O descritor "Prazo de interposição do recurso" classifica 149 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1982 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Do art. 644º n.º 2, al. b), do CPC, ex vi art. 142º n.º 5, do CPTA, resulta que cabe apelação imediata e autónoma da decisão que julgue improcedente a excepção de incompetência absoluta do...
O prazo para interposição do recurso de revista (seja este interposto como revista “normal”, seja como “excecional”) conta-se da notificação do acórdão da Relação de que se recorre e não da...
I. É intempestivo o recurso de fixação de jurisprudência interposto para além do terceiro dia útil posterior ao termo do prazo para a sua interposição (artigos 107.º, 113.º, n.º 12, 438.º, n.º 1 e...
É intempestivo o recurso de fixação de jurisprudência interposto para além do terceiro dia útil posterior ao termo do prazo para a sua interposição (artigos 107.º, 113.º, n.º 12, 438.º, n.º 1 e...
I - Ainda que, nos termos do artigo 439.º, n.º 1, do CPP, interposto o recurso, a secretaria deva facultar o processo aos sujeitos processuais interessados para efeito de resposta e deva, ainda, como...
Sempre que delibere utilizar oficiosamente o seu poder de correcção da decisão da matéria de facto da 1.ª instância, o tribunal Relação deve, sob pena de proferir um decisão-surpresa, determinante da...
I - Com a eliminação, pela lei de processo vigente, do incidente autónomo da aclaração da decisão, o prazo de interposição da revista conta-se, não do acórdão proferido sobre a requerimento de...
Apesar da declaração da ilicitude do despedimento no despacho saneador, se os autos prosseguiram para apreciação de questões decorrentes dessa ilicitude e que integram o objeto típico da ação de...
I – Não é admissível a revista em termos gerais quando se está perante uma situação de existência de dupla conforme. II – Verifica-se dupla conformidade decisória impeditiva da admissão de recurso...
A parte deve apresentar o requerimento para julgamento ampliado de revista com a respetiva alegação, ou, quando muito, até ao exame preliminar do relator, após a distribuição.
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