Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado à luz do n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d), do n.º 2, do artigo 23.º, da alínea g), do n.º 1 e alínea k), do n.º 2, ambos do artigo 25.º, das alíneas k) e hh), do n.º 1, do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, do disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro e do Código de Procedimento Administrativo.
Objetivos
A atribuição de bolsas de estudo visa apoiar o ingresso e o prosseguimento de estudos superiores a estudantes com aproveitamento escolar, incentivando o empenho nas atividades escolares, a colaboração na formação de quadros técnicos superiores e a valorização dos estudantes que, através do seu investimento pessoal, direta e indiretamente contribuam para a promoção, fortalecimento e desenvolvimento do concelho de Gavião.
Objeto e âmbito
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Bolsa de estudo
Comissão de Avaliação
Condições da candidatura
Requerimento de candidatura
As candidaturas são formalizadas através de requerimento próprio, disponível no sítio institucional do Município em www.cm-gaviao.pt e no Serviço de Taxas, Licenças, Expediente Geral e Arquivo da Câmara Municipal de Gavião, devidamente assinado pelo/a candidato/a ou pelo representante legal, no caso de o candidato ser menor de idade.
Documentos de instrução da candidatura
Procedimento para atribuição de bolsa
O procedimento para a atribuição da bolsa de estudo ocorre em cinco fases, distintas e interligadas:
Apresentação da candidatura
Análise pela Comissão de Avaliação
Direito de audiência prévia
Decisão Final
Liquidação e pagamento da bolsa
Direitos e deveres dos candidatos
Cessação da atribuição da bolsa
Proteção de dados
Dúvidas e omissões
Norma revogatória e disposições transitórias
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República.
11 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Gavião, José Fernando da Silva Pio.
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