Projecto de Regulamento da Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de Bolsas de Estudo por parte da Câmara Municipal Tomar a estudantes carenciados, enquanto residentes no Concelho, matriculados em estabelecimentos do Ensino Superior.
Objectivos
Estudante economicamente carenciado
Para efeitos de atribuição de Bolsa de Estudo, considera-se estudante economicamente carenciado aquele cuja capitação média mensal do agregado familiar, calculada nos termos do artigo 10.º do presente Regulamento, seja inferior ao salário mínimo nacional, em vigor à data da candidatura.
Âmbito
Bolsa de Estudo
Condições de Admissão
Processo de candidatura
Comissão de Análise
Critérios de selecção
Cálculo do rendimento
C = [(R - (I+H+S+E)]/N
em que:
C -rendimento per capita;
R - rendimento anual líquido do agregado familiar;
I -impostos e contribuições, designadamente o imposto sobre o rendimento e a taxa social única;
H - encargos anuais com a habitação
S - encargos anuais com a saúde
E - encargos anuais com a educação
N - número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Divulgação de resultados e reclamações
Renovação da Bolsa de Estudo
Deveres do Bolseiro
Constituem deveres do Bolseiro:
Cessação do Direito à Bolsa de Estudo
Sanções Acessórias
Nos casos de cessação imediata da Bolsa, nas situações referidas nas alíneas a), b) e f) do artigo anterior, poderá o Executivo Municipal deliberar exigir do Bolseiro, ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição da totalidade ou parte das mensalidades já pagas, bem como adoptar os procedimentos julgados adequados nos termos da legislação aplicável.
Disposições Finais
Dúvidas e omissões
Em caso de dúvidas e omissões sobre o presente Regulamento, as mesmas serão objecto de decisão do Executivo Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, devendo ser afixado, a todo o tempo, nas Escolas do Ensino Secundário e Juntas de Freguesia do Concelho, publicado nos sites da Câmara e da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo e divulgado junto das Instituições do Ensino Superior, solicitando a sua publicação nos respectivos sites.
(ver documento original)
201707791