Aprova o Regulamento de Propinas da Universidade do Algarve.
Objeto
Direitos do estudante
O pagamento da propina confere ao estudante o direito a, nomeadamente:
Valor da propina
Obrigação do pagamento da propina
Modalidades de pagamento
Prazo de pagamento
Incumprimento do pagamento de propinas
Notificação e cobrança coerciva de propinas
Regularização da dívida
Extinção da obrigação de pagamento da propina
Anulação da inscrição
Reingresso, concursos especiais e mudança de par instituição/curso
Bolseiros
Estudante em regime de mobilidade
Estudante a tempo parcial
O valor da propina devido pelo estudante inscrito em regime de tempo parcial é objeto de regulamentação própria.
Cursos não conferentes de grau
Frequência de unidades curriculares isoladas
Situações especiais
O pagamento de propina pelos estudantes abrangidos pelas alíneas a), b), c) e e) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que define as bases do financiamento do ensino superior, na sua atual redação, obedece ao procedimento previsto no Anexo I.
Norma revogatória
A partir da data de entrada em vigor do presente regulamento, é revogado o Regulamento n.º 599/2018, de 6 de setembro.
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento, bem como os casos omissos são resolvidos por despacho do Reitor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação pelo Reitor da Universidade do Algarve e no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
A - Estudantes abrangidos pelas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua atual redação:
B - Estudantes abrangidos pelas alíneas b) e e) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua atual redação:
16 de agosto de 2024. - O Reitor, Paulo Águas.
318033308