Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Vale de Cambra
Conselho Municipal de Segurança
O Conselho Municipal de Segurança de Vale de Cambra, adiante designado por conselho, é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação.
Objetivos
São objetivos do conselho:
Modalidades de funcionamento do Conselho Municipal de Segurança
O Conselho funciona em modalidade alargada e restrita, doravante designado, respetivamente, de conselho e de conselho restrito.
Composição do Conselho
Competência do conselho
Composição do conselho restrito
Competências do conselho restrito
Periodicidade e local das reuniões
Reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Ordem de trabalhos
Participação do público nas reuniões do Conselho
Quórum
Direitos e deveres dos seus membros
Todos os membros do conselho têm o dever de participar nas respetivas reuniões e de elaborar os pareceres que lhes sejam cometidos e o direito de usar da palavra, apresentar propostas sobre os assuntos em debate e de participar na elaboração de qualquer parecer, apresentando estudos, propostas e sugestões.
Deliberações
Atas das reuniões
Elaboração dos pareceres
Aprovação e apreciação dos pareceres
Designação de entidade e personalidades
Compete ao presidente ou vereador com competências delegadas dirigir convite às entidades que compõem o conselho para indicarem o nome dos respetivos representantes.
Posse
Os membros de cada conselho tomam posse perante a Câmara Municipal.
Instalação e apoio logístico e administrativo
Dúvidas e omissões
Quaisquer dúvidas e omissões que resultem da interpretação deste regulamento serão resolvidas por deliberação da assembleia municipal.
Revisão do regulamento
O regulamento pode ser revisto a todo o tempo pela assembleia municipal, por sua iniciativa ou sob proposta do conselho.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Vale de Cambra, aprovado por deliberação da assembleia municipal de 25-02-2016, com as alterações que lhe foram introduzidas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
12 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.
314893263