018949 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 018949
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Processo de transgressão, Restituição de imposto, Recurso hierarquico, Conhecimento do pedido, Incompetencia em razão da materia, Chefe de repartição de finanças, Reclamação ordinaria, Recurso para o tribunal de 1 instancia das contribuições e impostos, Direcção geral das contribuições e impostos, Vicio de forma, Formalidade não essencial, Falta de objecto, Ilegalidade de interposição do recurso, Anulação de liquidação, Anulação oficiosa de imposto, Dever legal de decidir, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Philips Portuguesa Sarl
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/03/10.
Nr Convencional: JSTA00002906
Nr Documento: SA119840503018949
Data de Entrada: 13/05/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINARIA / REC HIERARQUICO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/15de6fddb1748a50802568fc0038248a
Sumário
I - A decisão do chefe da Repartição de Finanças de uma reclamação ordinaria contra a liquidação de um imposto a ele dirigido, e insusceptivel de recurso hierarquico. II - Vicio de forma e a ilegalidade tipica do acto administrativo que resulta de omissão ou irregularidade de uma formalidade essencial.