €
0,48 €
- €
0,32 €
3 - Fornecimento de cópias de documentos, a pedido dos interessados, para substituição dos que se tenham extraviado ou estejam em mau estado
18,85 €
21,76 €
X
21,76 €
20,81 €
13,28 €
0,40 €
7,13 €
0,95 €
- €
- €
0,59 €
0,33 €
0,02 €
- €
0,01 €
4 - Autenticação de documentos, por folha
3,45 €
6,51 €
X
6,51 €
6,15 €
6,02 €
0,13 €
0,00 €
0,36 €
- €
- €
0,20 €
0,15 €
0,01 €
- €
0,01 €
5 - Certificação de fornecimento de elementos digitais (peças escritas e desenhadas), por ficheiro
5,00 €
9,37 €
X
9,37 €
8,89 €
8,72 €
0,16 €
0,00 €
0,48 €
- €
- €
0,24 €
0,22 €
0,01 €
- €
0,01 €
6 - Por cada confiança de processo, mesmo que requerida verbalmente por advogado, para exame no seu escritório
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Por um período de 48 h
18,85 €
25,98 €
X
18,85 €
X
7,13 €
7,13 €
0,00 €
0,00 €
7,13 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
b) Por cada período de 24 h além do referido na alínea anterior
18,85 €
25,98 €
X
18,85 €
X
7,13 €
7,13 €
0,00 €
0,00 €
7,13 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
7 - Pedido de desistência de pretensões formuladas, cada
5,70 €
10,79 €
X
10,79 €
10,55 €
3,32 €
0,10 €
7,13 €
0,24 €
- €
- €
0,15 €
0,08 €
0,00 €
- €
0,00 €
8 - Queixas ou participações apresentadas nos serviços contra terceiros e que impliquem deslocações de funcionário municipal para averiguação dos factos, se infundadas ou se for constatado traduzirem-se em defesa de direito ou interesse meramente particular
87,70 €
138,00 €
X
138,00 €
132,11 €
99,03 €
2,14 €
30,93 €
5,89 €
- €
- €
3,17 €
2,48 €
0,15 €
- €
0,10 €
9 - Averbamentos diversos
20,00 €
25,24 €
X
25,24 €
24,33 €
16,91 €
0,30 €
7,13 €
0,90 €
- €
- €
0,44 €
0,42 €
0,03 €
- €
0,02 €
10 - Afixação de editais relativos a pretensões que não sejam do interesse público, cada
15,00 €
38,20 €
X
38,20 €
36,07 €
28,01 €
0,92 €
7,13 €
2,14 €
- €
- €
1,37 €
0,70 €
0,04 €
- €
0,03 €
11 - Permissões administrativas não previstas noutros capítulos:
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Receção de comunicação relativamente a assuntos não especialmente prevista noutros capítulos
10,00 €
14,90 €
X
14,90 €
14,55 €
7,32 €
0,10 €
7,13 €
0,35 €
- €
- €
0,15 €
0,18 €
0,01 €
- €
0,01 €
b) Receção da mera comunicação prévia - Apreciação dos elementos instrutórios relativos a meras comunicações prévias quando não especialmente prevista noutros capítulos
15,00 €
22,67 €
X
22,67 €
21,97 €
14,65 €
0,20 €
7,13 €
0,70 €
- €
- €
0,29 €
0,37 €
0,02 €
- €
0,01 €
c) Reapreciação dos elementos instrutórios relativos a meras comunicações prévias quando reenviados na sequência de notificação eletrónica para suprir lacunas ou não conformidades
10,00 €
14,90 €
X
14,90 €
14,55 €
7,32 €
0,10 €
7,13 €
0,35 €
- €
- €
0,15 €
0,18 €
0,01 €
- €
0,01 €
d) Pela apreciação de pedidos de autorização relativas a pretensões não especialmente previstas noutros capítulos
75,00 €
111,30 €
X
111,30 €
105,47 €
71,93 €
2,61 €
30,93 €
5,83 €
- €
- €
3,85 €
1,80 €
0,11 €
- €
0,07 €
e) Pela apreciação de comunicações prévias com prazo não especialmente previstas noutros capítulos
75,00 €
111,30 €
X
111,30 €
105,47 €
71,93 €
2,61 €
30,93 €
5,83 €
- €
- €
3,85 €
1,80 €
0,11 €
- €
0,07 €
12 - Por cada acesso mediado
10,00 €
29,07 €
X
29,07 €
27,65 €
19,93 €
0,59 €
7,13 €
1,43 €
- €
- €
0,88 €
0,50 €
0,03 €
- €
0,02 €
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
Emissão de documentos
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
2.º
1 - Alvarás, emissão de licenças ou resposta a comunicações prévias, ou outros títulos que não se encontrem especialmente previstos nesta tabela, exceto os de nomeação ou de exoneração, por cada um
20,00 €
30,76 €
X
30,76 €
29,39 €
21,73 €
0,53 €
7,13 €
1,38 €
- €
- €
0,78 €
0,54 €
0,03 €
- €
0,02 €
2 - Certidões:
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Não excedendo uma lauda ou face, cada
20,00 €
25,24 €
X
25,24 €
24,33 €
16,91 €
0,30 €
7,13 €
0,90 €
- €
- €
0,44 €
0,42 €
0,03 €
- €
0,02 €
b) Por cada lauda ou face além da primeira, ainda que incompleta
19,00 €
21,95 €
X
21,95 €
20,52 €
19,93 €
0,59 €
0,00 €
1,43 €
- €
- €
0,88 €
0,50 €
0,03 €
- €
0,02 €
c) Certidões narrativas
20,00 €
30,42 €
X
30,42 €
29,28 €
21,79 €
0,36 €
7,13 €
1,14 €
- €
- €
0,54 €
0,54 €
0,03 €
- €
0,02 €
d1) Buscas Internas - Por cada ano, excetuando o corrente ou aquele que expressamente se indique, aparecendo ou não o objeto de busca
25,00 €
29,07 €
X
29,07 €
27,65 €
19,93 €
0,59 €
7,13 €
1,43 €
- €
- €
0,88 €
0,50 €
0,03 €
- €
0,02 €
d2) Buscas externas - entrega da documentação na CMS
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-
---
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---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
i) 1.º pedido normal (24h)
25,00 €
29,07 €
X
29,07 €
27,65 €
19,93 €
0,59 €
7,13 €
1,43 €
- €
- €
0,88 €
0,50 €
0,03 €
- €
0,02 €
ii) Pedidos adicionais (24h)
13,50 €
29,07 €
X
29,07 €
27,65 €
19,93 €
0,59 €
7,13 €
1,43 €
- €
- €
0,88 €
0,50 €
0,03 €
- €
0,02 €
iii) 1.º pedido urgente (2 a 4h)
45,00 €
51,02 €
X
51,02 €
48,17 €
39,85 €
1,19 €
7,13 €
2,85 €
- €
- €
1,76 €
1,00 €
0,06 €
- €
0,04 €
iv) Pedidos adicionais urgentes (2 a 4h)
20,00 €
29,07 €
X
29,07 €
27,65 €
19,93 €
0,59 €
7,13 €
1,43 €
- €
- €
0,88 €
0,50 €
0,03 €
- €
0,02 €
d3) Buscas externas - envio da documentação. Fax ou e-mail
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
i) 1.º pedido normal (24h)
7,50 €
29,07 €
X
29,07 €
27,65 €
19,93 €
0,59 €
7,13 €
1,43 €
- €
- €
0,88 €
0,50 €
0,03 €
- €
0,02 €
ii) Pedidos adicionais (24h)
7,50 €
29,07 €
X
29,07 €
27,65 €
19,93 €
0,59 €
7,13 €
1,43 €
- €
- €
0,88 €
0,50 €
0,03 €
- €
0,02 €
iii) 1.º pedido urgente (2 a 4h)
10,00 €
29,07 €
X
29,07 €
27,65 €
19,93 €
0,59 €
7,13 €
1,43 €
- €
- €
0,88 €
0,50 €
0,03 €
- €
0,02 €
iv) Pedidos adicionais urgentes (2 a 4h)
10,00 €
29,07 €
X
29,07 €
27,65 €
19,93 €
0,59 €
7,13 €
1,43 €
- €
- €
0,88 €
0,50 €
0,03 €
- €
0,02 €
3 - Horário de Funcionamento
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-
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
3.1 - Alargamento/Redução dos horários de funcionamento face aos limites fixados no regulamento
20,00 €
34,53 €
X
34,53 €
33,28 €
25,79 €
0,36 €
7,13 €
1,25 €
- €
- €
0,54 €
0,64 €
0,04 €
- €
0,03 €
a) Alargamento pontual, por dia
25,00 €
25,00 €
X
25,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
4 - Emissão de certificado de registo de cidadãos da UE
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-
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---
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0,00 €
---
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Emissão de Certificado de Residência de Cidadão da União Europeia
Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 13/2024, de 22 de janeiro
22,63 €
X
22,63 €
21,84 €
14,45 €
0,26 €
7,13 €
0,79 €
- €
- €
0,39 €
0,36 €
0,02 €
- €
0,01 €
b) Emissão de segunda via (acresce à taxa de emissão referida no número anterior)
17,45 €
X
17,45 €
16,90 €
9,57 €
0,20 €
7,13 €
0,56 €
- €
- €
0,29 €
0,24 €
0,01 €
- €
0,01 €
5 - Realização de serviço externo, independentemente da deslocação resultar de imperativo legal, a pedido do interessado ou por necessidade deste, que acresce às taxas e encargos de emissão ou de substituição daqueles documentos
45,00 €
50,40 €
X
50,40 €
47,36 €
14,65 €
1,78 €
30,93 €
3,04 €
- €
- €
2,63 €
0,37 €
0,02 €
- €
0,01 €
6 - Emissão de documentos diversos
20,00 €
22,18 €
X
22,18 €
21,26 €
13,77 €
0,36 €
7,13 €
0,92 €
- €
- €
0,54 €
0,34 €
0,02 €
- €
0,01 €
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-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
Utilização e reprodução de imagens fotográficas
---
-
---
---
---
0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
3.º
1 - Utilização e reprodução de imagens fotográficas:
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-
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Arquivo fotográfico e acervo museológico - Imagens digitais (por cada):
---
-
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
i) Qualquer formato para utilização particular e estudo
Cedência gratuita mediante condições (termo de responsabilidade)
---
-
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0,00 €
---
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
ii) Qualquer formato para utilização Cultural-Editorial e Exposições
25,00 €
32,13 €
X
25,00 €
X
7,13 €
7,13 €
0,00 €
0,00 €
7,13 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
iii) Qualquer tamanho para utilização publicitária
150,00 €
157,13 €
X
150,00 €
X
7,13 €
7,13 €
0,00 €
0,00 €
7,13 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
iv) Envio por via eletrónica
Gratuito
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-
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
b) Arquivo fotográfico e acervo museológico - Digitalização de positivos em papel (por cada):
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-
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
i) Qualquer tamanho para utilização particular e estudo - mediante condições (termo de responsabilidade)
10,00 €
17,13 €
X
10,00 €
X
7,13 €
7,13 €
0,00 €
0,00 €
7,13 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
ii) Qualquer tamanho para utilização Cultural-Editorial e Exposições
25,00 €
32,13 €
X
25,00 €
X
7,13 €
7,13 €
0,00 €
0,00 €
7,13 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
iii) Qualquer tamanho para utilização publicitária
150,00 €
157,13 €
X
150,00 €
X
7,13 €
7,13 €
0,00 €
0,00 €
7,13 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
iv) Envio por via eletrónica
Gratuito
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-
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---
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
c) Arquivo Municipal - Formato papel (fotocópias a P/B) cada:
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-
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---
0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
i) A2
3,00 €
7,13 €
X
7,13 €
7,13 €
0,00 €
0,00 €
7,13 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
ii) A2 (estudantes e professores)
1,35 €
7,13 €
X
7,13 €
7,13 €
0,00 €
0,00 €
7,13 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
iii) A3
2,15 €
7,13 €
X
7,13 €
7,13 €
0,00 €
0,00 €
7,13 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
iv) A3 (estudantes e professores)
1,20 €
7,13 €
X
7,13 €
7,13 €
0,00 €
0,00 €
7,13 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
v) A4
1,00 €
7,13 €
X
7,13 €
7,13 €
0,00 €
0,00 €
7,13 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
vi) A4 (estudantes e professores)
0,60 €
7,13 €
X
7,13 €
7,13 €
0,00 €
0,00 €
7,13 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
d) Arquivo Municipal - Formato papel (fotocópias a cores) cada:
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
i) A3
4,80 €
7,13 €
X
7,13 €
7,13 €
0,00 €
0,00 €
7,13 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
ii) A3 (estudantes e professores)
2,55 €
7,13 €
X
7,13 €
7,13 €
0,00 €
0,00 €
7,13 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
iii) A4
3,60 €
7,13 €
X
7,13 €
7,13 €
0,00 €
0,00 €
7,13 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
iv) A4 (estudantes e professores)
1,95 €
7,13 €
X
7,13 €
7,13 €
0,00 €
0,00 €
7,13 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
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-
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
Higiene, Salubridade e Inspeção sanitária
---
-
---
---
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0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
4.º
1 - Vistoria a centros de lavagem e de desinfeção de veículos de transporte de animais vivos.
