Transferência de utentes entre os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis ao processo de transferência de utentes e define os mecanismos organizacionais que possibilitam a coordenação e articulação entre os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, sendo aprovado ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 17.º dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (doravante ERS), publicados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
Obrigações do estabelecimento de origem
Compete ao estabelecimento de origem:
Obrigações do estabelecimento de destino
Compete ao estabelecimento de destino:
Mecanismos de transferência de utentes
Decisão de transferência
Contacto prévio
Transporte
Termo de Responsabilidade
Informação clínica e Registos
Informação e direito ao acompanhamento
Regime sancionatório
A violação do disposto no presente regulamento é sancionável nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 61.º, ex vi do artigo 17.º, ambos dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República e será disponibilizado na página eletrónica da ERS.
16 de outubro de 2020. - O Conselho de Administração: Sofia Nogueira da Silva, presidente - Manuela Álvares, vogal - Rogério Carvalho, vogal.
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