Se o despacho que apreciou reclamação deduzida contra decisão final não se pronunciou sobre uma das arguições, dela não toma conhecimento o tribunal de recurso.
Não e estranha as atribuições da Camara, nem carece absolutamente de forma legal, a deliberação que aceitou uma doação de aguas para uso publico, desde que, quanto a forma, se cumpriram as regras contidas nos artigos 353 e 354 do Codigo Administrativo.
O vicio de forma arguido contra deliberação camararia conduz apenas a sua anulabilidade.
A expressão "tenha tido começo de execução", que se le no artigo 828 do citado codigo, reporta-se ao primeiro acto ou operação material de execução, independentemente das mais que devam seguir.
Proferida deliberação, em execução de deliberação anterior, aquela não e definitiva e, por isso, torna-se insusceptivel de recurso.