80,00 €
88,98 €
X
88,98 €
86,31 €
54,59 €
0,79 €
30,93 €
2,67 €
- €
- €
1,17 €
1,36 €
0,08 €
- €
0,05 €
a) Acresce, ainda, ao valor anteriormente fixado por km
0,85 €
2,18 €
X
2,18 €
1,82 €
0,00 €
0,24 €
1,59 €
0,35 €
- €
- €
0,35 €
- €
- €
- €
- €
2 - Vistorias a veículos de transporte de bens alimentícios
100,00 €
112,29 €
X
112,29 €
108,58 €
76,56 €
1,09 €
30,93 €
3,71 €
- €
- €
1,61 €
1,91 €
0,11 €
- €
0,08 €
5.º
Abate de canídeos ou felinos
---
-
---
---
---
0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
1 - Por cada animal doente (ocisão)
45,00 €
53,75 €
X
53,75 €
51,66 €
43,94 €
0,59 €
7,13 €
2,09 €
- €
- €
0,88 €
1,10 €
0,07 €
- €
0,04 €
2 - Tratamento de cadáveres
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Felídeos e canídeos até 10 kg
50,00 €
57,13 €
X
57,13 €
57,13 €
0,00 €
0,00 €
50,00 €
7,13 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
b) Canídeos de 11 a 20 kg
75,00 €
82,13 €
X
82,13 €
82,13 €
0,00 €
0,00 €
75,00 €
7,13 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
c) Canídeos com mais de 20 kg
97,50 €
103,43 €
X
103,43 €
103,43 €
0,00 €
0,00 €
96,30 €
7,13 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
3 - Recolha de animais no domicílio
60,00 €
78,22 €
X
78,22 €
73,60 €
40,29 €
2,38 €
30,93 €
4,62 €
- €
- €
3,51 €
1,01 €
0,06 €
- €
0,04 €
4 - Transporte de cadáveres de animais para o canil
30,00 €
101,86 €
X
101,86 €
94,93 €
60,44 €
3,56 €
30,93 €
6,93 €
- €
- €
5,27 €
1,51 €
0,09 €
- €
0,06 €
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-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
Mercados, feiras e atividades de comércio, serviços e restauração
---
-
---
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---
0,00 €
---
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
6.º
Mercado Municipal (valores aplicáveis em caso de gestão direta pela Câmara):
---
-
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---
0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
1 - Ocupação de lojas ou torreões:
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-
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---
0,00 €
---
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Por metro quadrado ou fração e por mês
6,40 €
6,40 €
X
6,40 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
2 - Bancas e tabuleiros:
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Destinadas à venda de peixe:
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
i) Peixe grosso - taxa mensal
18,90 €
18,90 €
X
18,90 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
ii) Peixe miúdo - taxa diária
0,85 €
0,85 €
X
0,85 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
b) Destinados à venda de fruta, legumes, hortaliças e outros géneros - taxa diária
0,85 €
0,85 €
X
0,85 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
7.º
Mercados bimensais:
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
1 - Instalações amovíveis ou desmontáveis:
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Lugares fixos: Taxa por dia e por metro quadrado
0,85 €
1,05 €
X
1,05 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
b) Lugares eventuais: taxa por dia e por metro quadrado
1,70 €
1,80 €
X
1,80 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
2 - Comunicação prévia com prazo no âmbito do regime da prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário, em unidades móveis ou amovíveis localizadas em feiras ou em espaços públicos autorizados para o exercício da venda ambulante (taxa por dia e por metro quadrado)
1,80 €
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
8.º
Feiras anuais:
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
1 - Barracas de comidas e bebidas, por metro quadrado ou fração - Taxa semanal
1,60 €
1,60 €
X
1,60 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
2 - Barracas de diversões, por metro quadrado ou fração - Taxa semanal
1,60 €
1,60 €
X
1,60 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
3 - Montanhas russas, pistas de automóveis, carrosséis e idênticos - Taxa semanal, por metro quadrado ou fração
0,60 €
0,60 €
X
0,60 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
4 - Circos, por metro quadrado ou fração - Taxa semanal
0,35 €
0,35 €
X
0,35 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
4.1 - Circos, por metro quadrado ou fração - Taxa diária
0,05 €
0,05 €
X
0,05 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
5 - Outras instalações fixas, por metro quadrado ou fração - Taxa semanal
2,95 €
2,95 €
X
2,95 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
5.1 - Outras instalações fixas, por metro quadrado ou fração - Taxa diária
0,45 €
0,45 €
X
0,45 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
6 - Outras instalações móveis, por metro quadrado ou fração - Taxa semanal
7,35 €
7,35 €
X
7,35 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
6.1 - Outras instalações móveis, por metro quadrado ou fração - Taxa diária
1,05 €
1,05 €
X
1,05 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
9.º
Acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração:
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Apresentação de mera comunicação prévia para acesso às atividades previstas no artigo 4.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual
95,00 €
100,37 €
X
100,37 €
96,20 €
87,88 €
1,19 €
7,13 €
4,17 €
- €
- €
1,76 €
2,20 €
0,13 €
- €
0,09 €
b) Autorização para acesso às atividades previstas no artigo 5.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual
80,00 €
111,30 €
X
111,30 €
105,47 €
71,93 €
2,61 €
30,93 €
5,83 €
- €
- €
3,85 €
1,80 €
0,11 €
- €
0,07 €
c) Autorização conjunta para a instalação ou alteração significativa de grandes superfícies comerciais não inseridas em conjuntos comerciais e de conjuntos comerciais com área bruta locável igual ou superior a 8000 m2 previstas no artigo 6.º do Anexo ao Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual
80,00 €
111,30 €
X
111,30 €
105,47 €
71,93 €
2,61 €
30,93 €
5,83 €
- €
- €
3,85 €
1,80 €
0,11 €
- €
0,07 €
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
Cemitérios
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
10.º
Inumação em covais, cada, incluindo antipoluente e acelerador de decomposição de matéria orgânica:
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
1 - Sepulturas temporárias
70,00 €
192,37 €
X
192,37 €
190,45 €
29,11 €
0,46 €
153,75 €
7,13 €
1,92 €
- €
0,43 €
0,68 €
0,73 €
0,04 €
- €
0,03 €
2 - Sepulturas perpétuas (não inclui remoção de pedras tumulares, grilhagens, e outros similares ou de idêntica natureza)
70,00 €
192,37 €
X
192,37 €
190,45 €
29,11 €
0,46 €
153,75 €
7,13 €
1,92 €
- €
0,43 €
0,68 €
0,73 €
0,04 €
- €
0,03 €
11.º
Inumações em jazigos particulares - cada
135,00 €
192,37 €
X
192,37 €
190,45 €
29,11 €
0,46 €
153,75 €
7,13 €
1,92 €
- €
0,43 €
0,68 €
0,73 €
0,04 €
- €
0,03 €
12.º
Inumação de cinzas em ossário, gavetão, columbário, sepultura ou jazigo
70,00 €
89,22 €
X
89,22 €
82,27 €
73,10 €
2,05 €
7,13 €
6,95 €
- €
1,92 €
3,02 €
1,83 €
0,11 €
- €
0,07 €
13.º
Ocupação de ossários/gavetões e columbários municipais:
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
1 - Pelo período de um ano ou fração, a título provisório
55,00 €
71,34 €
X
1,50
X
28,54 €
28,54 €
0,00 €
0,00 €
7,13 €
21,41 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
2 - Com carácter temporário pelo prazo de 10 anos
410,00 €
553,05 €
X
1,50
X
221,22 €
221,22 €
0,00 €
0,00 €
7,13 €
214,09 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
3 - Com carácter temporário pelo prazo de 20 anos
680,00 €
1 088,28 €
X
1,50
X
435,31 €
435,31 €
0,00 €
0,00 €
7,13 €
428,18 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
4 - Com carácter temporário pelo prazo de 50 anos
1 200,00 €
2 693,96 €
X
1,50
X
1 077,58 €
1 077,58 €
0,00 €
0,00 €
7,13 €
1 070,46 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
14.º
Exumação:
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Por ossada, incluindo limpeza e trasladação dentro do cemitério
160,00 €
215,73 €
X
215,73 €
196,19 €
183,06 €
6,00 €
7,13 €
19,54 €
- €
5,63 €
8,87 €
4,58 €
0,27 €
- €
0,18 €
b) Não concluída, verificação que não estão terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica
140,00 €
215,73 €
X
215,73 €
196,19 €
183,06 €
6,00 €
7,13 €
19,54 €
- €
5,63 €
8,87 €
4,58 €
0,27 €
- €
0,18 €
15.º
Concessão de terrenos:
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
1 - Para sepultura perpétua
2 150,00 €
2 861,68 €
X
2 861,68 €
2 861,68 €
0,00 €
0,00 €
7,13 €
2 854,55 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
2 - Para jazigo - por metro quadrado ou fração
1 350,00 €
1 434,40 €
X
1 434,40 €
1 434,40 €
0,00 €
0,00 €
7,13 €
1 427,28 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
16.º
Utilização capela
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Por hora ou fração
28,60 €
28,60 €
X
28,60 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
17.º
Trasladação
120,00 €
127,18 €
X
127,18 €
116,45 €
106,09 €
3,23 €
7,13 €
10,73 €
- €
3,03 €
4,78 €
2,65 €
0,16 €
- €
0,11 €
18.º
Averbamento em alvarás de concessão de terrenos em nome de novo proprietário:
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
1 - Classes sucessíveis nos termos das alíneas a) e d) do art.º. 2133º do Código Civil
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Para jazigos
65,00 €
70,07 €
X
70,07 €
66,39 €
58,41 €
0,86 €
7,13 €
3,68 €
- €
0,80 €
1,27 €
1,46 €
0,09 €
- €
0,06 €
b) Para sepulturas perpétuas
55,00 €
70,07 €
X
70,07 €
66,39 €
58,41 €
0,86 €
7,13 €
3,68 €
- €
0,80 €
1,27 €
1,46 €
0,09 €
- €
0,06 €
c) Para gavetões
15,00 €
70,07 €
X
70,07 €
66,39 €
58,41 €
0,86 €
7,13 €
3,68 €
- €
0,80 €
1,27 €
1,46 €
0,09 €
- €
0,06 €
2 - Emissão de 2.as vias de alvarás
18,00 €
23,76 €
X
23,76 €
22,55 €
15,09 €
0,33 €
7,13 €
1,21 €
- €
0,31 €
0,49 €
0,38 €
0,02 €
- €
0,02 €
3 - Pela apreciação do processo
15,00 €
50,60 €
X
50,60 €
48,13 €
40,44 €
0,56 €
7,13 €
2,47 €
- €
0,53 €
0,83 €
1,01 €
0,06 €
- €
0,04 €
19.º
Inumações em ossários:
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Ossários de gaveta
120,00 €
130,82 €
X
130,82 €
120,07 €
109,75 €
3,20 €
7,13 €
10,75 €
- €
3,00 €
4,73 €
2,74 €
0,16 €
- €
0,11 €
b) Ossários subterrâneos
120,00 €
130,82 €
X
130,82 €
120,07 €
109,75 €
3,20 €
7,13 €
10,75 €
- €
3,00 €
4,73 €
2,74 €
0,16 €
- €
0,11 €
20.º
Obras em jazigos e sepulturas perpétuas:
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
1 - Assentamento de pedras tumulares a título precário
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Campas
50,00 €
50,60 €
X
50,60 €
48,13 €
40,44 €
0,56 €
7,13 €
2,47 €
- €
0,53 €
0,83 €
1,01 €
0,06 €
- €
0,04 €
b) Grilhagem
25,00 €
34,87 €
X
34,87 €
33,28 €
25,79 €
0,36 €
7,13 €
1,59 €
- €
0,34 €
0,54 €
0,64 €
0,04 €
- €
0,03 €
2 - Colocação de areia branca
29,00 €
29,63 €
X
29,63 €
28,34 €
20,91 €
0,30 €
7,13 €
1,29 €
- €
0,28 €
0,44 €
0,52 €
0,03 €
- €
0,02 €
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
Ocupação da via ou espaço público
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
21.º
1 - Ocupação do espaço aéreo na via pública:
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Alpendres fixos ou articulados, toldos e similares não integrados nos edifícios, incluindo publicidade, por metro quadrado ou fração e por ano
16,15 €
16,15 €
X
16,15 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
b) Alpendres fixos ou articulados, toldos e similares não integrados nos edifícios, incluindo publicidade, por metro quadrado ou fração e por mês
2,20 €
2,20 €
X
2,20 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
c) Guindastes e semelhantes - por ano ou fração
79,95 €
79,95 €
X
79,95 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
d) Passarelas e outras construções ou ocupações do espaço aéreo por m2 de projeção sobre a via pública e por ano ou fração
79,95 €
79,95 €
X
79,95 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
e) Fita anunciadora por m2 e por mês ou fração
6,80 €
6,80 €
X
6,80 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
f) Balões, zepelins ou similares (por metro quadrado ou fração e por semana ou fração)
1,75 €
1,75 €
X
1,75 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
2 - Pela apreciação do processo
7,80 €
7,80 €
X
7,80 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
22.º
1 - Mera comunicação prévia - se as características e localização do mobiliário urbano respeitarem os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua redação atual:
22,85 €
X
22,85 €
21,97 €
14,65 €
0,20 €
7,13 €
0,88 €
- €
0,19 €
0,29 €
0,37 €
0,02 €
- €
0,01 €
a) Instalação de toldo e respetiva sanefa:
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
i) Por metro quadrado ou fração e por ano
16,15 €
16,15 €
X
16,15 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
ii) Por metro quadrado ou fração e por mês
2,20 €
2,20 €
X
2,20 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
b) Instalação de esplanada aberta (por metro quadrado ou fração e por mês ou fração)
6,25 €
6,25 €
X
6,25 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
c) Instalação de estrado e guarda-vento (por metro quadrado/linear ou fração e por mês ou fração)
10,55 €
10,55 €
X
10,55 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
d) Instalação de vitrina/expositor:
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
i) Por metro quadrado ou fração e por ano
16,15 €
16,15 €
X
16,15 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
ii) Por metro quadrado ou fração e por mês
2,20 €
2,20 €
X
2,20 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
e) Instalação de suporte publicitário, exceto quando é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias ou de natureza comercial:
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
i) Por metro quadrado ou fração e por ano
16,15 €
16,15 €
X
16,15 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
ii) Por metro quadrado ou fração e por mês
2,20 €
2,20 €
X
2,20 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
f) Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares (por metro quadrado ou fração e por mês ou fração)
6,25 €
6,25 €
X
6,25 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
23.º
1 - Autorização - se as características e localização do mobiliário urbano não respeitarem os limites impostos n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua atual redação (a que acresce a taxa prevista no n.º 2 do artigo 21.º da presente tabela):
94,02 €
X
94,02 €
89,24 €
81,06 €
1,06 €
7,13 €
4,78 €
- €
0,99 €
1,56 €
2,03 €
0,12 €
- €
0,08 €
a) Instalação de toldo e respetiva sanefa:
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-
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i) Por metro quadrado ou fração e por ano
16,15 €
16,15 €
X
16,15 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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ii) Por metro quadrado ou fração e por mês
2,20 €
2,20 €
X
2,20 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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b) Instalação de esplanada aberta (por metro quadrado ou fração e por mês ou fração)
6,25 €
6,25 €
X
6,25 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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c) Instalação de estrado e guarda-vento (por metro quadrado/linear ou fração e por mês ou fração)
10,55 €
10,55 €
X
10,55 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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d) Instalação de vitrina/expositor:
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i) Por metro quadrado ou fração e por ano
16,15 €
16,15 €
X
16,15 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
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- €
ii) Por metro quadrado ou fração e por mês
2,20 €
2,20 €
X
2,20 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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e) Instalação de suporte publicitário, exceto quando é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias ou de natureza comercial:
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0,00 €
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i) Por metro quadrado ou fração e por ano
16,15 €
16,15 €
X
16,15 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
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- €
ii) Por metro quadrado ou fração e por mês
2,20 €
2,20 €
X
2,20 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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f) Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares (por metro quadrado ou fração e por mês ou fração)
6,25 €
6,25 €
X
6,25 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
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- €
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g) Instalação de floreira
6,25 €
6,25 €
X
6,25 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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24.º
Construções ou instalações especiais no solo ou no subsolo:
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0,00 €
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1 - Depósitos subterrâneos e ou nível do solo (com exceção de bombas abastecedoras), por metro cúbico ou fração
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a) Por ano
36,00 €
66,00 €
X
66,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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- €
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b) Por mês ou fração
3,00 €
5,50 €
X
5,50 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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2 - Pavilhões, quiosques, e outras estruturas de apoio à atividade comercial, por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
10,60 €
10,60 €
X
10,60 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
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3 - Cabina ou posto telefónico, por ano ou fração
77,40 €
77,40 €
X
77,40 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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- €
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4 - Postos de transformação, cabinas elétricas, armários e semelhantes, por m3 ou fração
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0,00 €
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- €
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a) Por ano ou fração
77,40 €
77,40 €
X
77,40 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
5 - Tubos, condutas, cabos condutores e similares - por cada metro linear ou fração
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0,00 €
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a) Por diâmetro até 20 cm - Por mês ou fração
0,05 €
0,05 €
X
0,05 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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- €
- €
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- €
- €
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b) Por diâmetro superior a 20 cm - Por mês ou fração
0,15 €
0,15 €
X
0,15 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
c) Por diâmetro até 20 cm - Por ano
0,30 €
0,30 €
X
0,30 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
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- €
- €
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d) Por diâmetro superior a 20 cm - Por ano
1,00 €
1,00 €
X
1,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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- €
- €
- €
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- €
