A Divisão de Saúde, Ação Social, Educação, Desporto e Juventude, tem como missão propor e executar estratégias de política municipal, assentes na implementação de projetos e de medidas de proximidade, em prole do desenvolvimento social do concelho, e da melhoria da qualidade de vida dos Munícipes. A intervenção, sócio territorial, orientada para a coesão social, assenta em referenciais sustentados nos princípios da proximidade, equidade, concertação e inovação.
A Divisão é chefiada por um Chefe de Divisão, a quem incube nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão dos trabalhadores integrados na Divisão;
- b)Assegurar a gestão integrada dos espaços e equipamentos afetos à Divisão;
- c)Garantir a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho (SIADAP) dos serviços e dos trabalhadores que lhe estão afetos;
- d)Assegurar a coordenação das atividades previstas nos Regulamentos em vigor e da competência da Divisão (Programas de Férias para Crianças e Jovens, Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior, Academia Sénior...);
- e)Acompanhar a execução do Plano de Desenvolvimento Social e respetivos Planos de Ação nas áreas da ação social, educação, saúde, desporto e juventude;
- f)Colaborar na realização de diagnósticos, estudos e projetos, nas suas áreas de atuação;
- g)Dinamizar projetos nas áreas da ação social, saúde, desporto e juventude, direcionados para grupos específicos;
- h)Promover e coordenar, nas suas áreas de atuação, as atividades e programas realizados em colaboração com outras instituições públicas ou privadas;
- i)Promover a normalização e desmaterialização do atendimento no Balcão Único, nas áreas das suas competências;
A Divisão integra as seguintes Subunidades:
- 1 -Subunidade Orgânica de Ação Social e Saúde;
- 2 -Subunidade Orgânica de Educação, Desporto e Juventude.
1) À Subunidade Orgânica de Ação Social e Saúde, compete as seguintes funções:
- a)Coordenar a Rede Social do Município e a elaboração dos respetivos instrumentos de planeamento (diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social e Planos de Ação); elaborar e coordenar a implementação do Plano de Ação para a Garantia da Infância;
- b)Participar e assegurar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social, e desenvolvimento das competências que lhe são inerentes;
- c)Colaborar na elaboração de estudos de âmbito social: Carta Social Municipal, Carta Social Intermunicipal, Plano Municipal para a Igualdade do Género;
- d)Identificação/sinalização de indivíduos, grupos e famílias em situação de vulnerabilidade, para integração em projetos/medidas de âmbito social e respetivo acompanhamento psicossocial;
- e)Promover a elaboração de candidaturas e a execução de projetos de âmbito social e/ou de saúde;
- f)Promover e organizar a Comemoração de Dias Temáticos em articulação com os parceiros da Rede Social e outras entidades externas;
- g)Coordenar o funcionamento do Gabinete de Apoio ao Emigrante (GAE);
- h)Colaborar com organismos do estado, instituições, associações e coletividades que desenvolvam atividades no âmbito da Ação Social;
- i)Coordenar o funcionamento da parceria do Núcleo Local de Inserção, bem como a celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
- j)Coordenar o funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS);
- k)Propor e desenvolver iniciativas de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, com vista à sua capacitação, autonomia e inclusão social;
- l)Dar cumprimento às medidas previstas no Regulamento do Cartão Social Municipal;
- m)Desenvolver estudos que detetem carências habitacionais e colaborar na implementação de estratégias de intervenção;
- n)Organizar iniciativas no âmbito da Igualdade do Género e do Combate à Violência Doméstica;
- o)Colaborar na implementação de estratégias de política municipal de saúde e cooperar com Associações, Institutos ou Fundações que desenvolvem ações no âmbito da saúde;
- p)Gerir as Termas da Fonte Santa;
- q)Coordenar o funcionamento da Loja Solidária numa perspetiva de complementaridade solidária e ecológica;
- r)Prestar apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde.
2) Á Subunidade orgânica de Educação, Desporto e Juventude, compete as seguintes funções:
Na Área da Educação:
- a)Promover o desenvolvimento do sistema educativo como fator essencial para o progresso socioeconómico do Município;
- b)Promover a inserção social e formação cívica, académica e profissional da população do Município, numa perspetiva de educação/formação ao longo da vida;
- c)Implementar projetos no âmbito da Promoção do Sucesso Escolar;
- d)Colaborar na elaboração da Carta Educativa e assegurar a respetiva monitorização;
- e)Colaborar na elaboração da Carta Educativa Intermunicipal;
- f)Organizar a rede de transportes escolares, assegurando a sua gestão através da implementação do plano anual de transportes escolares;
- g)Assegurar o bom funcionamento dos edifícios escolares, mediante a realização de intervenções de conservação, manutenção e eventualmente de requalificação e modernização;
- h)Adquirir equipamentos e matérias;
- i)Desenvolver a ação social escolar;
- j)Gerir o funcionamento dos refeitórios escolares;
- k)Promover a implementação de medidas de apoio à família que garantam a Escola a Tempo Inteiro (Componente de Apoio à Família, Atividades de Animação e de Apoio à Família, Atividades de Enriquecimento Curricular);
- l)Gerir a utilização dos espaços que integram os estabelecimentos escolares, fora do período das atividades escolares;
- m)Colaborar com a comunidade educativa (Escolas, Direção Pedagógica, Conselhos Pedagógicos, Conselho Geral, Associações de Pais e Encarregados de Educação e Associação de Estudantes), em projetos e iniciativas de caráter lúdico-pedagógico;
- n)Propor e implementar medidas de apoios complementares no âmbito da ação social escolar;
- o)Constituir o Conselho Municipal de Educação e assegurar o apoio necessário ao seu funcionamento;
No âmbito do Desporto e Juventude:
- a)Incentivar a realizar de uma atividade física regular adapta a todos os escalões etários da população, bem como propor ações de ocupação de tempos livres da população;
- b)Conceber e executar planos de desenvolvimento das diversas modalidades desportivas, em colaboração com as federações e associações desportivas;
- c)Articular atividades com as diversas associações, clubes desportivos e recreativos;
- d)Estimular e apoiar o associativismo desportivo;
- e)Organização de eventos desportivos, culturais e lazer;
- f)Implementar políticas de dinamização da prática desportiva e do associativismo;
- g)Implementar a política municipal para a área da juventude;
- h)Promover a participação juvenil, através do fomento do associativismo e do voluntariado;
- i)Prestar apoio ao funcionamento do Conselho Municipal da Juventude;
- j)Promover a elaboração da Carta Desportiva;
- k)Organizar em cooperação com as freguesias, atividades tradicionais de ocupação de tempos livres;
- l)Promover a participação juvenil através de projetos que promovam uma cidadania ativa;
- m)Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco dos jovens promovendo o desenvolvimento pessoal e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
- n)Participar na elaboração e execução de programas de prevenção da saúde juvenil;
- o)Gerir os Pavilhões Gimnodesportivos de Almeida e Vilar Formoso, bem como o Pavilhão Multiúsos de Vilar Formoso, as Piscinas Municipais de Almeida e Vilar Formoso, o Picadeiro e outros equipamentos desportivos;
- p)Organizar e dinamizar a participação do Orçamento Participativo Jovem;
- q)Promover a normalização e desmaterialização do atendimento no Balcão Único, nas áreas das suas competências;
- r)Promover a atribuição do Cartão Jovem Municipal.