Terceira alteração ao Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo - Ensino Superior
Alteração ao Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo - Ensino Superior
Os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 11.º e 12.º do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo - Ensino Superior, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
As bolsas previstas no presente Regulamento são de cariz social e destinam-se a apoiar a prossecução dos estudos de alunos/as economicamente carenciados/as.
[...]
[...]
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
a) [...]
b) [...]
j) [...]
a) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
3 - (Revogado.)
4 - [...]
5 - [...]
[...]
[...]
Republicação
É republicado em anexo o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo - Ensino Superior, na sua atual redação.
ANEXO
Republicação do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo - Ensino Superior
Leis Habilitantes
O presente regulamento tem como leis habilitantes:
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo por parte do Município de Oliveira do Hospital a estudantes residentes no Concelho que frequentem estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo, devidamente homologados pelo Ministério da tutela.
Objetivos
As bolsas previstas no presente Regulamento são de cariz social e destinam-se a apoiar a prossecução dos estudos de alunos/as economicamente carenciados/as.
Natureza e periodicidade das bolsas
Condições de candidatura
Processo de candidatura
1 - Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura o/a estudante ou o seu/sua encarregado/a de educação.
2 - A candidatura far-se-á mediante o preenchimento de um impresso próprio, facultado aos interessados pelos serviços administrativos da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, instruído com os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;
b) Atestado de composição do agregado familiar e de residência que comprove que o candidato reside há mais de três anos no Concelho, emitido pela Junta de Freguesia da respetiva área de residência;
c) Certidão comprovativa do aproveitamento escolar obtido no ano anterior e da respetiva média;
d) Certificado de matrícula, no ensino superior, com especificação do curso;
e) Fotocópia da última declaração do modelo 3 de I.R.S. e respetiva nota de liquidação, referente a todos os elementos do agregado familiar;
f) Declaração emitida pela Segurança Social que indique o valor do subsídio de desemprego, valor da pensão ou da prestação de Rendimento Social de Inserção, no caso de algum dos elementos do agregado familiar se encontrar numa das situações descritas;
g) Documento comprovativo do benefício, por parte do/a aluno/a, de bolsas ou subsídios concedidos por outras entidades;
h) Documento a confirmar a existência ou não do património mobiliário e do valor dos bens móveis sujeitos a registo, do requerente e do seu agregado familiar. Cada um deles não pode ser superior a 60 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS);
i) Declaração sob compromisso de honra de todo o agregado familiar em como não possui depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros superiores a 60 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS). Se os elementos do agregado familiar tiverem património, considera-se como rendimentos de capitais 1/12 do maior dos seguintes valores:
a) O valor dos rendimentos de capitais auferidos (Juros de depósitos bancários, dividendos de ações ou rendimentos de outros ativos financeiros),
b) 5 % dos valor total do património mobiliário, em 31 de dezembro do ano anterior (créditos depositados em contas bancárias, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros),
j) Documento comprovativo da existência ou não de bens imóveis, considera-se como rendimentos prediais, 1/12 resultante da soma dos seguintes valores:
a) Habitação permanente (apenas se o valor patrimonial for superior a 450 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS),
k) Documento comprovativo de despesas com a habitação própria e dos encargos com saúde;
l) Outros documentos comprovativos de situações específicas declaradas, ou não, que os serviços da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital entendam necessários para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo;
m) Extratos de Remunerações da Segurança Social dos elementos que estando em idade ativa, não apresentem rendimentos de trabalho ou de subsídios/pensões da Segurança Social.
3 - (Revogado.)
4 - Poderão os serviços da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital considerar fundamental para análise dos processos, recorrer à realização de entrevistas e averiguar por outras vias, a veracidade da situação económica apresentada por cada candidato/a.
5 - Os/as concorrentes têm dez dias após a comunicação da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital para suprirem a falta de documentos verificada. Findo este prazo e caso não seja suprida a falta dos documentos por parte dos candidatos a mesma será motivo de exclusão.
Divulgação e prazo de apresentação de candidatura
Atribuição das bolsas
Conceito de aproveitamento escolar
Conceito de agregado familiar do/a estudante
C = (R - (I + H + S))/12 N
sendo que:
C = Rendimento mensal per capita
R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar
I = Impostos e contribuições
H = Encargos anuais com a habitação
S = Encargos com a saúde
N = Número de elementos do agregado familiar
Seleção de candidaturas
Cessação das bolsas
Deveres dos/as bolseiros/as
Constituem deveres dos/as bolseiros/as:
Direitos dos/as bolseiros/as
Constituem direitos dos/as bolseiros/as:
Omissões
As situações omissas, caso não exista lei geral a regulamentá-las, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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