6 - Fios e outros dispositivos de qualquer natureza e fim atravessando ou projetando-se na via pública, por metro linear ou por ano ou fração
1,00 €
1,00 €
X
1,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
7 - Galeria técnica - por metro linear e por ano
1,00 €
1,00 €
X
1,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
8 - Aerogeradores - por mês
1,00 €
1,00 €
X
1,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
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- €
9 - Antenas - por ano
1,00 €
1,00 €
X
1,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
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- €
10 - Stands destinados à comercialização de imóveis
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0,00 €
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- €
- €
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a) Por m2 ou fração por ano
16,10 €
16,10 €
X
16,10 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
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- €
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- €
b) Por m2 ou fração, por mês ou fração
1,50 €
1,50 €
X
1,50 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
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- €
- €
25.º
Ocupações diversas
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
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1 - Postes e marcos para colocação de anúncios (por cada poste ou marco e por mês ou fração)
36,75 €
36,75 €
X
36,75 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
2 - Vedações e outros dispositivos sobre os quais haja anúncios e reclamos (por m2 de superfície ou fração do dispositivo utilizado na publicidade e por mês ou fração)
36,75 €
36,75 €
X
36,75 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
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- €
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- €
3 - Insufláveis (por metro quadrado ou fração e por semana ou fração)
10,85 €
10,85 €
X
10,85 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
4 - Instalação de esplanadas fechadas (por metro quadrado ou fração e por mês ou fração)
6,25 €
6,25 €
X
6,25 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
5 - Outras ocupações do espaço público (por metro quadrado ou fração e por mês ou fração)
36,75 €
36,75 €
X
36,75 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Por dia
2,05 €
2,05 €
X
2,05 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
b) Por semana
10,85 €
10,85 €
X
10,85 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
c) Por mês
50,00 €
50,00 €
X
50,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
6 - Campanhas publicitárias de rua no máximo até 3 dias consecutivos
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-
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Por dia
19,00 €
19,00 €
X
19,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
b) Com ocupação de espaço público (por metro quadrado e por dia)
2,05 €
2,05 €
X
2,05 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
7 - Divertimentos em espaço público, circos e eventos similares (por m2 ou fração e por semana)
0,80 €
0,80 €
X
0,80 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
8 - Realização de filmagens, sessões fotográficas e similares
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Por dia
5,00 €
5,00 €
X
5,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
b) Por semana
50,00 €
50,00 €
X
50,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
c) Por mês
250,00 €
250,00 €
X
250,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
d) Ocupação do espaço público
Acrescem os montantes previstos no n.º 5 do presente artigo
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0,00 €
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- €
- €
- €
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- €
26.º
Obras e trabalhos na via pública
Taxa prevista no artigo 116.º e seguintes
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0,00 €
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- €
- €
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27.º
Taxa Municipal de Direitos de Passagem - Pode ser aprovado anualmente pela Assembleia Municipal até ao fim do mês de dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência e não pode ultrapassar os 0,25 %
Artigo 169.º da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto - Lei das Comunicações Eletrónicas, na sua atual redação
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água
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0,00 €
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- €
- €
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- €
- €
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- €
28.º
Instalações abastecedoras de carburantes líquidos ar, água e áreas de lavagem de veículos
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0,00 €
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- €
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- €
1 - Bombas de carburantes, por cada um e por ano
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Instaladas inteiramente na via pública
480,00 €
639,22 €
X
639,22 €
608,73 €
567,74 €
10,06 €
30,93 €
30,48 €
- €
- €
14,87 €
14,19 €
0,85 €
- €
0,57 €
b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade privada
390,00 €
421,65 €
X
421,65 €
400,90 €
362,68 €
7,29 €
30,93 €
20,75 €
- €
- €
10,77 €
9,07 €
0,54 €
- €
0,36 €
c) Instaladas em propriedade privada mas com depósito na via pública
330,00 €
375,03 €
X
375,03 €
356,37 €
318,74 €
6,70 €
30,93 €
18,66 €
- €
- €
9,90 €
7,97 €
0,48 €
- €
0,32 €
d) Instaladas inteiramente em propriedade privada mas abastecendo na via pública
260,00 €
295,37 €
X
295,37 €
281,35 €
245,50 €
4,92 €
30,93 €
14,02 €
- €
- €
7,26 €
6,14 €
0,37 €
- €
0,25 €
2 - Acresce às taxas acima referidas - por equipamento para abastecimento de combustíveis
50,00 €
62,16 €
X
62,16 €
59,38 €
58,59 €
0,79 €
0,00 €
2,78 €
- €
- €
1,17 €
1,46 €
0,09 €
- €
0,06 €
3 - Bombas de ar e água, por cada uma e por ano
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-
---
---
---
0,00 €
---
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Instaladas inteiramente na via pública
95,00 €
106,92 €
X
106,92 €
102,42 €
69,74 €
1,75 €
30,93 €
4,50 €
- €
- €
2,58 €
1,74 €
0,10 €
- €
0,07 €
b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade privada
85,00 €
106,92 €
X
106,92 €
102,42 €
69,74 €
1,75 €
30,93 €
4,50 €
- €
- €
2,58 €
1,74 €
0,10 €
- €
0,07 €
c) Instaladas em propriedade privada mas com depósito na via pública
70,00 €
106,92 €
X
106,92 €
102,42 €
69,74 €
1,75 €
30,93 €
4,50 €
- €
- €
2,58 €
1,74 €
0,10 €
- €
0,07 €
d) Instaladas inteiramente em propriedade privada mas abastecendo na via pública
55,00 €
106,92 €
X
106,92 €
102,42 €
69,74 €
1,75 €
30,93 €
4,50 €
- €
- €
2,58 €
1,74 €
0,10 €
- €
0,07 €
e) Bombas volantes, abastecendo na via pública, por cada uma e por ano
165,00 €
169,08 €
X
169,08 €
161,80 €
128,32 €
2,54 €
30,93 €
7,28 €
- €
- €
3,75 €
3,21 €
0,19 €
- €
0,13 €
4 - Áreas de lavagem de veículos e outros serviços de apoio
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Por túnel de lavagem, por cada um e por ano
285,00 €
295,37 €
X
295,37 €
281,35 €
245,50 €
4,92 €
30,93 €
14,02 €
- €
- €
7,26 €
6,14 €
0,37 €
- €
0,25 €
b) Por zona de aspiração e limpeza, por cada um e por ano
210,00 €
217,66 €
X
217,66 €
207,13 €
172,26 €
3,93 €
30,93 €
10,54 €
- €
- €
5,80 €
4,31 €
0,26 €
- €
0,17 €
c) Por plataforma de lavagem no sistema self-service, por cada um e por ano
285,00 €
295,37 €
X
295,37 €
281,35 €
245,50 €
4,92 €
30,93 €
14,02 €
- €
- €
7,26 €
6,14 €
0,37 €
- €
0,25 €
---
-
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0,00 €
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- €
- €
- €
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Publicidade
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No âmbito do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 97/88 de 17 de agosto, na sua atual redação
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29.º
Pela apreciação de pedidos de licenciamento de mensagens publicitárias de natureza comercial, excluindo as previstas no n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, alterada pela Lei n.º 23/2000, de 23 de agosto, com a redação introduzida pelo artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e demais normas legais e regulamentares
45,00 €
81,15 €
X
81,15 €
77,82 €
69,74 €
0,96 €
7,13 €
3,33 €
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1,41 €
1,74 €
0,10 €
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0,07 €
30.º
1 - Publicidade sonora
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a) Aparelhos emitindo na via pública ou para a via pública com fins de propaganda ou publicidade
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i) Por dia
40,55 €
40,55 €
X
40,55 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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- €
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ii) Por mês
164,60 €
164,60 €
X
164,60 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
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- €
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iii) Por ano
478,55 €
478,55 €
X
478,55 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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2 - Publicidade em estabelecimentos
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a) Vitrinas, mostradores ou semelhantes destinados à exposição de artigos, por metro quadrado ou fração
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i) Por ano
9,70 €
9,70 €
X
9,70 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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ii) Por mês ou fração
1,05 €
1,05 €
X
1,05 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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b) Anúncios luminosos, iluminados ou eletrónicos por metro quadrado ou fração
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i) Por ano
33,85 €
33,85 €
X
33,85 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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ii) Por mês ou fração
3,25 €
3,25 €
X
3,25 €
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0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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31.º
Cartazes, lonas ou tela, baias publicitárias, bandeirolas, cavaletes, pinturas murais, sinalética direcional publicitária, e outros meios de publicidade não referidos no presente capítulo
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1 - Mensuráveis em superfície - por metro quadrado ou fração
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a) Por mês ou fração
3,85 €
3,85 €
X
3,85 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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b) Por ano
34,10 €
34,10 €
X
34,10 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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2 - Quando apenas mensurável linearmente - por metro ou fração
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a) Por mês ou fração
3,90 €
3,90 €
X
3,90 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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b) Por ano
29,00 €
29,00 €
X
29,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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3 - Quando não mensurável de harmonia com as alíneas anteriores - por anúncio ou reclamo
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a) Por mês ou fração
3,90 €
3,90 €
X
3,90 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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b) Por ano
27,70 €
27,70 €
X
27,70 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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4 - Painéis publicitários e mupis de uma única face (por metro quadrado ou fração)
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a) Por mês ou fração
5,00 €
5,00 €
X
5,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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b) Por ano
50,70 €
50,70 €
X
50,70 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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5 - Painéis publicitários e mupis multifaces eletrónicos ou publicidade corrida (display) por metro quadrado ou fração da área do dispositivo
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a) Por mês ou fração
11,80 €
11,80 €
X
11,80 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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b) Por ano
158,30 €
158,30 €
X
158,30 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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6 - Outras instalações
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a) Por mês ou fração
11,80 €
11,80 €
X
11,80 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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- €
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- €
- €
b) Por ano
158,30 €
158,30 €
X
158,30 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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7 - Faixa publicitária comercial ou pendão, por metro quadrado ou fração
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a) Por semana
1,20 €
1,20 €
X
1,20 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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b) Por mês
25,45 €
25,45 €
X
25,45 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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32.º
Publicidade em veículos
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1 - Em táxis - por painel e por viatura
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a) Por mês ou fração
3,05 €
3,05 €
X
3,05 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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b) Por ano
36,00 €
36,00 €
X
36,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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2 - Em veículos, quando alusiva à firma proprietária - por metro quadrado ou fração
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a) Por mês ou fração
3,05 €
3,05 €
X
3,05 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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b) Por ano
35,85 €
35,85 €
X
35,85 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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3 - Exibição transitória por qualquer outro meio - por anúncio
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a) Por dia
9,65 €
9,65 €
X
9,65 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
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- €
b) Por semana
47,60 €
47,60 €
X
47,60 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
c) Por mês
189,95 €
189,95 €
X
189,95 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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0,00 €
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- €
Licenças de condução de ciclomotores e motociclos de cilindrada não superior a 50 cc e veículos agrícolas
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0,00 €
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33.º
Certidão onde se identifique o n.º da licença, tipo de veículo, data de emissão e validade
20,00 €
24,10 €
X
24,10 €
22,48 €
13,77 €
1,58 €
7,13 €
1,62 €
- €
0,17 €
1,07 €
0,34 €
0,02 €
- €
0,01 €
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0,00 €
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Remoção de veículos
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0,00 €
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34.º
Remoção de Veículos
Valor resultante do reboque contratado para o efeito acrescido de 10 %
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0,00 €
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0,00 €
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Estacionamento público e utilização de sinais de trânsito
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0,00 €
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35.º
Atribuição de lugar de estacionamento reservado (anual)
729,40 €
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0,00 €
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36.º
Valor pela utilização de sinais de Código da Estrada e equipamentos de segurança, por unidade e por dia
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0,00 €
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a) Sinal de Código da Estrada
10,00 €
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0,00 €
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- €
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b) Sinal de Código da Estrada, com prumo ou tripé (incluindo acessórios de fixação)
15,00 €
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0,00 €
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- €
c) barreira metálica de proteção
30,00 €
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0,00 €
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- €
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- €
- €
d) Cones de sinalização (ET6)
10,00 €
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0,00 €
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- €
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- €
- €
2 - Valor a aplicar, em caso de verificar danos de que resultem a inutilização dos equipamentos, perda ou furto
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
a) Sinal de Código da Estrada
50,00 €
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0,00 €
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- €
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- €
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- €
b) Sinal de Código da Estrada, com prumo ou tripé (incluindo acessórios de fixação)
70,00 €
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0,00 €
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- €
- €
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- €
- €
c) Barreira metálica de proteção
150,00 €
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0,00 €
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- €
- €
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- €
- €
d) Cones de sinalização (ET6)
35,00 €
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0,00 €
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0,00 €
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- €
Serviços de metrologia
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0,00 €
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- €
- €
37.º
Serviços de Metrologia
Taxas aplicadas conforme disposto no Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, na sua redação atual
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0,00 €
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0,00 €
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- €
Bombeiros Sapadores do Município de Santarém
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0,00 €
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- €
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38.º
Bombeiros Sapadores
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0,00 €
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- €
1 - Deteção de incêndios (Portaria n.º 1352/2008, de 29 de dezembro, na sua redação atual, nos artigos 125.º a 129.º)
