Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições
Âmbito
Definições
De acordo com a legislação produzida no âmbito da implementação do processo de Bolonha, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, as normas por que se devem reger os atos administrativos relacionados com o ensino superior passam a integrar novos conceitos.
1) «Unidade curricular» - unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final, substituindo o anterior conceito de «disciplina»; incluem-se, ainda, neste conceito, casos específicos tais como Estágio, Projeto ou outros constantes dos planos curriculares dos cursos.
2) «Plano de estudos de um curso» - conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve ser aprovado para obter um determinado grau académico, concluir um curso não conferente de grau ou reunir uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico.
3) «Crédito» - unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente, sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação.
4) «Créditos de uma unidade curricular» - valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efetuado por um estudante para realizar essa unidade curricular.
5) «Ano curricular», «semestre curricular» e «trimestre curricular» - partes do plano de estudos que devem ser realizadas pelo estudante quando em regime de tempo inteiro e regime presencial, no decurso de um ano, um semestre ou um trimestre letivo, respetivamente. A cada ano curricular correspondem 60 créditos.
6) «Duração normal de um ciclo de estudos/curso» - número de anos, semestres ou trimestres letivos em que o ciclo de estudos/curso deve ser realizado pelo estudante, quando a tempo inteiro e em regime presencial.
7) «Curso Técnico Superior Profissional, CTESP» - é uma formação de nível superior que confere uma qualificação profissional de nível 5, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações (Portaria n.º 782/2009 de 23 de julho).
8) «Diploma de Técnico Superior Profissional - DTESP» - de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, o diploma de técnico superior profissional é conferido após o cumprimento de um plano de formação de 120 créditos ECTS e a duração de quatro semestres letivos.
9) «Curso do 1.º ciclo» - ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, organizado de acordo com o estipulado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
10) «Grau de licenciado» - de acordo com o estipulado no n.º 1 do Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado tem 180 créditos e uma duração normal de 6 semestres curriculares de trabalho dos alunos. Excetuam-se os casos previstos no n.º 2 do Artigo 8.º do mesmo decreto-lei, em que seja indispensável, para o acesso ao exercício de determinada atividade profissional, uma formação de até 240 créditos, com uma duração normal de até sete ou oito semestres curriculares de trabalho.
11) «Curso do 2.º ciclo» - ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, organizado de acordo com o estipulado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
12) «Grau de mestre» - de acordo com o estipulado no n.º 1 do Artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre tem entre 90 a 120 créditos e uma duração normal compreendida entre 3 e 4 semestres curriculares de trabalho dos alunos. Excecionalmente, de acordo com o n.º 2 do Artigo 18.º do mesmo decreto-lei, o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre numa especialidade pode ter 60 créditos e uma duração normal de dois semestres curriculares de trabalho.
13) «Matrícula» - é o ato pelo qual o aluno dá entrada numa Escola do IPB, independentemente de, no ano letivo anterior, ter ou não frequentado um outro estabelecimento de ensino superior. A matrícula, por si só, não dá direito à frequência, sendo necessário proceder à inscrição anual nas unidades curriculares do respetivo curso.
14) «Inscrição» - é o ato pelo qual o aluno, tendo matrícula válida numa Escola, fica em condições de frequentar as diversas unidades curriculares em que se inscreve. São considerados alunos do IPB os que estiverem validamente matriculados e inscritos num curso ministrado pelas Escolas nele integradas.
15) «Caducidade da matrícula» - a matrícula num estabelecimento de ensino superior caduca quando um estudante validamente inscrito e matriculado num ano letivo não realiza uma inscrição válida no ano letivo subsequente.
16) «Ano curricular completo» - considera-se que o aluno conclui um ano curricular quando obtém aproveitamento à totalidade das unidades curriculares fixadas no plano de estudos aprovado para esse ano curricular.
17) «Unidades curriculares em atraso» - unidades curriculares pertencentes ao plano de estudos de qualquer dos anos curriculares anteriores àquele em que o aluno se encontra inscrito e às quais não obteve aproveitamento.
18) «Transição de ano» - considera-se que o aluno transita de ano quando, no final de um ano letivo, acumula o número de créditos suficientes para poder efetuar a matrícula no ano curricular posterior ao que se encontra, de acordo com as regras estabelecidas no número seguinte.
19) «Ano curricular em que o estudante se encontra» - ano curricular relativamente ao qual, de acordo com os créditos acumulados pelo estudante, pode ser referida a sua situação escolar, de acordo com as seguintes tabelas:
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
20) «Transição curricular» - conjunto de regras de transição entre dois planos curriculares distintos, quando se verifica a alteração do plano de estudos de um curso.
21) «Regime de precedências» - regime que estabelece as condições em que a inscrição numa ou mais unidades curriculares do plano de estudos de um ano curricular está condicionada pela obtenção de aproveitamento em outras unidades curriculares anteriores.
22) «Regime de prescrições» - é o conjunto de regras que fixa as condições que impedem o estudante de realizar nova matrícula e/ou inscrição em consequência do número de matrículas e/ou inscrições ter atingido o limite máximo fixado pelo Artigo 5.º, da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto.
23) «Situação de propinas integralmente regularizada» - considera-se que a situação de propinas está integralmente regularizada se o aluno procedeu ao pagamento do montante total anual da propina devida para o ano letivo em causa e regularizou as eventuais dívidas relativas ao pagamento do mesmo no(s) ano(s) letivo(s) que o precedem.
24) «Unidade Extracurricular» - Considera-se unidade extracurricular; qualquer unidade curricular do IPB, que não pertença ao plano de estudos do aluno; unidades curriculares de opção, do seu plano de estudos, que o aluno não esteja obrigado a fazer para concluir o curso.
Matrículas
Prazos de matrícula e inscrição
As matrículas e inscrições realizam-se nos prazos fixados no calendário escolar do IPB, com exceção dos estudantes colocados ao abrigo do Concurso Nacional de Acesso (1.º ano, 1.ª vez), cujos prazos são estabelecidos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Condições para matrícula
A matrícula pode ser efetuada mediante a verificação cumulativa das seguintes condições:
Condições para inscrição
Procedimentos de matrícula e ou inscrição
Inscrições fora de prazo
Alteração da inscrição
deverão ser efetuadas nos sete dias úteis imediatos ao da notificação.
Anulação da matrícula e ou inscrição
No caso de anulação de matrícula e ou inscrição, qualquer que seja o motivo que a determine:
Inscrição em unidades curriculares do estudante em regime de tempo integral
Inscrições em unidades curriculares de opção
Inscrições em unidades extracurriculares
Estudantes em regime de tempo parcial
Inscrição em unidades curriculares avulsas
Para estudantes inscritos em ciclos de estudos de licenciatura ou mestrado:
Para estudantes inscritos em cursos técnicos superiores profissionais:
Para estudantes não inscritos em qualquer curso do IPB:
Direitos dos titulares do grau de licenciado ou de mestre em estágio profissional
Documentos necessários para a matrícula e ou inscrição
Para efetuar a matrícula e ou inscrição os documentos necessários são:
Entrega da documentação
Diploma e Suplemento ao Diploma
Disposições finais
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