Aprova o Regulamento de Gestão do Monumento Natural Local da Livraria do Mondego
Objeto
Objetivos
O presente regulamento de gestão estabelece:
Âmbito
O presente regulamento aplica-se à área, definida e delimitada cartograficamente em anexo, que integra o “Monumento Natural Local da Livraria do Mondego”, adiante designado por Monumento.
Objetivos
A classificação da área denominada por “Livraria do Mondego” como área protegida visa a proteção dos valores naturais - nomeadamente, as ocorrências notáveis e irrepetíveis do património geológico -, na integridade das suas características e nas zonas imediatamente circundantes, e a adoção de medidas compatíveis com os objetivos da sua classificação, designadamente:
Gestão
Órgãos de gestão
São órgãos de gestão do Monumento:
Competências do órgão executivo
No âmbito da gestão do Monumento, compete à Câmara Municipal:
Composição, funcionamento e competências do Conselho Consultivo
Atividades Interditas
Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, na área protegida do Monumento são interditos as seguintes ações, atos e atividades:
Atos e atividades condicionadas
Autorizações municipais
Atividades permitidas ou incentivadas
Sem prejuízo do cabal cumprimento do disposto nos regimes jurídicos e regulamentares aplicáveis na sua área geográfica, são permitidos e incentivados os seguintes atos e atividades no Monumento e na área protegida:
Fiscalização
Contraordenações
Instrução
A instrução dos processos de contraordenação é feita pela Câmara Municipal de Penacova.
Processos de contraordenação, aplicação da coima e de sanções acessórias
Receitas
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO
(a que se referem o n.º 3 do artigo 1.º e o artigo 3.º)
Limites do Monumento Natural Local da Livraria do Mondego
317968023