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0,00 €
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- €
- €
a) Ligação do SADI (Anuidade) Espaços com mais de 1000 m2 de área
800,00 €
800,00 €
X
800,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
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- €
b) Ligação do SADI (Anuidade) Espaços c/ áreas de 300 m2 a 999 m2
375,00 €
375,00 €
X
375,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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- €
- €
- €
- €
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- €
c) Ligação do SADI (Anuidade) Espaços c/ áreas até 299 m2
150,00 €
150,00 €
X
150,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
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- €
- €
- €
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- €
d) Falsos Alarmes c/ deslocação de meios
250,00 €
250,00 €
X
250,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
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- €
- €
2 - Exercícios e simulacros ref. (Portaria n.º 1352/2008, de 29 de dezembro, na sua redação atual)
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Espaços com área superior a 1000 m2
1 000,00 €
1 007,13 €
X
1 000,00 €
X
7,13 €
7,13 €
0,00 €
0,00 €
7,13 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
b) Espaços com área entre 500 m2 e 1000 m2
750,00 €
757,13 €
X
750,00 €
X
7,13 €
7,13 €
0,00 €
0,00 €
7,13 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
c) Espaços com área até 500 m2
500,00 €
507,13 €
X
500,00 €
X
7,13 €
7,13 €
0,00 €
0,00 €
7,13 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
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0,00 €
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- €
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- €
- €
- €
- €
Segurança Contra Incêndio em Edifícios
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0,00 €
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- €
- €
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- €
- €
- €
- €
39.º
1 - As taxas a cobrar pelos serviços prestados resultam da aplicação da seguinte fórmula
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0,00 €
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- €
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T = AB × VU + 0,05 × A × VU
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0,00 €
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em que:
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0,00 €
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T - Valor da taxa dos serviços de SCIE prestados (euros)
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0,00 €
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AB - área bruta dos espaços edificados da utilização-tipo (metros quadrados)
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0,00 €
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A - área dos espaços não edificados da utilização-tipo (metros quadrados), quando aplicável, em recintos
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0,00 €
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- €
VU - valor unitário dos serviços de SCIE prestados (euros/metros quadrados)
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0,00 €
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- €
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- €
- €
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Utilizações tipo:
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0,00 €
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UT I - Habitacionais
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
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UT II - Estacionamentos
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
UT III - Administrativos
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0,00 €
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- €
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- €
- €
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- €
UT IV - Escolares
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
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UT V - Hospitalares e lares de idosos
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0,00 €
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- €
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- €
- €
- €
- €
- €
UT VI - Espetáculos e reuniões
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
UT VII - Hoteleiros e Restauração
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-
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
UT VIII - Comerciais e gares de transportes;
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
UT IX - Desportivos e de lazer
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-
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
UT X - Museus e galerias de arte
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-
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
UT XI - Bibliotecas e arquivos
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-
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
UT XII - Industriais, oficinas e armazéns
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-
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
2 - Emissão de pareceres sobre as condições/projeto de especialidade de SCIE e emissão de pareceres sobre medidas de autoproteção
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-
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) VU - valor unitário dos serviços de SCIE prestados (euros/metros quadrados)
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-
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
i) Utilização-tipo I (euros/m2)
0,02 €
0,51 €
X
0,51 €
0,49 €
0,49 €
0,00 €
0,00 €
0,02 €
- €
- €
0,01 €
0,01 €
0,00 €
- €
0,00 €
ii) Utilização-tipo II e XII (euros/m2)
0,08 €
1,02 €
X
1,02 €
0,98 €
0,98 €
0,00 €
0,00 €
0,05 €
- €
- €
0,02 €
0,02 €
0,00 €
- €
0,00 €
iii) Utilização-tipo III a XI (euros/m2)
0,11 €
2,56 €
X
2,56 €
2,44 €
2,44 €
0,00 €
0,00 €
0,12 €
- €
- €
0,05 €
0,06 €
0,00 €
- €
0,00 €
b) Taxa mínima
114,76 €
154,10 €
X
154,10 €
147,01 €
123,20 €
0,00 €
23,81 €
7,09 €
- €
- €
3,71 €
3,08 €
0,18 €
- €
0,12 €
3 - A realização de vistorias sobre as condições de SCIE
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-
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) VU - valor unitário dos serviços de SCIE prestados (euros/metros quadrados)
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-
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0,00 €
---
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
i) Utilização-tipo I (euros/m2)
0,04 €
1,02 €
X
1,02 €
0,98 €
0,98 €
0,00 €
0,00 €
0,05 €
- €
- €
0,02 €
0,02 €
0,00 €
- €
0,00 €
ii) Utilização-tipo II e XII (euros/m2)
0,17 €
2,05 €
X
2,05 €
1,95 €
1,95 €
0,00 €
0,00 €
0,09 €
- €
- €
0,04 €
0,05 €
0,00 €
- €
0,00 €
iii) Utilização-tipo III a XI (euros/m2)
0,23 €
5,11 €
X
5,11 €
4,88 €
4,88 €
0,00 €
0,00 €
0,23 €
- €
- €
0,10 €
0,12 €
0,01 €
- €
0,00 €
b) Taxa mínima
229,51 €
403,25 €
X
403,25 €
385,98 €
362,18 €
0,00 €
23,81 €
17,27 €
- €
- €
7,31 €
9,05 €
0,54 €
- €
0,36 €
4 - A realização de inspeções regulares sobre as condições de SCIE
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-
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---
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) VU - valor unitário dos serviços de SCIE prestados (euros/metros quadrados)
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-
---
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
i) Utilização-tipo I (euros/m2)
0,03 €
1,02 €
X
1,02 €
0,98 €
0,98 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,05 €
- €
- €
0,02 €
0,02 €
0,00 €
- €
0,00 €
ii) Utilização-tipo II e XII (euros/m2)
0,13 €
2,05 €
X
2,05 €
1,95 €
1,95 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,09 €
- €
- €
0,04 €
0,05 €
0,00 €
- €
0,00 €
iii) Utilização-tipo III a XI (euros/m2)
0,17 €
5,11 €
X
5,11 €
4,88 €
4,88 €
0,00 €
0,00 €
0,23 €
- €
- €
0,10 €
0,12 €
0,01 €
- €
0,00 €
b) Taxa mínima
172,15 €
246,15 €
X
246,15 €
234,89 €
211,08 €
0,00 €
23,81 €
11,27 €
- €
- €
5,46 €
5,28 €
0,32 €
- €
0,21 €
5 - Nas situações em que o valor da taxa apurada nos termos do presente artigo, for inferior à taxa mínima correspondente fixada nas alíneas b) dos números anteriores, é cobrada a taxa mínima respetiva
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-
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
6 - Cada reapreciação ou repetição de consultas prévias, de vistorias e de inspeções no âmbito da SCIE, por razões imputáveis aos destinatários dos serviços, está sujeita a uma taxa correspondente a 50 % do valor das taxas fixadas no presente artigo
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-
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
Observações: A atualização dos valores das referidas taxas é efetuada por aplicação do índice de preços no consumidor, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos à centésima casa decimal e será efetuado com base na Portaria que atualize os valores das taxas devidas pelos serviços prestados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), no âmbito da segurança contra incêndio em edifícios (SCIE)
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
7 - Emissão de pareceres sobre as condições de SCIE
110,00 €
161,23 €
X
161,23 €
154,13 €
123,20 €
0,00 €
30,93 €
7,09 €
- €
- €
3,71 €
3,08 €
0,18 €
- €
0,12 €
8 - A realização de vistorias sobre as condições de SCIE
220,00 €
410,38 €
X
410,38 €
393,11 €
362,18 €
0,00 €
30,93 €
17,27 €
- €
- €
7,31 €
9,05 €
0,54 €
- €
0,36 €
9 - A realização de inspeções regulares sobre as condições de SCIE
165,00 €
253,28 €
X
253,28 €
242,02 €
211,08 €
0,00 €
30,93 €
11,27 €
- €
- €
5,46 €
5,28 €
0,32 €
- €
0,21 €
10 - A emissão de pareceres sobre medidas de autoproteção
110,00 €
161,23 €
X
161,23 €
154,13 €
123,20 €
0,00 €
30,93 €
7,09 €
- €
- €
3,71 €
3,08 €
0,18 €
- €
0,12 €
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
Diversos
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
40.º
Ascensores e monta-cargas
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-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Taxa devida por inspeção
108,50 €
144,68 €
X
144,68 €
144,68 €
0,00 €
0,00 €
137,55 €
7,13 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
b) Taxa devida por reinspeção
106,10 €
144,68 €
X
144,68 €
144,68 €
0,00 €
0,00 €
137,55 €
7,13 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
c) Taxa devida por inspeção extraordinária
110,90 €
144,68 €
X
144,68 €
144,68 €
0,00 €
0,00 €
137,55 €
7,13 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
41.º
Atividades de guarda-noturno
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-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Emissão de licença
30,00 €
81,15 €
X
81,15 €
77,82 €
69,74 €
0,96 €
7,13 €
3,33 €
- €
- €
1,41 €
1,74 €
0,10 €
- €
0,07 €
b) Renovação de licença
15,00 €
26,76 €
X
26,76 €
25,86 €
18,47 €
0,26 €
7,13 €
0,90 €
- €
- €
0,39 €
0,46 €
0,03 €
- €
0,02 €
42.º
Realização de acampamentos ocasionais
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Taxa por dia
10,00 €
13,63 €
X
6,50 €
X
7,13 €
7,13 €
0,00 €
0,00 €
7,13 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
43.º
Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Comunicação dos serviços de registo de máquina de diversão
12,50 €
14,90 €
X
14,90 €
14,55 €
7,32 €
0,10 €
7,13 €
0,35 €
- €
- €
0,15 €
0,18 €
0,01 €
- €
0,01 €
b) Comunicação dos serviços de alterações de propriedade da máquina de diversão
12,50 €
14,90 €
X
14,90 €
14,55 €
7,32 €
0,10 €
7,13 €
0,35 €
- €
- €
0,15 €
0,18 €
0,01 €
- €
0,01 €
44.º
Realização de espetáculos desportivos e de divertimento público nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre
---
-
---
---
---
0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Provas desportivas
---
-
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---
0,00 €
---
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
i) Taxa de Licenciamento
50,00 €
81,15 €
X
81,15 €
77,82 €
69,74 €
0,96 €
7,13 €
3,33 €
- €
- €
1,41 €
1,74 €
0,10 €
- €
0,07 €
45.º
Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual)
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
1 - Fogueiras populares (festas populares)
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Por cada
15,00 €
21,73 €
X
21,73 €
20,67 €
20,67 €
0,00 €
0,00 €
1,06 €
- €
- €
0,49 €
0,52 €
0,03 €
- €
0,02 €
2 - Queima de amontoados
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Quando o nível de perigo de incêndio rural no concelho seja “muito elevado” ou “máximo”, incluindo a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório
20,00 €
52,41 €
X
52,41 €
49,96 €
49,96 €
0,00 €
0,00 €
2,45 €
- €
- €
1,07 €
1,25 €
0,07 €
- €
0,05 €
b) Quando o nível de perigo de incêndio rural no concelho seja inferior a “muito elevado”, incluindo a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, depende de
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
i) Autorização da câmara municipal no período de 1 de junho a 31 de outubro
40,00 €
52,41 €
X
52,41 €
49,96 €
49,96 €
0,00 €
0,00 €
2,45 €
- €
- €
1,07 €
1,25 €
0,07 €
- €
0,05 €
ii) Mera comunicação prévia à câmara municipal, nos restantes períodos do ano
Gratuito
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
3 - Queimadas
35,00 €
67,75 €
X
67,75 €
64,61 €
64,61 €
0,00 €
0,00 €
3,14 €
- €
- €
1,37 €
1,62 €
0,10 €
- €
0,06 €
4 - Utilização de outras formas de fogo
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Licença para utilização de artigos de pirotecnia, com exceção de balões com mecha acesa, qualquer tipo de foguetes e das categorias F1, P1 e P2 previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 135/2015, de 28 de julho, na sua redação atual
30,00 €
52,41 €
X
52,41 €
49,96 €
49,96 €
0,00 €
0,00 €
2,45 €
- €
- €
1,07 €
1,25 €
0,07 €
- €
0,05 €
5 - Autorização de eventos culturais, desportivos ou outros que justifiquem a concentração de pessoas em territórios florestais, bem como a circulação a eles associada
30,00 €
52,41 €
X
52,41 €
49,96 €
49,96 €
0,00 €
0,00 €
2,45 €
- €
- €
1,07 €
1,25 €
0,07 €
- €
0,05 €
6 - Autorização de operações de exploração florestal de corte e rechega, e a instalação e manutenção das redes primária e secundária de faixas de gestão de combustível
30,00 €
52,41 €
X
52,41 €
49,96 €
49,96 €
0,00 €
0,00 €
2,45 €
- €
- €
1,07 €
1,25 €
0,07 €
- €
0,05 €
46.º
Ações de arborização e rearborização - Decreto-Lei nº 12/2019, de 21 de janeiro, na sua redação atual
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
1 - Taxa de Autorização
270,00 €
437,39 €
X
437,39 €
417,78 €
386,85 €
0,00 €
30,93 €
19,61 €
- €
- €
8,97 €
9,67 €
0,58 €
- €
0,39 €
a) Taxa de Comunicação Prévia
70,00 €
115,20 €
X
115,20 €
110,19 €
79,26 €
0,00 €
30,93 €
5,01 €
- €
- €
2,83 €
1,98 €
0,12 €
- €
0,08 €
b) Pareceres e consultas solicitados a entidades externas no âmbito da instrução do processo (Isentos)
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
2 - Taxa de vistoria/ida ao local - por cada
130,00 €
226,27 €
X
226,27 €
217,34 €
186,41 €
0,00 €
30,93 €
8,93 €
- €
- €
3,80 €
4,66 €
0,28 €
- €
0,19 €
3 - Averbamentos - Taxa única
50,00 €
115,20 €
X
115,20 €
110,19 €
79,26 €
0,00 €
30,93 €
5,01 €
- €
- €
2,83 €
1,98 €
0,12 €
- €
0,08 €
47.º
Proteção ao Relevo Natural e ao Revestimento Vegetal
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
1 - Licenciamento de ações de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de abril, na sua redação atual
35,00 €
90,34 €
X
90,34 €
85,10 €
61,29 €
0,00 €
23,81 €
5,24 €
- €
- €
3,56 €
1,53 €
0,09 €
- €
0,06 €
2 - Licenciamento de ações de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de abril
35,00 €
90,34 €
X
90,34 €
85,10 €
61,29 €
0,00 €
23,81 €
5,24 €
- €
- €
3,56 €
1,53 €
0,09 €
- €
0,06 €
a) Até 5.000 m, acresce
25,00 €
25,00 €
X
25,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
b) Superior a 5.000 m e por hectare ou fração, acresce
50,00 €
50,00 €
X
50,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
48.º
Domínio da autorização de exploração das modalidades afins e de jogos de fortuna e azar - Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, na sua redação atual
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-
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0,00 €
---
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
1 - Por cada Autorização anual de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo
50,00 €
74,88 €
X
74,88 €
71,74 €
64,61 €
0,00 €
7,13 €
3,14 €
- €
- €
1,37 €
1,62 €
0,10 €
- €
0,06 €
2 - Por cada Autorização de exploração mensal das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo
35,00 €
59,54 €
X
59,54 €
57,09 €
49,96 €
0,00 €
7,13 €
2,45 €
- €
- €
1,07 €
1,25 €
0,07 €
- €
0,05 €
a) Acresce aos n.os 1 e 2 por cada sorteio
25,00 €
30,14 €
X
30,14 €
29,10 €
21,97 €
0,00 €
7,13 €
1,04 €
- €
- €
0,44 €
0,55 €
0,03 €
- €
0,02 €
3 - Alterações e averbamentos à Autorização de exploração
50,00 €
78,44 €
X
78,44 €
75,06 €
67,93 €
0,00 €
7,13 €
3,38 €
- €
- €
1,51 €
1,70 €
0,10 €
- €
0,07 €
49.º
Domínio da cultura, Espetáculos de natureza artística - Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual
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-
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---
0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
1 - Por via eletrónica
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-
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---
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0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Mera comunicação prévia de promotor de espetáculos
8,00 €
22,47 €
X
22,47 €
21,78 €
14,65 €
0,00 €
7,13 €
0,70 €
- €
- €
0,29 €
0,37 €
0,02 €
- €
0,01 €
b) Mera comunicação prévia de alterações aos elementos do registo de promotor
Isento
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
0,29 €
0,37 €
0,02 €
- €
0,01 €
c) Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística
8,00 €
22,47 €
X
22,47 €
21,78 €
14,65 €
0,00 €
7,13 €
0,70 €
- €
- €
0,29 €
0,37 €
0,02 €
- €
0,01 €
d) Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística com uma antecedência igual ou superior a 8 dias
80 % da taxa
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
e) Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística promovidos por promotores ocasionais
8,00 €
22,47 €
X
22,47 €
21,78 €
14,65 €
0,00 €
7,13 €
0,70 €
- €
- €
0,29 €
0,37 €
0,02 €
- €
0,01 €
2 - Por via postal e presencial
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Mera comunicação prévia de promotor de espetáculos
8,00 €
22,47 €
X
22,47 €
21,78 €
14,65 €
0,00 €
7,13 €
0,70 €
- €
- €
0,29 €
0,37 €
0,02 €
- €
0,01 €
b) Mera comunicação prévia de alterações aos elementos do registo de promotor
8,00 €
22,47 €
X
22,47 €
21,78 €
14,65 €
0,00 €
7,13 €
0,70 €
- €
- €
0,29 €
0,37 €
0,02 €
- €
0,01 €
c) Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística
8,00 €
22,47 €
X
22,47 €
21,78 €
14,65 €
0,00 €
7,13 €
0,70 €
- €
- €
0,29 €
0,37 €
0,02 €
- €
0,01 €
d) Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística com uma antecedência igual ou superior a 8 dias
80 % da taxa
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
0,29 €
0,37 €
0,02 €
- €
0,01 €
e) Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística promovidos por promotores ocasionais
8,00 €
22,47 €
X
22,47 €
21,78 €
14,65 €
0,00 €
7,13 €
0,70 €
- €
- €
0,29 €
0,37 €
0,02 €
