001527 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Vitor
Processo: 001527
ACORDAO
Descritores: Concurso, Provimento, Provincia ultramarina, Engenheiro geografo, Lista de graduação, Boas informações, Bom e efectivo serviço, Tempo de serviço, Opositor, Quadro do funcionalismo do ultramar, Quadro de complemento, Assalariado, Comissão de serviço, Categoria, Requisitos de admissão, Antiguidade
Recorrente: Santos , Edgar
Recorridos: Sse do Fomento Ultramarino - Bragança , Heliodoro
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC6711 PROC6808.
Nr Convencional: JSTA00000827
Nr Documento: SAP19670223001527
Data de Entrada: 01/10/1965
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/769336a339ec54fc802568fc0038065b
Sumário
No caso de não ser possivel preencher os lugares por falta de opositores dos serviços, podera abrir-se concurso entre funcionarios de categoria igual a dos opositores legais que pertençam a outros serviços publicos da Provincia Ultramarina, em conformidade com o paragrafo 4 do artigo 76 do D. 44239.*