Projeto de Regulamento Municipal de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no n.º 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 28.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro e no Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro.
Objeto
O presente Regulamento estabelece o procedimento de autorização e as condições aplicáveis à exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo no Município de Ponte da Barca, cuja competência foi objeto de transferência para os órgãos municipais, nos termos do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece o regime de autorização de exploração das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo realizadas no Município de Ponte da Barca, nomeadamente, rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Taxas e Isenções
Delegação e subdelegação de competências
As competências atribuídas ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas em qualquer dos Vereadores, com possibilidade de subdelegação.
Condicionantes
Proibições
As modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo referidas na alínea f) do artigo 4.º do presente Regulamento estão proibidas de:
Jogos de perícia e aparelhos de venda de produtos
Regras aplicáveis às entidades com fins lucrativos
Regras aplicáveis às entidades sem fins lucrativos
Apresentação do Pedido
Elementos Instrutórios
O requerimento de autorização para exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar deve ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
Saneamento e Apreciação Liminar
Apreciação do Pedido
Os pedidos de exploração das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo são apreciados pelo Presidente da Câmara Municipal, atendendo aos critérios a que está sujeita a referida exploração.
Despacho de Autorização
O pedido de autorização para exploração das modalidades referidas na alínea f) do artigo 4.º do presente Regulamento é deliberado pela Câmara Municipal no prazo de 15 dias úteis a contar da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados nos termos do artigo 14.º do presente Regulamento.
Indeferimento do Pedido
O pedido de autorização é indeferido quando:
Notificação da Decisão
Dever de Informação
Para efeitos de acompanhamento e monitorização do número total de autorizações concedidas, os municípios devem remeter, ao membro do Governo responsável pela área da administração interna, por via eletrónica, a informação necessária nos 10 dias subsequentes ao final de cada trimestre, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro.
Regulamento
A entidade promotora deve instruir o requerimento de autorização previsto no artigo 12.º do presente com o Regulamento do Concurso, o qual deve indicar, de forma clara, o seguinte:
Garantia Bancária ou Seguro de Caução
Duração
Publicidade do Concurso
A entidade promotora deve indicar os meios de comunicação social através das quais será feita a publicidade e difusão do concurso, obrigando-se a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 275/98, de 9 de setembro, e do disposto na Lei n.º 46/2012, de 29 de agosto e no Decreto-Lei n. 7/2004, de 7 de janeiro.
Proteção de Dados
Princípios Gerais
Numeração dos concorrentes
Operação de apuramento dos premiados
Fiscalização do sorteio
Anúncio dos premiados
Após a determinação dos premiados, a entidade promotora obriga-se a anunciar pelos meios de publicidade indicados no artigo 23.º do presente Regulamento, o nome dos mesmos, assim como, o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.
Designação do prémio
Reclamação do prémio
Nos termos e para os efeitos do previsto no número anterior os prémios deverão ser reclamados no prazo de 60 dias a contar da data da realização de cada sorteio, no local, nos dias e no horário fixado pela entidade promotora no respetivo Regulamento do Concurso.
Declaração comprovativa da entrega do prémio
Falta de reclamação do prémio
Princípio Geral
A exploração das modalidades mencionadas na alínea f) do artigo 4.º do presente Regulamento ficam sujeitas a inspeção, exercida pelo Presidente da Câmara Municipal.
Funções da Inspeção
As funções de inspeção do Presidente da Câmara Municipal compreendem a fiscalização de:
Consulta de Documentos
A entidade promotora deve manter à disposição do Presidente da Câmara Municipal todos os documentos relativos à exploração e facultar-lhe os demais elementos e informações relativos às obrigações assumidas que lhes sejam solicitados.
Entidades competentes
Atribuições de Fiscalização
A fiscalização da exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar ou de outras formas de jogo compreende o seguinte:
Contraordenações
Coimas
O produto das coimas previstas no presente Regulamento reverte em:
Regime Supletivo
As matérias que não estiverem reguladas no presente Regulamento aplica-se o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, e demais legislação aplicável.
Omissões
As dúvidas, lacunas e omissões emergentes da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
13 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, Augusto Manuel dos Reis Marinho.
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