- €
0,01 €
50.º
Taxa devida pela emissão de licença de ruído
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Pela entrada do pedido
25,00 €
100,35 €
X
100,35 €
77,82 €
69,74 €
0,96 €
7,13 €
22,53 €
- €
5,39 €
1,41 €
1,74 €
0,10 €
13,81 €
0,07 €
b) Emissão de licença de ruído
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
i) Pessoas coletivas, por dia ou fração
85,00 €
85,00 €
X
85,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
ii) Pessoas individuais, por dia ou fração
70,00 €
70,00 €
X
70,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
Serviço público do transporte de passageiros em veículos ligeiros - Táxi, Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
51.º
Taxa devida pela emissão de licença para o transporte de passageiros em veículos ligeiros
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Pela emissão da licença
360,00 €
476,07 €
X
476,07 €
452,55 €
439,55 €
5,87 €
7,13 €
23,52 €
- €
2,75 €
8,68 €
10,99 €
0,66 €
- €
0,44 €
b) Pela renovação de licença
120,00 €
194,68 €
X
194,68 €
185,34 €
175,90 €
2,31 €
7,13 €
9,33 €
- €
1,08 €
3,41 €
4,40 €
0,26 €
- €
0,18 €
c) Por cada averbamento que não da responsabilidade do município
20,00 €
25,38 €
X
25,38 €
24,33 €
16,91 €
0,30 €
7,13 €
1,04 €
- €
0,14 €
0,44 €
0,42 €
0,03 €
- €
0,02 €
d) Pela emissão de segunda via
20,00 €
25,38 €
X
25,38 €
24,33 €
16,91 €
0,30 €
7,13 €
1,04 €
- €
0,14 €
0,44 €
0,42 €
0,03 €
- €
0,02 €
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
Operações urbanísticas
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
QUADRO I
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
Informação prévia
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
52.º
Pedido de informação prévia para qualquer tipo de operação urbanística nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE
7,13 €
X
7,13 €
7,13 €
0,00 €
0,00 €
7,13 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Entrada do pedido - Saneamento e apreciação liminar
50,00 €
80,83 €
X
80,83 €
62,97 €
55,09 €
0,76 €
7,13 €
17,86 €
- €
4,27 €
1,12 €
1,38 €
0,08 €
10,95 €
0,06 €
b) Apreciação técnica
75,00 €
80,83 €
X
80,83 €
62,97 €
55,09 €
0,76 €
7,13 €
17,86 €
- €
4,27 €
1,12 €
1,38 €
0,08 €
10,95 €
0,06 €
53.º
Pedido de informação prévia para qualquer tipo de operação urbanística nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Entrada do pedido - Saneamento e apreciação liminar
250,00 €
295,46 €
X
295,46 €
226,27 €
216,21 €
2,94 €
7,13 €
69,19 €
- €
16,53 €
4,34 €
5,41 €
0,32 €
42,38 €
0,22 €
b) Apreciação técnica
400,00 €
427,37 €
X
427,37 €
307,62 €
271,47 €
5,21 €
30,93 €
119,75 €
- €
29,34 €
7,70 €
6,79 €
0,41 €
75,24 €
0,27 €
i) Acrescem as componentes variáveis previstas para as operações sujeitas a controlo administrativo em função da natureza da operação urbanística (artigos 58.º, 59.º e 60.º, 68.º e 69.º, 76.º, 84.º e 91.º e 92.º)
---
-
---
---
---
2,34 €
---
---
- €
13,19 €
3,46 €
1,38 €
0,08 €
33,81 €
0,06 €
54.º
Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações
50,00 €
119,86 €
X
119,86 €
92,66 €
84,38 €
1,15 €
7,13 €
27,19 €
- €
6,50 €
1,71 €
2,11 €
0,13 €
16,67 €
0,08 €
55.º
Declaração da manutenção dos pressupostos de informação prévia
---
-
---
---
---
2,34 €
---
---
- €
13,19 €
3,46 €
1,38 €
0,08 €
33,81 €
0,06 €
a) Pela entrada do pedido - 50 % da respetiva taxa de apreciação técnica
50 % do valor das taxas referidas nas alíneas b) dos artigos 52.º e 53.º
140,34 €
X
140,34 €
88,36 €
55,09 €
2,34 €
30,93 €
51,97 €
- €
13,19 €
3,46 €
1,38 €
0,08 €
33,81 €
0,06 €
b) Emissão de declaração da manutenção dos pressupostos de informação prévia
25,00 €
67,81 €
X
67,81 €
47,54 €
39,52 €
0,89 €
7,13 €
20,27 €
- €
5,01 €
1,32 €
0,99 €
0,06 €
12,86 €
0,04 €
QUADRO II
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
Controlo administrativo de operações de loteamento e de obras de urbanização
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
56.º
Entrada do pedido - Saneamento e apreciação liminar
250,00 €
295,46 €
X
295,46 €
226,27 €
216,21 €
2,94 €
7,13 €
69,19 €
- €
16,53 €
4,34 €
5,41 €
0,32 €
42,38 €
0,22 €
a) Acresce ao montante anterior, por fogo ou unidade de ocupação
20,00 €
29,27 €
X
29,27 €
22,27 €
21,97 €
0,30 €
0,00 €
7,00 €
- €
1,67 €
0,44 €
0,55 €
0,03 €
4,29 €
0,02 €
57.º
Pela apreciação técnica (prévia na licença, sucessiva na comunicação prévia)
600,00 €
700,54 €
X
700,54 €
515,45 €
476,53 €
7,98 €
30,93 €
185,08 €
- €
44,94 €
11,80 €
11,91 €
0,71 €
115,24 €
0,48 €
58.º
Acresce ao montante referido no artigo anterior
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Por lote
80,55 €
97,56 €
X
97,56 €
74,23 €
73,24 €
0,99 €
0,00 €
23,33 €
- €
5,57 €
1,46 €
1,83 €
0,11 €
14,29 €
0,07 €
b) Por fogo
19,50 €
19,51 €
X
19,51 €
14,85 €
14,65 €
0,20 €
0,00 €
4,67 €
- €
1,11 €
0,29 €
0,37 €
0,02 €
2,86 €
0,01 €
c) Por unidade de comércio ou serviços
25,85 €
29,27 €
X
29,27 €
22,27 €
21,97 €
0,30 €
0,00 €
7,00 €
- €
1,67 €
0,44 €
0,55 €
0,03 €
4,29 €
0,02 €
d) Por unidade industrial
32,30 €
39,02 €
X
39,02 €
29,69 €
29,29 €
0,40 €
0,00 €
9,33 €
- €
2,23 €
0,59 €
0,73 €
0,04 €
5,71 €
0,03 €
59.º
Acresce aos montantes apurados nos artigos anteriores, em função dos m2 de área de construção, exceto garagens em cave
10,30 €
13,01 €
X
13,01 €
9,90 €
9,76 €
0,13 €
0,00 €
3,11 €
- €
0,74 €
0,20 €
0,24 €
0,01 €
1,90 €
0,01 €
60.º
Acresce aos montantes apurados nos artigos anteriores, por infraestrutura não executada, por m2 da área urbanizada
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Arruamentos
3,25 €
3,25 €
X
3,25 €
3,25 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
3,25 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
b) Rede de drenagem de esgotos pluviais e domésticos
1,30 €
1,30 €
X
1,30 €
1,30 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
1,30 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
c) Rede de abastecimento de água
0,70 €
0,70 €
X
0,70 €
0,70 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,70 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
d) Rede de energia elétrica
2,35 €
2,35 €
X
2,35 €
2,35 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
2,35 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
e) Rede de telecomunicações
0,70 €
0,70 €
X
0,70 €
0,70 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,70 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
f) Rede de gás
0,75 €
0,75 €
X
0,75 €
0,75 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,75 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
g) Arranjos exteriores
1,35 €
8,48 €
X
8,48 €
8,48 €
0,00 €
0,00 €
7,13 €
1,35 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
61.º
Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações
50,00 €
119,86 €
X
119,86 €
92,66 €
84,38 €
1,15 €
7,13 €
27,19 €
- €
6,50 €
1,71 €
2,11 €
0,13 €
16,67 €
0,08 €
62.º
Pela notificação do deferimento do último requerimento entregue, devidamente preenchido, que contém a síntese da operação urbanística, ou pelo deferimento tácito do mesmo, ou outro título legalmente fixado
30,00 €
63,93 €
X
63,93 €
43,07 €
35,01 €
0,92 €
7,13 €
20,86 €
- €
5,20 €
1,37 €
0,88 €
0,05 €
13,33 €
0,04 €
63.º
Pela emissão do comprovativo de submissão da comunicação prévia, ou outro título ou resposta legalmente fixado
25,00 €
61,80 €
X
61,80 €
42,38 €
34,39 €
0,86 €
7,13 €
19,42 €
- €
4,83 €
1,27 €
0,86 €
0,05 €
12,38 €
0,03 €
64.º
Acresce aos valores resultantes dos artigos anteriores
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Em função do prazo fixado para a execução das obras de urbanização, por cada ano ou fração
6 533,00 €
6 540,13 €
X
6 533,00 €
X
7,13 €
7,13 €
0,00 €
0,00 €
7,13 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
65.º
Aditamento à licença ou comunicação prévia
50 % do valor das taxas referidas nos artigos 56.º e 57.º
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Acrescem os valores previstos nas alíneas a) a d) do artigo 58.º (por lote, fogo e/ou unidades de ocupação), bem como os valores definidos no artigo 59.º (por m2 de área urbanizada), em função do aumento autorizado
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
QUADRO III
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
Controlo administrativo de operação de loteamento
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
66.º
Entrada do pedido - Saneamento e apreciação liminar
250,00 €
295,46 €
X
295,46 €
226,27 €
216,21 €
2,94 €
7,13 €
69,19 €
- €
16,53 €
4,34 €
5,41 €
0,32 €
42,38 €
0,22 €
a) Acresce ao montante anterior, por fogo ou unidade de ocupação
19,75 €
29,27 €
X
29,27 €
22,27 €
21,97 €
0,30 €
0,00 €
7,00 €
- €
1,67 €
0,44 €
0,55 €
0,03 €
4,29 €
0,02 €
67.º
Pela apreciação técnica (prévia na licença, sucessiva na comunicação prévia)
400,00 €
427,37 €
X
427,37 €
307,62 €
271,47 €
5,21 €
30,93 €
119,75 €
- €
29,34 €
7,70 €
6,79 €
0,41 €
75,24 €
0,27 €
68.º
Acresce ao montante referido no artigo anterior
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Por lote
200,00 €
214,63 €
X
214,63 €
163,30 €
161,12 €
2,18 €
0,00 €
51,33 €
- €
12,26 €
3,22 €
4,03 €
0,24 €
31,43 €
0,16 €
b) Por fogo
100,00 €
117,07 €
X
117,07 €
89,07 €
87,88 €
1,19 €
0,00 €
28,00 €
- €
6,69 €
1,76 €
2,20 €
0,13 €
17,14 €
0,09 €
c) Por unidade de comércio ou serviços
125,00 €
156,09 €
X
156,09 €
118,76 €
117,18 €
1,58 €
0,00 €
37,33 €
- €
8,91 €
2,34 €
2,93 €
0,18 €
22,86 €
0,12 €
d) Por unidade industrial
135,00 €
195,12 €
X
195,12 €
148,45 €
146,47 €
1,98 €
0,00 €
46,67 €
- €
11,14 €
2,93 €
3,66 €
0,22 €
28,57 €
0,15 €
69.º
Acresce aos montantes apurados nos artigos anteriores, em função do m2 de área de construção, exceto garagens em cave
14,00 €
19,51 €
X
19,51 €
14,85 €
14,65 €
0,20 €
0,00 €
4,67 €
- €
1,11 €
0,29 €
0,37 €
0,02 €
2,86 €
0,01 €
70.º
Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações
50,00 €
119,86 €
X
119,86 €
92,66 €
84,38 €
1,15 €
7,13 €
27,19 €
- €
6,50 €
1,71 €
2,11 €
0,13 €
16,67 €
0,08 €
71.º
Pela notificação do deferimento do último requerimento entregue, devidamente preenchido, que contém a síntese da operação urbanística, ou pelo deferimento tácito do mesmo, ou outro título legalmente fixado
30,00 €
63,93 €
X
63,93 €
43,07 €
35,01 €
0,92 €
7,13 €
20,86 €
- €
5,20 €
1,37 €
0,88 €
0,05 €
13,33 €
0,04 €
72.º
Pela emissão do comprovativo de submissão da comunicação prévia, ou outro título ou resposta legalmente fixado
25,00 €
61,80 €
X
61,80 €
42,38 €
34,39 €
0,86 €
7,13 €
19,42 €
- €
4,83 €
1,27 €
0,86 €
0,05 €
12,38 €
0,03 €
73.º
Aditamento à licença ou comunicação prévia
50 % do valor das taxas referidas nos artigos 66.º e 67.º
298,10 €
X
298,10 €
221,18 €
186,91 €
3,33 €
30,93 €
76,92 €
- €
18,76 €
4,92 €
4,67 €
0,28 €
48,10 €
0,19 €
a) Acrescem os valores previstos nas alíneas a) a d) do artigo 68.º (por lote, fogo e/ou unidades de ocupação), bem como os valores definidos no artigo 69.º (por m2 de área de construção), em função do aumento autorizado
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
QUADRO IV
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
Controlo administrativo de obras de urbanização
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
74.º
Entrada do pedido - Saneamento e apreciação liminar
250,00 €
295,46 €
X
295,46 €
226,27 €
216,21 €
2,94 €
7,13 €
69,19 €
- €
16,53 €
4,34 €
5,41 €
0,32 €
42,38 €
0,22 €
75.º
Pela apreciação técnica (prévia na licença, sucessiva na comunicação prévia)
220,00 €
232,25 €
X
232,25 €
159,17 €
125,00 €
3,23 €
30,93 €
73,08 €
- €
18,20 €
4,78 €
3,13 €
0,19 €
46,67 €
0,13 €
76.º
Acresce aos montantes apurados nos artigos anteriores, por tipo de infraestrutura a executar, por m2 da área urbanizada
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Arruamentos
3,25 €
3,25 €
X
3,25 €
2,47 €
2,44 €
0,03 €
0,00 €
0,78 €
- €
0,19 €
0,05 €
0,06 €
0,00 €
0,48 €
0,00 €
b) Rede de drenagem de esgotos pluviais e domésticos
1,30 €
3,25 €
X
3,25 €
2,47 €
2,44 €
0,03 €
0,00 €
0,78 €
- €
0,19 €
0,05 €
0,06 €
0,00 €
0,48 €
0,00 €
c) Rede de abastecimento de água
0,70 €
1,30 €
X
1,30 €
0,99 €
0,98 €
0,01 €
0,00 €
0,31 €
- €
0,07 €
0,02 €
0,02 €
0,00 €
0,19 €
0,00 €
d) Rede de energia elétrica
2,35 €
3,25 €
X
3,25 €
2,47 €
2,44 €
0,03 €
0,00 €
0,78 €
- €
0,19 €
0,05 €
0,06 €
0,00 €
0,48 €
0,00 €
e) Rede de telecomunicações
0,70 €
1,30 €
X
1,30 €
0,99 €
0,98 €
0,01 €
0,00 €
0,31 €
- €
0,07 €
0,02 €
0,02 €
0,00 €
0,19 €
0,00 €
f) Rede de gás
0,75 €
1,30 €
X
1,30 €
0,99 €
0,98 €
0,01 €
0,00 €
0,31 €
- €
0,07 €
0,02 €
0,02 €
0,00 €
0,19 €
0,00 €
g) Arranjos exteriores
1,35 €
3,25 €
X
3,25 €
2,47 €
2,44 €
0,03 €
0,00 €
0,78 €
- €
0,19 €
0,05 €
0,06 €
0,00 €
0,48 €
0,00 €
77.º
Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações
50,00 €
119,86 €
X
119,86 €
92,66 €
84,38 €
1,15 €
7,13 €
27,19 €
- €
6,50 €
1,71 €
2,11 €
0,13 €
16,67 €
0,08 €
78.º
Pela notificação do deferimento do último requerimento entregue, devidamente preenchido, que contém a síntese da operação urbanística, ou pelo deferimento tácito do mesmo, ou outro título legalmente fixado
30,00 €
63,93 €
X
63,93 €
43,07 €
35,01 €
0,92 €
7,13 €
20,86 €
- €
5,20 €
1,37 €
0,88 €
0,05 €
13,33 €
0,04 €
79.º
Pela emissão do comprovativo de submissão da comunicação prévia, ou outro título ou resposta legalmente fixado
25,00 €
61,80 €
X
61,80 €
42,38 €
34,39 €
0,86 €
7,13 €
19,42 €
- €
4,83 €
1,27 €
0,86 €
0,05 €
12,38 €
0,03 €
80.º
Acresce aos valores resultantes dos artigos anteriores
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Em função do prazo ou sua prorrogação, em função do prazo fixado para a execução das obras de urbanização, por cada ano ou fração
6 700,00 €
6 700,00 €
X
6 700,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
81.º
Aditamento à licença ou comunicação prévia
50 % do valor das taxas referidas nos artigos 74.º e 75.º
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Acrescem os valores previstos nas alíneas a) a g) do artigo 76.º, em função do aumento autorizado
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
QUADRO V
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
Controlo administrativo de trabalhos de remodelação de terrenos
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
82.º
Entrada do pedido - Saneamento e apreciação liminar
50,00 €
80,83 €
X
80,83 €
62,97 €
55,09 €
0,76 €
7,13 €
17,86 €
- €
4,27 €
1,12 €
1,38 €
0,08 €
10,95 €
0,06 €
83.º
Pela apreciação técnica (prévia na licença, sucessiva na comunicação prévia)
30,00 €
232,25 €
X
232,25 €
159,17 €
125,00 €
3,23 €
30,93 €
73,08 €
- €
18,20 €
4,78 €
3,13 €
0,19 €
46,67 €
0,13 €
84.º
Acresce aos montantes apurados nos artigos anteriores, em função do m2 de área a remodelar
1,50 €
8,18 €
X
1,05 €
X
7,13 €
7,13 €
0,00 €
0,00 €
7,13 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
85.º
Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações
30,00 €
41,81 €
X
41,81 €
33,28 €
25,79 €
0,36 €
7,13 €
8,53 €
- €
2,04 €
0,54 €
0,64 €
0,04 €
5,24 €
0,03 €
86.º
Pela notificação do deferimento do último requerimento entregue, devidamente preenchido, que contém a síntese da operação urbanística, ou pelo deferimento tácito do mesmo, ou outro título legalmente fixado
30,00 €
63,93 €
X
63,93 €
43,07 €
35,01 €
0,92 €
7,13 €
20,86 €
- €
5,20 €
1,37 €
0,88 €
0,05 €
13,33 €
0,04 €
87.º
Pela emissão do comprovativo de submissão da comunicação prévia, ou outro título ou resposta legalmente fixado
25,00 €
61,80 €
X
61,80 €
42,38 €
34,39 €
0,86 €
7,13 €
19,42 €
- €
4,83 €
1,27 €
0,86 €
0,05 €
12,38 €
0,03 €
88.º
Acresce aos valores resultantes dos artigos anteriores
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Em função do prazo ou sua prorrogação, por cada mês ou fração
32,45 €
39,58 €
X
32,45 €
X
7,13 €
7,13 €
0,00 €
0,00 €
7,13 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
89.º
Pelo aditamento à licença ou comunicação prévia aplicam-se as taxas previstas nos números anteriores
50 % do valor das taxas referidas nos artigos 82.º e 83.º
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Acresce o valor previsto no artigo 84.º, em função do aumento autorizado
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
QUADRO VI
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
Controlo administrativo de obras de edificação
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
90.º
Entrada do pedido - Saneamento e apreciação liminar
100,00 €
100,35 €
X
100,35 €
77,82 €
69,74 €
0,96 €
7,13 €
22,53 €
- €
5,39 €
1,41 €
1,74 €
0,10 €
13,81 €
0,07 €
a) Acresce ao montante anterior, por fogo ou unidade de ocupação, e por estabelecimento ou armazém
17,50 €
19,51 €
X
19,51 €
14,85 €
14,65 €
0,20 €
0,00 €
4,67 €
- €
1,11 €
0,29 €
0,37 €
0,02 €
2,86 €
0,01 €
91.º
Pela apreciação técnica (prévia na licença, sucessiva na comunicação prévia)
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Por fogo (habitação unifamiliar)
275,00 €
283,66 €
X
283,66 €
196,58 €
168,94 €
3,83 €
23,81 €
87,08 €
- €
21,54 €
5,66 €
4,22 €
0,25 €
55,24 €
0,17 €
b) Por fogo (habitação coletiva)
398,00 €
400,73 €
X
400,73 €
285,65 €
256,83 €
5,01 €
23,81 €
115,08 €
- €
28,23 €
7,41 €
6,42 €
0,39 €
72,38 €
0,26 €
c) Por unidade de comércio, serviços, indústria, armazenagem ou transportes
471,00 €
478,78 €
X
478,78 €
345,03 €
315,41 €
5,81 €
23,81 €
133,75 €
- €
32,69 €
8,58 €
7,89 €
0,47 €
83,81 €
0,32 €
d) Por estabelecimento hoteleiro ou turístico
612,00 €
615,36 €
X
615,36 €
448,94 €
417,94 €
7,19 €
23,81 €
166,42 €
- €
40,49 €
10,63 €
10,45 €
0,63 €
103,81 €
0,42 €
e) Por unidade de espetáculos, jogos ou divertimentos públicos
694,00 €
712,92 €
X
712,92 €
523,17 €
491,18 €
8,18 €
23,81 €
189,75 €
- €
46,06 €
12,09 €
12,28 €
0,74 €
118,10 €
0,49 €
f) Por exploração agropecuária
723,00 €
732,43 €
X
732,43 €
538,01 €
505,83 €
8,38 €
23,81 €
194,42 €
- €
47,17 €
12,38 €
12,65 €
0,76 €
120,95 €
0,51 €
g) Por edifício destinado a fins exclusivamente agrícolas
342,00 €
400,73 €
X
400,73 €
285,65 €
256,83 €
5,01 €
23,81 €
115,08 €
- €
28,23 €
7,41 €
6,42 €
0,39 €
72,38 €
0,26 €
h) Por posto de abastecimento de combustíveis
721,00 €
732,43 €
X
732,43 €
538,01 €
505,83 €
8,38 €
23,81 €
194,42 €
- €
47,17 €
12,38 €
12,65 €
0,76 €
120,95 €
0,51 €
i) Por unidade de lavagem de veículos
573,00 €
576,34 €
X
576,34 €
419,25 €
388,65 €
6,80 €
23,81 €
157,08 €
- €
38,26 €
10,04 €
9,72 €
0,58 €
98,10 €
0,39 €
j) Por depósito de armazenagem de combustíveis (não integrado em posto de abastecimento)
342,00 €
400,73 €
X
400,73 €
285,65 €
256,83 €
5,01 €
23,81 €
115,08 €
- €
28,23 €
7,41 €
6,42 €
0,39 €
72,38 €
0,26 €
k) Por parque de armazenagem de taras
441,00 €
478,78 €
X
478,78 €
345,03 €
315,41 €
5,81 €
23,81 €
133,75 €
- €
32,69 €
8,58 €
7,89 €
0,47 €
83,81 €
0,32 €
l) Por infraestrutura de suporte de estações de radiocomunicação e seus acessórios (autorização de instalação)
801,00 €
810,48 €
X
810,48 €
597,39 €
564,42 €
9,17 €
23,81 €
213,08 €
- €
51,63 €
13,55 €
14,11 €
0,85 €
132,38 €
0,56 €
m) Por conjuntos e centros comerciais
1 643,00 €
1 669,00 €
X
1 669,00 €
1 250,58 €
1 208,89 €
17,88 €
23,81 €
418,42 €
- €
100,66 €
26,42 €
30,22 €
1,81 €
258,10 €
1,21 €
n) Por muro de vedação
113,00 €
205,61 €
X
205,61 €
137,20 €
110,36 €
3,04 €
23,81 €
68,42 €
- €
17,09 €
4,49 €
2,76 €
0,17 €
43,81 €
0,11 €
o) Por anexo ou por piscina
202,00 €
205,61 €
X
205,61 €
137,20 €
110,36 €
3,04 €
23,81 €
68,42 €
- €
17,09 €
4,49 €
2,76 €
0,17 €
43,81 €
0,11 €
p) Por ETAR
351,00 €
400,73 €
X
400,73 €
285,65 €
256,83 €
5,01 €
23,81 €
115,08 €
- €
28,23 €
7,41 €
6,42 €
0,39 €
72,38 €
0,26 €
q) Outras edificações não consideradas de escassa relevância urbanística
321,00 €
348,70 €
X
348,70 €
246,06 €
217,77 €
4,49 €
23,81 €
102,64 €
- €
25,26 €
6,63 €
5,44 €
0,33 €
64,76 €
0,22 €
92.º
Acresce aos montantes referidos no artigo anterior
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Habitação, por m2 de área bruta de construção
1,25 €
1,30 €
X
1,30 €
0,99 €
0,98 €
0,01 €
0,00 €
0,31 €
- €
0,07 €
0,02 €
0,02 €
0,00 €
0,19 €
0,00 €
b) Comércio ou serviços, por m2 de área bruta de construção
1,60 €
1,95 €
X
1,95 €
1,48 €
1,46 €
0,02 €
0,00 €
0,47 €
- €
0,11 €
0,03 €
0,04 €
0,00 €
0,29 €
0,00 €
c) Indústria, armazenagem ou transportes, por m2 de área bruta de construção
1,80 €
1,95 €
X
1,95 €
1,48 €
1,46 €
0,02 €
0,00 €
0,47 €
- €
0,11 €
0,03 €
0,04 €
0,00 €
0,29 €
0,00 €
d) Espetáculos, jogos ou divertimentos públicos, por m2 de área bruta de construção
2,35 €
2,60 €
X
2,60 €
1,98 €
1,95 €
0,03 €
0,00 €
0,62 €
- €
0,15 €
0,04 €
0,05 €
0,00 €
0,38 €
0,00 €
e) Estabelecimentos hoteleiros (hotéis, aparthotéis, pensões, estalagens, motéis e pousadas), aldeamentos turísticos, parques de campismo e similares, por m2 de área bruta de construção
1,80 €
2,60 €
X
2,60 €
1,98 €
1,95 €
0,03 €
0,00 €
0,62 €
- €
0,15 €
0,04 €
0,05 €
0,00 €
0,38 €
0,00 €
f) Arrumos, garagens, arrecadações ou similares, por m2 de área bruta de construção
0,60 €
0,65 €
X
0,65 €
0,49 €
0,49 €
0,01 €
0,00 €
0,16 €
- €
0,04 €
0,01 €
0,01 €
0,00 €
0,10 €
0,00 €
g) Pavilhões destinados a pecuária, aviários e similares, por m2 de área bruta de construção
2,35 €
2,60 €
X
2,60 €
1,98 €
1,95 €
0,03 €
0,00 €
0,62 €
- €
0,15 €
0,04 €
0,05 €
0,00 €
0,38 €
0,00 €
h) Armazéns, barracões, estufas e outras construções destinados exclusivamente a fins agrícolas, por m2 de área bruta de construção
1,05 €
1,30 €
X
1,30 €
0,99 €
0,98 €
0,01 €
0,00 €
0,31 €
- €
0,07 €
0,02 €
0,02 €
0,00 €
0,19 €
0,00 €
i) Estações de tratamento de águas residuais e similares, por m2 de área bruta de construção
0,85 €
1,30 €
X
1,30 €
0,99 €
0,98 €
0,01 €
0,00 €
0,31 €
- €
0,07 €
0,02 €
0,02 €
0,00 €
0,19 €
0,00 €
j) Telheiros, alpendres, terraços, galerias exteriores, túneis, tanques, depósitos e similares, por m2 de área bruta de construção
0,40 €
0,65 €
X
0,65 €
0,49 €
0,49 €
0,01 €
0,00 €
0,16 €
- €
0,04 €
0,01 €
0,01 €
0,00 €
0,10 €
0,00 €
k) Piscinas e suas construções de apoio, por m2 de área bruta de construção
0,85 €
1,30 €
X
1,30 €
0,99 €
0,98 €
0,01 €
0,00 €
0,31 €
- €
0,07 €
0,02 €
0,02 €
0,00 €
0,19 €
0,00 €
l) Arranjos exteriores, por m2 de área intervencionada
0,40 €
0,65 €
X
0,65 €
0,49 €
0,49 €
0,01 €
0,00 €
0,16 €
- €
0,04 €
0,01 €
0,01 €
0,00 €
0,10 €
0,00 €
m) Coberturas e construções de apoio a postos de abastecimento e áreas de lavagem de veículos, por m2 de área bruta de construção
2,35 €
2,60 €
X
2,60 €
1,98 €
1,95 €
0,03 €
0,00 €
0,62 €
- €
0,15 €
0,04 €
0,05 €
0,00 €
0,38 €
0,00 €
n) Depósitos de armazenagem de combustíveis líquidos ou gasosos, instalados no solo ou subsolo, inseridos em postos de abastecimento, por m3 de capacidade
0,85 €
1,30 €
X
1,30 €
0,99 €
0,98 €
0,01 €
0,00 €
0,31 €
- €
0,07 €
0,02 €
0,02 €
0,00 €
0,19 €
0,00 €
o) Depósitos de armazenagem de combustíveis líquidos ou gasosos, instalados no solo ou subsolo, não inseridos em postos de abastecimento, por m3 de capacidade
0,50 €
0,65 €
X
0,65 €
0,49 €
0,49 €
0,01 €
0,00 €
0,16 €
- €
0,04 €
0,01 €
0,01 €
0,00 €
0,10 €
0,00 €
p) Parques de armazenagem de taras de combustíveis gasosos e similares, por m2 de área bruta de construção ou área vedada
2,35 €
2,60 €
X
2,60 €
1,98 €
1,95 €
0,03 €
0,00 €
0,62 €
- €
0,15 €
0,04 €
0,05 €
0,00 €
0,38 €
0,00 €
q) Muros de vedação ou de suporte, confinantes com a via pública, por metro linear
1,25 €
1,95 €
X
1,95 €
1,48 €
1,46 €
0,02 €
0,00 €
0,47 €
- €
0,11 €
0,03 €
0,04 €
0,00 €
0,29 €
0,00 €
r) Muros de vedação ou de suporte, não confinantes com a via pública, por metro linear
0,85 €
1,30 €
X
1,30 €
0,99 €
0,98 €
0,01 €
0,00 €
0,31 €
- €
0,07 €
0,02 €
0,02 €
0,00 €
0,19 €
0,00 €
s) Instalação de painéis solares sujeitos a licenciamento, por m2 de área intervencionada
0,25 €
0,65 €
X
0,65 €
0,49 €
0,49 €
0,01 €
0,00 €
0,16 €
- €
0,04 €
0,01 €
0,01 €
0,00 €
0,10 €
0,00 €
t) Outros usos, por m2 de área bruta de construção
1,45 €
1,95 €
X
1,95 €
1,48 €
1,46 €
0,02 €
0,00 €
0,47 €
- €
0,11 €
0,03 €
0,04 €
0,00 €
0,29 €
0,00 €
93.º
Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações
50,00 €
119,86 €
X
119,86 €
92,66 €
84,38 €
1,15 €
7,13 €
27,19 €
- €
6,50 €
1,71 €
2,11 €
0,13 €
16,67 €
0,08 €
94.º
Pela notificação do deferimento do último requerimento entregue, devidamente preenchido, que contém a síntese da operação urbanística, ou pelo deferimento tácito do mesmo, ou outro título legalmente fixado
30,00 €
63,93 €
X
63,93 €
43,07 €
35,01 €
0,92 €
7,13 €
20,86 €
- €
5,20 €
1,37 €
0,88 €
0,05 €
13,33 €
0,04 €
95.º
Pela emissão do comprovativo de submissão da comunicação prévia, ou outro título ou resposta legalmente fixado
25,00 €
61,80 €
X
61,80 €
42,38 €
34,39 €
0,86 €
7,13 €
19,42 €
- €
4,83 €
1,27 €
0,86 €
0,05 €
12,38 €
0,03 €
96.º
Acresce aos valores resultantes dos artigos anteriores
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Em função do prazo ou sua prorrogação, em função do prazo fixado para a execução das obras de edificação, por cada mês ou fração
21,55 €
21,55 €
X
21,55 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
97.º
Aditamento à licença ou comunicação prévia
50 % do valor das taxas referidas nos artigos 90.º e 91.º
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Acrescem os valores previstos no artigo 92.º, em função do aumento autorizado
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
98.º
Emissão de licença parcial para construção da estrutura
30 % do valor das taxas referidas nos artigos 91.º e 92.º
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
99.º
Demolição de edifícios e outras construções, quando não integrados em procedimentos de licenciamento ou comunicação prévia
25 % do valor das taxas referidas nas alíneas do artigo 91.º, consoante o uso aplicável
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
QUADRO VII
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
Legalização
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
100.º
Pedido de legalização de operações urbanísticas nos termos do artigo 102.º-A do RJUE
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Pela entrada do pedido
250,00 €
251,76 €
X
251,76 €
174,02 €
139,65 €
3,43 €
30,93 €
77,75 €
- €
19,31 €
5,07 €
3,49 €
0,21 €
49,52 €
0,14 €
i) Acresce ao montante anterior, por fogo ou unidade de ocupação, e por estabelecimento ou armazém
19,00 €
19,51 €
X
19,51 €
14,85 €
14,65 €
0,20 €
0,00 €
4,67 €
- €
1,11 €
0,29 €
0,37 €
0,02 €
2,86 €
0,01 €
b) Pela apreciação técnica acrescem, em função da natureza da operação urbanística, as taxas previstas nos artigos 75.º e 76.º, 83.º e 84.º e 91.º e 92.º
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
101.º
Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações
100,00 €
119,86 €
X
119,86 €
92,66 €
84,38 €
1,15 €
7,13 €
27,19 €
- €
6,50 €
1,71 €
2,11 €
0,13 €
16,67 €
0,08 €
102.º
Emissão do título
50,00 €
63,93 €
X
63,93 €
43,07 €
35,01 €
0,92 €
7,13 €
20,86 €
- €
5,20 €
1,37 €
0,88 €
0,05 €
13,33 €
0,04 €
QUADRO VIII
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
Início dos trabalhos
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
103.º
Informação sobre início de trabalhos
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
1 - Informação sobre o início dos trabalhos nos termos do artigo 80.º-A do RJUE para operações urbanísticas precedidas de pedido de informação prévia favorável nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE
50,00 €
51,30 €
X
51,30 €
39,74 €
32,62 €
0,00 €
7,13 €
11,56 €
- €
2,79 €
0,73 €
0,82 €
0,05 €
7,14 €
0,03 €
2 - Acresce, pelo prazo ou sua prorrogação, por mês, nos pedidos de informação prévia favorável nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE
21,55 €
21,55 €
X
21,55 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
QUADRO IX
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
Utilização
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
104.º
Comunicação prévia para utilização ou alteração de uso de edifício ou fração após a realização de obra submetida a procedimento de licenciamento, comunicação prévia ou isenta ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 6.º do RJUE (PIP Qualificado)
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
1 - Depósito dos elementos, termo e outros documentos legalmente previstos
25,00 €
34,91 €
X
34,91 €
25,69 €
25,29 €
0,40 €
0,00 €
9,22 €
- €
2,23 €
0,59 €
0,63 €
0,04 €
5,71 €
0,03 €
2 - Resposta à comunicação prévia para pedido de elementos, quando necessário
30,00 €
54,68 €
X
54,68 €
35,25 €
34,39 €
0,86 €
0,00 €
19,42 €
- €
4,83 €
1,27 €
0,86 €
0,05 €
12,38 €
0,03 €
105.º
Comunicação prévia com prazo para utilização ou alteração de uso de edifício ou fração ou de alguma informação constante do título de utilização existente, nos termos dos artigos 62.º-B e 62.º-C do RJUE
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
1.1 - Saneamento e apreciação
100,00 €
139,37 €
X
139,37 €
107,51 €
99,03 €
1,35 €
7,13 €
31,86 €
- €
7,61 €
2,00 €
2,48 €
0,15 €
19,52 €
0,10 €
1.2 - Emissão da declaração de conformidade
30,00 €
61,80 €
X
61,80 €
42,38 €
34,39 €
0,86 €
7,13 €
19,42 €
- €
4,83 €
1,27 €
0,86 €
0,05 €
12,38 €
0,03 €
1.3 - Acresce, pela vistoria (quando determinada) a taxa prevista no artigo 120.º
221,94 €
X
221,94 €
175,38 €
142,47 €
1,98 €
30,93 €
46,56 €
- €
11,14 €
2,93 €
3,56 €
0,21 €
28,57 €
0,14 €
QUADRO X
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
Taxa devida pela emissão de licença ou autorização de funcionamento ou exploração previstas em legislação específica e sistema de indústria responsável (SIR)
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
106.º
Mera comunicação prévia (SIR) e emissão de licença ou autorização de funcionamento ou exploração, não prevista nos números seguintes, por cada unidade
180,00 €
182,73 €
X
182,73 €
140,73 €
131,82 €
1,78 €
7,13 €
42,00 €
- €
10,03 €
2,63 €
3,30 €
0,20 €
25,71 €
0,13 €
a) Acresce ao montante anterior, por m2 de área ocupada ou área bruta de construção
1,30 €
3,25 €
X
3,25 €
2,47 €
2,44 €
0,03 €
0,00 €
0,78 €
- €
0,19 €
0,05 €
0,06 €
0,00 €
0,48 €
0,00 €
b) Por cada ano ou fração, quando aplicável
170,00 €
172,08 €
X
164,95 €
X
7,13 €
7,13 €
0,00 €
0,00 €
7,13 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
107.º
Emissão de título de licença de exploração, para postos de abastecimento de combustíveis, parques de armazenagem de taras e similares
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Para postos de abastecimento de combustíveis
350,00 €
372,81 €
X
372,81 €
252,45 €
216,21 €
5,31 €
30,93 €
120,36 €
- €
29,90 €
7,85 €
5,41 €
0,32 €
76,67 €
0,22 €
b) Para parques de armazenagem de taras
350,00 €
372,81 €
X
372,81 €
252,45 €
216,21 €
5,31 €
30,93 €
120,36 €
- €
29,90 €
7,85 €
5,41 €
0,32 €
76,67 €
0,22 €
c) Para outras armazenagens de combustíveis
75,00 €
142,00 €
X
142,00 €
102,42 €
69,74 €
1,75 €
30,93 €
39,58 €
- €
9,84 €
2,58 €
1,74 €
0,10 €
25,24 €
0,07 €
108.º
Acresce ao montante apurado no artigo anterior
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Coberturas e construções de apoio a postos de abastecimento e áreas de lavagem de veículos, por m2 de área bruta de construção
1,70 €
1,95 €
X
1,95 €
1,48 €
1,46 €
0,02 €
0,00 €
0,47 €
- €
0,11 €
0,03 €
0,04 €
0,00 €
0,29 €
0,00 €
b) Depósitos de armazenagem de combustíveis líquidos ou gasosos, instalados no solo ou subsolo, inseridos em postos de abastecimento, por m3 de capacidade
0,65 €
0,65 €
X
0,65 €
0,49 €
0,49 €
0,01 €
0,00 €
0,16 €
- €
0,04 €
0,01 €
0,01 €
0,00 €
0,10 €
0,00 €
c) Depósitos de armazenagem de combustíveis líquidos ou gasosos, instalados no solo ou subsolo, não inseridos em postos de abastecimento, por m3 de capacidade
0,65 €
0,65 €
X
0,65 €
0,49 €
0,49 €
0,01 €
0,00 €
0,16 €
- €
0,04 €
0,01 €
0,01 €
0,00 €
0,10 €
0,00 €
d) Parques de armazenagem de taras de combustíveis gasosos e similares, por m2 de área bruta de construção e área vedada
1,70 €
1,95 €
X
1,95 €
1,48 €
1,46 €
0,02 €
0,00 €
0,47 €
- €
0,11 €
0,03 €
0,04 €
0,00 €
0,29 €
0,00 €
109.º
Acresce aos montantes apurados nos artigos anteriores 107.º e 108.º
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Por cada ano ou fração (postos de abastecimento de combustíveis)
784,15 €
784,15 €
X
784,15 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
b) Por cada ano ou fração (parque de armazenagem de taras)
226,30 €
226,30 €
X
226,30 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
c) Por cada ano ou fração (armazenagem de combustíveis não integrado em posto de abastecimento)
90,65 €
90,65 €
X
90,65 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
QUADRO XI
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
Prorrogações de prazo e obras inacabadas
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
110.º
Prorrogação do prazo para a execução de obras de urbanização, por mês ou fração
685,80 €
685,80 €
X
685,80 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
111.º
Prorrogação do prazo para a execução de obras de urbanização, previstas no título ou comunicação prévia, em fase de acabamentos, ao montante referido no artigo anterior, acresce por cada mês ou fração o valor adicional de
171,55 €
171,55 €
X
171,55 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
112.º
Prorrogação do prazo para a execução de obras previstas no título ou comunicação prévia, por mês ou fração
21,55 €
21,55 €
X
21,55 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
113.º
Emissão de título ou comunicação prévia especial para conclusão de obras inacabadas, nos termos do art.º 88.º do RJUE, por mês ou fração
32,75 €
32,75 €
X
32,75 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
QUADRO XII
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
Outras taxas de apreciação
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
114.º
Apreciação de outros pedidos não especialmente previstos na presente tabela
79,50 €
372,81 €
X
372,81 €
252,45 €
216,21 €
5,31 €
30,93 €
120,36 €
- €
29,90 €
7,85 €
5,41 €
0,32 €
76,67 €
0,22 €
a) Acresce ao montante anterior, quando se trate de licenciamentos de combustíveis, infraestruturas de suporte a estações de radiocomunicação, conjuntos ou centros comerciais
165,65 €
202,25 €
X
202,25 €
155,58 €
146,47 €
1,98 €
7,13 €
46,67 €
- €
11,14 €
2,93 €
3,66 €
0,22 €
28,57 €
0,15 €
115.º
Reapreciação dos pedidos nos termos previstos no artigo 25.º do RJUE
75 % do valor das taxas de apreciação em função da operação/procedimento em causa
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
QUADRO XIII
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
Ocupação da via pública por motivo de obras
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
116.º
Tapumes ou outros resguardos por mês e por m2 de superfície de espaço público ocupado
2,85 €
2,85 €
X
2,85 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
117.º
Andaimes por mês e por m2 da superfície do domínio público ocupado
3,25 €
3,25 €
X
3,25 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
118.º
Gruas, guindastes, contentores, ou similares, de apoio à obra em execução, ocupando espaço público, ou que se projetem sobre o espaço público, por mês e por unidade
79,40 €
79,40 €
X
79,40 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
119.º
Outras ocupações por m2 da superfície de domínio público ocupado e por mês
2,55 €
2,55 €
X
2,55 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
QUADRO XIV
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
Vistorias
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
120.º
Vistorias a realizar para efeitos de utilização, relativos à ocupação de espaços destinados a
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Habitação, comércio ou serviços
134,00 €
134,14 €
X
134,14 €
108,58 €
76,56 €
1,09 €
30,93 €
25,56 €
- €
6,13 €
1,61 €
1,91 €
0,11 €
15,71 €
0,08 €
b) Acresce ao montante anterior, por fogo ou unidade adicional
65,60 €
65,66 €
X
65,66 €
51,66 €
43,94 €
0,59 €
7,13 €
14,00 €
- €
3,34 €
0,88 €
1,10 €
0,07 €
8,57 €
0,04 €
c) Indústrias, armazenagem e transportes
340,00 €
358,34 €
X
358,34 €
274,34 €
263,65 €
3,56 €
7,13 €
84,00 €
- €
20,06 €
5,27 €
6,59 €
0,40 €
51,43 €
0,26 €
d) Explorações pecuárias, aviários e similares
260,00 €
299,80 €
X
299,80 €
229,80 €
219,71 €
2,97 €
7,13 €
70,00 €
- €
16,71 €
4,39 €
5,49 €
0,33 €
42,86 €
0,22 €
e) Postos de abastecimento de combustíveis e áreas de lavagens de veículos
265,00 €
299,80 €
X
299,80 €
229,80 €
219,71 €
2,97 €
7,13 €
70,00 €
- €
16,71 €
4,39 €
5,49 €
0,33 €
42,86 €
0,22 €
f) Parques de armazenagem de taras
265,00 €
299,80 €
X
299,80 €
229,80 €
219,71 €
2,97 €
7,13 €
70,00 €
- €
16,71 €
4,39 €
5,49 €
0,33 €
42,86 €
0,22 €
g) Outros usos não enquadrados nos números anteriores
265,00 €
299,80 €
X
299,80 €
229,80 €
219,71 €
2,97 €
7,13 €
70,00 €
- €
16,71 €
4,39 €
5,49 €
0,33 €
42,86 €
0,22 €
121.º
Vistorias a realizar para efeitos de verificação das condições de utilização dos edifícios e suas frações
100,00 €
104,87 €
X
104,87 €
86,31 €
54,59 €
0,79 €
30,93 €
18,56 €
- €
4,46 €
1,17 €
1,36 €
0,08 €
11,43 €
0,05 €
122.º
Vistorias para receção provisória ou definitiva de obras de urbanização
745,00 €
748,76 €
X
748,76 €
576,20 €
537,94 €
7,32 €
30,93 €
172,56 €
- €
41,23 €
10,82 €
13,45 €
0,81 €
105,71 €
0,54 €
123.º
Vistorias complementares - 50 % das taxas referidas nos números anteriores, consoante o tipo de vistoria
50 % das taxas devidas pelo pedido inicial, consoante o caso
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
124.º
Outras vistorias não previstas nos artigos anteriores
165,00 €
192,67 €
X
192,67 €
153,11 €
120,50 €
1,68 €
30,93 €
39,56 €
- €
9,47 €
2,49 €
3,01 €
0,18 €
24,29 €
0,12 €
QUADRO XV
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
Receção de obras de urbanização
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
125.º
a) Por auto de receção provisória de obras de urbanização
620,00 €
621,93 €
X
621,93 €
479,71 €
442,73 €
6,04 €
30,93 €
142,23 €
- €
33,99 €
8,92 €
11,07 €
0,66 €
87,14 €
0,44 €
b) Por lote, em acumulação com o montante referido na alínea a)
23,00 €
26,64 €
X
26,64 €
21,97 €
14,65 €
0,20 €
7,13 €
4,67 €
- €
1,11 €
0,29 €
0,37 €
0,02 €
2,86 €
0,01 €
126.º
a) Por auto de receção definitiva de obras de urbanização
465,00 €
465,84 €
X
465,84 €
360,95 €
325,56 €
4,45 €
30,93 €
104,89 €
- €
25,07 €
6,58 €
8,14 €
0,49 €
64,29 €
0,33 €
b) Por lote, em acumulação com o montante referido na alínea a)
17,50 €
20,14 €
X
20,14 €
17,02 €
9,76 €
0,13 €
7,13 €
3,11 €
- €
0,74 €
0,20 €
0,24 €
0,01 €
1,90 €
0,01 €
QUADRO XVI
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
Taxa de licença de recinto de espetáculo e divertimentos públicos
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
127.º
Licença de recinto de espetáculo e divertimentos públicos
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Pela entrada do pedido
25,00 €
100,35 €
X
100,35 €
77,82 €
69,74 €
0,96 €
7,13 €
22,53 €
- €
5,39 €
1,41 €
1,74 €
0,10 €
13,81 €
0,07 €
b) Emissão de licença de recinto de espetáculo e divertimentos públicos
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
i) Por dia ou fração
130,00 €
130,00 €
X
130,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
QUADRO XVII
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
Massas minerais - Pedreiras
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
128.º
Parecer de localização, por m2 de área de exploração
Valores de taxas fixados na tabela constante do anexo à Portaria n.º 1083/2008, de 24 de setembro.
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0,00 €
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- €
129.º
Pedido de atribuição de licença de pesquisa
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0,00 €
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- €
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- €
- €
- €
- €
130.º
Pedido de prorrogação de licença de pesquisa
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0,00 €
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- €
131.º
Pedido de transmissão de licença de pesquisa
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0,00 €
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- €
132.º
Pedido de atribuição de licença de exploração, por m2 de área de exploração
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0,00 €
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- €
133.º
Pedido de vistoria trienal, por m2 de área de exploração
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0,00 €
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- €
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- €
134.º
Vistoria para verificação das condições
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0,00 €
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- €
- €
- €
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- €
135.º
Pedido de licença por fusão de pedreiras
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-
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
136.º
Pedido de transmissão da licença de exploração
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-
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
137.º
Revisão do plano da pedreira
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-
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
138.º
Emissão do parecer do pedido de explosivos
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
139.º
Pedido de suspensão da exploração
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-
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
140.º
Processo de desvinculação da caução, por m2 de área de exploração
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-
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0,00 €
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- €
- €
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- €
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- €
- €
QUADRO XVIII
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-
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0,00 €
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- €
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- €
- €
- €
- €
Pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos em local público
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-
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
141.º
Licença ou renovação de concessão de área afeta ao domínio público
30,00 €
46,63 €
X
46,63 €
31,07 €
23,25 €
0,69 €
7,13 €
15,56 €
- €
3,90 €
1,02 €
0,58 €
0,03 €
10,00 €
0,02 €
a) Por ano ou fração acresce
1 500,00 €
1 500,00 €
X
1 500,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
142.º
Comunicação prévia para instalação de pontos de carregamento não previstos na realização de uma operação urbanística (acresce a parte variável por ocupação do domínio público, quando devida)
80,00 €
99,98 €
X
99,98 €
76,08 €
67,93 €
1,02 €
7,13 €
23,90 €
- €
5,76 €
1,51 €
1,70 €
0,10 €
14,76 €
0,07 €
QUADRO XIX
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-
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---
0,00 €
---
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
Utilização do espaço público no âmbito de atividades da mobilidade partilhada (velocípedes, trotinetes ou equiparados), com ou sem doca ou infraestrutura associada
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-
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
143.º
Licença de ocupação do domínio público
30,00 €
46,63 €
X
46,63 €
31,07 €
23,25 €
0,69 €
7,13 €
15,56 €
- €
3,90 €
1,02 €
0,58 €
0,03 €
10,00 €
0,02 €
a) Com doca ou infraestrutura associada, por ano ou fração acresce
1 500,00 €
1 500,00 €
X
1 500,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
b) Sem doca ou infraestrutura associada, por ano ou fração acresce
1 000,00 €
1 000,00 €
X
1 000,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
QUADRO XX
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-
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
Prestação de serviços administrativos, averbamentos e atualização de dados de estabelecimentos ou armazéns
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-
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
144.º
Por cada averbamento em procedimentos de licenciamento ou autorização
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-
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Alteração do titular do processo
55,00 €
66,97 €
X
66,97 €
51,55 €
43,76 €
0,66 €
7,13 €
15,42 €
- €
3,71 €
0,98 €
1,09 €
0,07 €
9,52 €
0,04 €
b) Alteração do titular de processo de loteamento e respetivo título
55,00 €
66,97 €
X
66,97 €
51,55 €
43,76 €
0,66 €
7,13 €
15,42 €
- €
3,71 €
0,98 €
1,09 €
0,07 €
9,52 €
0,04 €
c) Substituição de diretor técnico de obra e/ou de fiscalização de obra, técnico autor de projeto de arquitetura ou especialidade ou industrial de construção civil
55,00 €
66,97 €
X
66,97 €
51,55 €
43,76 €
0,66 €
7,13 €
15,42 €
- €
3,71 €
0,98 €
1,09 €
0,07 €
9,52 €
0,04 €
d) Outros averbamentos não definidos nos números anteriores
55,00 €
66,97 €
X
66,97 €
51,55 €
43,76 €
0,66 €
7,13 €
15,42 €
- €
3,71 €
0,98 €
1,09 €
0,07 €
9,52 €
0,04 €
145.º
Certidões, Declarações e Outros Atos de Natureza Administrativa (por cada pedido)
---
-
---
---
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
1 - Direito à informação
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-
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0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Pela submissão do pedido nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 110.º do RJUE
100,00 €
108,76 €
X
108,76 €
103,80 €
102,35 €
1,45 €
0,00 €
4,96 €
- €
- €
2,15 €
2,56 €
0,15 €
- €
0,10 €
b) Pela submissão do pedido nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 110.º do RJUE
20,00 €
31,06 €
X
31,06 €
29,58 €
29,11 €
0,46 €
0,00 €
1,48 €
- €
- €
0,68 €
0,73 €
0,04 €
- €
0,03 €
c) Acresce ao montante da alínea a), por certificação de áreas de IMI e outros
30,00 €
31,06 €
X
31,06 €
29,58 €
29,11 €
0,46 €
0,00 €
1,48 €
- €
- €
0,68 €
0,73 €
0,04 €
- €
0,03 €
d) Pela emissão da certidão
50,00 €
56,66 €
X
56,66 €
53,52 €
52,36 €
1,15 €
0,00 €
3,15 €
- €
- €
1,71 €
1,31 €
0,08 €
- €
0,05 €
2 - Parecer prévio - Autorização de Transferência de Farmácia
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-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Pela submissão do pedido
175,00 €
233,08 €
X
233,08 €
222,56 €
219,53 €
3,04 €
0,00 €
10,52 €
- €
- €
4,49 €
5,49 €
0,33 €
- €
0,22 €
b) Pela emissão do parecer
45,00 €
62,16 €
X
62,16 €
59,38 €
58,59 €
0,79 €
0,00 €
2,78 €
- €
- €
1,17 €
1,46 €
0,09 €
- €
0,06 €
c) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores
10,00 €
15,54 €
X
15,54 €
14,85 €
14,65 €
0,20 €
0,00 €
0,70 €
- €
- €
0,29 €
0,37 €
0,02 €
- €
0,01 €
3 - Parecer prévio - no âmbito do pedido de avaliação do grau de conservação do imóvel - pela emissão do parecer
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-
---
---
---
0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Pela submissão do pedido:
50,00 €
62,14 €
X
62,14 €
59,27 €
58,41 €
0,86 €
0,00 €
2,87 €
- €
- €
1,27 €
1,46 €
0,09 €
- €
0,06 €
b) Pela deslocação técnica no local (caso seja necessário)
125,00 €
128,48 €
X
128,48 €
123,72 €
98,53 €
1,39 €
23,81 €
4,76 €
- €
- €
2,05 €
2,46 €
0,15 €
- €
0,10 €
4 - Emissão de declarações ou certidões - no ato de formalização do pedido, por cada uma
---
-
---
---
---
0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Declarações relativas a: Baixadas de Energia Elétrica, Compatibilidade Urbanística (usos mistos e/ou compatíveis)
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-
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---
---
0,00 €
---
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
i) Pela submissão do pedido
175,00 €
233,08 €
X
233,08 €
222,56 €
219,53 €
3,04 €
0,00 €
10,52 €
- €
- €
4,49 €
5,49 €
0,33 €
- €
0,22 €
ii) Pela emissão da declaração/certidão
50,00 €
62,16 €
X
62,16 €
59,38 €
58,59 €
0,79 €
0,00 €
2,78 €
- €
- €
1,17 €
1,46 €
0,09 €
- €
0,06 €
iii) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores
10,00 €
15,54 €
X
15,54 €
14,85 €
14,65 €
0,20 €
0,00 €
0,70 €
- €
- €
0,29 €
0,37 €
0,02 €
- €
0,01 €
b) Declarações/Certidões relativas a: Alterações cadastrais, Direito de preferência, Localização em ARU e/ou Centro Histórico
---
-
---
---
---
0,00 €
---
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
i) Pela submissão do pedido:
80,00 €
93,22 €
X
93,22 €
88,96 €
87,70 €
1,25 €
0,00 €
4,26 €
- €
- €
1,85 €
2,19 €
0,13 €
- €
0,09 €
ii) Pela emissão da declaração/certidão:
50,00 €
62,16 €
X
62,16 €
59,38 €
58,59 €
0,79 €
0,00 €
2,78 €
- €
- €
1,17 €
1,46 €
0,09 €
- €
0,06 €
iii) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores
10,00 €
15,54 €
X
15,54 €
14,85 €
14,65 €
0,20 €
0,00 €
0,70 €
- €
- €
0,29 €
0,37 €
0,02 €
- €
0,01 €
c) Declaração/certidão sobre Benefícios fiscais - Nível de conservação/Ação de reabilitação - Parecer Prévio e/ou Final
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
i) Pela submissão do pedido:
80,00 €
93,22 €
X
93,22 €
88,96 €
87,70 €
1,25 €
0,00 €
4,26 €
- €
- €
1,85 €
2,19 €
0,13 €
- €
0,09 €
ii) Pela deslocação técnica no local (caso seja necessário) - acresce o valor da respetiva vistoria
125,00 €
128,48 €
X
128,48 €
123,72 €
98,53 €
1,39 €
23,81 €
4,76 €
- €
- €
2,05 €
2,46 €
0,15 €
- €
0,10 €
iii) Pela emissão da declaração/certidão
50,00 €
62,16 €
X
62,16 €
59,38 €
58,59 €
0,79 €
0,00 €
2,78 €
- €
- €
1,17 €
1,46 €
0,09 €
- €
0,06 €
iv) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores
10,00 €
15,54 €
X
15,54 €
14,85 €
14,65 €
0,20 €
0,00 €
0,70 €
- €
- €
0,29 €
0,37 €
0,02 €
- €
0,01 €
d) Declaração/certidão sobre Isenção de título de utilização, prédios anteriores a 1951 e/ou 1962 e inexistência de projeto
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
i) Pela submissão do pedido
80,00 €
129,48 €
X
129,48 €
123,60 €
121,88 €
1,72 €
0,00 €
5,89 €
- €
- €
2,54 €
3,05 €
0,18 €
- €
0,12 €
ii) Pela emissão da declaração/certidão
50,00 €
62,16 €
X
62,16 €
59,38 €
58,59 €
0,79 €
0,00 €
2,78 €
- €
- €
1,17 €
1,46 €
0,09 €
- €
0,06 €
iii) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores
10,00 €
15,54 €
X
15,54 €
14,85 €
14,65 €
0,20 €
0,00 €
0,70 €
- €
- €
0,29 €
0,37 €
0,02 €
- €
0,01 €
e) Declaração/certidão - Registo Ficha Técnica Habitação (FHT) ou sua inexistência
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
i) Pela submissão pedido
10,00 €
62,14 €
X
62,14 €
59,27 €
58,41 €
0,86 €
0,00 €
2,87 €
- €
- €
1,27 €
1,46 €
0,09 €
- €
0,06 €
ii) Pela emissão da declaração/certidão
50,00 €
62,16 €
X
62,16 €
59,38 €
58,59 €
0,79 €
0,00 €
2,78 €
- €
- €
1,17 €
1,46 €
0,09 €
- €
0,06 €
f) Certidão/Declaração de verificação/correção de distâncias, áreas e/ou outros índices urbanísticos
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
i) Pela submissão pedido
121,50 €
129,48 €
X
129,48 €
123,60 €
121,88 €
1,72 €
0,00 €
5,89 €
- €
- €
2,54 €
3,05 €
0,18 €
- €
0,12 €
ii) Pela emissão da declaração/certidão
50,00 €
62,16 €
X
62,16 €
59,38 €
58,59 €
0,79 €
0,00 €
2,78 €
- €
- €
1,17 €
1,46 €
0,09 €
- €
0,06 €
iii) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores
10,00 €
15,54 €
X
15,54 €
14,85 €
14,65 €
0,20 €
0,00 €
0,70 €
- €
- €
0,29 €
0,37 €
0,02 €
- €
0,01 €
g) Certidão Destaque de parcela
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
i) Pela submissão pedido
100,00 €
202,00 €
X
202,00 €
192,87 €
190,23 €
2,64 €
0,00 €
9,13 €
- €
- €
3,90 €
4,76 €
0,29 €
- €
0,19 €
ii) Pela emissão da certidão
50,00 €
108,78 €
X
108,78 €
103,92 €
102,53 €
1,39 €
0,00 €
4,87 €
- €
- €
2,05 €
2,56 €
0,15 €
- €
0,10 €
iii) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores
10,00 €
15,54 €
X
15,54 €
14,85 €
14,65 €
0,20 €
0,00 €
0,70 €
- €
- €
0,29 €
0,37 €
0,02 €
- €
0,01 €
h) Certidões comprovativas RJUE - Entrega de comunicação prévia
80,00 €
108,76 €
X
108,76 €
103,80 €
102,35 €
1,45 €
0,00 €
4,96 €
- €
- €
2,15 €
2,56 €
0,15 €
- €
0,10 €
i) Certidão comprovativa Constituição de Propriedade Horizontal
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
i) Pela submissão pedido
50,00 €
129,48 €
X
129,48 €
123,60 €
121,88 €
1,72 €
0,00 €
5,89 €
- €
- €
2,54 €
3,05 €
0,18 €
- €
0,12 €
ii) Pela vistoria a realizar para a constituição do regime de propriedade horizontal de edificações
70,00 €
128,48 €
X
128,48 €
123,72 €
98,53 €
1,39 €
23,81 €
4,76 €
- €
- €
2,05 €
2,46 €
0,15 €
- €
0,10 €
iii) Acresce ao montante anterior, por fogo ou unidade adicional
65,60 €
108,78 €
X
108,78 €
103,92 €
102,53 €
1,39 €
0,00 €
4,87 €
- €
- €
2,05 €
2,56 €
0,15 €
- €
0,10 €
iv) Pela emissão da certidão
50,00 €
108,78 €
X
108,78 €
103,92 €
102,53 €
1,39 €
0,00 €
4,87 €
- €
- €
2,05 €
2,56 €
0,15 €
- €
0,10 €
iv.1) Por fração, em acumulação com o montante anterior
7,00 €
15,54 €
X
15,54 €
14,85 €
14,65 €
0,20 €
0,00 €
0,70 €
- €
- €
0,29 €
0,37 €
0,02 €
- €
0,01 €
iv.2) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores
10,00 €
15,54 €
X
15,54 €
14,85 €
14,65 €
0,20 €
0,00 €
0,70 €
- €
- €
0,29 €
0,37 €
0,02 €
- €
0,01 €
j) Certidão comprovativa (artigo 49.º, n.º 2 e 3, do RJUE)
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
i) Pela submissão pedido
80,00 €
233,08 €
X
233,08 €
222,56 €
219,53 €
3,04 €
0,00 €
10,52 €
- €
- €
4,49 €
5,49 €
0,33 €
- €
0,22 €
ii) Pela emissão da certidão
50,00 €
108,78 €
X
108,78 €
103,92 €
102,53 €
1,39 €
0,00 €
4,87 €
- €
- €
2,05 €
2,56 €
0,15 €
- €
0,10 €
iii) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores
10,00 €
15,54 €
X
15,54 €
14,85 €
14,65 €
0,20 €
0,00 €
0,70 €
- €
- €
0,29 €
0,37 €
0,02 €
- €
0,01 €
k) Certidões comprovativas de: Alteração de Freguesia, Cedência de terreno/propriedade ao Domínio Público Municipal
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
i) Pela submissão pedido
80,00 €
93,22 €
X
93,22 €
88,96 €
87,70 €
1,25 €
0,00 €
4,26 €
- €
- €
1,85 €
2,19 €
0,13 €
- €
0,09 €
ii) Pela emissão da certidão
50,00 €
62,16 €
X
62,16 €
59,38 €
58,59 €
0,79 €
0,00 €
2,78 €
- €
- €
1,17 €
1,46 €
0,09 €
- €
0,06 €
iii) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores
10,00 €
15,54 €
X
15,54 €
14,85 €
14,65 €
0,20 €
0,00 €
0,70 €
- €
- €
0,29 €
0,37 €
0,02 €
- €
0,01 €
l) Certidão comprovativa - de Inexistência de edificação no local/Demolição ou de Edifício em Ruínas
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
i) Pela submissão pedido
80,00 €
129,48 €
X
129,48 €
123,60 €
121,88 €
1,72 €
0,00 €
5,89 €
- €
- €
2,54 €
3,05 €
0,18 €
- €
0,12 €
ii) Pela deslocação técnica no local (caso seja necessário) - acresce o valor da respetiva vistoria
110,00 €
128,48 €
X
128,48 €
123,72 €
98,53 €
1,39 €
23,81 €
4,76 €
- €
- €
2,05 €
2,46 €
0,15 €
- €
0,10 €
iii) Pela emissão da certidão
50,00 €
108,78 €
X
108,78 €
103,92 €
102,53 €
1,39 €
0,00 €
4,87 €
- €
- €
2,05 €
2,56 €
0,15 €
- €
0,10 €
iv) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores
10,00 €
15,54 €
X
15,54 €
14,85 €
14,65 €
0,20 €
0,00 €
0,70 €
- €
- €
0,29 €
0,37 €
0,02 €
- €
0,01 €
m) Certidão confirmativas de: Compropriedade ou aumento n.º de compartes, Cancelamento de Cláusula de reversão
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
i) Pela submissão pedido
80,00 €
93,22 €
X
93,22 €
88,96 €
87,70 €
1,25 €
0,00 €
4,26 €
- €
- €
1,85 €
2,19 €
0,13 €
- €
0,09 €
ii) Pela emissão da certidão
50,00 €
62,16 €
X
62,16 €
59,38 €
58,59 €
0,79 €
0,00 €
2,78 €
- €
- €
1,17 €
1,46 €
0,09 €
- €
0,06 €
iii) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores
10,00 €
15,54 €
X
15,54 €
14,85 €
14,65 €
0,20 €
0,00 €
0,70 €
- €
- €
0,29 €
0,37 €
0,02 €
- €
0,01 €
n) Outras Certidões/Declarações ou emissão de documentos síntese - Urbanismo
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
i) Pela submissão pedido
120,00 €
129,48 €
X
129,48 €
123,60 €
121,88 €
1,72 €
0,00 €
5,89 €
- €
- €
2,54 €
3,05 €
0,18 €
- €
0,12 €
ii) Pela emissão da certidão/declaração ou documento síntese
50,00 €
108,78 €
X
108,78 €
103,92 €
102,53 €
1,39 €
0,00 €
4,87 €
- €
- €
2,05 €
2,56 €
0,15 €
- €
0,10 €
iii) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores
10,00 €
15,54 €
X
15,54 €
14,85 €
14,65 €
0,20 €
0,00 €
0,70 €
- €
- €
0,29 €
0,37 €
0,02 €
- €
0,01 €
146.º
Fotocópias, de peças escritas:
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
Pela entrada do pedido
5,00 €
10,79 €
X
10,79 €
10,55 €
3,32 €
0,10 €
7,13 €
0,24 €
- €
- €
0,15 €
0,08 €
0,00 €
- €
0,00 €
a) Simples, por folha de formato A4
0,50 €
0,55 €
X
0,55 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
b) Simples, por folha de formato A3
0,70 €
0,75 €
X
0,75 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
c) Autenticadas, por folha de formato A4
1,25 €
1,30 €
X
1,30 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
d) Autenticadas, por folha de formato A3
1,45 €
1,50 €
X
1,50 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
147.º
Fotocópias, de peças desenhadas
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
Pela entrada do pedido
5,00 €
10,79 €
X
10,79 €
10,55 €
3,32 €
0,10 €
7,13 €
0,24 €
- €
- €
0,15 €
0,08 €
0,00 €
- €
0,00 €
a) Simples, por folha de formato A4 ou A3
0,70 €
0,75 €
X
0,75 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
b) Simples, por folha noutros formatos
2,70 €
2,75 €
X
2,75 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
c) Autenticadas, por folha de formato A4 ou A3
1,75 €
1,80 €
X
1,80 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
d) Autenticadas, por folha noutros formatos
4,00 €
4,05 €
X
4,05 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
148.º
Digitalização de peças escritas e desenhadas, por pedido:
10,79 €
X
10,79 €
10,55 €
3,32 €
0,10 €
7,13 €
0,24 €
- €
- €
0,15 €
0,08 €
0,00 €
- €
0,00 €
Pela entrada do pedido
5,00 €
10,79 €
X
10,79 €
10,55 €
3,32 €
0,10 €
7,13 €
0,24 €
- €
- €
0,15 €
0,08 €
0,00 €
- €
0,00 €
a) Por página em formato A4
0,75 €
1,22 €
X
1,22 €
1,14 €
1,11 €
0,03 €
0,00 €
0,08 €
- €
- €
0,05 €
0,03 €
0,00 €
- €
0,00 €
b) Por página em formato A3
1,00 €
2,44 €
X
2,44 €
2,28 €
2,21 €
0,07 €
0,00 €
0,16 €
- €
- €
0,10 €
0,06 €
0,00 €
- €
0,00 €
c) Por página em grandes formatos, superiores a A3
1,50 €
3,66 €
X
3,66 €
3,42 €
3,32 €
0,10 €
0,00 €
0,24 €
- €
- €
0,15 €
0,08 €
0,00 €
- €
0,00 €
149.º
Certificação de fornecimento de elementos digitais (peças escritas e desenhadas), por ficheiro
5,00 €
5,00 €
X
5,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
150.º
Depósito de ficha técnica de habitação
19,35 €
21,76 €
X
21,76 €
20,81 €
13,28 €
0,40 €
7,13 €
0,95 €
- €
- €
0,59 €
0,33 €
0,02 €
- €
0,01 €
151.º
Publicação de avisos e editais, determinados pela legislação em vigor, no Diário da República, jornal regional ou nacional
Valor do orçamento da INCM ou jornal
---
-
---
---
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0,00 €
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---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
QUADRO XXI
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-
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---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
Empreendimentos turísticos e alojamento local
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-
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0,00 €
---
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
152.º
Empreendimentos turísticos em conformidade com o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, na sua redação atual
---
-
---
---
---
0,00 €
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
1 - Fixação da capacidade
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-
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0,00 €
---
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- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
1.1 - Auditoria para efeitos de fixação da capacidade máxima e atribuição de classificação dos empreendimentos de turismo de habitação
165,00 €
176,57 €
X
176,57 €
168,78 €
137,85 €
0,00 €
30,93 €
7,79 €
- €
- €
4,00 €
3,45 €
0,21 €
- €
0,14 €
1.2 - Auditoria para efeitos de fixação da capacidade máxima e atribuição de classificação dos empreendimentos de turismo rural, com exceção de hotéis rurais
165,00 €
176,57 €
X
176,57 €
168,78 €
137,85 €
0,00 €
30,93 €
7,79 €
- €
- €
4,00 €
3,45 €
0,21 €
- €
0,14 €
1.3 - Auditoria para efeitos de fixação da capacidade máxima e atribuição de classificação de parques de campismo ou caravanismo
165,00 €
176,57 €
X
176,57 €
168,78 €
137,85 €
0,00 €
30,93 €
7,79 €
- €
- €
4,00 €
3,45 €
0,21 €
- €
0,14 €
1.4 - Comunicação de abertura em caso de ausência de utilização para fins turísticos nos termos do artigo 31.º-A do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março
10,00 €
12,24 €
X
12,24 €
12,01 €
4,88 €
0,00 €
7,13 €
0,23 €
- €
- €
0,10 €
0,12 €
0,01 €
- €
0,00 €
2 - Revisão da classificação
50,00 €
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
Observação: Aos pedidos de informação prévia, títulos e utilização aplicar-se-á o regime geral previsto no RJUE, salvo se o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, na sua redação atual, dispuser de regulamentação específica, aplicando-se ainda assim as taxas de operações urbanísticas com as necessárias adaptações
153.º
Alojamento local em conformidade com o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
1 - Comunicação prévia com prazo - Registo de estabelecimentos de alojamento local, conforme n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual
50,00 €
86,66 €
X
86,66 €
83,06 €
75,94 €
0,00 €
7,13 €
3,60 €
- €
- €
1,51 €
1,90 €
0,11 €
- €
0,08 €
2 - Vistoria para a verificação do cumprimento dos requisitos necessários
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
a) Moradia
80,00 €
88,19 €
X
88,19 €
85,52 €
54,59 €
0,00 €
30,93 €
2,67 €
- €
- €
1,17 €
1,36 €
0,08 €
- €
0,05 €
b) Apartamento
80,00 €
88,19 €
X
88,19 €
85,52 €
54,59 €
0,00 €
30,93 €
2,67 €
- €
- €
1,17 €
1,36 €
0,08 €
- €
0,05 €
c) Estabelecimento de Hospedagem - por quarto
11,00 €
12,24 €
X
12,24 €
12,01 €
4,88 €
0,00 €
7,13 €
0,23 €
- €
- €
0,10 €
0,12 €
0,01 €
- €
0,00 €
d) Quarto
70,00 €
83,84 €
X
83,84 €
80,36 €
73,24 €
0,00 €
7,13 €
3,48 €
- €
- €
1,46 €
1,83 €
0,11 €
- €
0,07 €
3 - Quando, por causa imputável à entidade exploradora, não seja possível a realização da vistoria, por cada deslocação, acresce
20,00 €
62,79 €
X
62,79 €
60,23 €
29,29 €
0,00 €
30,93 €
2,56 €
- €
- €
1,76 €
0,73 €
0,04 €
- €
0,03 €
4 - Alteração de dados após atribuição do n.º de registo
10,00 €
12,24 €
X
12,24 €
12,01 €
4,88 €
0,00 €
7,13 €
0,23 €
- €
- €
0,10 €
0,12 €
0,01 €
- €
0,00 €
QUADRO XXII
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
Outras taxas
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
154.º
Outras taxas
---
-
---
---
---
0,00 €
---
---
- €
- €
- €
- €
- €
- €
- €
1 - Pela avaliação da conformidade dos resultados da avaliação simplificada anual e pela fiscalização do cumprimento dos limiares de proteção de poluentes do ar interior, nos termos do n.º 4 e da alínea f) do n.º 9 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro
30,00 €
70,70 €
X
70,70 €
48,27 €
40,16 €
0,99 €
7,13 €
22,42 €
- €
5,57 €
1,46 €
1,00 €
0,06 €
14,29 €
0,04 €
2 - Comunicação prévia, no termos do artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, na sua redação atual, para instalação de centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis, de instalações de armazenamento, de UPAC e de instalações de produção de hidrogénio por eletrólise a partir da água nos termos dos artigos 8.º a 12.º-A, 13.º-B, 34.º e 35.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)
1 000,00 €
1 366,25 €
X
1 366,25 €
995,50 €
948,56 €
16,00 €
30,93 €
370,75 €
- €
90,07 €
23,65 €
23,71 €
1,42 €
230,95 €
0,95 €
QUADRO XXIII
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0,00 €
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Autorização para circulação de veículos e operações de carga e descarga, em zona interdita à circulação ou afeta a restrições, ou ainda, em local onde não seja permitido a paragem e ou estacionamento
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0,00 €
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155.º
Apreciação de pedido de autorização para circulação de veículos e operações de carga e descarga, em zona interdita à circulação ou afeta a restrições, ou ainda, em local onde não seja permitido a paragem e ou estacionamento
60,00 €
81,60 €
X
81,60 €
77,82 €
69,74 €
0,96 €
7,13 €
3,78 €
- €
0,45 €
1,41 €
1,74 €
0,10 €
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0,07 €
a) Carga e descarga de equipamentos/materiais, com veículo de mercadorias, com ou sem grua acoplada, por dia e unidade de veículo
34,35 €
34,35 €
X
34,35 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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b) descarga de betão pronto (grupo de veículos: autobetoneira e autobomba), por dia e por grupo de veículos
68,45 €
68,45 €
X
68,45 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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c) Circulação e operação de máquinas industriais (retroescavadora, pá carregadora, empilhador, autogrua, plataforma elevatória e similares), por dia e por unidade de veículo
51,35 €
51,35 €
X
51,35 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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d) Outras operações de carga e descarga, por dia e por unidade de veículo
51,35 €
51,35 €
X
51,35 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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QUADRO XXIV
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0,00 €
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Custo de obras de construção
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156.º
Custo de obras de construção
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a) Construção de edifícios de habitação, comércio e serviços, por m2 de área bruta de construção acima do solo
850,00 €
850,00 €
X
850,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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b) Construção de armazéns e pavilhões industriais, por m2 de área bruta de construção acima do solo
517,17 €
517,17 €
X
517,17 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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c) Construção de garagens ou arrecadações em cave, por m2 de área bruta de construção
425,00 €
425,00 €
X
425,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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d) Construção de piscinas, tanques e similares, por m2 de área bruta de construção
212,53 €
212,53 €
X
212,53 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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e) Construção de depósitos elevados, silos e outros de natureza idêntica ou similar, por metro cúbico
106,30 €
106,30 €
X
106,30 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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f) Construção de muros de suporte, por metro quadrado de área de construção
78,84 €
78,84 €
X
78,84 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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g) Construção de muros de vedação, por metro linear
106,30 €
106,30 €
X
106,30 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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h) Construção de anexos (arrecadações, garagens, e outros de natureza idêntica ou similar), por metro quadrado de área bruta de construção
218,29 €
218,29 €
X
218,29 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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i) Execução de arranjos exteriores (pavimentos, jardins, e outros de natureza idêntica ou similar) por metro quadrado
63,97 €
63,97 €
X
63,97 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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Aeródromo Municipal Cosme Pedrógão
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157.º
Aeródromo Municipal Cosme Pedrógão
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1 - Taxas de aterragem ou descolagem
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a) Por cada operação de aterragem do nascer ao pôr-do-sol, por tonelada
2,00 €
2,00 €
X
2,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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b) Por cada operação de descolagem do nascer ao pôr-do-sol, por tonelada
2,00 €
2,00 €
X
2,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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c) “Toque e anda” entre o nascer e o pôr-do-sol
Nota 1
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d) Aterragem e descolagem - do pôr do sol ao nascer do sol, por tonelagem métrica de peso máximo à descolagem (o peso máximo à descolagem é arredondado por excesso para a tonelada, correspondendo uma libra (1£) a 0,4536 Kgs), integrando ambos os movimentos
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2 - Taxa de estacionamento por tonelada dia (tonelada peso máximo à descolagem)
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a) Na área das placas de estacionamento, por tonelada
2,50 €
2,50 €
X
2,50 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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b) Fora da área das placas de estacionamento, por tonelada
1,50 €
1,50 €
X
1,50 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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3 - Taxa de ocupação de Hangar
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a) Ocupação por tonelada/dia
10,00 €
10,00 €
X
10,00 €
0,00 €
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0,00 €
0,00 €
0,00 €
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b) Ocupação por tonelada/mês
100,00 €
100,00 €
X
100,00 €
0,00 €
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0,00 €
0,00 €
0,00 €
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c) Área total de hangar, por m2/mês
2,50 €
2,50 €
X
2,50 €
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0,00 €
0,00 €
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d) O peso máximo à descolagem para efeitos de pagamento da taxa é arredondado por excesso para a tonelada, correspondendo uma libra (1£) a 0,4536 kgs
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4 - Taxa de ocupação de terreno
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a) Taxa de ocupação de terreno direito de superfície para construção de hangar, por m2 e por mês
1,00 €
1,00 €
X
1,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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b) Taxa de ocupação de terreno para outros fins, por m2 e por dia
2,00 €
2,00 €
X
2,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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c) Taxa de ocupação de terreno para colocação de contentores sem fundações, por m2 e por mês
10,00 €
10,00 €
X
10,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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5 - Taxa de ocupação de salas/gabinetes
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a) Taxa de ocupação de salas/gabinetes até 10 m2, por período igual ou superior a 365 dias, por mês
80,00 €
80,00 €
X
80,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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b) Taxa de ocupação de salas/gabinetes até 20 m2, por período igual ou superior a 365 dias, por mês
120,00 €
120,00 €
X
120,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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c) Taxa de ocupação de salas/gabinetes até 30 m2, por período igual ou superior a 365 dias, por mês
150,00 €
150,00 €
X
150,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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d) Taxa de ocupação de salas/gabinetes até 10 m2, por dia de utilização, por dia
40,00 €
40,00 €
X
40,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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e) Taxa de ocupação de salas/gabinetes até 20 m2, por dia de utilização, por dia
60,00 €
60,00 €
X
60,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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f) Taxa de ocupação de salas/gabinetes até 30 m2, por dia de utilização, por dia
80,00 €
80,00 €
X
80,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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6 - Taxas de eventos, filmagens, fotografia e publicidade
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a) Taxa de filmagens na pista ou caminho de circulação, por hora ou fração
1 000,00 €
1 000,00 €
X
1 000,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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b) Taxa de fotografia na pista ou caminho de circulação, por hora ou fração
1 000,00 €
1 000,00 €
X
1 000,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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c) Taxa de filmagens nas placas de estacionamento, por m2 e por dia
2,00 €
2,00 €
X
2,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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d) Taxa de fotografia nas placas de estacionamento, por m2 e por dia
2,00 €
2,00 €
X
2,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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e) Taxa de filmagens e fotografia no Lado Terra, por m2 e por dia
1,00 €
1,00 €
X
1,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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7 - Taxas para realização de testes dinâmicos em veículos
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a) Taxa para utilização da pista ou caminho de circulação após o nascer do sol, por hora ou fração
100,00 €
100,00 €
X
100,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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b) Taxa para utilização das placas de estacionamento, por m2 e por dia
2,00 €
2,00 €
X
2,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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c) Taxa para utilização do estacionamento veículos do Lado Terra, por m2 e por dia
1,00 €
1,00 €
X
1,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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8 - Taxas para realização de eventos desportivos motorizados
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a) Taxa para utilização da pista ou caminho de circulação após o nascer do sol, por hora ou fração
1 000,00 €
1 000,00 €
X
1 000,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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b) Taxa para utilização da pista ou caminho de circulação após o por do sol, por hora ou fração
500,00 €
500,00 €
X
500,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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9 - Outras taxas de natureza comercial
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a) Taxa de utilização dos serviços de socorro
200,00 €
200,00 €
X
200,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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b) Taxa de ocupação do aeródromo - áreas não operacionais, por dia
200,00 €
200,00 €
X
200,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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c) Taxa de ocupação do aeródromo - áreas operacionais, por hora
100,00 €
100,00 €
X
100,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
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Nota 1: O valor da operação de Touch and Go, obtém-se através da soma da operação de aterragem e descolagem
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Nota 2: Aos valores apresentados nos n.os 5, 6, 7 e 8, acresce IVA à taxa legal em vigor
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320021199